<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350962218109467796</id><updated>2012-02-13T17:46:56.017-08:00</updated><category term='26DEZ11'/><category term='30MAI11'/><category term='21FEV11'/><category term='Conasp'/><category term='16JUL12'/><category term='04JUL11'/><category term='23MAI11'/><category term='MEC'/><category term='MDA'/><category term='06JUN11'/><category term='11JUL11'/><category term='07MAR11'/><category term='26NOV12'/><category term='15OUT12'/><category term='06DEZ10'/><category term='11ABR11'/><category term='CNPC'/><category term='30AGO10'/><category term='02MAI11'/><category term='18JUN12'/><category 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A solenidade será realizada às 19h, no Circo Crescer e Viver, na Rua Carmo Neto, 143, Cidade Nova, Rio de Janeiro. Estará presente ao evento a secretária de Economia Criativa, Cláudia Leitão.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="wp-caption alignleft" id="attachment_136089" style="float: left; margin-bottom: 5px; margin-left: 5px; margin-right: 5px; margin-top: 5px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; width: 250px;"&gt;&lt;a href="http://www.cultura.gov.br/site/2012/02/13/minc-vai-lancar-premio-economia-criativa-em-escola-de-circo-no-rio/premio-2/" rel="attachment wp-att-136089" style="background-color: white; color: #336699; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;img alt="" class="size-medium wp-image-136089 " height="140" src="http://www.cultura.gov.br/site/wp-content/uploads/2012/02/Premio-300x210.jpg" style="border-bottom-width: 0px; border-color: initial; border-image: initial; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-style: initial; border-top-width: 0px; margin-bottom: 5px; margin-left: 5px; margin-right: 5px; margin-top: 5px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" title="Premio" width="200" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;div class="wp-caption-text" style="font-size: 11px; font-weight: bold; margin-bottom: 10px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; text-align: center;"&gt;&lt;span style="background-color: white;"&gt;Prêmio Economia Criativa&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="margin-bottom: 10px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;span style="background-color: white;"&gt;São dois editais: um de Fomento a Iniciativas Empreendedoras e Inovadoras e outro de Apoio à Pesquisa em Economia Criativa. No Edital de Fomento a Empreendedores serão selecionadas 150 iniciativas em duas categorias: Novos Modelos de Gestão de Empreendimentos e Negócios Criativos (100 prêmios no valor de R$ 23 mil cada); e Formação para Competências Criativas (50 prêmios no valor de R$26 mil cada). O valor total da premiação é de R$ 3,6 milhões.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="margin-bottom: 10px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;span style="background-color: white;"&gt;No Edital de Apoio à Pesquisa serão selecionados 22 trabalhos em três categorias:Teses-Doutorado, Dissertações-Mestrado e Produção em Grupo. O valor total da premiação é de R$ 810 mil distribuídos da seguinte maneira: Produção em Grupo, R$ 60 mil cada; Teses-Doutorado, R$ 35 mil cada; e Dissertações-Mestrado, R$ 20 mil cada. As inscrições vão de 13 de fevereiro a 30 de março.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/h2&gt;&lt;h2 class="section-title" style="color: #336699; font-size: 16px; font: normal normal bold 20px/normal 'Lucida Grande', 'Trebuchet ms', Helvetica, sans-serif; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 5px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 10px;"&gt;&lt;span style="background-color: white;"&gt;Editais Prêmio Brasil Criativo&lt;/span&gt;&lt;/h2&gt;&lt;div class="section-excerpt" style="color: #336699; font-family: 'Trebuchet MS', Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 11px; font-weight: bold; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 10px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;span style="background-color: white;"&gt;Inscrições de 13 de fevereiro a 30 de março&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="entry" style="color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 13px; margin-bottom: 30px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;div style="margin-bottom: 10px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;span style="background-color: white;"&gt;O Ministério da Cultura, por meio da Secretaria da Economia Criativa (em estruturação) publicou dois editais do&amp;nbsp;&lt;strong style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;Prêmio Brasil Criativo&lt;/strong&gt;&amp;nbsp;no 30 de dezembro de 2011, no Diário oficial da União (Seção 3 página de 29 a 31) e inscrições vão de 13 de fevereiro a 30 de março.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="margin-bottom: 10px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;span style="background-color: white;"&gt;O&amp;nbsp;&lt;strong style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;Edital de Fomento a Iniciativas Empreendedoras e Inovadoras&lt;/strong&gt;&amp;nbsp;irá identificar, reconhecer, fomentar e difundir as iniciativas empreendedoras e inovadoras da sociedade civil atuantes nos setores criativos. Serão premiadas 150 iniciativas selecionadas nas seguintes categorias: Novos Modelos de Gestão de Empreendimentos e Negócios Criativos e Formação para Competências Criativas. A premiação será de R$ 3,6 milhões.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="margin-bottom: 10px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;span style="background-color: white;"&gt;Já o&amp;nbsp;&lt;strong style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;Edital de Apoio à Pesquisa em Economia Criativa&lt;/strong&gt;&amp;nbsp;selecionará estudos e pesquisas acerca de temas da economia criativa nos contextos macroeconômico e legal-institucional brasileiros. Serão agraciadas 22 pesquisas. O apoio destina-se a pesquisadores da área acadêmica com atuação na área da pesquisa. A premiação será de R$ 810 mil reais divididos em três categorias: Teses – Doutorado; Dissertações – Mestrado e Produção em grupo.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="margin-bottom: 10px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;strong style="background-color: white; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;Confira abaixo os editais e os respectivos formulários para inscrição:&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="margin-bottom: 10px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;ul style="list-style-type: square; margin-bottom: 5px; margin-left: 15px; margin-right: 5px; margin-top: 5px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;li style="margin-bottom: 0px !important; margin-left: 0px !important; margin-right: 0px !important; margin-top: 0px !important; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 5px !important; padding-left: 5px !important; padding-right: 5px !important; padding-top: 5px !important;"&gt;&lt;strong style="background-color: white; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;Edital de Fomento a Iniciativas Empreendedoras e Inovadoras&lt;/strong&gt;&lt;/li&gt;&lt;/ul&gt;&lt;div style="margin-bottom: 10px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="margin-bottom: 10px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;span style="background-color: white;"&gt;Acesse&amp;nbsp;&lt;a href="http://www.cultura.gov.br/site/wp-content/uploads/2012/01/Microsoft-Word-EDITAL-FOMENTO-N%C2%BA-2-de-29-DE-DEZEMBRO-DE-2011-.pdf" style="color: #336699; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" target="_blank"&gt;aqui&lt;/a&gt;&amp;nbsp;o edital.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="margin-bottom: 10px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;span style="background-color: white;"&gt;Acesse&amp;nbsp;&lt;a href="http://www.cultura.gov.br/site/wp-content/uploads/2012/01/ANEXO-II-FORMULARIO-INSCRI%C3%87%C3%83O-Brasil-Criativo.doc" style="color: #336699; 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outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;span style="background-color: white;"&gt;Acesse&amp;nbsp;&lt;a href="http://www.cultura.gov.br/site/2012/02/02/wp-content/uploads/2012/01/ANEXO-IV-TERMO-DE-LICENCIAMENTO-DE-USO1.docx" style="color: #336699; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" target="_blank"&gt;aqui&lt;/a&gt;&amp;nbsp;o Termo de Licenciamento de Uso.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="margin-bottom: 10px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;span style="background-color: white;"&gt;Acesse&amp;nbsp;&lt;a href="http://www.cultura.gov.br/site/2012/02/02/wp-content/uploads/2012/01/ANEXO-I-GLOSS%C3%81RIO-Criativa-Bir%C3%B4.pdf" style="color: #336699; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" target="_blank"&gt;aqui&lt;/a&gt;&amp;nbsp;o Glossário.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="margin-bottom: 10px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;span style="background-color: white;"&gt;Acesse&amp;nbsp;&lt;a href="http://www.cultura.gov.br/site/2012/02/02/wp-content/uploads/2012/01/ANEXO-VI-DECLARA%C3%87%C3%83O-Brasil%20Criativo.docx" style="color: #336699; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" target="_blank"&gt;aqui&lt;/a&gt;&amp;nbsp;a Declaração.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="margin-bottom: 10px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;span style="background-color: white;"&gt;Acesse&amp;nbsp;&lt;a href="http://http//www.cultura.gov.br/site/wp-content/uploads/2012/01/ANEXO-V-PROCURA%C3%87%C3%83O-Brasil-Criativo.docx" style="color: #336699; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" target="_blank"&gt;aqui&lt;/a&gt;&amp;nbsp;a Procuração.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;ul style="list-style-type: square; margin-bottom: 5px; margin-left: 15px; margin-right: 5px; margin-top: 5px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;li style="margin-bottom: 0px !important; margin-left: 0px !important; margin-right: 0px !important; margin-top: 0px !important; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 5px !important; padding-left: 5px !important; padding-right: 5px !important; padding-top: 5px !important;"&gt;&lt;strong style="background-color: white; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;Edital de Apoio à Pesquisa em Economia Criativa&lt;/strong&gt;&lt;/li&gt;&lt;/ul&gt;&lt;div style="margin-bottom: 10px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="margin-bottom: 10px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;span style="background-color: white;"&gt;Acesse&amp;nbsp;&lt;a href="http://www.cultura.gov.br/site/wp-content/uploads/2012/02/Brasil-Criativo-_-Edital-Estudos-e-Pesquisas.pdf" style="color: #336699; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" target="_blank"&gt;aqui&lt;/a&gt;&amp;nbsp;o edital&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="margin-bottom: 10px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;span style="background-color: white;"&gt;Acesse&amp;nbsp;&lt;a href="http://www.cultura.gov.br/site/wp-content/uploads/2012/02/ANEXO-1-FORMUL%C3%81RIO-DE-INSCRI%C3%87%C3%83O.doc" style="color: #336699; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" target="_blank"&gt;aqui&lt;/a&gt;&amp;nbsp;o formulário de inscrição.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="margin-bottom: 10px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;span style="background-color: white;"&gt;Acesse&amp;nbsp;&lt;a href="http://www.cultura.gov.br/site/wp-content/uploads/2012/02/ANEXO-2-TERMO-DE-COMPROMISSO.doc" style="color: #336699; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" target="_blank"&gt;aqui&lt;/a&gt;&amp;nbsp;o Termo de Compromisso&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="margin-bottom: 10px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;span style="background-color: white;"&gt;Acesse&amp;nbsp;&lt;a href="http://www.cultura.gov.br/site/wp-content/uploads/2012/02/ANEXO-3-RECURSO-DE-HABILITA%C3%87%C3%83O.doc" style="color: #336699; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" target="_blank"&gt;aqui&lt;/a&gt;&amp;nbsp;o Recurso de Habilitação.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350962218109467796-5856997573901837967?l=pautasagendasoccivil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://pautasagendasoccivil.blogspot.com/feeds/5856997573901837967/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://pautasagendasoccivil.blogspot.com/2012/02/minc-vai-lancar-premio-economia.html#comment-form' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350962218109467796/posts/default/5856997573901837967'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350962218109467796/posts/default/5856997573901837967'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://pautasagendasoccivil.blogspot.com/2012/02/minc-vai-lancar-premio-economia.html' title='MinC vai lançar Prêmio Economia Criativa em escola de circo no Rio'/><author><name>Angela Kulaif</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='30' src='http://4.bp.blogspot.com/_wSTJO8Z5xqI/TLxGacHQ2ZI/AAAAAAAAAl0/YTUBzloGiX8/S220/1000190_160X152.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350962218109467796.post-778233844442529987</id><published>2012-02-11T07:54:00.000-08:00</published><updated>2012-02-11T07:56:16.854-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='13FEV12'/><title type='text'>Boas práticas ambientais nas cidades serão premiadas</title><content type='html'>&lt;table cellpadding="0" cellspacing="0" class="tr-caption-container" style="float: left; margin-right: 1em; text-align: left;"&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style="text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/-f24qKC3gpbg/TzaPedQ9AhI/AAAAAAAAA9U/FAK3tWcTFiA/s1600/cidade_ambiental_mma.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; margin-bottom: 1em; margin-left: auto; margin-right: auto;"&gt;&lt;img border="0" height="100" src="http://1.bp.blogspot.com/-f24qKC3gpbg/TzaPedQ9AhI/AAAAAAAAA9U/FAK3tWcTFiA/s200/cidade_ambiental_mma.jpg" width="200" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td class="tr-caption" style="text-align: center;"&gt;Divulgação MMA.&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #555555; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: x-small;"&gt;8/2/2012&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="background-color: white; color: #555555; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: x-small;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="background-color: white; color: #555555; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: x-small;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="background-color: white; color: #555555; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: x-small;"&gt;Municípios com experiências bem sucedidas em sustentabilidade ambiental urbana podem participar do processo de seleção promovido pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), que vai premiar boas práticas ambientais nas cidades.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="background-color: white; color: #555555; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: x-small;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #555555; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: x-small;"&gt;São oito temas e os interessados podem inscrever projetos arquitetônicos, urbanísticos, paisagísticos, de infraestrutura ou de recuperação de áreas degradadas; bem como de serviços públicos relacionados à gestão de resíduos sólidos e drenagem urbana; além de programas de fiscalização integrada de áreas protegidas; criação de conselhos, comitês de bacias, consórcios públicos, entre outras iniciativas, limitando-se a oito experiências por município. Veja os detalhes no&amp;nbsp;&lt;a class="" href="http://www.mma.gov.br/estruturas/srhu_urbano/_arquivos/chamada_publica_n_1_2012_regulamento_125.pdf" style="color: #064300; font-size: 10pt; text-decoration: none;" target="_blank"&gt;edital&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os interessados devem fazer inscrição até dia 16 de março por meio de&amp;nbsp;&lt;a class="" href="http://www.cnrh.gov.br/sustentabilidadeurbana/insc.php" style="color: #064300; font-size: 10pt; text-decoration: none;" target="_blank"&gt;formulário eletrônico&lt;/a&gt;disponível no site do MMA e as experiências habilitadas participarão do processo de seletivo para a premiação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Serão escolhidas três experiências por tema e a premiação será durante o 1º Encontro dos Municípios com o Desenvolvimento Sustentável, dia 29 de março, em Brasília, onde as iniciativas serão expostas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As boas práticas selecionadas serão publicadas pelo Ministério e expostas em eventos de grande divulgação pública, como a Semana do Meio Ambiente e a Conferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, a Rio+20, que será realizada em junho, no Rio de Janeiro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para informações adicionais, acesse&amp;nbsp;&lt;a href="http://www.mma.gov.br/sustentabilidadeurbana" style="color: #064300; font-size: 10pt; text-decoration: none;"&gt;www.mma.gov.br/sustentabilidadeurbana&lt;/a&gt;.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="background-color: white; color: #555555; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="right" style="background-color: white; color: #555555; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: x-small;"&gt;&lt;i&gt;ASCOM&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="right" style="background-color: white; color: #555555; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: x-small;"&gt;&lt;i&gt;&lt;br /&gt;&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="background-color: white; color: #555555; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large; text-align: left;"&gt;&lt;span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: x-small;"&gt;&lt;i&gt;Fonte: &lt;a href="http://www.mma.gov.br/ascom/ultimas/index.cfm?id=7165"&gt;MMA&lt;/a&gt;.&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350962218109467796-778233844442529987?l=pautasagendasoccivil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://pautasagendasoccivil.blogspot.com/feeds/778233844442529987/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://pautasagendasoccivil.blogspot.com/2012/02/boas-praticas-ambientais-nas-cidades.html#comment-form' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350962218109467796/posts/default/778233844442529987'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350962218109467796/posts/default/778233844442529987'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://pautasagendasoccivil.blogspot.com/2012/02/boas-praticas-ambientais-nas-cidades.html' title='Boas práticas ambientais nas cidades serão premiadas'/><author><name>Angela Kulaif</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='30' src='http://4.bp.blogspot.com/_wSTJO8Z5xqI/TLxGacHQ2ZI/AAAAAAAAAl0/YTUBzloGiX8/S220/1000190_160X152.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/-f24qKC3gpbg/TzaPedQ9AhI/AAAAAAAAA9U/FAK3tWcTFiA/s72-c/cidade_ambiental_mma.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350962218109467796.post-5355289422823284939</id><published>2012-02-11T07:52:00.000-08:00</published><updated>2012-02-11T07:52:19.330-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='13FEV12'/><title type='text'>Coletiva: Fundo Clima lança linha de crédito para projetos sustentáveis</title><content type='html'>&lt;br /&gt;&lt;div style="background-color: white; color: #555555; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: x-small;"&gt;10/02/2012&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="background-color: white; color: #555555; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: x-small;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="background-color: white; color: #555555; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: x-small;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="background-color: white; color: #555555; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: x-small;"&gt;Quando: segunda-feira, 13 de fevereiro, às 12h&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="background-color: white; color: #555555; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: x-small;"&gt;Onde: Sede do BNDES, Av. República do Chile, 100, 20º andar &amp;nbsp;- Centro, Rio de Janeiro&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ministra de Meio Ambiente, Izabella Teixeira, e o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Luciano Coutinho, lançam nesta segunda-feira (13/2), no Rio de Janeiro, as linhas de crédito do Fundo Clima,&amp;nbsp;por meio do Programa Fundo Clima, destinadas a apoiar projetos relacionados às ações de mitigação&amp;nbsp;e adaptação às mudanças do clima.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Novo programa possui dotação inicial de R$ 200 milhões e taxas de juros mais atrativas que as aplicadas atualmente pelo BNDES.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com o lançamento do Programa Fundo Clima, o BNDES e o Ministério do Meio Ambiente buscam incentivar investimentos relevantes para que o Brasil atinja suas metas de redução de emissões de gases do efeito estufa&amp;nbsp;- estabelecidas na Política Nacional sobre Mudança do Clima -, reduza suas vulnerabilidades aos efeitos adversos da mudança do clima e se prepare para competir em uma economia de baixo teor de carbono.&lt;/span&gt;&lt;div style="background-color: white; color: #555555; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="right" style="background-color: white; color: #555555; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: x-small;"&gt;&lt;i&gt;ASCOM&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="right" style="background-color: white; color: #555555; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;"&gt;&lt;span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: x-small;"&gt;&lt;i&gt;&lt;br /&gt;&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="background-color: white; color: #555555; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large; text-align: left;"&gt;&lt;span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: x-small;"&gt;&lt;i&gt;Fonte: &lt;a href="http://www.mma.gov.br/ascom/ultimas/index.cfm?id=7169"&gt;MMA&lt;/a&gt;.&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350962218109467796-5355289422823284939?l=pautasagendasoccivil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://pautasagendasoccivil.blogspot.com/feeds/5355289422823284939/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://pautasagendasoccivil.blogspot.com/2012/02/coletiva-fundo-clima-lanca-linha-de.html#comment-form' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350962218109467796/posts/default/5355289422823284939'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350962218109467796/posts/default/5355289422823284939'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://pautasagendasoccivil.blogspot.com/2012/02/coletiva-fundo-clima-lanca-linha-de.html' title='Coletiva: Fundo Clima lança linha de crédito para projetos sustentáveis'/><author><name>Angela Kulaif</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='30' src='http://4.bp.blogspot.com/_wSTJO8Z5xqI/TLxGacHQ2ZI/AAAAAAAAAl0/YTUBzloGiX8/S220/1000190_160X152.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350962218109467796.post-8447034262845420015</id><published>2012-02-10T16:31:00.001-08:00</published><updated>2012-02-10T16:31:13.145-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='13FEV12'/><title type='text'>Governo Federal lança campanha pela proteção das crianças e adolescentes no carnaval</title><content type='html'>&lt;br /&gt;&lt;h1 class="documentFirstHeading" style="border-bottom-color: rgb(140, 172, 187); border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1px; color: #565447; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 21px; font-weight: normal; margin-bottom: 0.25em; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;"&gt;&lt;span style="background-color: white; font-size: 13px; font-weight: bold; line-height: 1.5em;"&gt;Data&lt;/span&gt;&lt;span style="background-color: white; font-size: 13px; font-weight: bold; line-height: 1.5em;"&gt;:&lt;/span&gt;&lt;span style="background-color: white; font-size: 13px; font-weight: bold; line-height: 1.5em;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style="background-color: white; font-size: 13px; font-weight: bold; line-height: 1.5em;"&gt;10/02/2012&lt;/span&gt;&lt;/h1&gt;&lt;div class="plain" style="color: #565447; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 13px;"&gt;&lt;div style="line-height: 1.5em; margin-bottom: 0.75em; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="background-color: white;"&gt;A grande mobilização do Governo Federal, liderada pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), para proteção dos direitos de crianças e adolescentes no carnaval, pretende contar em 2012 com a ajuda de toda a sociedade para o enfrentamento do problema. Com o Slogan “LIGA DA PROTEÇÃO – Proteja nossas crianças e adolescentes. Violência sexual é crime. Denuncie”, a campanha estará presente em 17 capitais brasileiras. A ministra da SDH/PR, Maria do Rosário, participará dos lançamentos da campanha em Salvador e Recife, nos dias 16 e 17, respectivamente.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="line-height: 1.5em; margin-bottom: 0.75em; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="background-color: white;"&gt;O objetivo da mobilização, segundo a ministra Maria do Rosário, é convocar a sociedade para a responsabilidade de proteger as crianças e adolescentes. “Carnaval é festa, é alegria, diversão, mas é também proteção. Queremos que toda a população esteja atenta ao que acontece com nossas crianças e adolescentes e denuncie qualquer violação, seja através do Disque 100 ou do Conselho Tutelar da sua cidade”, disse.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="line-height: 1.5em; margin-bottom: 0.75em; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="background-color: white;"&gt;Maria do Rosário explicou ainda que a campanha liderada pelo governo federal pretende formar uma grande rede de atenção e cuidado. “Queremos que todas as pessoas que se preocupam com os nossos meninos e meninas estejam na Liga da Proteção. Quanto maior for essa Liga, mais crianças estarão protegidas nesse carnaval”, enfatizou.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="line-height: 1.5em; margin-bottom: 0.75em; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="background-color: white;"&gt;A mobilização acontecerá nas cidades do Rio de Janeiro, São Paulo, Recife, Salvador, Vitória, Belo Horizonte, Natal, João Pessoa, Boa Vista, Campo Grande, Rio Branco, Goiânia, Florianópolis, Curitiba, Porto Alegre, Brasília, Manaus, Fortaleza e Belém. A ideia é realizar atividades de sensibilização para o período pré-carnavalesco com foco na prevenção, além de mobilizações durante todo o carnaval, que envolvam a divulgação do Disque Direitos Humanos – o Disque 100 – serviço gratuito que funciona 24h nos sete dias da semana para receber denúncias de violência contra crianças e adolescentes e do Conselho Tutelar.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="line-height: 1.5em; margin-bottom: 0.75em; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="background-color: white;"&gt;A ampla divulgação por meio da internet será também um trunfo para redução da incidência de casos de violência sexual na infância e adolescência durante o período festivo. As ações na rede compreendem a mobilização pelas mídias sociais com a hashtag #ligadaprotecao e pelo site http://ligadaprotecao.com.br.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="line-height: 1.5em; margin-bottom: 0.75em; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="background-color: white;"&gt;Durante o período carnavalesco serão distribuídas peças com a arte da campanha divulgando o serviço. As ações serão feitas por meio de marketing, tais como jingle, cartazes, banners, adesivos, camisetas, bonés, dentre outros. A mobilização será realizada em blocos de carnaval, aeroportos, rede hoteleira, bares, restaurantes, rodoviárias e estradas.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="line-height: 1.5em; margin-bottom: 0.75em; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="background-color: white;"&gt;A realização é uma parceria da SDH/PR estados, municípios, Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, que reúne ministérios e outros órgãos da administração federal envolvidos na implementação de políticas integradas que enfrentem a violência sexual. Participam ainda desse colegiado organismos internacionais e representantes da sociedade civil organizada e de empresas.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="line-height: 1.5em; margin-bottom: 0.75em; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="background-color: white;"&gt;&lt;strong&gt;Disque Direitos Humanos –&amp;nbsp;&lt;/strong&gt;O Disque Direitos Humanos, ou Disque 100, é coordenado pela SDH/PR, com apoio da Petrobras, que funciona 24h nos sete dias da semana. A ligação é gratuita e pode ser feita a partir de qualquer região do Brasil, de telefones fixos ou celulares. Ao longo de 2011 o Disque fez 866.088 atendimentos e recebeu 82.281 denúncias de violações dos direitos de crianças e adolescentes. Todas foram encaminhadas às autoridades locais competentes. Desde maio de 2003, quando o serviço entrou em funcionamento, foram realizados mais de 3 milhões de atendimentos e recebidas 227.427 denúncias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Agenda em Salvador/BA – 16/02&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Local: Salão Azul da Fundação Luis Eduardo Magalhães; Centro Administrativo da Bahia – CAB&lt;br /&gt;Horário – 10h30&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Agenda em Recife/PE – 17/02&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Local: Sede do Galo - Rua da Concórdia, 984 - São José - Recife-PE.&lt;br /&gt;Horário: 9h às 12h30&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="line-height: 1.5em; margin-bottom: 0.75em; text-align: justify;"&gt;&lt;i style="background-color: white;"&gt;Fonte: &lt;a href="http://www.direitoshumanos.gov.br/clientes/sedh/sedh/2012/02/10-fev-2012-governo-federal-lanca-campanha-pela-protecao-das-criancas-e-adolescentes-no-carnaval"&gt;SDH&lt;/a&gt;.&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350962218109467796-8447034262845420015?l=pautasagendasoccivil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://pautasagendasoccivil.blogspot.com/feeds/8447034262845420015/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://pautasagendasoccivil.blogspot.com/2012/02/governo-federal-lanca-campanha-pela.html#comment-form' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350962218109467796/posts/default/8447034262845420015'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350962218109467796/posts/default/8447034262845420015'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://pautasagendasoccivil.blogspot.com/2012/02/governo-federal-lanca-campanha-pela.html' title='Governo Federal lança campanha pela proteção das crianças e adolescentes no carnaval'/><author><name>Angela Kulaif</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='30' src='http://4.bp.blogspot.com/_wSTJO8Z5xqI/TLxGacHQ2ZI/AAAAAAAAAl0/YTUBzloGiX8/S220/1000190_160X152.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350962218109467796.post-5587093717823784653</id><published>2012-02-10T12:05:00.000-08:00</published><updated>2012-02-10T12:05:12.733-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='13FEV12'/><title type='text'>Comissão de Relações Exteriores define cronograma de audiências sobre política internacional neste primeiro semestre</title><content type='html'>&lt;br /&gt;&lt;div class="editoriaVerNoticia" style="background-color: #f9f9f9; color: #0099cc; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 24px; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; text-align: left;"&gt;&lt;b style="font-weight: bold; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;COMISSÕES / RELAÇÕES EXTERIORES&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;10/02/2012 - 14h44&lt;/div&gt;&lt;div style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 24px; margin-bottom: 10px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 10px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; text-align: left;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="textoNovo" style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 24px; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; text-align: left;"&gt;&lt;div style="margin-bottom: 0.5em; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; width: 428px;"&gt;&lt;div style="float: left; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 1%; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; width: 420px;"&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="padding-bottom: 20px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) do Senado definiu o cronograma do ciclo de audiências sobre os rumos da política externa brasileira e outros temas da agenda internacional a ser realizado neste primeiro semestre de 2012.&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="padding-bottom: 20px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;A situação dos imigrantes haitianos no Brasil, a crise na União Europeia, os conflitos nos países árabes, o terrorismo e os ilícitos transnacionais estão entre os assuntos que vão ser abordados por senadores e convidados, conforme anunciou o presidente da CRE, senador Fernando Collor (PTB-AL), na quinta-feira (9).&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="padding-bottom: 20px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;b style="font-weight: bold; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;-&lt;/b&gt;&amp;nbsp;Buscamos a promoção de debates de alto nível, abordando áreas e temas atinentes às atribuições da comissão&amp;nbsp;&lt;b style="font-weight: bold; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;-&lt;/b&gt;&amp;nbsp;afirmou Collor. Segundo ele, os senadores podem colaborar com sugestões de novos temas e convidados.&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="padding-bottom: 20px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;Serão 13 painéis ao todo, sempre às segundas-feiras, às 18 horas. O primeiro encontro já está marcado para o dia 13. A agenda completa é a seguinte:&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="padding-bottom: 20px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;b style="font-weight: bold; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;4º Ciclo: "Temas da Agenda Internacional"&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="padding-bottom: 20px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;b style="font-weight: bold; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;* 13/02 -&lt;/b&gt;&amp;nbsp;&lt;b style="font-weight: bold; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;1º painel: Imigração haitiana para o Brasil:&lt;/b&gt;&amp;nbsp;avaliação das relações com o Equador, Peru e Colômbia como rota de ingresso de haitianos no Brasil. Regularização da situação dos imigrantes haitianos.&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="padding-bottom: 20px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;b style="font-weight: bold; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;* 27/02 -&lt;/b&gt;&amp;nbsp;&lt;b style="font-weight: bold; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;2º painel: Relações do Brasil com os países sul-americanos:&lt;/b&gt;&amp;nbsp;Venezuela; Bolívia (brasileiros proprietários de fazendas na fronteira); Paraguai (brasiguaios) e Argentina (consequências para a economia brasileira de medidas adotadas pelo país vizinho). Posição do Mercosul em face da atual conjuntura em nosso subcontinente.&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="padding-bottom: 20px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;b style="font-weight: bold; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;* 05/03 -&lt;/b&gt;&amp;nbsp;&lt;b style="font-weight: bold; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;3º painel: Análise da crise da União Européia&lt;/b&gt;: consequências para as relações comerciais Brasil-UE em 2012. Novo desenho político, comercial e institucional da região no pós-crise. Situação da Itália, Espanha, Portugal e Grécia e repercussões para a economia brasileira.&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="padding-bottom: 20px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;b style="font-weight: bold; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;* 12/03 -&lt;/b&gt;&amp;nbsp;&lt;b style="font-weight: bold; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;4º painel: Meio ambiente - Conferência Rio +20:&lt;/b&gt;&amp;nbsp;agenda, organização e expectativas para o evento.&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="padding-bottom: 20px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;b style="font-weight: bold; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;* 19/03 - 5º painel: O mundo árabe I - Síria e Irã&lt;/b&gt;: Síria: posição contrária da Rússia e China a embargos ou outras sanções em face da probabilidade de sua transformação em intervenção armada. Irã: embargo europeu/americano e a resposta do governo iraniano. Artefato nuclear.&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="padding-bottom: 20px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;b style="font-weight: bold; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;* 26/03 - 6º painel: O mundo árabe II - Egito e Líbia&lt;/b&gt;: Eleições no Egito. Irmandade Muçulmana e lideranças políticas. Repercussão na estabilidade política do Oriente Médio. Líbia: exemplo negativo de intervenção militar em face da ausência de liderança e os embates armados entre as diversas facções.&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="padding-bottom: 20px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;b style="font-weight: bold; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;* 09/04 - 7º painel: Terrorismo, ilícitos transnacionais e a defesa cibernética:&lt;/b&gt;principais ameaças terroristas; tráfico de pessoas, armas e drogas; defesa cibernética.&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="padding-bottom: 20px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;b style="font-weight: bold; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;5º Ciclo: "Política Externa Brasileira"&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="padding-bottom: 20px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;b style="font-weight: bold; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;* 16/04 - 1º painel: 2012, um ano de crise no mundo:&lt;/b&gt;&amp;nbsp;análise dos aspectos econômicos, políticos, sociais, ambientais e de defesa dos principais atores globais e para os países em desenvolvimento.&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="padding-bottom: 20px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;b style="font-weight: bold; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;* 23/04 - 2º painel: Avaliação e prioridades da política externa brasileira:&lt;/b&gt;&amp;nbsp;acordos bilaterais; atuação em organizações internacionais; ingresso no Conselho de Segurança da ONU; parcerias e oportunidades (Europa, EUA, China e Américas).&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="padding-bottom: 20px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;b style="font-weight: bold; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;* 07/05 - 3º painel: A diplomacia do futuro:&lt;/b&gt;&amp;nbsp;perspectivas.&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="padding-bottom: 20px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;b style="font-weight: bold; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;* 14/05 - 4º painel: O Parlamento e a política externa brasileira:&lt;/b&gt;&amp;nbsp;o Senado Federal e o papel da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="padding-bottom: 20px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;b style="font-weight: bold; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;* 21/05 - 5º painel: Conferência Rio + 20&lt;/b&gt;: avaliação da agenda; evolução da organização e expectativas.&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="padding-bottom: 20px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;b style="font-weight: bold; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;* 28/05 - 6º painel: A ordem econômica mundial e o Brasil:&lt;/b&gt;&amp;nbsp;o Brasil face à nova ordem econômica mundial: BRICS e G-20.&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="padding-bottom: 20px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;span class="nomeJornalista" style="color: #5672b2; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;Anderson Vieira / Agência Senado&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span class="avisoReproducao" style="color: #666666; font-size: 12px; font-style: italic; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="padding-bottom: 20px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;span class="avisoReproducao" style="color: #666666; font-size: 12px; font-style: italic; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;Fonte: &lt;a href="http://www.senado.gov.br/noticias/comissao-de-relacoes-exteriores-define-cronograma-de-audiencias-sobre-politica-internacional-neste-primeiro-semestre.aspx"&gt;Agência Senado&lt;/a&gt;.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350962218109467796-5587093717823784653?l=pautasagendasoccivil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://pautasagendasoccivil.blogspot.com/feeds/5587093717823784653/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://pautasagendasoccivil.blogspot.com/2012/02/comissao-de-relacoes-exteriores-define.html#comment-form' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350962218109467796/posts/default/5587093717823784653'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350962218109467796/posts/default/5587093717823784653'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://pautasagendasoccivil.blogspot.com/2012/02/comissao-de-relacoes-exteriores-define.html' title='Comissão de Relações Exteriores define cronograma de audiências sobre política internacional neste primeiro semestre'/><author><name>Angela Kulaif</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='30' src='http://4.bp.blogspot.com/_wSTJO8Z5xqI/TLxGacHQ2ZI/AAAAAAAAAl0/YTUBzloGiX8/S220/1000190_160X152.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350962218109467796.post-3167600402387295833</id><published>2012-02-10T11:30:00.001-08:00</published><updated>2012-02-11T07:48:17.101-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='13FEV12'/><title type='text'>Estatuto da Juventude abre votações da CCJ na próxima semana</title><content type='html'>&lt;br /&gt;&lt;div class="editoriaVerNoticia" style="background-color: #f9f9f9; color: #0099cc; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 24px; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; text-align: left;"&gt;&lt;b style="font-weight: bold; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;COMISSÕES / CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;10/02/2012 - 14h01&lt;span style="color: #006699;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 24px; margin-bottom: 10px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 10px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; text-align: left;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="textoNovo" style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 24px; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; text-align: left;"&gt;&lt;div style="margin-bottom: 0.5em; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; width: 428px;"&gt;&lt;div style="float: left; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 1%; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; width: 420px;"&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="padding-bottom: 20px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;Por acordo firmado entre o presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), e os senadores Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e Demóstenes Torres (DEM-GO) o Estatuto da Juventude (&lt;a class="we_frase" href="http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=102925" style="color: #3e76c3; font-weight: bold; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; text-decoration: none;" target="_blank"&gt;PLC 98/11&lt;/a&gt;) será o primeiro item da pauta da reunião da próxima quarta-feira (15).&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="padding-bottom: 20px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;A falta de consenso em torno de pontos da proposta - como o desconto de 50% na compra de ingressos para espetáculos culturais e de lazer e de passagens em transportes intermunicipais e interestaduais - motivou sucessivos adiamentos no processo de discussão e votação da matéria.&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="padding-bottom: 20px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;Esse acerto foi fechado na reunião da última quarta-feira (8). O Estatuto da Juventude estava pronto para ser analisado, mas o esvaziamento da comissão após a aprovação do&amp;nbsp;&lt;span class="textoApoio auxiliar" style="border-bottom-color: rgb(0, 111, 159); border-bottom-style: dotted; border-bottom-width: 1px; color: #006f9f; cursor: help; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; position: relative;"&gt;substitutivo&lt;/span&gt;&amp;nbsp;ao projeto do Ato Médico (&lt;a class="we_frase" href="http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=53750" style="color: #3e76c3; font-weight: bold; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; text-decoration: none;" target="_blank"&gt;PLS 268/02&lt;/a&gt;) levou Demóstenes a propor o adiamento de sua discussão.&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="padding-bottom: 20px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;O senador por Goiás elaborou&amp;nbsp;&lt;span class="textoApoio auxiliar" style="border-bottom-color: rgb(0, 111, 159); border-bottom-style: dotted; border-bottom-width: 1px; color: #006f9f; cursor: help; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; position: relative;"&gt;voto em separado&lt;/span&gt;&amp;nbsp;recomendando a aprovação do Estatuto da Juventude com 32 emendas. Ele deve apresentar um resumo com as principais mudanças ao texto da Câmara na próxima quarta-feira (15).&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="padding-bottom: 20px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;Quanto ao relator da proposta, Randolfe Rodrigues, decidiu manter o relatório entregue em dezembro de 2011, no qual vota pela aprovação do texto oriundo da Câmara, com sete emendas próprias e mais quatro emendas dos senadores Aloysio Nunes (PSDB-SP) e Flexa Ribeiro (PSDB-PA).&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="padding-bottom: 20px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;Ao todo, o relator rejeitou nove emendas ao projeto - quatro de Aloysio Nunes; duas de Álvaro Dias (PSDB-PR); duas de Renan Calheiros (PMDB-AL) e uma deClésio Andrade (PR-MG) -, além de duas subemendas de Aloysio Nunes.&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="padding-bottom: 20px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;Essa decisão foi tomada, segundo justificou, para não atrasar mais a votação do projeto na Comissão de Constituição e Justiça. Randolfe observou que o mérito de parte das emendas rejeitadas poderá voltar a ser discutido nas Comissões de Assuntos Sociais (CAS); de Educação, Cultura e Esporte (CE); e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), para onde a matéria será enviada em seguida.&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="padding-bottom: 20px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;span class="nomeJornalista" style="color: #5672b2; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;Simone Franco / Agência Senado&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span class="avisoReproducao" style="color: #666666; font-size: 12px; font-style: italic; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="padding-bottom: 20px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;span class="avisoReproducao" style="color: #666666; font-size: 12px; font-style: italic; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;Fonte: &lt;a href="http://www.senado.gov.br/noticias/estatuto-da-juventude-abre-votacoes-da-ccj-na-proxima-semana.aspx"&gt;Agência Senado&lt;/a&gt;.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350962218109467796-3167600402387295833?l=pautasagendasoccivil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://pautasagendasoccivil.blogspot.com/feeds/3167600402387295833/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://pautasagendasoccivil.blogspot.com/2012/02/estatuto-da-juventude-abre-votacoes-da.html#comment-form' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350962218109467796/posts/default/3167600402387295833'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350962218109467796/posts/default/3167600402387295833'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://pautasagendasoccivil.blogspot.com/2012/02/estatuto-da-juventude-abre-votacoes-da.html' title='Estatuto da Juventude abre votações da CCJ na próxima semana'/><author><name>Angela Kulaif</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='30' src='http://4.bp.blogspot.com/_wSTJO8Z5xqI/TLxGacHQ2ZI/AAAAAAAAAl0/YTUBzloGiX8/S220/1000190_160X152.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350962218109467796.post-7462350721286423527</id><published>2012-02-10T06:37:00.001-08:00</published><updated>2012-02-10T06:37:44.799-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='13FEV12'/><title type='text'>Portarias MinC sobre acesso à informação</title><content type='html'>&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=10/02/2012&amp;amp;jornal=1&amp;amp;pagina=17&amp;amp;totalArquivos=264"&gt;DOU de 10/2/12, MinC, pág. 17&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PORTARIA Nº 9, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2012&lt;br /&gt;Institui grupo de trabalho com o objetivo&lt;br /&gt;de discutir e articular a implementação da&lt;br /&gt;Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011,&lt;br /&gt;que regula o acesso a informações de entes&lt;br /&gt;públicos.&lt;br /&gt;A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso da&lt;br /&gt;atribuição prevista no inciso I do parágrafo único do art. 87, da&lt;br /&gt;Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de&lt;br /&gt;18 de novembro de 2011, resolve:&lt;br /&gt;Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho da Lei de Acesso&lt;br /&gt;à Informação, com o objetivo de discutir e articular ações que viabilizem a implementação da Lei nº 12.527, de 2011, no âmbito do&lt;br /&gt;Ministério da Cultura.&lt;br /&gt;Art. 2º O Grupo de Trabalho da Lei de Acesso à Informação&lt;br /&gt;será integrado por um servidor de cada uma das seguintes unidades&lt;br /&gt;do Ministério da Cultura:&lt;br /&gt;I - Gabinete da Ministra;&lt;br /&gt;II - Ouvidoria, que exercerá a coordenação do grupo;&lt;br /&gt;III - Assessoria de Comunicação Social;&lt;br /&gt;IV - Assessor Especial de Controle Interno;&lt;br /&gt;V - Gabinete da Secretaria-Executiva;&lt;br /&gt;VI - Diretoria de Gestão Estratégica;&lt;br /&gt;VII - Coordenação-Geral de Atendimento, Documentação e&lt;br /&gt;Prestação de Contas;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VIII - Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação.&lt;br /&gt;Parágrafo único. Os representantes serão indicados pelos titulares de cada unidade e designados por Ato da Ministra de Estado&lt;br /&gt;da Cultura no prazo de dez dias, podendo haver a indicação de até um&lt;br /&gt;suplente para cada titular.&lt;br /&gt;Art. 3º Caberá ao Grupo de Trabalho da Lei de Acesso à&lt;br /&gt;Informação articular as unidades do Ministério da Cultura a fim de&lt;br /&gt;viabilizar a divulgação das informações de interesse coletivo ou geral&lt;br /&gt;por elas produzidas ou custodiadas.&lt;br /&gt;§ 1º Na divulgação das informações a que se refere o caput,&lt;br /&gt;deverão constar, no mínimo:&lt;br /&gt;I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;&lt;br /&gt;II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros, inclusive das autorizações de captação de recursos&lt;br /&gt;oriundos da renúncia fiscal de que trata a Lei nº 8.313, de 23 de&lt;br /&gt;dezembro de 1991;&lt;br /&gt;III - registros das despesas;&lt;br /&gt;IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios,&lt;br /&gt;inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os&lt;br /&gt;contratos celebrados;&lt;br /&gt;V - dados gerais para o acompanhamento de programas,&lt;br /&gt;ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e&lt;br /&gt;VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.&lt;br /&gt;§ 2º A divulgação de informações referida no caput deverá&lt;br /&gt;ser promovida em locais de fácil acesso, sendo obrigatório, no mí-&lt;br /&gt;nimo, a disponibilização das informações no portal do Ministério da&lt;br /&gt;Cultura na internet.&lt;br /&gt;Art. 4º O Grupo de Trabalho da Lei de Acesso à Informação&lt;br /&gt;deverá iniciar seus trabalhos em até trinta dias da entrada em vigor&lt;br /&gt;desta Portaria, devendo apresentar relatório das medidas implementadas ao final dos trabalhos.&lt;br /&gt;Parágrafo único. O relatório deverá também indicar as medidas que eventualmente não tenham sido implementadas satisfatoriamente em tempo hábil, apontando as razões das dificuldades&lt;br /&gt;encontradas.&lt;br /&gt;Art. 5º O prazo final para conclusão dos trabalhos é 16 de&lt;br /&gt;maio de 2012, data da entrada em vigor da Lei nº 12.527, de 2011.&lt;br /&gt;Art. 6º O Grupo de Trabalho da Lei de Acesso à Informação&lt;br /&gt;funcionará em Brasília e poderá requisitar a participação de quaisquer&lt;br /&gt;servidores do Ministério da Cultura em suas reuniões, a fim de cumprir com seus objetivos.&lt;br /&gt;Parágrafo único. Eventuais custos de deslocamentos de servidores correrão à conta do Gabinete da Ministra.&lt;br /&gt;Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;ANNA MARIA BUARQUE DE HOLLANDA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PORTARIA Nº 10, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2012&lt;br /&gt;Altera disposições da Portaria nº 12, de 25&lt;br /&gt;de fevereiro de 2010, e da Portaria nº 60,&lt;br /&gt;de 13 de julho de 2011, do Ministério da&lt;br /&gt;Cultura, com vistas à implementação das&lt;br /&gt;disposições da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a&lt;br /&gt;informações de entes públicos.&lt;br /&gt;A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso da&lt;br /&gt;atribuição prevista no inciso I do parágrafo único do art. 87, da&lt;br /&gt;Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de&lt;br /&gt;18 de novembro de 2011, resolve:&lt;br /&gt;Art. 1º O art. 7º da Portaria nº 60, de 13 de julho de 2011, do&lt;br /&gt;Ministério da Cultura, passa a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;"Art. 7º ....................................................................................&lt;br /&gt;.................................................................................................&lt;br /&gt;X - um servidor da Secretaria do Audiovisual - SAV, com&lt;br /&gt;conhecimento na área de atuação;&lt;br /&gt;XI - um servidor da Diretoria de Relações Internacionais -&lt;br /&gt;DRI, com conhecimento na área de atuação; e&lt;br /&gt;XII - um servidor da Ouvidoria do Ministério da Cultura."&lt;br /&gt;(NR)&lt;br /&gt;Art. 2º O art. 8º da Portaria nº 60, de 2011, do Ministério da&lt;br /&gt;Cultura, passa a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;"Art. 8º ..................................................................................&lt;br /&gt;.................................................................................................&lt;br /&gt;V - um servidor representante da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGEP/DGI/SE;&lt;br /&gt;VI - um servidor representante da Gerência de Informações&lt;br /&gt;Estratégicas - GIE/DGE/SE; e&lt;br /&gt;VII - um servidor representante da Coordenação-Geral de&lt;br /&gt;Tecnologia da Informação - CGTI/DGI/SE." (NR)&lt;br /&gt;Art. 3º O art. 10 da Portaria nº 60, de 2011, do Ministério da&lt;br /&gt;Cultura, passa a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;"Art. 10. ..................................................................................&lt;br /&gt;...................................................................................................&lt;br /&gt;X - manter intercâmbio com outras comissões, grupos de&lt;br /&gt;trabalho ou instituições cujas finalidades sejam relacionadas ou complementares às suas, para prover e receber elementos de informação e&lt;br /&gt;juízo, conjugar esforços e encadear ações;&lt;br /&gt;XI - elaborar diagnósticos periódicos da situação dos serviços de informação ao cidadão em funcionamento no Ministério da&lt;br /&gt;Cultura;&lt;br /&gt;XII - zelar pela implementação das disposições da Lei nº&lt;br /&gt;12.527, de 18 de novembro de 2011.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;XIII - propor, ao Ministro de Estado da Cultura e aos órgãos&lt;br /&gt;centrais do SINAR (Sistema Nacional de Arquivos) e do SIGA,&lt;br /&gt;conforme o caso, políticas de capacitação na área de gestão documental e acesso à informação, voltadas especialmente para aqueles&lt;br /&gt;que prestam serviços diretamente ao cidadão; e&lt;br /&gt;XIV - elaborar e rever, sempre que necessário, seu regimento&lt;br /&gt;interno. " (NR)&lt;br /&gt;Art. 4º O caput do art. 6º da Portaria nº 12, de 25 de&lt;br /&gt;fevereiro de 2010, do Ministério da Cultura, passa vigorar com a&lt;br /&gt;seguinte redação:&lt;br /&gt;"Art. 6º Os documentos não considerados formalmente como&lt;br /&gt;sigilosos são ostensivos, com acesso franqueado nos termos dos arts.&lt;br /&gt;9º e 46 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e do art. 10 da Lei&lt;br /&gt;nº 12.527, de 18 de novembro de 2011." (NR)&lt;br /&gt;Art. 5º O art. 6º da Portaria nº 12, de 2010, do Ministério da&lt;br /&gt;Cultura, passa vigorar acrescido do seguinte § 4º:&lt;br /&gt;"§ 4º Não se sujeita a motivação ou comprovação de interesse o pedido de acesso a informações de interesse público de que&lt;br /&gt;trata a Lei nº 12.527, de 2011, conforme dispuser o regulamento."&lt;br /&gt;(NR)&lt;br /&gt;Art. 6º A Portaria nº 12, de 2010, do Ministério da Cultura,&lt;br /&gt;passa vigorar acrescida do seguinte art. 8º-A:&lt;br /&gt;"Art. 8º-A Caberá à CPADS/MinC realizar levantamento dos&lt;br /&gt;documentos e informações que, embora ostensivos, apresentem qualquer tipo de restrição ou dificuldade de acesso para o público em&lt;br /&gt;geral, identificando o motivo da restrição ou dificuldade e apontando&lt;br /&gt;possíveis soluções às autoridades competentes.&lt;br /&gt;Parágrafo único. Para levar a efeito o levantamento de que&lt;br /&gt;trata o caput, a comissão poderá requisitar informações e documentos&lt;br /&gt;a qualquer unidade do Ministério, ainda que sigilosos."&lt;br /&gt;Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no art. 47 da Lei nº 12.527, de 18 de&lt;br /&gt;novembro de 2011.&lt;br /&gt;ANNA MARIA BUARQUE DE HOLLANDA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350962218109467796-7462350721286423527?l=pautasagendasoccivil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://pautasagendasoccivil.blogspot.com/feeds/7462350721286423527/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://pautasagendasoccivil.blogspot.com/2012/02/portarias-minc-sobre-acesso-informacao.html#comment-form' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350962218109467796/posts/default/7462350721286423527'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350962218109467796/posts/default/7462350721286423527'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://pautasagendasoccivil.blogspot.com/2012/02/portarias-minc-sobre-acesso-informacao.html' title='Portarias MinC sobre acesso à informação'/><author><name>Angela Kulaif</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='30' src='http://4.bp.blogspot.com/_wSTJO8Z5xqI/TLxGacHQ2ZI/AAAAAAAAAl0/YTUBzloGiX8/S220/1000190_160X152.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350962218109467796.post-5871424577257168532</id><published>2012-02-10T06:34:00.000-08:00</published><updated>2012-02-10T06:34:39.192-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='13FEV12'/><title type='text'>Instrução MinC que define novos procedimentos para as propostas culturais candidatas aos incentivos da Lei Rouanet</title><content type='html'>&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;GABINETE DA MINISTRA&lt;br /&gt;INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 9 DE FEVEREIRO 2012&lt;br /&gt;Estabelece procedimentos para apresenta-&lt;br /&gt;ção, recebimento, análise, aprovação,&lt;br /&gt;execução,&amp;nbsp;acompanhamento e prestação de&lt;br /&gt;contas de propostas culturais, relativos ao&lt;br /&gt;mecanismo de Incentivos Fiscais do Programa&lt;br /&gt;Nacional de Apoio à Cultura - Pronac, e dá&lt;br /&gt;outras providências.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=10/02/2012&amp;amp;jornal=1&amp;amp;pagina=10&amp;amp;totalArquivos=264"&gt;DOU de 10/2/12, MinC, pág. 10&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso da&lt;br /&gt;atribuição prevista no inciso II do parágrafo único do art. 87 da&lt;br /&gt;Constituição Federal, e com base nas disposições da Lei n° 8.313, de&lt;br /&gt;23 de dezembro de 1991, e do art. 6º do Decreto n° 5.761, de 27 de&lt;br /&gt;abril de 2006, resolve:&lt;br /&gt;CAPÍTULO I&lt;br /&gt;DOS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E DEFINIÇÕES&lt;br /&gt;Art. 1º Esta Instrução Normativa regula os procedimentos de&lt;br /&gt;apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução,&lt;br /&gt;acompanhamento, prestação de contas e avaliação de resultados&lt;br /&gt;das propostas&amp;nbsp;culturais apresentadas com vistas à autorização&lt;br /&gt;para captação de recursos por meio do mecanismo de incentivo&lt;br /&gt;fiscal do Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac -&lt;br /&gt;previsto na Lei nº 8.313, de 23&lt;br /&gt;de dezembro de 1991.&lt;br /&gt;Art. 2º Os procedimentos regulados nesta Instrução&amp;nbsp;Normativa&lt;br /&gt;devem observar os princípios e atender às finalidades da Lei&lt;br /&gt;nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e da Lei nº 8.313, de 1991.&lt;br /&gt;Art. 3º Para aplicação desta Instrução Normativa, serão&lt;br /&gt;consideradas as seguintes definições:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a name='more'&gt;&lt;/a&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I - proposta cultural: requerimento apresentado por pessoa&lt;/div&gt;&lt;div&gt;física ou jurídica de natureza cultural, por meio do sistema informatizado do Ministério da Cultura - MinC, denominado Sistema de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Apoio às Leis de Incentivo à Cultura - Salic, visando à obtenção dos&lt;/div&gt;&lt;div&gt;benefícios do mecanismo de incentivo fiscal da Lei nº 8.313, de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;1991;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II - projeto cultural: programas, planos, ações ou conjunto de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;ações inter-relacionadas para alcançar objetivos específicos, dentro&lt;/div&gt;&lt;div&gt;dos limites de um orçamento e tempo delimitados, admitidos pelo&lt;/div&gt;&lt;div&gt;MinC após conclusa análise de admissibilidade de proposta cultural e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;recebimento do número de registro no Pronac;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;III - produto principal: objeto da ação preponderante do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;projeto;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;IV - produto secundário: objeto da ação acessória vinculada&lt;/div&gt;&lt;div&gt;ao produto principal do projeto;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;V - plano de execução de proposta cultural: detalhamento de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;proposta cultural, contendo a definição de objetivos, metas, justificativa, etapas de trabalho, orçamento, cronograma de execução e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;produtos resultantes, elaborado em formulário próprio disponibilizado&lt;/div&gt;&lt;div&gt;no sítio eletrônico do MinC;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;VI - Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura - Salic:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;sistema informatizado do MinC destinado à apresentação, ao recebimento, à análise de propostas culturais e à aprovação, à execução,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;ao acompanhamento e à prestação de contas de projetos culturais por&lt;/div&gt;&lt;div&gt;pessoas físicas e jurídicas de natureza cultural;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;VII - plano de divulgação: conjunto de ações destinadas à&lt;/div&gt;&lt;div&gt;divulgação de projeto cultural e produtos deles resultantes, anúncios&lt;/div&gt;&lt;div&gt;em jornais, cartazes, folders, outdoors, panfletos e inserções veiculadas em emissoras de rádio e televisão e em novas mídias, como&lt;/div&gt;&lt;div&gt;portais e sites, dentre outras;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;VIII - usuário do Salic: pessoa física que é detentora de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;chave de validação para inserção e edição de propostas e projetos&lt;/div&gt;&lt;div&gt;culturais, podendo ser o próprio proponente ou seu representante&lt;/div&gt;&lt;div&gt;legal;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;IX - proponente: pessoa que apresenta propostas culturais no&lt;/div&gt;&lt;div&gt;âmbito do Pronac e responsabiliza-se pela execução dos projetos&lt;/div&gt;&lt;div&gt;aprovados, podendo ser pessoa física com atuação na área cultural ou&lt;/div&gt;&lt;div&gt;pessoa jurídica de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, cujo ato constitutivo ou instrumento congênere disponha&lt;/div&gt;&lt;div&gt;expressamente sobre sua finalidade cultural;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;X - espaços culturais: espaços ou sistemas destinados ao uso&lt;/div&gt;&lt;div&gt;coletivo e de frequência pública, geridos por instituições públicas ou&lt;/div&gt;&lt;div&gt;particulares, orientados prioritariamente para acolhimento, prática,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;criação, produção, difusão e fruição de bens, produtos e serviços&lt;/div&gt;&lt;div&gt;culturais;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XI - medidas de acessibilidade: intervenções que objetivem&lt;/div&gt;&lt;div&gt;priorizar ou facilitar o livre acesso de idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, assim definidos em legislação específica, de modo a possibilitar-lhes o pleno exercício de seus direitos&lt;/div&gt;&lt;div&gt;culturais, por meio da disponibilização ou adaptação de espaços,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;equipamentos, transporte, comunicação e quaisquer bens ou serviços&lt;/div&gt;&lt;div&gt;às suas limitações físicas, sensoriais ou cognitivas de forma segura,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;de forma autônoma ou acompanhada, de acordo com a Convenção&lt;/div&gt;&lt;div&gt;sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XII - democratização do acesso: medidas que promovam&lt;/div&gt;&lt;div&gt;acesso e fruição de bens, produtos e serviços culturais, bem como ao&lt;/div&gt;&lt;div&gt;exercício de atividades profissionais, visando a atenção às camadas da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;população menos assistidas ou excluídas do exercício de seus direitos&lt;/div&gt;&lt;div&gt;culturais por sua condição socioeconômica, etnia, deficiência, gênero,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;faixa etária, domicílio, ocupação, para cumprimento do disposto no&lt;/div&gt;&lt;div&gt;art. 215 da Constituição Federal;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XIII - produtor majoritário: aquele que, em coproduções,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;tiver participação em mais de 50% do orçamento total;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XIV - produção cultural independente: aquela cujo produtor&lt;/div&gt;&lt;div&gt;majoritário não seja empresa concessionária de serviço de radiodifusão e cabo-difusão de som ou imagem, em qualquer tipo de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;transmissão, ou entidade a esta vinculada, e que:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;a) na área da produção audiovisual, não seja vinculada a&lt;/div&gt;&lt;div&gt;empresa estrangeira nem detenha, cumulativamente, as funções de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;distribuição ou comercialização de obra audiovisual, bem como a de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;fabricação de qualquer material destinado à sua produção;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;b) na área de produção fonográfica, não seja vinculada a&lt;/div&gt;&lt;div&gt;empresa estrangeira nem detenha, cumulativamente, as funções de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;fabricação ou distribuição de qualquer suporte fonográfico;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;c) na área da produção de imagem não detenha, cumulativamente, as funções de fabricação, distribuição ou comercialização&lt;/div&gt;&lt;div&gt;de material destinado à fotografia ou às demais artes visuais, ou que&lt;/div&gt;&lt;div&gt;não seja empresa jornalística ou editorial;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XV - execução compartilhada: aquela em que dois ou mais&lt;/div&gt;&lt;div&gt;proponentes firmam entre si contrato, convênio ou acordo de cooperação técnica, para executar a proposta cultural;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XVI - Plano de Trabalho Anual de Incentivos Fiscais: planejamento anual das atividades a serem implementadas pela Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura - Sefic e pela Secretaria do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Audiovisual - Sav, ouvida a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC, e integrante do Plano Anual do Pronac referido no art.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;3º do Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XVII - Plano Anual de Atividades: proposta cultural apresentada por pessoa jurídica que contemple, por um período de um&lt;/div&gt;&lt;div&gt;ano, a manutenção da instituição e suas atividades culturais de caráter&lt;/div&gt;&lt;div&gt;permanente e continuado, bem como os projetos e ações constantes&lt;/div&gt;&lt;div&gt;do seu planejamento, nos termos do art. 24 do Decreto nº 5.761, de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;2006;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XVIII - projeto pedagógico: documento apresentado por proponentes de propostas voltadas para formação, capacitação, especialização e aperfeiçoamento na área da cultura, que contenha, pelo&lt;/div&gt;&lt;div&gt;menos, os objetivos gerais e específicos da proposta, sua justificativa,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;carga horária completa, público-alvo, metodologias de ensino, material didático a ser utilizado, conteúdos a serem ministrados e profissionais envolvidos;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XIX - plano de distribuição: detalhamento da forma como&lt;/div&gt;&lt;div&gt;serão doados ou vendidos os ingressos e quaisquer outros produtos&lt;/div&gt;&lt;div&gt;resultantes do projeto, com descrição detalhada do público alvo, dos&lt;/div&gt;&lt;div&gt;preços, dos critérios, das estratégias e etapas do processo de distribuição e dos resultados esperados com o acesso do público;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XX - patrimônio cultural imaterial: saberes, celebrações, formas de expressão e lugares que grupos sociais reconhecem como&lt;/div&gt;&lt;div&gt;referências culturais organizadoras de sua identidade, por transmissão&lt;/div&gt;&lt;div&gt;de tradições entre gerações, com especial destaque aos bens culturais&lt;/div&gt;&lt;div&gt;registrados na forma do art. 1º do Decreto nº 3.551, de 4 de agosto de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;2000;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XXI - patrimônio cultural material: conjunto de bens culturais classificados como patrimônio histórico e artístico nacional nos&lt;/div&gt;&lt;div&gt;termos do Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, compreendidos como bens móveis e imóveis, construídos ou naturais,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;representativos da diversidade cultural brasileira em todo o período&lt;/div&gt;&lt;div&gt;histórico ou pré-histórico;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XXII - prazo de captação: período estabelecido na portaria&lt;/div&gt;&lt;div&gt;que autoriza a captação de recursos incentivados para o projeto, com&lt;/div&gt;&lt;div&gt;aderência ao cronograma de execução;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XXIII - prazo de execução: período compreendido a partir da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;autorização para a movimentação dos recursos até a finalização do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;objeto proposto, vinculado à execução das metas físicas e financeiras&lt;/div&gt;&lt;div&gt;constantes do orçamento aprovado pelo Ministério da Cultura;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XXIV - Conta Captação: conta bancária vinculada ao CPF&lt;/div&gt;&lt;div&gt;ou CNPJ do proponente com a identificação do respectivo projeto&lt;/div&gt;&lt;div&gt;aprovado, a ser utilizada exclusivamente para crédito dos recursos&lt;/div&gt;&lt;div&gt;captados junto aos patrocinadores ou doadores, bem como para devolução de recursos de projetos durante sua execução, nos termos&lt;/div&gt;&lt;div&gt;desta Instrução Normativa; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XXV - Conta Movimento: conta bancária vinculada ao CPF&lt;/div&gt;&lt;div&gt;ou CNPJ dos proponentes com a identificação do projeto aprovado, a&lt;/div&gt;&lt;div&gt;ser utilizada para livre movimentação, visando à execução dos projetos.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CAPÍTULO II&lt;/div&gt;&lt;div&gt;DAS PROPOSTAS CULTURAIS&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Seção I&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Da Apresentação&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 4º As propostas culturais serão apresentadas pelo Salic,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;disponível no portal do MinC na internet, juntamente com a documentação correspondente, em meio eletrônico.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 1º Para efetivação da inscrição no cadastro, o usuário do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Salic deverá dar o aceite na tela referente à "Declaração de Responsabilidade", conforme anexo.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 2º No ato de inscrição, o proponente deverá comprovar sua&lt;/div&gt;&lt;div&gt;natureza cultural anexando ao formulário preenchido a documentação&lt;/div&gt;&lt;div&gt;exigida nesta Instrução, conforme sua natureza jurídica.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 3º No caso de pessoa jurídica, a inscrição será feita por seu&lt;/div&gt;&lt;div&gt;representante legal e a comprovação da finalidade cultural do proponente dar-se-á por meio das informações contidas nos atos constitutivos, no contrato social, no estatuto, na ata ou em instrumento&lt;/div&gt;&lt;div&gt;congênere e de elementos materiais comprobatórios de sua atuação na&lt;/div&gt;&lt;div&gt;área cultural nos últimos 2 (dois) anos.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 4º O representante legal da pessoa jurídica deverá indicar o&lt;/div&gt;&lt;div&gt;ato que lhe confere poderes de representação.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 5º O período para apresentação de propostas culturais é&lt;/div&gt;&lt;div&gt;de 1º de fevereiro a 30 de novembro de cada ano.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 1º Não serão admitidas propostas culturais apresentadas em&lt;/div&gt;&lt;div&gt;prazo inferior a noventa dias da data prevista para o início de sua&lt;/div&gt;&lt;div&gt;execução;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 2° A Sefic poderá excepcionalmente avaliar propostas&lt;/div&gt;&lt;div&gt;apresentadas com prazo para início de execução inferior ao previsto&lt;/div&gt;&lt;div&gt;no § 1º deste artigo, desde que justificada a excepcionalidade e que&lt;/div&gt;&lt;div&gt;haja viabilidade de análise.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 6º São obrigações do proponente:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I - manter seus dados devidamente atualizados, prestar informações tempestivamente e enviar a documentação solicitada pelo&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Ministério da Cultura e por suas unidades vinculadas, via Salic;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II - cumprir a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;obter a autorização de que trata o art. 20 do Código Civil, caso&lt;/div&gt;&lt;div&gt;necessária, responsabilizando-se civil e criminalmente por qualquer&lt;/div&gt;&lt;div&gt;violação de direitos de imagem, de autor e conexos, assegurado o&lt;/div&gt;&lt;div&gt;direito de regresso do Estado por eventuais demandas judiciais propostas em seu desfavor;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;III - fazer uso adequado da identidade visual do MinC,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;segundo o disposto no art. 47, parágrafo único, do Decreto nº 5.761,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;de 2006, e no Manual de Identidade Visual do MinC;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;IV - declarar ao MinC todo e qualquer tipo de fontes de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;financiamento do projeto inscrito no Pronac, inclusive durante a sua&lt;/div&gt;&lt;div&gt;execução;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;V - prestar contas da execução física e financeira dos projetos financiados no âmbito do Pronac;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;VI - acompanhar a tramitação da proposta e do projeto no&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Salic, especialmente para tomar ciência das comunicações que lhe&lt;/div&gt;&lt;div&gt;forem dirigidas nos termos do § 8º do art. 103 desta Instrução Normativa;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 1º O material de divulgação e o leiaute de produtos serão&lt;/div&gt;&lt;div&gt;submetidos à Sefic, que terá cinco dias úteis para avaliar o cumprimento da obrigação prevista no inciso III deste artigo.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 2º A Sefic poderá, no prazo do parágrafo anterior, indicar&lt;/div&gt;&lt;div&gt;alterações no material de divulgação ou no leiaute de produtos, visando à correta utilização das marcas do Ministério da Cultura e do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Governo Federal, ou aprová-los expressa ou tacitamente, caso não se&lt;/div&gt;&lt;div&gt;manifeste.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 7º No momento do cadastramento da proposta cultural,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;no campo correspondente do Salic, serão anexados os seguintes documentos em meio digital e prestadas as seguintes informações, relativas ao proponente e à sua proposta:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I - apenas para pessoa física:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;a) currículo ou portfólio, com destaque para as atividades na&lt;/div&gt;&lt;div&gt;área cultural;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;b) cópia de documento legal de identificação que contenha&lt;/div&gt;&lt;div&gt;foto e assinatura, número da Carteira de Identidade e do CPF; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;c) cédula de identidade de estrangeiro emitida pela República&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Federativa do Brasil, se for o caso;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II - apenas para pessoa jurídica de direito público ou privado,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;com ou sem fins lucrativos:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;a) relatório das ações de natureza cultural realizadas pela&lt;/div&gt;&lt;div&gt;instituição;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;b) no caso de a instituição ter menos de dois anos de constituição, anexar, no Salic, a versão atualizada do currículo ou portfólio, comprovando as atividades culturais de seus dirigentes;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;c) cópia atualizada do estatuto ou contrato social e respectivas alterações posteriores devidamente registradas no órgão competente ou do ato legal de sua constituição, conforme o caso;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;d) cópia da ata de eleição da atual diretoria, do termo de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;posse de seus dirigentes, devidamente registrado, ou do ato de nomeação de seus dirigentes, conforme for o caso; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;e) cópia de documento legal de identificação do dirigente da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;instituição que contenha: foto, assinatura, número da Carteira de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Identidade e do CPF;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;III - para pessoas físicas e jurídicas:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;a) no caso de outorga de poderes a terceiros: cópia da procuração que traga firma reconhecida, acompanhada de cópia dos&lt;/div&gt;&lt;div&gt;documentos de identificação dos procuradores, e que contenha poderes que não configurem qualquer tipo de intermediação, vedada&lt;/div&gt;&lt;div&gt;pelo art. 28 da Lei nº 8.313, de 1991; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;b) no caso de proposta que preveja execução compartilhada:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;contrato ou acordo de cooperação técnica correspondente;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;IV - informações relacionadas a qualquer proposta cultural:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;a) plano básico de divulgação, de acordo com campos previamente definidos no Salic;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;b) plano de distribuição, com descrição dos produtos a serem&lt;/div&gt;&lt;div&gt;distribuídos, inclusive os gratuitos, especificando a destinação e os&lt;/div&gt;&lt;div&gt;valores;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;c) projeto pedagógico com currículo do responsável, no caso&lt;/div&gt;&lt;div&gt;de proposta que preveja a instalação e manutenção de cursos de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;caráter cultural ou artístico, destinados à formação, à capacitação, à&lt;/div&gt;&lt;div&gt;especialização e ao aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;d) plano de execução contendo carga horária e conteúdo&lt;/div&gt;&lt;div&gt;programático, no caso de oficinas, de workshops e de outras atividades de curta duração;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;e) outras fontes pretendidas para a arrecadação de recursos,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;inclusive aqueles solicitados a outros órgãos e esferas da Administração Pública, assim como dos recursos próprios ou de terceiros,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;caso venha a ocorrer durante a execução do projeto;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;f) declaração de que obterá a autorização dos titulares dos&lt;/div&gt;&lt;div&gt;direitos autorais, conexos e de imagem em relação aos acervos, às&lt;/div&gt;&lt;div&gt;obras e imagens de terceiros como condição para utilizá-los no projeto;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;g) declaração de que obterá alvará ou autorização equivalente emitida pelo órgão público competente, no caso de eventos ou&lt;/div&gt;&lt;div&gt;intervenções artístico-culturais em espaços públicos; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;h) declaração de que destinará para fins culturais, todo e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;qualquer bem ou material permanente a ser adquirido ou produzido&lt;/div&gt;&lt;div&gt;com recursos de incentivo fiscal, após a finalização do projeto ou&lt;/div&gt;&lt;div&gt;dissolução da instituição, devendo ainda apresentar recibo na prestação de contas, no caso de direcionamento do bem a outra entidade&lt;/div&gt;&lt;div&gt;de natureza cultural;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;V - informações relacionadas a propostas nas áreas de artes&lt;/div&gt;&lt;div&gt;cênicas e música, para espetáculos, shows ou gravação de CD, DVD&lt;/div&gt;&lt;div&gt;e mídias congêneres:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;a) currículo da equipe técnica principal, especificando a fun-&lt;/div&gt;&lt;div&gt;ção que cada integrante irá exercer no projeto;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;b) sinopse ou roteiro do espetáculo de circo, da peça teatral,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;do espetáculo de dança ou de performance de outra natureza; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;c) listagem detalhada do conteúdo a ser gravado ou justificativa quando não definido;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;VI - Informações relacionadas a propostas que contemplem&lt;/div&gt;&lt;div&gt;exposições de arte temporárias e de acervos:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;a) proposta museográfica da exposição;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;b) ficha técnica, com currículo dos curadores e dos artistas,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;quando for o caso; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;c) relatório das obras que serão expostas, quando já definidas;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;VII - Informações relacionadas a propostas para a área de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;humanidades, para edição de obra literária:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;a) especificações técnicas das peças gráficas, tais como livros, revistas, jornais, dentre outros; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;b) sinopse da obra literária;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;VIII - Informações relacionadas a propostas na área de patrimônio cultural material, conforme o caso:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;a) definição prévia dos bens em caso de proposta que vise à&lt;/div&gt;&lt;div&gt;identificação, à documentação e ao inventário de bem material histórico;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;b) propostas de pesquisa, levantamento de informação, organização e formação de acervo e criação de banco de dados;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;c) termo de compromisso atestando que o resultado ou produto resultante do projeto será integrado, sem ônus, ao banco de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;dados do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional -&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Iphan; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;d) inventário do acervo e parecer ou laudo técnico sobre o&lt;/div&gt;&lt;div&gt;acervo, em caso de proposta que vise à restauração de acervos documentais;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;IX - informações relacionadas especificamente a propostas&lt;/div&gt;&lt;div&gt;na área arquivística, em caso de tratamento físico, organização, acondicionamento e guarda:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;a) diagnóstico situacional com informações sobre:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;1. dimensão do acervo, respeitando regras de mensuração&lt;/div&gt;&lt;div&gt;praticadas para cada conjunto específico de gêneros e suportes documentais;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;2. estado de conservação e guarda de cada conjunto de suportes documentais;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;3. estado de organização de cada conjunto de suportes documentais;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;4. ambientes de armazenamento;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;5. existência de instrumentos de pesquisa e bases de dados;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;6. histórico de intervenções anteriores;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;X - informações relacionadas especificamente a propostas na&lt;/div&gt;&lt;div&gt;área arquivística, em caso de reprodução (digitalização, microfilmagem e afins) de acervo:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;a) comprovação de que os documentos originais estejam&lt;/div&gt;&lt;div&gt;devidamente identificados, descritos, acondicionados, armazenados e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;referenciados em base de dados, ou, não tendo sido ainda cumprida&lt;/div&gt;&lt;div&gt;esta etapa, declaração de que ela será concluída antes ou concomitantemente aos processos de reprodução, sob pena de inabilitação;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;b) declaração de que os documentos originais não serão&lt;/div&gt;&lt;div&gt;eliminados após sua digitalização ou microfilmagem e de que permanecerão em boas condições de preservação e armazenamento, sob&lt;/div&gt;&lt;div&gt;pena de inabilitação;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XI - informações relacionadas especificamente a propostas&lt;/div&gt;&lt;div&gt;na área arquivística, em caso de desenvolvimento de bases de dados:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;a) comprovação de que os documentos originais estejam&lt;/div&gt;&lt;div&gt;devidamente identificados, descritos, acondicionados e armazenados,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;ou, não tendo sido ainda cumprida esta etapa, declaração de que ela&lt;/div&gt;&lt;div&gt;será concluída antes ou concomitantemente à elaboração das bases de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;dados, sob pena de inabilitação;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XII - informações relacionadas especificamente a propostas&lt;/div&gt;&lt;div&gt;na área arquivística, em caso de aquisição de acervo:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;a) inventário do acervo a ser adquirido;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;b) diagnóstico situacional do acervo na forma da alínea "a",&lt;/div&gt;&lt;div&gt;do inciso IX, deste artigo;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;c) justificativa para a aquisição;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;d) histórico de procedência e de propriedade dos itens a&lt;/div&gt;&lt;div&gt;serem adquiridos, acompanhado de declaração de intenção de venda&lt;/div&gt;&lt;div&gt;do proprietário ou do detentor dos direitos;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;e) laudo técnico com avaliação de pelo menos dois especialistas sobre o valor de mercado do acervo;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;f) parecer de autenticidade do acervo; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;g) declaração da instituição recebedora de que o acervo adquirido será incorporado ao seu acervo permanente;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XIII - informações relacionadas especificamente a propostas&lt;/div&gt;&lt;div&gt;na área arquivística, em caso de desenvolvimento de pesquisa histórica sobre os acervos:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;a) projetos de pesquisa com metodologia adequada ao desenvolvimento de seus objetivos;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;b) levantamento preliminar de fontes que embasem o projeto&lt;/div&gt;&lt;div&gt;e revisão da literatura sobre o seu objeto;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;c) delimitação do grupo de entrevistados e de sua relevância&lt;/div&gt;&lt;div&gt;para o projeto, em caso de utilização de entrevistas orais;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;d) demonstração da relevância social e cultural do projeto a&lt;/div&gt;&lt;div&gt;ser desenvolvido;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;e) descrição das equipes e da exeqüibilidade do cronograma;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;f) comprovação da qualificação técnica do proponente e de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;outros profissionais envolvidos;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XIV - informações relacionadas a propostas na área de patrimônio cultural imaterial:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;a) lista de bens, em caso de propostas que visem à identificação, à documentação ou ao inventário de bem imaterial;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;b) proposta de pesquisa, levantamento de informação, organização e formação de acervo e criação de bancos de dados;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;c) termo de compromisso atestando que o resultado ou produto resultante do projeto será integrado, sem ônus, ao banco de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;dados do Iphan; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;d) no caso de propostas que contemplem a utilização ou a&lt;/div&gt;&lt;div&gt;divulgação de expressões originais e referências culturais de artistas,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;grupos, povos e comunidades representativas da diversidade cultural&lt;/div&gt;&lt;div&gt;brasileira serão ainda exigidos:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;1. consentimento prévio do artista, do grupo ou da comunidade sobre a proposta no que tange à utilização de suas expressões&lt;/div&gt;&lt;div&gt;culturais;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;2. declaração acerca da contrapartida aos artistas, aos grupos&lt;/div&gt;&lt;div&gt;ou às comunidades, em virtude dos benefícios materiais decorrentes&lt;/div&gt;&lt;div&gt;da execução do projeto; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;3. declaração da forma como será dado o crédito à expressão&lt;/div&gt;&lt;div&gt;cultural em que os produtos do projeto têm origem;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XV - informações relacionadas a propostas na área de audiovisual:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;a)currículo da equipe técnica, especificando a função que irá&lt;/div&gt;&lt;div&gt;exercer no projeto;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;b) termo de compromisso de entrega de um master, para&lt;/div&gt;&lt;div&gt;preservação, na Cinemateca Brasileira, devidamente assinado pelos&lt;/div&gt;&lt;div&gt;titulares da proposta e dos direitos sobre a obra, no caso de projetos&lt;/div&gt;&lt;div&gt;na área de audiovisual;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;c) para projetos que contemplem restauração ou preservação&lt;/div&gt;&lt;div&gt;de acervo audiovisual, laudo técnico do estado das obras a serem&lt;/div&gt;&lt;div&gt;restauradas;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;d) para produção de obra audiovisual de curta ou média&lt;/div&gt;&lt;div&gt;metragem, no caso de documentário, apresentar argumento contendo&lt;/div&gt;&lt;div&gt;abordagem ou ações investigativas, identificação das locações, dos&lt;/div&gt;&lt;div&gt;depoentes ou personagens e, quando for o caso, material de arquivo e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;locuções;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;e) para produção de obra audiovisual de curta ou média&lt;/div&gt;&lt;div&gt;metragem, no caso de ficção, apresentar roteiro dividido por sequências, contendo o desenvolvimento dos diálogos e com o respectivo certificado de registro de roteiro na Fundação Biblioteca Nacional;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;f) para produção de obra audiovisual de curta ou média&lt;/div&gt;&lt;div&gt;metragem, no caso de animação, apresentar storyboard;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;g) para produção de programas de Rádio e TV, apresentar&lt;/div&gt;&lt;div&gt;estrutura e formato do programa, contendo sua duração, periodicidade&lt;/div&gt;&lt;div&gt;e número de programas, sendo que as propostas não contemplarão a&lt;/div&gt;&lt;div&gt;aquisição de espaços para a sua veiculação; bem como manifestação&lt;/div&gt;&lt;div&gt;de interesse de emissoras em veicular o programa; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;h) para propostas de audiovisual que contemplem mostras,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;festivais, oficinas e workshops, apresentar relação dos títulos a serem&lt;/div&gt;&lt;div&gt;exibidos, quando já definidos;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XVI - informações relacionadas a propostas que contemplem&lt;/div&gt;&lt;div&gt;mostras, festivais competitivos ou não, oficinas e workshops:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;a) beneficiários do produto da proposta e forma de sele-&lt;/div&gt;&lt;div&gt;ção;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;b) justificação acerca do conteúdo ou acervo indicado para o&lt;/div&gt;&lt;div&gt;segmento de público a ser atingido, no caso de mostra;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;c) detalhamento dos objetivos, das atividades e do formato&lt;/div&gt;&lt;div&gt;do evento; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;d) indicação do curador, dos componentes de júri, da comissão julgadora ou congênere, quando houver;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XVII - informações relacionadas a propostas que contemplem multimídias, sítio eletrônico ou portal:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;a) descrição das páginas que comporão o sítio eletrônico ou&lt;/div&gt;&lt;div&gt;portal, quando for o caso;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;b) descrição das fontes de alimentação de conteúdo; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;c) definição de conteúdos, incluindo pesquisa e sua organização e roteiros;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XVIII - informações relacionadas a propostas que contemplem construção ou intervenção em espaços culturais:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;a) projetos arquitetônicos e complementares detalhados da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;intervenção ou construção pretendida, contendo o endereço da edificação e o nome, a assinatura e o número de inscrição do responsável&lt;/div&gt;&lt;div&gt;técnico no CREA, bem como a assinatura do proprietário ou detentor&lt;/div&gt;&lt;div&gt;do direito de uso;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;b) memorial descritivo detalhado, assinado pelo responsá-&lt;/div&gt;&lt;div&gt;vel;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;c) caderno de encargos ou registro documental equivalente&lt;/div&gt;&lt;div&gt;das especificações técnicas dos materiais e equipamentos utilizados,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;assinado pelo autor da proposta cultural e pelo responsável técnico do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;projeto arquitetônico;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;d) cópia da escritura do imóvel ou de documento comprobatório de sua situação fundiária, quando a proposta envolver intervenção em bens imóveis;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;e) autorização do proprietário do imóvel ou comprovação da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;posse do imóvel, por interesse público ou social, condicionadas à&lt;/div&gt;&lt;div&gt;garantia subjacente de uso pelo prazo mínimo de vinte anos;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;f) registro documental fotográfico ou videográfico da situação atual dos bens a receberem a intervenção;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;g) alvará e demais autorizações para realização da obra,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;pelas autoridades competentes;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;h) cópia do ato de tombamento ou de outra forma de acautelamento, quando se tratar de bens protegidos por lei;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;i) proposta de intervenção aprovada pelo órgão responsável&lt;/div&gt;&lt;div&gt;pelo tombamento, quando for o caso; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;j) levantamento arquitetônico completo, inclusive do terreno,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;devidamente cotado, especificando os possíveis danos existentes&lt;/div&gt;&lt;div&gt;quando se tratar de bens tombados ou protegidos por legislação que&lt;/div&gt;&lt;div&gt;vise sua preservação;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;k) termo de compromisso de conservação do imóvel objeto&lt;/div&gt;&lt;div&gt;da proposta, pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos devidamente&lt;/div&gt;&lt;div&gt;assinado pelo proponente;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XIX - informações relacionadas especificamente a propostas&lt;/div&gt;&lt;div&gt;que contemplem restauração de bens imóveis tombados pelos poderes&lt;/div&gt;&lt;div&gt;públicos ou protegidos por lei mediante outras formas de acautelamento:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;a) levantamento cadastral do edifício;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;b) pesquisa histórica;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;c) levantamento fotográfico do estado atual do bem;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;d) diagnóstico sobre o estado atual do imóvel contendo informações das causas dos danos, devidamente cotadas;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;e) planta de situação do imóvel;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;f) projetos arquitetônico e complementares detalhados da intervenção pretendida, aprovado pelo órgão responsável pelo tombamento, contendo nome, assinatura e número de inscrição do autor&lt;/div&gt;&lt;div&gt;no CREA; endereço da edificação; memorial descritivo; especificações técnicas; e levantamento completo dos danos existentes; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;g) cópia do ato de tombamento ou de outra forma de acautelamento; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XX - informações relacionadas a propostas na área museológica:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;a) em caso de restauração:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;1. listagem com os itens a serem restaurados;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;2. justificativa técnica para a restauração, incluindo laudo de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;especialista atestando o estado de conservação da obra, do acervo, do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;objeto ou do documento;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;3. currículo do restaurador; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;4. orçamento específico por obra;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;b) em caso de aquisição de acervo:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;1. lista dos itens a serem adquiridos, acompanhada de ficha&lt;/div&gt;&lt;div&gt;técnica completa;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;2. justificativa para a aquisição, atestando a pertinência e a&lt;/div&gt;&lt;div&gt;relevância da incorporação dos itens ao acervo da instituição;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;3. histórico de procedência e de propriedade dos itens a&lt;/div&gt;&lt;div&gt;serem adquiridos, acompanhado de declaração de intenção de venda&lt;/div&gt;&lt;div&gt;do proprietário ou detentor dos direitos;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;4. laudo técnico com avaliação de pelo menos 2 (dois) especialistas sobre o valor de mercado dos itens;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;5. parecer de autenticidade das obras; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;6. declaração de que o item adquirido será incorporado ao&lt;/div&gt;&lt;div&gt;acervo permanente da instituição;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;c) em caso de exposição com acervo da própria instituição:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;1. listagem com os itens de acervo que irão compor a exposição;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;2. ficha técnica dos itens do acervo (título, data, técnica,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;dimensões, crédito de propriedade);&lt;/div&gt;&lt;div&gt;3. projeto museográfico, com proposta conceitual, local e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;período da exposição, planta baixa, mobiliário, projeto luminotécnico,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;disposição dos itens no espaço expositivo etc., ou, caso o projeto&lt;/div&gt;&lt;div&gt;ainda não esteja definido, descrição de como se dará tal proposta,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;incluindo o conceito básico da exposição, os itens, textos e objetos&lt;/div&gt;&lt;div&gt;que serão expostos, local e período da exposição;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;4. currículo do(s) curador(es) e do(s) artista(s), quando for o&lt;/div&gt;&lt;div&gt;caso; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;5. proposta para ações educativas, se for o caso;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;d) em caso de exposição com obras emprestadas de outras&lt;/div&gt;&lt;div&gt;instituições ou coleções particulares:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;1. todos os documentos listados na alínea "c" deste inciso;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;2. declaração da instituição ou pessoa física que emprestará o&lt;/div&gt;&lt;div&gt;acervo atestando a intenção de empréstimo no prazo estipulado;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;3. proposta de seguro para os itens; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;4. número previsto e exemplos de possíveis obras que integrarão a mostra, quando não for possível a apresentação de lista&lt;/div&gt;&lt;div&gt;definitiva; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;e) em caso de exposição itinerante:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;1. todos os documentos listados nas alíneas 'c' e 'd' deste&lt;/div&gt;&lt;div&gt;inciso;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;2. lista das localidades atendidas, com menção dos espaços&lt;/div&gt;&lt;div&gt;expositivos; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;3. declaração das instituições que irão receber a exposição&lt;/div&gt;&lt;div&gt;atestando estarem de acordo e terem as condições necessárias para a&lt;/div&gt;&lt;div&gt;realização da mostra em seu espaço.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 1º Os incisos deste artigo não são excludentes, podendo a&lt;/div&gt;&lt;div&gt;proposta cultural enquadrar-se em mais de uma categoria descrita,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;hipótese em que serão exigidos todos os documentos pertinentes ao&lt;/div&gt;&lt;div&gt;enquadramento da proposta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 2º Os documentos descritos neste artigo, quando encaminhados em idioma estrangeiro, deverão ser acompanhados de tradução contendo a assinatura, o número do CPF e do RG do tradutor,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;exceto nos casos de tradução juramentada.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 3º A Sefic poderá permitir, excepcionalmente, a apresentação de quaisquer dos documentos exigidos neste artigo em momento posterior, desde que o proponente apresente justificativa razoável.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 4º As exigências previstas nas alíneas 'a', 'b', 'c', 'g' e 'i' do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;inciso XVIII e alínea 'f' do inciso XIX poderão ser excepcionadas&lt;/div&gt;&lt;div&gt;quando se tratar de bem tombado.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 5º No caso de realização de eventos com data certa, o&lt;/div&gt;&lt;div&gt;cronograma de execução do projeto deverá prever um prazo final de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;execução não superior a trinta dias.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 6º Nos casos do inciso XX deste artigo, quando o proponente não for a própria instituição museológica, deverá ser apresentada declaração do representante da instituição atestando sua concordância com a realização do projeto.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 7º Para as propostas culturais de Planos Anuais, os documentos exigíveis serão definidos em ato próprio, sem prejuízo do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;disposto no § 3º.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 8º O orçamento analítico deverá conter a especificação&lt;/div&gt;&lt;div&gt;de todos os itens necessários para a realização da proposta cultural, da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;qual constarão o detalhamento das metas, das etapas ou das fases, o&lt;/div&gt;&lt;div&gt;cronograma de execução e os custos financeiros individualizados.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Parágrafo único. Quando o proponente for ente público, a&lt;/div&gt;&lt;div&gt;elaboração do cronograma de execução deverá prever o prazo necessário para os procedimentos licitatórios determinados na Lei nº&lt;/div&gt;&lt;div&gt;8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei nº 10.520, de 17 de julho de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;2002.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 9º O MinC somente dará seguimento às propostas culturais, transformando-as em projetos, quando contiverem o conjunto&lt;/div&gt;&lt;div&gt;integral de documentos requeridos neste Capítulo, ou aqueles estipulados em edital específico, observada a ressalva dos §§ 3º e 7º do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;art. 7º desta Instrução Normativa.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 10. Propostas que não estejam de acordo com as exigências da presente Instrução Normativa serão devolvidas ao respectivo proponente, para que promova as adequações necessárias à&lt;/div&gt;&lt;div&gt;sua formalização e as restitua ao MinC via Salic, observando o prazo&lt;/div&gt;&lt;div&gt;determinado no § 1º, do Art. 103 desta Instrução.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Parágrafo único. É vedado o fracionamento de propostas&lt;/div&gt;&lt;div&gt;culturais que sejam fases de um mesmo projeto ou que resulte em&lt;/div&gt;&lt;div&gt;prejuízo para o alcance dos objetivos do projeto como um todo.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Seção II&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Das Condições e Limites&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 11. A execução do Plano de Trabalho Anual de Incentivos Fiscais obedecerá às normas, diretrizes e metas estabelecidas&lt;/div&gt;&lt;div&gt;no Plano Anual do Pronac, em consonância com o plano plurianual e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Parágrafo único. O Plano de Trabalho Anual de Incentivos&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Fiscais será elaborado pela Sefic e pela SAV e publicado até o dia 30&lt;/div&gt;&lt;div&gt;de novembro do ano anterior àquele em que vigorará, observadas as&lt;/div&gt;&lt;div&gt;diretrizes e metas estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, devendo ser ouvida a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura -&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CNIC.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 12. As instituições culturais sem fins lucrativos que&lt;/div&gt;&lt;div&gt;apresentarem propostas culturais visando o custeio de atividades permanentes deverão apresentar Plano Anual de Atividades.&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 1° As propostas referidas no caput deste artigo deverão ser&lt;/div&gt;&lt;div&gt;apresentadas até o dia 30 de setembro do ano anterior ao do cronograma do Plano Anual de Atividades, assim como seus orçamentos&lt;/div&gt;&lt;div&gt;globais adequados para a execução em prazo nunca superior a doze&lt;/div&gt;&lt;div&gt;meses.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 2° No caso de aprovação de Plano Anual de Atividades,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;novas propostas para o mesmo ano fiscal serão admitidas somente em&lt;/div&gt;&lt;div&gt;caráter de excepcionalidade, devidamente justificado pelo proponente,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;desde que o orçamento não contemple itens orçamentários já incluídos no Plano Anual aprovado.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 13. Para fins de cumprimento ao princípio da não concentração, disposto no § 8º do art. 19 da Lei nº 8.313, de 1991, a&lt;/div&gt;&lt;div&gt;admissão de novos projetos será limitada anualmente a 6.300 (seis&lt;/div&gt;&lt;div&gt;mil e trezentos) projetos, e respeitará os seguintes limites por área&lt;/div&gt;&lt;div&gt;cultural:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I - Artes Cênicas: até 1.500 projetos;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II - Artes Visuais: até 600 projetos;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;III - Audiovisual: até 1.200 projetos;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;IV - Humanidades: até 900 projetos;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;V - Música: até 1.500 projetos; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;VI - Patrimônio Cultural: até 600 projetos.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Parágrafo único. A Sefic poderá autorizar admissão de propostas acima dos limites estabelecidos no caput, nos casos de proposta contemplada em seleção pública de incentivador ou com comprovadas garantias de patrocínio.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 14. Proponentes pessoas físicas poderão ter até 2 (dois)&lt;/div&gt;&lt;div&gt;projetos e pessoas jurídicas poderão ter até 5 (cinco) projetos ativos&lt;/div&gt;&lt;div&gt;no Salic.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 1° O proponente que tiver liberação da movimentação dos&lt;/div&gt;&lt;div&gt;recursos captados em pelo menos trinta e três por cento dos projetos&lt;/div&gt;&lt;div&gt;admitidos nos últimos três exercícios fiscais poderá ter até o limite de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;quatro projetos, no caso de pessoa física, e dez projetos, se pessoa&lt;/div&gt;&lt;div&gt;jurídica;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 2° Os limites estabelecidos neste artigo não se aplicará nos&lt;/div&gt;&lt;div&gt;casos de cooperativas que possuam no mínimo vinte pessoas físicas&lt;/div&gt;&lt;div&gt;cooperadas e dois anos de atividades;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 3° A Sefic autorizará a admissão de propostas acima dos&lt;/div&gt;&lt;div&gt;limites estabelecidos neste artigo, nos casos de proposta contemplada&lt;/div&gt;&lt;div&gt;em seleção pública ou com comprovadas garantias de patrocínio.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 15. O orçamento da proposta ou o somatório dos or-&lt;/div&gt;&lt;div&gt;çamentos dos projetos ativos no Salic estará limitado por proponente&lt;/div&gt;&lt;div&gt;a um percentual do valor autorizado para renúncia fiscal do ano em&lt;/div&gt;&lt;div&gt;curso e obedecerá aos seguintes limites:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I - pessoas jurídicas: 3%&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II - pessoas físicas: 0,05%&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Parágrafo único. A Sefic poderá autorizar valores acima dos&lt;/div&gt;&lt;div&gt;limites previstos neste artigo, nos casos de restauração ou recuperação&lt;/div&gt;&lt;div&gt;de bens de valor cultural reconhecido pela área técnica competente do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Ministério da Cultura ou por quem este delegar.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 16. Não será admitida a utilização de diferentes mecanismos de financiamento da Lei nº 8.313, de 1991, para cobertura&lt;/div&gt;&lt;div&gt;de um mesmo item de despesa.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 17. O projeto que simultaneamente contenha ações contempladas pelos artigos 18 e 26 da Lei nº 8.313, de 1991, será&lt;/div&gt;&lt;div&gt;enquadrado em apenas um dos dispositivos, de acordo com o produto&lt;/div&gt;&lt;div&gt;principal do projeto.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 18. As despesas referentes aos serviços de captação de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;recursos serão detalhadas na planilha de custos, destacadas dos demais itens orçamentários.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 1º A captação de recursos será realizada por profissionais&lt;/div&gt;&lt;div&gt;contratados para este fim ou pelo próprio proponente, sendo, neste&lt;/div&gt;&lt;div&gt;último caso, respeitada a regra do art. 20.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 2º O limite de valor permitido para custeio dos serviços de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;captação será de dez por cento do valor previsto para o projeto, até o&lt;/div&gt;&lt;div&gt;teto de R$ 100.000,00 (cem mil reais).&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 19. Os custos de divulgação do projeto não poderão&lt;/div&gt;&lt;div&gt;ultrapassar 20% do seu valor total.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 20. O proponente será remunerado com recursos decorrentes de renúncia fiscal, desde que preste serviço ao projeto,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;discriminado no orçamento analítico previsto no art. 8º desta Instrução Normativa, com custo limitado a 10% do total aprovado, até o&lt;/div&gt;&lt;div&gt;teto de R$ 100.000,00 (cem mil reais).&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Seção III&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Da Acessibilidade e Democratização do Acesso&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 21. Em observância ao estipulado no art. 1º, inciso I da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei nº 8.313, de 1991, e no art. 27 do Decreto nº 5.761, de 2006, as&lt;/div&gt;&lt;div&gt;propostas culturais apresentadas ao mecanismo de incentivos fiscais&lt;/div&gt;&lt;div&gt;do Pronac deverão conter medidas de acessibilidade compatíveis com&lt;/div&gt;&lt;div&gt;as características do objeto, e de democratização do acesso da sociedade aos produtos, bens e serviços resultantes do apoio recebido.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 22. As propostas culturais deverão contemplar medidas&lt;/div&gt;&lt;div&gt;que garantam o acesso às pessoas com deficiência e às pessoas&lt;/div&gt;&lt;div&gt;idosas, em locais onde se realizam atividades culturais ou espetáculos&lt;/div&gt;&lt;div&gt;artísticos, sem prejuízo de outras garantias previstas em legislação&lt;/div&gt;&lt;div&gt;específica.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 23. Para fins de cumprimento das medidas de acessibilidade determinadas pelo art. 27 do Decreto nº 5.761, 27 de abril&lt;/div&gt;&lt;div&gt;de 2006, pelo art. 47 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;1999 e pelo art. 2º do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;toda proposta cultural apresentada ao Ministério da Cultura, com&lt;/div&gt;&lt;div&gt;vistas ao financiamento do Pronac, deverá incluir tais custos nos&lt;/div&gt;&lt;div&gt;respectivos orçamentos.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 24. Toda proposta cultural apresentada ao mecanismo de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;incentivos fiscais do Pronac em que haja previsão de público pagante&lt;/div&gt;&lt;div&gt;ou comercialização de produtos deverá conter em seu plano de distribuição:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I - o quantitativo de ingressos ou produtos culturais;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II - o custo unitário dos ingressos ou produtos culturais; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;III - a previsão da receita a ser arrecadada.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, os preços de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;comercialização de obras ou de ingressos serão estipulados com vistas&lt;/div&gt;&lt;div&gt;à democratização de acesso.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 25. As propostas culturais relativas à circulação de espetáculos e exposições deverão prever a contratação de profissionais&lt;/div&gt;&lt;div&gt;ou empresas prestadoras de serviços locais ou regionais na proporção&lt;/div&gt;&lt;div&gt;de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do custo relativo à contratação&lt;/div&gt;&lt;div&gt;de mão de obra ou serviços necessários à produção na respectiva&lt;/div&gt;&lt;div&gt;localidade.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 1º A comprovação do cumprimento da obrigação prevista&lt;/div&gt;&lt;div&gt;no caput deverá ocorrer na prestação de contas.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 2º Pagamentos de seguros e transporte não serão considerados para o cálculo do percentual previsto no caput.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 26. Além das medidas descritas nos artigos anteriores, o&lt;/div&gt;&lt;div&gt;proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes&lt;/div&gt;&lt;div&gt;medidas de democratização de acesso às atividades, aos produtos,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;serviços e bens culturais:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I - promover a participação de pessoas com deficiência e de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;idosos em concursos de prêmios no campo das artes e das letras;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II - doar, no mínimo, 20% dos produtos materiais resultantes&lt;/div&gt;&lt;div&gt;da execução do projeto a escolas públicas, bibliotecas, museus ou&lt;/div&gt;&lt;div&gt;equipamentos culturais de acesso franqueado ao público, devidamente&lt;/div&gt;&lt;div&gt;identificados, sem prejuízo do disposto no art. 44 do Decreto nº&lt;/div&gt;&lt;div&gt;5.761, de 2006;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;III - desenvolver atividades em locais remotos ou próximos a&lt;/div&gt;&lt;div&gt;populações urbanas periféricas;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;IV - oferecer transporte gratuito ao público, prevendo acessibilidade à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e aos&lt;/div&gt;&lt;div&gt;idosos;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;V - disponibilizar na internet a íntegra dos registros audiovisuais existentes dos espetáculos, exposições, atividades de ensino e outros eventos de caráter presencial;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;VI - permitir a captação de imagens das atividades e de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;espetáculos e autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;VII - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;VIII - oferecer bolsas de estudo ou estágio a estudantes da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;rede pública de ensino em atividades educacionais ou profissionais&lt;/div&gt;&lt;div&gt;desenvolvidas na proposta cultural;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;IX - estabelecer parceria visando à capacitação de agentes&lt;/div&gt;&lt;div&gt;culturais em iniciativas financiadas pelo Poder Público; ou&lt;/div&gt;&lt;div&gt;X - outras medidas sugeridas pelo proponente a serem apreciadas pelo Ministério da Cultura.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 27. O Ministério da Cultura, observada a legislação em&lt;/div&gt;&lt;div&gt;vigor, considerará as medidas de acessibilidade e democratização de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;acesso apresentadas como quesito de avaliação da proposta cultural e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;exigirá a comprovação de seu cumprimento quando da prestação de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;contas, sendo este item indispensável para a aprovação das respectivas contas.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Seção IV&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Das Vedações&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 28. É vedada a previsão de despesas:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I - a título de elaboração de proposta cultural, taxa de administração, de gerência ou similar;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II - em benefício de servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;na Lei de Diretrizes Orçamentárias;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;III - em favor de clubes e associações de servidores públicos&lt;/div&gt;&lt;div&gt;ou entidades congêneres;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;IV - que resultarem em vantagem financeira ou material para&lt;/div&gt;&lt;div&gt;o patrocinador, salvo nas hipóteses previstas no art. 24, incisos I e II,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;da Lei nº 8.313, de 1991, e no art. 31 do Decreto nº 5.761, de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;2006;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;V - de natureza administrativa que suplantem o limite de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;quinze por cento instituído pelo art. 26 do Decreto nº 5.761, de 2006,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;ou que sejam estranhos à execução da proposta cultural;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;VI - com recepções, festas, coquetéis, serviços de bufê ou&lt;/div&gt;&lt;div&gt;similares, excetuados os gastos com refeições dos profissionais ou&lt;/div&gt;&lt;div&gt;com ações educativas, quando necessário à consecução dos objetivos&lt;/div&gt;&lt;div&gt;da proposta;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;VII - referentes à compra de passagens em primeira classe&lt;/div&gt;&lt;div&gt;ou classe executiva, salvo em caso de necessidade justificada por&lt;/div&gt;&lt;div&gt;pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, bem como nas hipóteses autorizadas no art. 27 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro&lt;/div&gt;&lt;div&gt;de 1973, e nos arts. 3º-B e 10 do Decreto nº 5.992, de 19 de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;dezembro de 2006;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;VIII - com serviços de captação, nos casos de proposta&lt;/div&gt;&lt;div&gt;cultural selecionada por edital, apresentada por instituição cultural&lt;/div&gt;&lt;div&gt;criada pelo patrocinador, ou com patrocínio vinculado, na acepção do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;art. 27 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro 1991.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;IX - com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos&lt;/div&gt;&lt;div&gt;prazos; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;X - com a aquisição de espaço para veiculação de programas&lt;/div&gt;&lt;div&gt;de rádio e TV, no caso de propostas na área de audiovisual, exceto&lt;/div&gt;&lt;div&gt;quando se tratar de inserções publicitárias para promoção e divulgação do produto principal do projeto, e desde que discriminado no&lt;/div&gt;&lt;div&gt;plano de divulgação.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 1º A execução de itens orçamentários com recursos incentivados será desconcentrada, somente sendo permitida a aquisição&lt;/div&gt;&lt;div&gt;de mais de cinco produtos ou serviços do mesmo fornecedor quando&lt;/div&gt;&lt;div&gt;demonstre ser a opção de maior economicidade, comprovada na prestação de contas mediante declaração do proponente, acompanhada de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;cotação de preços de pelo menos dois outros fornecedores.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 2º A aquisição de material permanente somente será permitida quando comprovadamente representar a opção de maior economicidade ou constituir item indispensável à execução do objeto da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;proposta cultural, em detrimento da locação, devendo o proponente,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;em qualquer caso, realizar cotação prévia de preços no mercado,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;observados os princípios da impessoalidade e da moralidade.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 3º A previsão de custeio, com recursos captados, dos&lt;/div&gt;&lt;div&gt;direitos autorais decorrentes de execução pública recolhidos a entidades de gestão coletiva destes direitos, somente será autorizada&lt;/div&gt;&lt;div&gt;quando não houver cobrança de ingressos.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 29. É vedada a apresentação de proposta por pessoa&lt;/div&gt;&lt;div&gt;física ou pessoa jurídica de direito privado que, respectivamente, seja&lt;/div&gt;&lt;div&gt;ou tenha como dirigentes, administradores, controladores ou membros&lt;/div&gt;&lt;div&gt;de seus conselhos:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I - agente político de Poder ou do Ministério Público, tanto&lt;/div&gt;&lt;div&gt;quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o&lt;/div&gt;&lt;div&gt;terceiro grau; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II - servidor público do Ministério da Cultura ou de suas&lt;/div&gt;&lt;div&gt;entidades vinculadas, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o&lt;/div&gt;&lt;div&gt;terceiro grau.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 30. Não serão admitidas propostas apresentadas por&lt;/div&gt;&lt;div&gt;igrejas ou instituições religiosas congêneres, salvo quando caracterizadas exclusivamente como colaboração de interesse público.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Parágrafo único. Para os fins deste artigo, entende-se por&lt;/div&gt;&lt;div&gt;colaboração de interesse público aquela que atenda aos objetivos e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;requisitos da Lei nº 8.313, de 1991, não implique retorno financeiro&lt;/div&gt;&lt;div&gt;ao proponente, nem contrarie orientação da Comissão Nacional de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Incentivo à Cultura - CNIC.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 31. É vedada a contratação de pessoa física ou jurídica&lt;/div&gt;&lt;div&gt;para apresentar-se como proponente junto ao Pronac, fato que configura intermediação (art. 28 da Lei nº 8.313, de 1991).&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Parágrafo único. Não se configura intermediação a representação exclusiva de um artista ou grupo artístico, por pessoa com&lt;/div&gt;&lt;div&gt;vínculo contratual prévio.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 32. São admitidas como despesas administrativas, para&lt;/div&gt;&lt;div&gt;os fins do parágrafo único do art. 26 do Decreto nº 5.761, de 2006:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I - material de consumo para escritório;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II - locação de imóvel para sede da instituição cultural sem&lt;/div&gt;&lt;div&gt;fins lucrativos aberta ao público, durante a execução do projeto;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;III - serviços de postagem e correios;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;IV - transporte e deslocamento de pessoal administrativo;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;V - conta de telefone, de água, de luz ou de Internet de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;instituição cultural sem fins lucrativos aberta ao público;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;VI - honorários de pessoal administrativo, serviços contábeis&lt;/div&gt;&lt;div&gt;e advocatícios contratados para a execução da proposta cultural e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;respectivos encargos sociais perante o INSS e o FGTS; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;VII - outras despesas administrativas restritas ao funcionamento de instituição cultural sem fins lucrativos aberta ao público, ou&lt;/div&gt;&lt;div&gt;indispensáveis à execução da proposta cultural assim consideradas&lt;/div&gt;&lt;div&gt;pelo MinC.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Parágrafo único. São de responsabilidade do proponente as&lt;/div&gt;&lt;div&gt;retenções e os recolhimentos relativos a impostos, tributos e contribuições que incidirem sobre os valores pagos pelos serviços contratados para a execução do projeto cultural, observada a legislação&lt;/div&gt;&lt;div&gt;específica vigente.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CAPÍTULO III&lt;/div&gt;&lt;div&gt;DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS CULTURAIS&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 33. A análise da proposta cultural será realizada inicialmente pela Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura, que&lt;/div&gt;&lt;div&gt;promoverá a verificação documental e o exame preliminar de admissibilidade da proposta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 1º Aprovado o prosseguimento da proposta cultural, esta&lt;/div&gt;&lt;div&gt;será transformada em projeto e seguirá para a unidade técnica de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;análise correspondente ao segmento cultural do produto principal,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;conforme definido pela Sefic.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 2º Caso a proposta não ultrapasse o exame de admissibilidade, adotar-se-á o procedimento previsto nos arts. 10 e 103, §§&lt;/div&gt;&lt;div&gt;1º e 4º desta Instrução Normativa, exceto quando for o caso de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;arquivamento imediato.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 3º Será imediatamente arquivada pela Sefic, importando&lt;/div&gt;&lt;div&gt;em não admissão, a proposta que:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I - contrarie súmula administrativa da Comissão Nacional de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Incentivo à Cultura - CNIC - aprovada na forma de seu regimento;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II - contrarie parecer normativo expedido pela Consultoria&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Jurídica do Ministério da Cultura, regularmente aprovado pelo Ministro da Cultura na forma do art. 42 da Lei Complementar nº 73, de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;10 de fevereiro de 1993;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;III - tenha objeto e cronograma idênticos a outra proposta já&lt;/div&gt;&lt;div&gt;apresentada no mesmo ano fiscal, mesmo que por proponente diverso;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;IV - caracterize reapresentação de projeto já analisado e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;indeferido pelo MinC, no mesmo ano fiscal, mesmo que por proponente diverso; ou&lt;/div&gt;&lt;div&gt;V - caracterize reapresentação de projeto arquivado pelo&lt;/div&gt;&lt;div&gt;MinC, no mesmo ano fiscal, mesmo que por proponente diverso.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 34. Comporão a análise documental e o exame de admissibilidade:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I - verificação do completo e correto preenchimento do formulário de apresentação da proposta cultural;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II - análise quanto ao enquadramento do proponente e da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;proposta cultural à Lei nº 8.313, de 1991, e aos regulamentos, particularmente quanto à finalidade cultural de ambos;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;III - verificação da adequação do perfil da proposta e do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;proponente ao mecanismo pleiteado;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;IV - verificação das planilhas orçamentárias e dos documentos técnicos exigidos do proponente; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;V - verificação de duplicidade da proposta apresentada a&lt;/div&gt;&lt;div&gt;qualquer modalidade de financiamento no âmbito do MinC.&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CAPÍTULO IV&lt;/div&gt;&lt;div&gt;DA ANÁLISE DOS PROJETOS CULTURAIS&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 35. Recebido o projeto pela unidade de análise técnica,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;esta deverá apreciá-lo no prazo de até trinta dias contados do seu&lt;/div&gt;&lt;div&gt;recebimento, sem prejuízo das eventuais suspensões ou interrupções&lt;/div&gt;&lt;div&gt;previstas no art. 103, §§ 2º e 3º desta Instrução Normativa.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 1º O prazo previsto no caput poderá ser ampliado para&lt;/div&gt;&lt;div&gt;análise de projetos de recuperação de patrimônio histórico ou construção de imóveis, conforme a característica do projeto e a complexidade da obra.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 2º O prazo indicado no parágrafo anterior não poderá ser&lt;/div&gt;&lt;div&gt;superior a 120 dias.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 36. O parecer técnico, a ser homologado pelo dirigente&lt;/div&gt;&lt;div&gt;da unidade responsável pela análise do projeto cultural, abordará, no&lt;/div&gt;&lt;div&gt;mínimo, os seguintes quesitos:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I - aferição da capacidade técnico-financeira do proponente&lt;/div&gt;&lt;div&gt;para execução do projeto apresentado;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II - suficiência das informações prestadas;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;III - enquadramento do projeto nos objetivos e fins da Lei nº&lt;/div&gt;&lt;div&gt;8.313, de 1991, e no Decreto nº 5.761, de 2006;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;IV - adequação entre o objeto a ser executado e os produtos&lt;/div&gt;&lt;div&gt;resultantes, mediante indicadores para avaliação final do projeto;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;V - adequação das estratégias de ação aos objetivos, assinalando-se, claramente, no parecer, se as etapas previstas são necessárias ou suficientes à sua realização e se são compatíveis com os&lt;/div&gt;&lt;div&gt;prazos e custos previstos;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;VI - adequação do projeto de medidas de acessibilidade e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;democratização de acesso ao público às características do projeto&lt;/div&gt;&lt;div&gt;cultural.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;VII - contribuição para o alcance dos objetivos descritos no&lt;/div&gt;&lt;div&gt;art. 1º da Lei 8.313, de 1991;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;VIII - repercussão local, regional, nacional e internacional do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;projeto, conforme o caso;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;IX - impactos e desdobramentos positivos ou negativos do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;projeto, seja no âmbito cultural, ambiental, econômico, social ou&lt;/div&gt;&lt;div&gt;outro considerado relevante;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;X - contribuição para o desenvolvimento da área ou segmento cultural em que se insere o projeto cultural analisado;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XI - compatibilidade dos custos previstos com os preços&lt;/div&gt;&lt;div&gt;praticados no mercado regional da produção, destacando-se o que se&lt;/div&gt;&lt;div&gt;mostrar inadequado, com a justificação dos cortes efetuados, quando&lt;/div&gt;&lt;div&gt;for o caso;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XII - relação custo/benefício do projeto no âmbito cultural,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;incluindo o impacto da utilização do mecanismo de incentivo fiscal&lt;/div&gt;&lt;div&gt;na redução do preço final de produtos ou serviços culturais com&lt;/div&gt;&lt;div&gt;público pagante, podendo a análise técnica propor redução nos preços&lt;/div&gt;&lt;div&gt;solicitados;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XIII - atendimento aos critérios e limites de custos estabelecidos pelo Ministério da Cultura; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XIV - quando se tratar de projetos que prevejam chamamento público, será examinada a impessoalidade dos editais.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 1º O parecer técnico será redigido de forma clara, concisa,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;tecnicamente coerente, devendo manifestar-se quanto à adequação das&lt;/div&gt;&lt;div&gt;fases, dos preços a serem praticados e dos orçamentos do projeto, de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;acordo com as políticas do MinC, e será conclusivo, com recomendação de aprovação total, parcial ou indeferimento, devidamente&lt;/div&gt;&lt;div&gt;fundamentada.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 2º Nos casos de projetos culturais que tenham como objeto&lt;/div&gt;&lt;div&gt;a preservação de bens culturais tombados ou registrados pelos Poderes Públicos, em âmbito federal, estadual ou municipal, será obrigatória, também, a apreciação pelo órgão responsável pelo respectivo&lt;/div&gt;&lt;div&gt;tombamento ou registro, cabendo ao proponente diligenciar neste&lt;/div&gt;&lt;div&gt;sentido previamente à apresentação da proposta no MinC.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 3º É dispensável o prévio tombamento do bem para fins de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;enquadramento do projeto no art. 18, § 3º, alínea g, da Lei nº 8.313,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;de 1991, desde que haja prévia manifestação técnica quanto ao seu&lt;/div&gt;&lt;div&gt;valor cultural e artístico.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 4º Não se recomendará, no parecer técnico, a aprovação&lt;/div&gt;&lt;div&gt;dos projetos culturais que tiverem cortes orçamentários iguais ou&lt;/div&gt;&lt;div&gt;superiores a cinquenta por cento do orçamento proposto.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 37. O projeto cultural devidamente instruído e com&lt;/div&gt;&lt;div&gt;parecer técnico, após anuência da Sefic, será encaminhado à CNIC,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;para análise e parecer na forma de seu regimento interno.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Parágrafo único. O encaminhamento à CNIC independe da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;recomendação técnica ser de aprovação total, parcial ou de indeferimento, exceto, neste último caso, se a recomendação de indeferimento estiver fundamentada em súmula administrativa da CNIC,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;aprovada na forma de seu regimento.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 38. A pedido do proponente interessado, e desde que&lt;/div&gt;&lt;div&gt;justificadamente caracterizada a inviabilidade da apreciação do projeto cultural pela CNIC em tempo hábil, o Ministro da Cultura poderá&lt;/div&gt;&lt;div&gt;aprovar projetos e autorizar a captação de recursos em regime de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;urgência, sem a prévia manifestação da CNIC (art. 38, § 1º, do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº 5.761, de 2006).&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 1º O pedido de urgência será dirigido ao titular da Sefic,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;que poderá rejeitá-lo prontamente se verificar que a inclusão na pauta&lt;/div&gt;&lt;div&gt;da CNIC não interferirá na execução do projeto.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 2º O pedido de urgência será analisado em até 10 (dez)&lt;/div&gt;&lt;div&gt;dias pela autoridade descrita no § 1º deste artigo, ainda que o projeto&lt;/div&gt;&lt;div&gt;já tenha sido distribuído a membro da CNIC, recomendando a avocação do processo ao Ministro da Cultura se julgar cabível o pedido.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 3º Para análise do projeto em regime de urgência, o Ministro da Cultura poderá solicitar manifestação individual de membro&lt;/div&gt;&lt;div&gt;da CNIC ou da Consultoria Jurídica do Ministério.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 4º O Ministro de Estado da Cultura poderá, de ofício, em&lt;/div&gt;&lt;div&gt;caráter excepcional e por motivos relevantes, avocar os processos na&lt;/div&gt;&lt;div&gt;fase em que se encontrem.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CAPÍTULO V&lt;/div&gt;&lt;div&gt;DA APROVAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO&lt;/div&gt;&lt;div&gt;DE RECURSOS&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 39. Após a manifestação da CNIC, o projeto cultural&lt;/div&gt;&lt;div&gt;será submetido à decisão do Secretário de Fomento e Incentivo à&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Cultura, da qual o proponente será notificado em até cinco dias úteis&lt;/div&gt;&lt;div&gt;por meio de registro no Salic.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Parágrafo único. Em caso de aprovação total ou parcial, a&lt;/div&gt;&lt;div&gt;decisão será ratificada por meio de Portaria de Autorização para&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Captação de Recursos Incentivados, a ser publicada no Diário Oficial&lt;/div&gt;&lt;div&gt;da União depois de superadas as etapas previstas nos arts. 40, 41 e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;42, conforme o caso.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 40. Da decisão caberá recurso ao Ministro de Estado da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Cultura, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do seu registro&lt;/div&gt;&lt;div&gt;no Salic.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Parágrafo único. A ausência de recurso implica aceitação&lt;/div&gt;&lt;div&gt;tácita da decisão nas condições estabelecidas pelo MinC.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 41. O recurso será dirigido à Secretaria de Fomento e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Incentivo à Cultura, para eventual reconsideração em trinta dias ou&lt;/div&gt;&lt;div&gt;encaminhamento ao Ministro, para apreciação no prazo de trinta dias,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;sendo irrecorrível a decisão proferida em grau de recurso.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Parágrafo único. Caso o Ministro entenda oportuna a manifestação da CNIC ou de unidades técnicas, poderá solicitar-lhes&lt;/div&gt;&lt;div&gt;informações, a serem prestadas em até vinte dias.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 42. Os proponentes, pessoas físicas e jurídicas, deverão&lt;/div&gt;&lt;div&gt;manter regulares suas situações fiscais e previdenciárias, o que será&lt;/div&gt;&lt;div&gt;verificado antes da publicação da portaria de autorização para captação de recursos por meio de:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I - consulta da Certidão de Quitação de Tributos Federais&lt;/div&gt;&lt;div&gt;(CQTF) e da Dívida Ativa da União (DAU) e Cadastro Informativo&lt;/div&gt;&lt;div&gt;de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), quando&lt;/div&gt;&lt;div&gt;se tratar de pessoa física; ou&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II - consulta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço&lt;/div&gt;&lt;div&gt;(FGTS), do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), da Certidão de Quitação de Tributos Federais (CQTF), da Dívida Ativa da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;União (DAU) e Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Setor Público Federal (CADIN), quando se tratar de pessoa jurí-&lt;/div&gt;&lt;div&gt;dica.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Parágrafo único. Na impossibilidade de o Ministério da Cultura obter as certidões de que trata este artigo, será solicitado seu&lt;/div&gt;&lt;div&gt;envio pelo proponente.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 43. A Portaria de Autorização para Captação de Recursos Incentivados conterá, pelo menos:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I - o número de registro do projeto no Pronac;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II - o título do projeto;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;III - o nome do proponente e respectivo CPF ou CNPJ;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;IV - o valor autorizado para captação de doações ou patrocínios;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;V - os prazos de execução e de captação;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;VI - enquadramento legal;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;VII - extrato do projeto aprovado; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;VIII - prazo para apresentação da prestação de contas, observado o art. 71, §§ 1º e 2º desta Instrução Normativa.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Parágrafo único. O projeto aprovado em portaria vincula as&lt;/div&gt;&lt;div&gt;partes, não sendo cabível a alteração de seus termos e condições por&lt;/div&gt;&lt;div&gt;parte do Ministério da Cultura, salvo em caso de ocorrência de fato&lt;/div&gt;&lt;div&gt;novo ou constatação de erro material, dentro do prazo de cinco anos,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;ou, a qualquer tempo, na hipótese de má-fé do proponente, devidamente comprovada, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.784, de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;1999.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 44. Os projetos culturais poderão ter autorização para&lt;/div&gt;&lt;div&gt;captação parcelada de recursos, condicionando-se as novas autorizações à apresentação de relatório circunstanciado da execução da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;etapa anterior, acompanhado de cronograma físico-financeiro e, quando for o caso, de documentação comprobatória.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Parágrafo único. O presente artigo se aplica apenas aos projetos culturais que possuam execução modular.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 45. O proponente não poderá ressarcir-se de despesas&lt;/div&gt;&lt;div&gt;efetuadas em data anterior à publicação da portaria de autorização&lt;/div&gt;&lt;div&gt;para captação de recursos.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Parágrafo único. Correm por conta e risco do proponente as&lt;/div&gt;&lt;div&gt;despesas realizadas antes da liberação da movimentação dos recursos&lt;/div&gt;&lt;div&gt;prevista no Capítulo VI desta Instrução Normativa, somente sendo&lt;/div&gt;&lt;div&gt;ressarcidas caso sejam captados recursos suficientes para a liberação&lt;/div&gt;&lt;div&gt;de movimentação.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 46. É vedada a captação de recursos de entidades vinculadas ao beneficiário, exceto na hipótese prevista no art. 27, § 2º,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;da Lei nº 8.313, de 1991.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 47. Os recursos captados não serão aplicados em atividades não integrantes de projeto cultural aprovado.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CAPÍTULO VI&lt;/div&gt;&lt;div&gt;DA EXECUÇÃO DO PROJETO&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Seção I&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Da Liberação e Movimentação dos Recursos&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 48. Os recursos captados serão depositados em conta&lt;/div&gt;&lt;div&gt;bancária bloqueada, denominada Conta Captação, e geridos em conta&lt;/div&gt;&lt;div&gt;de livre movimentação, denominada Conta Movimento, ambas destinadas especificamente para o projeto cultural, a serem abertas pelo&lt;/div&gt;&lt;div&gt;MinC logo após a publicação da portaria de autorização para captação&lt;/div&gt;&lt;div&gt;de recursos, exclusivamente em instituições financeiras controladas&lt;/div&gt;&lt;div&gt;pela União.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 1º Não serão depositados na Conta Captação recursos&lt;/div&gt;&lt;div&gt;oriundos de outras fontes não relacionadas ao mecanismo de incentivo fiscal.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 2º Em caso de bloqueio judicial em contas de projetos&lt;/div&gt;&lt;div&gt;culturais aprovados nos termos da Lei nº 8.313, de 1991, independente do motivo de tal bloqueio, deverá o proponente, de imediato,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;promover a restituição dos valores devidamente atualizados conforme&lt;/div&gt;&lt;div&gt;art. 50, § 2º, à Conta Captação do projeto, com a devida comunicação&lt;/div&gt;&lt;div&gt;ao Ministério da Cultura.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 3º Durante o acompanhamento da execução do projeto, o&lt;/div&gt;&lt;div&gt;MinC poderá, motivadamente e a fim de garantir sua regularidade,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;determinar a devolução de recursos à Conta Captação.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 4º A não observância ao disposto neste artigo ensejará a&lt;/div&gt;&lt;div&gt;inabilitação do proponente no Salic até a sua regularização, na forma&lt;/div&gt;&lt;div&gt;do art. 77 desta Instrução Normativa.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 49. Os recursos oriundos de patrocínio ou doação somente serão captados após a devida publicação da portaria de autorização para captação de recursos prevista no art. 43, e somente&lt;/div&gt;&lt;div&gt;serão movimentados quando atingidos vinte por cento do orçamento&lt;/div&gt;&lt;div&gt;global do projeto, ressalvados os projetos contemplados em seleções&lt;/div&gt;&lt;div&gt;públicas ou respaldados por contrato de patrocínio.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 1º Os recursos serão depositados na Conta Captação por&lt;/div&gt;&lt;div&gt;meio de depósito identificado, com a informação obrigatória do CPF&lt;/div&gt;&lt;div&gt;ou do CNPJ dos depositantes, ou, alternativamente, por Transferência&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Eletrônica Disponível - TED, ou Documento de Operação de Crédito&lt;/div&gt;&lt;div&gt;- DOC, desde que, da mesma forma, tenham sido identificados os&lt;/div&gt;&lt;div&gt;depositantes.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 2º A primeira movimentação para a Conta Movimento será&lt;/div&gt;&lt;div&gt;efetuada pelo MinC ao se atingir o limite previsto no caput, sendo&lt;/div&gt;&lt;div&gt;que a liberação da movimentação dos demais recursos captados posteriormente dar-se-á automaticamente pela instituição financeira por&lt;/div&gt;&lt;div&gt;meio de transferência bancária.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 3º O proponente terá direito a saques para pagamentos de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;despesas iguais ou inferiores a R$ 100,00 (cem reais), devendo as&lt;/div&gt;&lt;div&gt;demais despesas ser realizadas por meio de transferência bancária&lt;/div&gt;&lt;div&gt;identificada, cheque nominal ou qualquer outro meio eletrônico de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;pagamento que assegure a identificação do fornecedor de bem ou&lt;/div&gt;&lt;div&gt;serviço.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 4º Os recursos oriundos de captações não autorizadas,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;realizadas fora do prazo ou do valor definido na portaria de autorização, serão desconsiderados para efeito de incentivo fiscal, devendo ser revertidos ao Fundo Nacional da Cultura (FNC) pelo Ministério da Cultura, quando estiverem na Conta Captação; e pelo&lt;/div&gt;&lt;div&gt;proponente, quando estiverem na Conta Movimento.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 5º No caso de projeto que preveja Plano Anual de Atividades nos termos do art. 12, os recursos captados poderão ser&lt;/div&gt;&lt;div&gt;transferidos para a Conta Movimento quando atingido 1/12 (um doze&lt;/div&gt;&lt;div&gt;avos) do orçamento global aprovado.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 6º Os limites previstos no caput e no § 5º poderão ser&lt;/div&gt;&lt;div&gt;reduzidos:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I - na hipótese de urgente restauração de bem imóvel, a&lt;/div&gt;&lt;div&gt;critério do Secretário de Fomento e Incentivo à Cultura, desde que os&lt;/div&gt;&lt;div&gt;recursos captados sejam suficientes para sustar os motivos da urgência; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II - em caso de alteração do projeto, mediante justificativa&lt;/div&gt;&lt;div&gt;apresentada pelo proponente à Sefic, desde que observados os procedimentos da Seção III deste Capítulo.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 7º Depósitos equivocados na Conta Captação, quando devidamente identificados e justificados, poderão ter o estorno para a&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Conta Movimento autorizado pelo MinC, para o devido ajuste, a&lt;/div&gt;&lt;div&gt;pedido do proponente, sendo que a reincidência impossibilitará o&lt;/div&gt;&lt;div&gt;proponente de apresentar nova proposta cultural por um período de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;um ano, a contar da liberação do depósito.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 8º Na hipótese do parágrafo anterior, o MinC comunicará&lt;/div&gt;&lt;div&gt;o fato à Receita Federal do Brasil, para eventual fiscalização tributária na forma do art. 36 da Lei nº 8.313, de 1991, e do art. 12 da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Instrução Normativa Conjunta MINC/MF n° 1, de 13 de junho de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;1995.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 50. As contas Captação e Movimento, isentas de tarifas&lt;/div&gt;&lt;div&gt;bancárias, serão vinculadas ao CPF ou ao CNPJ do proponente para&lt;/div&gt;&lt;div&gt;o qual o projeto tenha sido aprovado.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 1º As contas somente poderão ser operadas após a regularização cadastral, pelos respectivos titulares, na agência bancária&lt;/div&gt;&lt;div&gt;da instituição financeira oficial federal onde tenham sido abertas, de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;acordo com as normas vigentes do Banco Central, para que, em&lt;/div&gt;&lt;div&gt;caráter irrevogável e irretratável, a instituição financeira cumpra as&lt;/div&gt;&lt;div&gt;determinações do MinC para movimentá-las.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 2º Os recursos depositados nas contas, enquanto não empregados em sua finalidade, e mediante solicitação expressa do titular&lt;/div&gt;&lt;div&gt;junto à sua Agência de Relacionamento, no ato da regularização das&lt;/div&gt;&lt;div&gt;contas, serão obrigatoriamente aplicados em:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I - caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se&lt;/div&gt;&lt;div&gt;a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; ou&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II - em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou&lt;/div&gt;&lt;div&gt;operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública&lt;/div&gt;&lt;div&gt;federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 3º Os rendimentos da aplicação financeira serão obrigatoriamente aplicados no próprio projeto cultural, dentro dos parâ-&lt;/div&gt;&lt;div&gt;metros já aprovados pelo ministério, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas dos recursos captados.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 51. Ao término da execução do projeto cultural, os&lt;/div&gt;&lt;div&gt;saldos remanescentes das contas Captação e Movimento serão recolhidos ao Fundo Nacional da Cultura - FNC, nos moldes do art. 5º,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;V, da Lei nº 8.313, de 1991.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Seção II&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Dos Prazos de Execução e Captação&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 52. O prazo de execução do projeto será estabelecido&lt;/div&gt;&lt;div&gt;pela portaria de autorização para captação de recursos, não estando&lt;/div&gt;&lt;div&gt;adstrito ao exercício fiscal corrente.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 53. O período para captação de recursos será até o&lt;/div&gt;&lt;div&gt;término do exercício fiscal em que foi publicada a Portaria de Autorização para Captação de Recursos Incentivados, podendo ser renovado pela Sefic, por até dois exercícios fiscais, a pedido, diretamente no Salic, quando o prazo de execução ultrapassar o ano&lt;/div&gt;&lt;div&gt;fiscal, mediante verificação da regularidade fiscal e previdenciária do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;proponente junto ao MinC.&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 1º O término do prazo para captação não poderá ser posterior ao último dia do prazo de execução do projeto.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 2º Havendo pós-produção do projeto, os prazos máximos&lt;/div&gt;&lt;div&gt;de captação e execução serão de sessenta dias após o término do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;evento.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 3º O prazo previsto no caput poderá ser ampliado para os&lt;/div&gt;&lt;div&gt;casos de projetos de recuperação de patrimônio histórico ou construção de imóveis, conforme a característica do projeto e a complexidade da obra, desde que não exceda quatro exercícios fiscais.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 54. Não serão prorrogados projetos relativos a planos&lt;/div&gt;&lt;div&gt;anuais de atividades e projetos com calendário específico com data&lt;/div&gt;&lt;div&gt;previamente informada ou historicamente definida.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Parágrafo único. O prazo previsto no §2º do art. 53 se aplica&lt;/div&gt;&lt;div&gt;ao disposto nesse artigo.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 55. As prorrogações dos prazos de captação do projeto&lt;/div&gt;&lt;div&gt;cultural poderão ser feitas por até dois exercícios fiscais posteriores à&lt;/div&gt;&lt;div&gt;data da publicação da portaria que autoriza a captação de recursos, a&lt;/div&gt;&lt;div&gt;pedido do proponente diretamente no Salic, observadas as seguintes&lt;/div&gt;&lt;div&gt;condições:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I - solicitação do pedido de prorrogação com antecedência&lt;/div&gt;&lt;div&gt;de, no mínimo, trinta dias da data prevista para o encerramento do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;prazo vigente para captação, ressalvados o contido no art. 12 parágrafo único e art. 54;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II - informação das metas e dos itens do orçamento já realizados, com seus respectivos valores, bem como os que serão realizados durante o novo período solicitado; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;III - apresentação de justificativa da necessidade da prorrogação para conclusão do projeto, juntamente com novo cronograma&lt;/div&gt;&lt;div&gt;de execução físico-financeira.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 1º O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser acrescido de mais um exercício fiscal para os projetos que tiverem sua&lt;/div&gt;&lt;div&gt;aprovação publicada no último trimestre do ano.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 2º Não se aplica o limite instituído neste artigo em caso de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 3º O não cumprimento do prazo previsto no inciso I deste&lt;/div&gt;&lt;div&gt;artigo implicará o arquivamento do projeto sem captação de recursos,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;ou com captação inferior a vinte por cento do valor aprovado, devendo os recursos ser recolhidos ao FNC.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 4º Da decisão prevista no parágrafo anterior caberá recurso&lt;/div&gt;&lt;div&gt;à Sefic no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;atualização desta informação no Salic.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 56. As disposições do caput e incisos I, II, e III do art.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;55 se aplicam às prorrogações do prazo de execução.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 1° A prorrogação do prazo de execução está vinculada a&lt;/div&gt;&lt;div&gt;execução das metas físicas e financeiras constantes do orçamento&lt;/div&gt;&lt;div&gt;aprovado pelo Ministério da Cultura.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 2° A prorrogação do prazo de execução não renova o prazo&lt;/div&gt;&lt;div&gt;de captação.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 57. O pedido de prorrogação de prazo de captação ou&lt;/div&gt;&lt;div&gt;execução será analisado e decidido pela Coordenação-Geral responsável pela análise do ato, cabendo recurso, no prazo máximo de dez&lt;/div&gt;&lt;div&gt;dias, à Diretoria de Incentivo à Cultura da Sefic.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 58. Quando não autorizada a prorrogação do prazo,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;caberá recurso ao Secretário de Fomento e Incentivo à Cultura no&lt;/div&gt;&lt;div&gt;prazo de 10 (dez) dias.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 59. É vedada a captação de recursos entre a data de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;vencimento do prazo de captação e a data de publicação da portaria&lt;/div&gt;&lt;div&gt;de prorrogação.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Seção III&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Das Alterações&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 60. O projeto cultural somente poderá ser alterado após&lt;/div&gt;&lt;div&gt;a publicação da autorização para captação de recursos, mediante solicitação do proponente à Sefic devidamente justificada e formalizada,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;no mínimo, trinta dias antes do término de sua vigência.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 1° Alterações de nome, local de realização e plano de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;distribuição somente serão objeto de análise após a captação de vinte&lt;/div&gt;&lt;div&gt;por cento do valor aprovado do projeto, ressalvados os projetos contemplados em seleções públicas ou respaldados por contrato de patrocínio.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 2º Para alteração do nome do projeto deverá ser apresentada anuência dos patrocinadores, e se for o caso, anuência do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;autor da obra.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 3° No caso de alteração do local de realização do projeto,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;o proponente deverá apresentar:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I - anuência dos patrocinadores;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II - anuência do responsável pelo novo local de realização;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;III - planilha orçamentária adequada à nova realidade, mesmo que não haja alteração do valor aprovado; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;IV - cronograma de execução atualizado.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 61. Serão permitidos remanejamentos de despesas entre&lt;/div&gt;&lt;div&gt;os itens de orçamento do projeto cultural, após autorização da Sefic.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 1º Os remanejamentos de que trata este artigo não poderão&lt;/div&gt;&lt;div&gt;implicar aumento de despesa nos itens relativos a despesas administrativas, mídia, publicidade e captação, sob pena de não aprovação&lt;/div&gt;&lt;div&gt;das contas.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 2º Os remanejamentos não poderão recair sobre itens do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;orçamento que tenham sido retirados ou reduzidos pela área técnica&lt;/div&gt;&lt;div&gt;do MinC nas fases de análise e aprovação do projeto.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 3º Somente poderão ser remanejados valores referentes a&lt;/div&gt;&lt;div&gt;itens orçamentários previstos nos projetos culturais aprovados.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 4º A inclusão de novos itens orçamentários, mesmo que&lt;/div&gt;&lt;div&gt;não alterem o orçamento total aprovado, devem ser submetidos previamente a Sefic.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 5º Prescindirão da prévia autorização da Sefic as alterações&lt;/div&gt;&lt;div&gt;de valores de itens orçamentários do projeto, dentro do limite de 15%&lt;/div&gt;&lt;div&gt;(quinze por cento) do valor do item, para mais ou para menos, para&lt;/div&gt;&lt;div&gt;fins de remanejamento, desde que não altere o valor total da planilha&lt;/div&gt;&lt;div&gt;de custos aprovada.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 6º Os pedidos de remanejamento orçamentário somente&lt;/div&gt;&lt;div&gt;poderão ser encaminhados após a captação de vinte por cento do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;valor aprovado do projeto, ressalvados os projetos contemplados em&lt;/div&gt;&lt;div&gt;seleções públicas ou respaldados por contrato de patrocínio.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 62. O proponente poderá solicitar complementação de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;valor autorizado para captação, desde que comprovada sua necessidade, que tenha captado pelo menos cinquenta por cento do valor&lt;/div&gt;&lt;div&gt;total inicialmente autorizado e que não exceda vinte e cinco por cento&lt;/div&gt;&lt;div&gt;do valor já aprovado, apresentando:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I - justificativa da complementação;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II - detalhamento das etapas a serem complementadas; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;III - detalhamento dos custos referentes às etapas a serem&lt;/div&gt;&lt;div&gt;complementadas.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 63. O proponente poderá solicitar a redução do valor do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;projeto, desde que tal providência não comprometa a execução do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;objeto nem represente redução superior a quarenta por cento do valor&lt;/div&gt;&lt;div&gt;total autorizado, apresentando:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I - justificativa da necessidade de redução do valor do projeto;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II - detalhamento dos itens a serem retirados ou reduzidos,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;com seus respectivos valores; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;III - redimensionamento do escopo do projeto.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 1° Os pedidos de redução do valor do projeto serão decididos pela Sefic.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 2º Os pedidos de redução orçamentária somente poderão&lt;/div&gt;&lt;div&gt;ser encaminhados após a captação de no mínimo vinte por cento do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;recurso aprovado para o projeto, ressalvados os projetos contemplados em seleções públicas ou respaldados por contrato de patrocínio.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 64. Conforme sua complexidade, os pedidos de alteração, complementação, remanejamento ou redução dos valores autorizados para captação poderão ser submetidos a parecer técnico da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;unidade de análise e encaminhados à CNIC, para análise na forma do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;art. 37 desta Instrução Normativa, antes da decisão final do Secretário&lt;/div&gt;&lt;div&gt;de Fomento e Incentivo à Cultura.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 65. Após a publicação da portaria que autoriza a captação de recursos, a alteração de proponente somente será autorizada,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;exclusivamente em hipóteses de caso fortuito ou força maior, mediante requerimento do proponente atual, que contenha a anuência&lt;/div&gt;&lt;div&gt;formal do substituto, desde que:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I - não caracterize, ainda que potencialmente, a intermediação de que trata o art. 28 da Lei nº 8.313, de 1991;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II - não decorra de inadimplência do titular; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;III - seja o pedido submetido à análise técnica quanto ao&lt;/div&gt;&lt;div&gt;preenchimento dos requisitos subjetivos previstos na Lei nº 8.313, de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;1991.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Parágrafo único. Quando já houver ocorrido captação de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;recursos, a alteração do proponente dependerá, ainda, da anuência dos&lt;/div&gt;&lt;div&gt;patrocinadores ou doadores.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 66. Não será permitida a alteração de objeto ou de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;objetivos do projeto cultural aprovado.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 67. As alterações da mesma natureza não serão concedidas mais de uma vez, e somente poderão ser solicitadas após a&lt;/div&gt;&lt;div&gt;publicação da portaria de autorização para captação de recursos.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Parágrafo único. A restrição do caput não se aplica para&lt;/div&gt;&lt;div&gt;planos anuais e projetos de recuperação de patrimônio histórico ou&lt;/div&gt;&lt;div&gt;construção de imóveis, conforme a característica do projeto e a complexidade da obra.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 68. É vedada a transferência de saldos não utilizados&lt;/div&gt;&lt;div&gt;para outros projetos aprovados pelo Ministério da Cultura.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Parágrafo único. A restrição do caput não se aplica para&lt;/div&gt;&lt;div&gt;planos anuais apresentados pelo mesmo proponente, desde que o&lt;/div&gt;&lt;div&gt;projeto anterior seja encerrado e acolhidas as justificativas apresentadas para a transferência de saldo.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 69. Quando não autorizadas as alterações previstas nesta&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Seção, caberá recurso ao Ministro de Estado no prazo de 10 (dez)&lt;/div&gt;&lt;div&gt;dias, sem efeito suspensivo.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CAPÍTULO VII&lt;/div&gt;&lt;div&gt;DO ACOMPANHAMENTO, DA AVALIAÇÃO TÉCNICA&lt;/div&gt;&lt;div&gt;E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 70. As doações e os patrocínios captados pelos proponentes em razão do mecanismo de incentivo, decorrentes de renúncia fiscal, são recursos públicos, e os projetos culturais estão&lt;/div&gt;&lt;div&gt;sujeitos a acompanhamento, avaliação técnica e prestação de contas.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§1º A não aplicação sem justa causa ou aplicação incorreta&lt;/div&gt;&lt;div&gt;dos recursos públicos descritos neste artigo ensejam a instauração de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Tomada de Contas Especial.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 2º Considera-se justa causa a não captação de recursos&lt;/div&gt;&lt;div&gt;dentro dos prazos regulamentares ou a sua captação em aporte insuficiente para a adequada execução do projeto.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Seção I&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Do Acompanhamento dos Projetos Culturais e da Apresentação da Prestação de Contas&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 71. Os projetos culturais de que trata esta Instrução&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Normativa terão sua execução acompanhada pela Sefic, de forma a&lt;/div&gt;&lt;div&gt;assegurar a consecução dos seus objetos e seus objetivos, permitida a&lt;/div&gt;&lt;div&gt;delegação, conforme previsto no art. 8º do Decreto nº 5.761, de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;2006.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 1º O acompanhamento previsto no caput será realizado por&lt;/div&gt;&lt;div&gt;meio de monitoramento à distância, mediante o registro trimestral de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;relatórios pelo proponente no Salic, contemplando as etapas de execução do objeto, de acordo com o que foi estabelecido no Plano de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Execução, devendo o último relatório conter a consolidação das informações, inclusive quanto à conclusão do projeto, sendo apresentado no prazo máximo de trinta dias após o término do prazo de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;execução do projeto.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 2º Para cumprimento do disposto no § 1º deste artigo, o&lt;/div&gt;&lt;div&gt;relatório final consolidado no Salic deverá estar acompanhado dos&lt;/div&gt;&lt;div&gt;seguintes documentos:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I - cópia dos despachos adjudicatórios e homologações das&lt;/div&gt;&lt;div&gt;licitações realizadas ou justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal, quando o proponente&lt;/div&gt;&lt;div&gt;pertencer à Administração Pública;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II - relatório da execução física do projeto com avaliação dos&lt;/div&gt;&lt;div&gt;resultados;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;III - relatório de bens móveis adquiridos, produzidos ou&lt;/div&gt;&lt;div&gt;construídos, juntamente com comprovante de realização da cotação&lt;/div&gt;&lt;div&gt;de preços prevista no § 2º do art. 28 desta Instrução Normativa;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;IV - relatório de bens imóveis adquiridos, produzidos ou&lt;/div&gt;&lt;div&gt;construídos;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;V - comprovação da distribuição dos produtos obtidos na&lt;/div&gt;&lt;div&gt;execução do projeto, conforme previsto no plano básico de distribuição do projeto aprovado;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;VI - exemplar de produto, comprovação fotográfica ou outro&lt;/div&gt;&lt;div&gt;registro do cumprimento do plano básico de divulgação do projeto&lt;/div&gt;&lt;div&gt;(arquivos digitais, livro, CD, registro audiovisual etc.);&lt;/div&gt;&lt;div&gt;VII - comprovação das medidas adotadas pelo proponente&lt;/div&gt;&lt;div&gt;para garantir a acessibilidade e democratização do acesso, nos termos&lt;/div&gt;&lt;div&gt;aprovados pelo Ministério da Cultura;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;VIII - comprovante do recolhimento, ao FNC, de eventual&lt;/div&gt;&lt;div&gt;saldo não utilizado na execução do projeto;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;IX - cópia do termo de aceitação definitiva da obra, quando&lt;/div&gt;&lt;div&gt;o projeto objetivar a execução de obra ou serviço de engenharia; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;X - comprovação da destinação cultural dos bens adquiridos,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;produzidos ou construídos;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;XI - notas fiscais, extratos bancários e relação de pagamentos.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 3º No caso de projetos audiovisuais que resultem em obras&lt;/div&gt;&lt;div&gt;cinematográficas, o proponente deverá entregar à Secretaria do Audiovisual, no mesmo prazo do § 1º, cópia da obra na bitola em que&lt;/div&gt;&lt;div&gt;foi originalmente produzida, para fins culturais, educativos e de divulgação pelo MinC.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 72. O proponente poderá ainda ser chamado a apresentar&lt;/div&gt;&lt;div&gt;relatório parcial ou final de execução em meio tangível, conforme a&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Sefic definir.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 73. A execução do projeto será fiscalizada por meio de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;auditorias, vistorias e demais diligências de acompanhamento, que&lt;/div&gt;&lt;div&gt;serão realizadas diretamente pelo MinC, por suas entidades vinculadas, ou mediante parceria com outros órgãos federais, estaduais e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;municipais.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Parágrafo único. As diligências previstas no caput serão lavradas em relatório de fiscalização circunstanciado, que deverá integrar os autos e ser anexado no Salic.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 74. Encerrado o prazo do § 1º do art. 71 desta Instrução&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Normativa, a Sefic elaborará parecer de avaliação técnica quanto à&lt;/div&gt;&lt;div&gt;execução do objeto e dos objetivos do projeto, conforme art. 7º do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Decreto nº 5.761, de 2006, e procederá o bloqueio das contas do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;projeto.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 75. O parecer de avaliação técnica abordará, no mínimo,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;os seguintes aspectos:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I - confirmação da apresentação dos documentos do art. 71,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 2º desta Instrução Normativa referentes à análise da execução do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;objeto e dos objetivos do projeto;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II - consistência das informações prestadas quanto à execução do objeto e dos objetivos do projeto;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;III - comparação entre os resultados esperados e os atingidos&lt;/div&gt;&lt;div&gt;pelo projeto cultural;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;IV - avaliação de economicidade entre os custos estimados e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;os efetivamente realizados;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;V - aferimento da repercussão do projeto junto à sociedade;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;VI - cumprimento das medidas de acessibilidade e democratização do acesso, nos termos da portaria de aprovação;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;VII - cumprimento do previsto no Plano Básico de Divulgação e no Plano Básico de Distribuição dos produtos resultantes do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;projeto cultural; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;VIII - outros aspectos considerados relevantes pelo analista.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 1º O parecer técnico deverá ser elaborado no prazo de até&lt;/div&gt;&lt;div&gt;sessenta dias, a contar do recebimento do último relatório de execução física, e opinará conclusivamente quanto ao cumprimento dos&lt;/div&gt;&lt;div&gt;requisitos deste artigo, de modo a constatar se o objeto do projeto foi&lt;/div&gt;&lt;div&gt;cumprido, devendo, em seguida, ser encaminhado à instância responsável pela análise das contas.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 2º Caso o parecer conclua pelo descumprimento do objeto,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;recomendará a devolução total dos recursos no prazo de 30 dias sob&lt;/div&gt;&lt;div&gt;pena de instauração da Tomada de Contas Especial - TCE, caso o&lt;/div&gt;&lt;div&gt;proponente não atenda no prazo estipulado.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 3º Todos os projetos que obtiverem a aprovação quanto ao&lt;/div&gt;&lt;div&gt;cumprimento do objeto serão publicados no Diário Oficial da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;União.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 76. Quando as contas e demais documentos comprobatórios do cumprimento do objeto do projeto não forem apresentados&lt;/div&gt;&lt;div&gt;no prazo estipulado no § 1º do art. 71 desta Instrução Normativa, a&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Sefic notificará o proponente, uma única vez, para que os apresente&lt;/div&gt;&lt;div&gt;em trinta dias, sob pena de registro de inadimplência no Salic, além&lt;/div&gt;&lt;div&gt;da instauração de TCE.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 77. Em qualquer fase da execução do projeto, caso&lt;/div&gt;&lt;div&gt;detectadas irregularidades, intrínsecas ou extrínsecas ao projeto, na&lt;/div&gt;&lt;div&gt;boa e regular aplicação de recursos públicos federais, inclusive em&lt;/div&gt;&lt;div&gt;virtude de vistoria in loco, a Sefic poderá determinar, conforme a&lt;/div&gt;&lt;div&gt;gravidade, a inabilitação cautelar do proponente e a suspensão do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;projeto cultural, com o devido bloqueio das contas vinculadas ao&lt;/div&gt;&lt;div&gt;projeto, adotando as demais medidas necessárias para, junto com os&lt;/div&gt;&lt;div&gt;órgãos competentes, efetuar a apuração de responsabilidades com&lt;/div&gt;&lt;div&gt;vistas ao ressarcimento dos prejuízos ao erário e a devolução dos&lt;/div&gt;&lt;div&gt;recursos pelos responsáveis.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, será assegurada&lt;/div&gt;&lt;div&gt;ampla defesa ao proponente beneficiário, que poderá recorrer, ao&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Ministro de Estado da Cultura, sem efeito suspensivo.&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Seção II&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Da Análise da Prestação de Contas&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 78. É responsabilidade do proponente efetuar a retenção&lt;/div&gt;&lt;div&gt;e os recolhimentos de impostos e contribuições que incidirem sobre&lt;/div&gt;&lt;div&gt;os recursos movimentados, serviços contratados, ou obrigações decorrentes de relações de trabalho.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 79. Cabe ao proponente emitir comprovantes em favor&lt;/div&gt;&lt;div&gt;dos doadores ou patrocinadores, bem como manter o controle documental das receitas e despesas do projeto pelo prazo de dez anos,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;contados da aprovação da prestação de contas, à disposição do MinC&lt;/div&gt;&lt;div&gt;e dos órgãos de controle e fiscalização, caso seja instado a apresentá-&lt;/div&gt;&lt;div&gt;las, conforme previsto no art. 25 da Instrução Normativa SRF nº 258,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;de 17 de dezembro de 2002.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 1º As faturas, os recibos, as notas fiscais, os cheques&lt;/div&gt;&lt;div&gt;emitidos e quaisquer outros documentos de que trata este artigo deverão conter a discriminação dos serviços contratados ou dos produtos adquiridos, o número de registro no Pronac e o nome do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;projeto.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 2º Caso não haja possibilidade do prestador de serviço&lt;/div&gt;&lt;div&gt;informar eletronicamente o número de registro no Pronac e nome do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;projeto beneficiário do serviço, caberá ao proponente declará-los no&lt;/div&gt;&lt;div&gt;próprio documento.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 3º O proponente deve manter os documentos fiscais originais e cópias de todos os cheques emitidos, frente e verso, de forma&lt;/div&gt;&lt;div&gt;que os beneficiários possam ser identificados, pelo prazo mínimo de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;dez anos.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 80. Após a publicação no Diário Oficial da União do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;resultado do parecer de avaliação técnica prevista no art. 74 desta&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Instrução Normativa, caberá à Sefic realizar a análise das contas, por&lt;/div&gt;&lt;div&gt;meio de parecer conclusivo quanto à regularidade contábil e financeira do projeto.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 1º Para elaboração do parecer a que se refere este artigo,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;poderá a Sefic:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I - valer-se de informações, documentos ou outros elementos&lt;/div&gt;&lt;div&gt;obtidos junto a autoridades públicas;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II - solicitar a qualquer pessoa física ou jurídica informações,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;documentos ou outros elementos que julgar necessários; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;III - diligenciar ao proponente ou aos seus sócios para que&lt;/div&gt;&lt;div&gt;apresentem informações, documentos e outros esclarecimentos que&lt;/div&gt;&lt;div&gt;julgar necessários para que possa avaliar a prestação de contas, assinalando o prazo do art. 103, § 1º, para cumprimento da notificação.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 81. O servidor encarregado das diligências previstas no&lt;/div&gt;&lt;div&gt;art. 73 não poderá participar da elaboração dos pareceres de avaliação&lt;/div&gt;&lt;div&gt;técnica e contábil referidos nos arts. 74 e 80 desta Instrução Normativa.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Seção III&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Da Aprovação, Aprovação com Ressalva, Arquivamento e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Reprovação&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 82. Os pareceres de que tratam os arts. 74 e 80 comporão Laudo Final de Avaliação do projeto cultural, que será submetido ao titular da Sefic, para decisão de aprovação, aprovação com&lt;/div&gt;&lt;div&gt;ressalva, reprovação ou arquivamento, da qual o proponente beneficiário será cientificado, juntamente com o teor do laudo, sem prejuízo da publicação no Diário Oficial da União, da seguinte forma:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I - no caso de aprovação e arquivamento, por mensagem via&lt;/div&gt;&lt;div&gt;correio eletrônico e disponibilização no Salic; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II - no caso de aprovação com ressalva e reprovação, por&lt;/div&gt;&lt;div&gt;correspondência com aviso de recebimento, mensagem via correio&lt;/div&gt;&lt;div&gt;eletrônico e disponibilização no Salic.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 83. Aprovado integralmente o projeto, com base no&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Laudo Final, a decisão de que trata o art. 82 desta Instrução Normativa fará constar que os recursos tiveram aplicação regular e que o&lt;/div&gt;&lt;div&gt;projeto teve avaliação técnica satisfatória, determinando o registro da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;decisão no Salic.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 84. O projeto será aprovado com ressalvas quando,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;apesar de regulares as contas, tiver obtido avaliação técnica insatisfatória com fundamento nos aspectos do art. 75 desta Instrução&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Normativa, desde que não resulte em prejuízo ao erário ou descumprimento do objeto, devendo ser registrada a aprovação com&lt;/div&gt;&lt;div&gt;ressalva no Salic.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Parágrafo único. A aprovação com ressalva também se aplica&lt;/div&gt;&lt;div&gt;a projetos parcialmente executados em virtude de captação insuficiente de doações ou patrocínios, desde que atingidos os seus objetivos sem dano ao erário.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 85. Será arquivado o projeto que, ao término do prazo&lt;/div&gt;&lt;div&gt;de execução, não tiver captado recursos suficientes para a movimentação das contas ou para a realização do projeto, desde que os&lt;/div&gt;&lt;div&gt;eventuais aportes não tenham sido aplicados, mas devidamente recolhidos ao FNC.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 86. Será reprovado o projeto cuja prestação de contas&lt;/div&gt;&lt;div&gt;não seja considerada regular, independentemente do resultado do parecer técnico presente no Laudo Final, devendo ser registrada como&lt;/div&gt;&lt;div&gt;tal no Salic.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 87. Quando a decisão for pela reprovação da prestação&lt;/div&gt;&lt;div&gt;de contas, a decisão de que trata o art. 82 assinalará prazo de trinta&lt;/div&gt;&lt;div&gt;dias ao proponente beneficiário para recolhimento dos recursos irregularmente aplicados ou ressarcimento do dano, corrigidos pela&lt;/div&gt;&lt;div&gt;taxa SELIC desde a data da captação de recursos ou do dano.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§1º As notificações para o recolhimento de que trata este&lt;/div&gt;&lt;div&gt;artigo serão expedidas com aviso de recebimento ou outra forma que&lt;/div&gt;&lt;div&gt;assegure a ciência do interessado, sem prejuízo de notificação por&lt;/div&gt;&lt;div&gt;correspondência eletrônica.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 2º Esgotado o prazo sem o cumprimento das exigências,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;caberá à Sefic providenciar a comunicação ao órgão de controle&lt;/div&gt;&lt;div&gt;interno para instauração de Tomada de Contas Especial, bem como,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;se necessário, à Receita Federal do Brasil para que esta proceda à&lt;/div&gt;&lt;div&gt;fiscalização tributária de que trata o art. 36 da Lei nº 8.313, de 1991,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;e o art. 12 da Instrução Normativa Conjunta MINC/MF n° 1, de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;1995.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 88. Quando a decisão for pelo arquivamento ou pela&lt;/div&gt;&lt;div&gt;aprovação com ressalva em virtude de execução parcial do projeto, a&lt;/div&gt;&lt;div&gt;decisão de que trata o art. 82 assinalará prazo de trinta dias ao&lt;/div&gt;&lt;div&gt;proponente para recolhimento dos recursos remanescentes ao FNC,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;incluídos os rendimentos da aplicação financeira, caso o proponente&lt;/div&gt;&lt;div&gt;não os tenha recolhido espontaneamente na forma do art. 51 desta&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Instrução Normativa.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 89. Na hipótese de deferimento do parcelamento do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;débito, adotar-se-á o procedimento do art. 10 e seguintes da Lei nº&lt;/div&gt;&lt;div&gt;10.522, de 19 de julho de 2002, corrigido pela taxa SELIC na forma&lt;/div&gt;&lt;div&gt;do art. 13 da referida Lei, considerado o débito consolidado na data&lt;/div&gt;&lt;div&gt;do término do prazo inicial de recolhimento.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Parágrafo único. Não havendo por parte do proponente o&lt;/div&gt;&lt;div&gt;pagamento total ou parcial com manifestação de interesse em parcelamento dentro do prazo estipulado, adotar-se-á o procedimento&lt;/div&gt;&lt;div&gt;previsto nos §§ 2º e 3º do art. 87 desta Instrução Normativa.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 90. O ato de aprovação, aprovação com ressalva, arquivamento ou reprovação pode ser revisto de ofício pelo titular da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Sefic, a qualquer tempo, de forma justificada.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 91. Da decisão do Secretário de Fomento e Incentivo à&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Cultura caberá recurso, no prazo de dez dias, ao Ministro de Estado&lt;/div&gt;&lt;div&gt;da Cultura, que proferirá decisão em sessenta dias, a contar da data da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;interposição do recurso.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 1º Exceto nos casos dispensados regimentalmente ou em&lt;/div&gt;&lt;div&gt;virtude de súmula administrativa da CNIC, o recurso será submetido&lt;/div&gt;&lt;div&gt;à referida comissão antes de ser encaminhado ao Ministro de Estado&lt;/div&gt;&lt;div&gt;da Cultura, nos termos do art. 38, inciso VI, do Decreto nº 5.761, de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;2006, para que aquela se manifeste sobre a prestação de contas ou a&lt;/div&gt;&lt;div&gt;avaliação técnica, conforme as razões recursais.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 2º A interposição de recurso não obsta as providências&lt;/div&gt;&lt;div&gt;decorrentes de eventual Tomada de Contas Especial.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 3º As decisões e pareceres proferidos em grau de recurso&lt;/div&gt;&lt;div&gt;serão registrados na base de dados do Salic.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 92. Transcorrido o prazo de cinco anos, contados da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;apresentação dos documentos previstos no art. 71, § 2º desta Instrução Normativa fica caracterizada a prescrição para aplicação das&lt;/div&gt;&lt;div&gt;sanções previstas nesta Instrução Normativa, ressalvada a imprescritibilidade do ressarcimento dos danos ao erário, conforme art. 37,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 5º, da Constituição Federal.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CAPÍTULO VIII&lt;/div&gt;&lt;div&gt;DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 93. A instauração do processo de Tomada de Contas&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Especial se fará, no que couber, conforme a regulamentação específica do Tribunal de Contas da União, particularmente a Instrução&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Normativa nº 56, de 5 dezembro de 2007, visando à apuração dos&lt;/div&gt;&lt;div&gt;fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, sendo levada a efeito pelo órgão competente&lt;/div&gt;&lt;div&gt;do Ministério da Cultura ou, na sua omissão, por determinação do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Tribunal de Contas da União.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 94. Havendo instauração de Tomada de Contas Especial,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;o registro de seus atos será realizado no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, para consulta&lt;/div&gt;&lt;div&gt;pública, sem prejuízo do registro no Salic.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 95. A instauração do processo de Tomada de Contas&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Especial interromperá o prazo prescricional previsto no art. 92, permitindo a aplicação da sanção de que trata o art. 97 desta Instrução&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Normativa.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CAPÍTULO IX&lt;/div&gt;&lt;div&gt;DA INABILITAÇÃO DOS PROPONENTES&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 96. Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se&lt;/div&gt;&lt;div&gt;inabilitação a sanção administrativa a que estão sujeitas as pessoas&lt;/div&gt;&lt;div&gt;responsáveis por projetos culturais, como proponentes ou executoras,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;na forma do art. 20, § 1º, da Lei nº 8.313, de 1991.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Parágrafo único. Aplica-se, também, a inabilitação a todos os&lt;/div&gt;&lt;div&gt;que tenham concorrido para a não execução do projeto ou outras&lt;/div&gt;&lt;div&gt;irregularidades descritas neste Capítulo, inclusive sócios, diretores e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;procuradores de pessoa jurídica responsável&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 97. Após o Laudo Final de Avaliação, serão inabilitados&lt;/div&gt;&lt;div&gt;os responsáveis por projetos culturais que forem reprovados ou aprovados com ressalvas, nas seguintes proporções:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I - por um ano:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;a) aqueles que deixarem de informar o recebimento de recursos de outras fontes para o mesmo projeto;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;b) aqueles cuja prestação de contas tenha sido apresentada&lt;/div&gt;&lt;div&gt;fora do prazo; ou&lt;/div&gt;&lt;div&gt;c) aqueles que tiverem prestação de contas aprovadas com&lt;/div&gt;&lt;div&gt;ressalvas em virtude de inexecução parcial ou da inobservância das&lt;/div&gt;&lt;div&gt;normas aplicáveis à execução e à prestação de contas de projeto;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II - por dois anos:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;a) aqueles que tiverem prestação de contas reprovada, independentemente da posterior devolução dos recursos; ou&lt;/div&gt;&lt;div&gt;b) aqueles que reincidirem nas condutas previstas no inciso I&lt;/div&gt;&lt;div&gt;deste artigo;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;III - por três anos:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;a) aqueles que, na execução do projeto ou na prestação de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;contas, tenham agido de má fé, incorrendo em desvio de recursos ou&lt;/div&gt;&lt;div&gt;improbidade administrativa; ou&lt;/div&gt;&lt;div&gt;b) aqueles que, na execução de projeto cultural, tenham incorrido em violações de direitos autorais, humanos, ambientais ou&lt;/div&gt;&lt;div&gt;outras garantias constitucionais;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 1º As sanções previstas neste artigo poderão ser aplicadas&lt;/div&gt;&lt;div&gt;cumulativamente até o limite de três anos.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 2º As sanções de inabilitação serão aplicadas pelo Secretário de Fomento e Incentivo à Cultura, por meio de portaria, após&lt;/div&gt;&lt;div&gt;o decurso do prazo do recurso de que trata o art. 91 desta Instrução&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Normativa, podendo suspender sua aplicação durante o julgamento do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;recurso.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 3º Aplicada a sanção de inabilitação, caberá ainda recurso&lt;/div&gt;&lt;div&gt;ao Ministro de Estado da Cultura a ser apreciado nos termos do art.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;20, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.313, de 1991, que deverá ater-se exclusivamente aos motivos da inabilitação, sendo defeso ao proponente&lt;/div&gt;&lt;div&gt;rediscutir os motivos da aprovação com ressalva ou da reprovação da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;prestação de contas do projeto cultural.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 4º A decisão proferida no recurso do parágrafo anterior é&lt;/div&gt;&lt;div&gt;irrecorrível, sendo registrada na base de dados do Salic pela Sefic,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;que se incumbirá de comunicar a decisão ao proponente.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 98. As sanções de inabilitação tratadas neste Capítulo&lt;/div&gt;&lt;div&gt;serão publicadas no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil após&lt;/div&gt;&lt;div&gt;sua aplicação, e surtirá efeitos a partir de sua publicação.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Parágrafo único. A portaria que aplicar a penalidade conterá,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;no mínimo:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I - identificação do projeto e número Pronac;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II - identificação dos inabilitados e respectivos registros no&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CNPJ ou no CPF;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;III - identificação da entidade proponente, se for o caso;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;IV - descrição do objeto do projeto;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;V - período da inabilitação; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;VI - fundamento legal.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 99. Sem prejuízo de outras restrições ou sanções administrativas, a inabilitação do proponente resultará em impossibilidade de:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I - envio de novas propostas ao MinC para obtenção de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;apoio;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II - encaminhamento do projeto para análise técnica;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;III - inclusão de projeto na pauta da reunião da CNIC;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;IV - publicação da portaria de autorização para captação de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;recursos;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;V - prorrogação dos prazos de captação e execução do projeto;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;VI - movimentação dos recursos captados abaixo do percentual previsto no art. 48 desta Instrução Normativa; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;VII - recebimento de recursos decorrentes de outros mecanismos do Pronac previstos no art. 2º da Lei nº 8.313, de 1991.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Parágrafo único. O disposto no presente artigo aplica-se também à inabilitação cautelar de que trata o art. 77 desta Instrução&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Normativa, enquanto perdurarem os fatos que a originaram.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 100. A inabilitação será registrada na base de dados do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Salic e servirá de parâmetro de consulta da regularidade do proponente junto ao Programa Nacional de Incentivo à Cultura - Pronac.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 101. A pesquisa quanto à habilitação ou não do proponente é obrigatória antes:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I - do envio de novas propostas ao MinC para obtenção de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;apoio;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II - do parecer técnico;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;III - da inclusão de projetos na pauta da reunião da Comissão&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Nacional de Incentivo à Cultura;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;IV - da publicação da autorização para captação de recursos;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;V - da prorrogação dos prazos de captação e execução de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;projeto; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;VI - da liberação de movimentação de contas vinculadas a&lt;/div&gt;&lt;div&gt;projetos.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;CAPÍTULO X&lt;/div&gt;&lt;div&gt;DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 102. É vedada a distribuição gratuita de obras ou ingressos de projetos incentivados pelo Pronac a agente público do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Ministério da Cultura, de suas entidades vinculadas e membro de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;comissões instituídas pela Lei nº 8.313, de 1991, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 9º do Código de Conduta da Alta&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Administração Federal, aplicável às autoridades descritas no art. 2º do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;referido código.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 103. Aplicam-se aos procedimentos previstos nesta Instrução Normativa as disposições da Lei nº 9.784, de 1999, em especial quanto aos prazos, recursos e comunicação de atos e decisões.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 1º As áreas técnicas do MinC poderão solicitar documentos&lt;/div&gt;&lt;div&gt;ou informações complementares, destinadas a subsidiar a análise da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;proposta ou do projeto cultural, devendo, para tanto, comunicar o&lt;/div&gt;&lt;div&gt;proponente, informando o prazo de vinte dias para resposta.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 2º O prazo a que se refere o parágrafo anterior suspenderá&lt;/div&gt;&lt;div&gt;o prazo de análise do MinC, podendo ser prorrogado pela área técnica&lt;/div&gt;&lt;div&gt;uma única vez, por igual período, a pedido do proponente.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 3º Caso a resposta à diligência seja insuficiente, o proponente poderá ser diligenciado novamente, uma única vez, sendo&lt;/div&gt;&lt;div&gt;interrompida a contagem do prazo de análise, reiniciando-se a partir&lt;/div&gt;&lt;div&gt;da data de cumprimento das exigências.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 4º O não cumprimento da diligência no prazo estabelecido&lt;/div&gt;&lt;div&gt;implicará, conforme o caso:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I - o cancelamento automático da proposta no Salic; ou&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II - o arquivamento do processo administrativo referente ao&lt;/div&gt;&lt;div&gt;projeto cultural e o registro da ocorrência no Salic.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 5º A prorrogação de prazo de resposta a que se refere o §&lt;/div&gt;&lt;div&gt;2º deste artigo somente será concedida se for solicitada pelo proponente durante a vigência do primeiro prazo.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 6º Somente será considerada a solicitação de desarquivamento de projeto ou reativação de proposta cancelada automaticamente, caso seja apresentada pelo proponente em até dez dias da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;data de registro do arquivamento no Salic, devidamente justificada e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;formalizada à Sefic, desde que não tenha decorrido de desistência&lt;/div&gt;&lt;div&gt;formal do interessado.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 7º A data de postagem da solicitação de desarquivamento&lt;/div&gt;&lt;div&gt;deverá obedecer ao prazo previsto no § 6º deste artigo;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 8º A ciência dada ao proponente por meio do Salic é&lt;/div&gt;&lt;div&gt;considerada como comunicação oficial na forma do § 3º, do art. 26 da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lei 9.784, de 1999.&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 104. As disposições desta Instrução Normativa aplicamse aos projetos em andamento a partir de sua entrada em vigor,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;respeitados os direitos adquiridos.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 105. A Secretaria Executiva consolidará em relatório o&lt;/div&gt;&lt;div&gt;comprometimento da renúncia fiscal, com informações:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I - do valor total das captações por modalidade de incentivo&lt;/div&gt;&lt;div&gt;(doação/patrocínio ou investimento) e tipo de incentivador (pessoa&lt;/div&gt;&lt;div&gt;física ou jurídica);&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II - do número de projetos em tramitação, individualizados&lt;/div&gt;&lt;div&gt;por segmento.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 106. O Ministro de Estado da Cultura, com base nos&lt;/div&gt;&lt;div&gt;relatórios consolidados pela Secretaria Executiva, poderá, a qualquer&lt;/div&gt;&lt;div&gt;tempo, definir novas diretrizes em razão da demanda e da política&lt;/div&gt;&lt;div&gt;cultural, artística ou audiovisual.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 107. Fica dispensado o uso de processos físicos nos&lt;/div&gt;&lt;div&gt;casos dos procedimentos administrativos em que for utilizada a tecnologia de certificação digital prevista na Medida Provisória 2.200-2,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;de 24 de agosto de 2001.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 1º Nas hipóteses dos processos físicos com etapas virtuais,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;aplica-se o art. 7º do Decreto 3.714, 3 de janeiro de 2001, devendo o&lt;/div&gt;&lt;div&gt;servidor reproduzir os documentos eletrônicos em meio físico com&lt;/div&gt;&lt;div&gt;certificação de autenticidade da cópia ou reprodução.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;§ 2º As informações e os documentos que, por sua natureza,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;não possam ser inseridos no Salic pelo proponente, serão enviadas ao&lt;/div&gt;&lt;div&gt;MinC em meio tangível, mediante entrega no protocolo central, em&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Brasília, ou nas representações estaduais, com a devida identificação&lt;/div&gt;&lt;div&gt;da proposta ou projeto.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 108. Todas as competências atribuídas à Sefic nesta&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Instrução Normativa serão exercidas pela Secretaria do Audiovisual -&lt;/div&gt;&lt;div&gt;SAV, em relação aos projetos culturais cujas ações principais envolvam os elos da atividade audiovisual como produção, distribuição&lt;/div&gt;&lt;div&gt;e exibição de obra cinematográfica ou videofonográfica de média ou&lt;/div&gt;&lt;div&gt;curta metragem, formação, difusão e preservação audiovisual.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 109. A Sefic instituirá manuais de serviços para detalhar&lt;/div&gt;&lt;div&gt;os procedimentos operacionais previstos nesta Instrução, no prazo de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;até cento e vinte dias a partir de sua publicação.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 110. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;sua publicação.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Art. 111. Ficam revogadas as seguintes normas do Ministério&lt;/div&gt;&lt;div&gt;da Cultura:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;I - Instrução Normativa n° 1, de 5 de outubro de 2010;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;II - Instrução Normativa n° 2, de 3 de dezembro de 2010;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;III - Instrução Normativa n° 3, de 30 de dezembro de 2010;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;IV - Portaria nº 9, de 6 de março de 2007.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;ANNA MARIA BUARQUE DE HOLLANDA&lt;/div&gt;&lt;div&gt;ANEXO&lt;/div&gt;&lt;div&gt;DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE&lt;/div&gt;&lt;div&gt;DECLARO para todos os fins de direito, estar ciente da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;obrigatoriedade de:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;TER CONHECIMENTO&lt;/div&gt;&lt;div&gt;sobre a legislação referente ao benefício fiscal pretendido e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;das normas relativas à utilização de recursos públicos e respectivos&lt;/div&gt;&lt;div&gt;regulamentos;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;da vedação para apresentação de proposta por pessoa física&lt;/div&gt;&lt;div&gt;ou pessoa jurídica de direito privado que, respectivamente, seja ou&lt;/div&gt;&lt;div&gt;tenha como dirigentes, proprietários ou controladores:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;agente político de Poder ou do Ministério Público, tanto&lt;/div&gt;&lt;div&gt;quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o&lt;/div&gt;&lt;div&gt;terceiro grau; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;servidor público do Ministério da Cultura ou de suas entidades vinculadas, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro&lt;/div&gt;&lt;div&gt;grau.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;da vedação para transferência de saldos não utilizados para&lt;/div&gt;&lt;div&gt;outros projetos aprovados pelo Ministério da Cultura, ressalvada a&lt;/div&gt;&lt;div&gt;hipótese prevista no art. 68, parágrafo único, da Instrução Normativa&lt;/div&gt;&lt;div&gt;nº 1, de 9/02/2012;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;da vedação de doação ou patrocínio efetuado a pessoa ou&lt;/div&gt;&lt;div&gt;instituição vinculada ao agente. Consideram-se vinculados ao doador&lt;/div&gt;&lt;div&gt;ou patrocinador:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;a pessoa jurídica da qual o doador ou patrocinador seja&lt;/div&gt;&lt;div&gt;titular, administrador, gerente, acionista ou sócio, na data da operação,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;ou nos doze meses anteriores;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;o cônjuge, os parentes até o terceiro grau, inclusive os afins,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;e os dependentes do doador ou patrocinador ou dos titulares, administradores, acionistas ou sócios de pessoa jurídica vinculada ao&lt;/div&gt;&lt;div&gt;doador ou patrocinador, nos termos da alínea anterior;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;outra pessoa jurídica da qual o doador ou patrocinador seja&lt;/div&gt;&lt;div&gt;sócio.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;que a incorreta utilização dos recursos do incentivo sujeitam&lt;/div&gt;&lt;div&gt;o incentivador ou proponente ou ambos, às sanções penais e administrativas, previstas na Lei nº 8.313, de 1991, e na Legislação do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Imposto de Renda e respectivos regulamentos.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;MANTER comprovantes documentais das informações constantes no cadastro das propostas culturais, assim como das fases&lt;/div&gt;&lt;div&gt;subsequentes de aprovação, acompanhamento e prestação de contas;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;ATUALIZAR minimamente a cada 6 (seis) meses, os dados&lt;/div&gt;&lt;div&gt;cadastrais junto ao banco de dados do Sistema MinC;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;PERMANECER em situação de regularidade fiscal, tributária e com a seguridade social durante toda a tramitação da proposta&lt;/div&gt;&lt;div&gt;e do projeto cultural;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;SABER que nenhuma instituição beneficiária poderá ressarcir-se de despesas efetuadas em data anterior à da publicação da&lt;/div&gt;&lt;div&gt;portaria de aprovação e autorização para captação de recursos, conforme o disposto no art. 35, §1° do Decreto 5.761, de 2006 e parágrafo único e caput do art. 45 da Instrução Normativa nº 1, de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;9/02/2012, e que a não observância desta determinação acarretará a&lt;/div&gt;&lt;div&gt;devolução do recurso captado ao Fundo Nacional de Cultura -&lt;/div&gt;&lt;div&gt;FNC.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;ACATAR os valores definidos pelo Ministério da Cultura na&lt;/div&gt;&lt;div&gt;portaria de aprovação do projeto cultural ou, em caso de discordância,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;formalizar pedido de reconsideração em até 10 (dez) dias, conforme o&lt;/div&gt;&lt;div&gt;disposto art. 40 da Instrução Normativa nº 1, de 9/02/2012.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;PROMOVER a execução do objeto do projeto rigorosamente&lt;/div&gt;&lt;div&gt;na forma e prazos estabelecidos;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;APLICAR os recursos captados exclusivamente na consecução do objeto, comprovando seu bom e regular emprego, bem&lt;/div&gt;&lt;div&gt;como os resultados alcançados;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;COMPROVAR que dispõe de contrapartida, quando exigível,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;ou assegurar o provimento tempestivo de recursos, próprios ou de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;terceiros, complementares ao valor global da proposta, observado o&lt;/div&gt;&lt;div&gt;disposto no art. 48, § 3º, do Decreto nº 5.761, de 2006;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;PERMITIR E FACILITAR aos órgãos competentes do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;MinC, ou a quem este indicar, o acesso a toda documentação, dependências e locais do projeto, bem como atender às solicitações de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;informações, reparos, alterações, substituições ou regularizações de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;situações apontadas, no prazo estabelecido;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;DAR PUBLICIDADE, na promoção e divulgação do projeto,&lt;/div&gt;&lt;div&gt;ao apoio do Ministério da Cultura, com observância dos modelos&lt;/div&gt;&lt;div&gt;constantes do Manual de Uso das Marcas do Pronac, disponível no&lt;/div&gt;&lt;div&gt;portal do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br);&lt;/div&gt;&lt;div&gt;PRESTAR CONTAS dos valores captados, depositados e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;aplicados, bem como dos resultados do projeto, nas condições e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;prazos fixados ou sempre que for solicitado;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;DEVOLVER em valor atualizado, o saldo dos recursos captados e não utilizados na execução do projeto, mediante recolhimento&lt;/div&gt;&lt;div&gt;ao Fundo Nacional da Cultura (FNC), conforme instruções dispostas&lt;/div&gt;&lt;div&gt;no portal do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br).&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Assim, COMPROMETO-ME a:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;ACOMPANHAR e SANAR tempestivamente qualquer solicitação das áreas técnicas do Ministério da Cultura;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;INSERIR no orçamento da proposta aquisição de material&lt;/div&gt;&lt;div&gt;permanente apenas quando comprovadamente representar a opção de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;maior economicidade ou constituir item indispensável à execução do&lt;/div&gt;&lt;div&gt;objeto da proposta cultural, em detrimento da locação, devendo o&lt;/div&gt;&lt;div&gt;proponente, em qualquer caso, realizar cotação prévia de preços no&lt;/div&gt;&lt;div&gt;mercado, observados os princípios da impessoalidade e da moralidade;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;DESTINAR para fins culturais, todo e qualquer bem ou&lt;/div&gt;&lt;div&gt;material permanente a ser adquirido ou produzido com recursos de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;incentivo fiscal, após a finalização do projeto ou dissolução da instituição. No caso de direcionar o bem a outra entidade de natureza&lt;/div&gt;&lt;div&gt;cultural, apresentar recibo quando do envio da prestação de contas;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;OBTER E APRESENTAR AO MINC antes do início de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;execução do projeto, alvará(s) ou autorização(ões) equivalente(s) emitida(s) pelo(s) órgão(s) público(s) competente(s), caso alguma(s) da(s)&lt;/div&gt;&lt;div&gt;atividade(s) decorrentes do projeto sejam executadas em espaços pú-&lt;/div&gt;&lt;div&gt;blicos;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;OBTER E APRESENTAR AO MINC antes do início de&lt;/div&gt;&lt;div&gt;execução do projeto, declaração de autorização dos titulares dos direitos autorais, conexos e de imagem em relação aos acervos, às obras&lt;/div&gt;&lt;div&gt;e imagens de terceiros como condição para utilizá-los no projeto; e&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Por fim, ATESTO serem fidedignas as informações prestadas&lt;/div&gt;&lt;div&gt;no preenchimento dos formulários, bem como de outras documentações juntadas ao longo da tramitação do projeto.&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350962218109467796-5871424577257168532?l=pautasagendasoccivil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://pautasagendasoccivil.blogspot.com/feeds/5871424577257168532/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://pautasagendasoccivil.blogspot.com/2012/02/instrucao-minc-que-define-novos.html#comment-form' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350962218109467796/posts/default/5871424577257168532'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350962218109467796/posts/default/5871424577257168532'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://pautasagendasoccivil.blogspot.com/2012/02/instrucao-minc-que-define-novos.html' title='Instrução MinC que define novos procedimentos para as propostas culturais candidatas aos incentivos da Lei Rouanet'/><author><name>Angela Kulaif</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='30' src='http://4.bp.blogspot.com/_wSTJO8Z5xqI/TLxGacHQ2ZI/AAAAAAAAAl0/YTUBzloGiX8/S220/1000190_160X152.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350962218109467796.post-335760535506846325</id><published>2012-02-09T10:26:00.000-08:00</published><updated>2012-02-09T10:26:11.293-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='13FEV12'/><title type='text'>Portaria que institui o Observatório Brasileiro da Economia Criativa</title><content type='html'>&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;SECRETARIA DA IDENTIDADE&lt;br /&gt;E DA DIVERSIDADE CULTURAL&lt;br /&gt;PORTARIA Nº 1, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2012&lt;br /&gt;Institui o Observatório Brasileiro da Economia Criativa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=09/02/2012&amp;amp;jornal=1&amp;amp;pagina=8&amp;amp;totalArquivos=168"&gt;DOU de 9/2/12, MinC, pág. 8&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A SECRETÁRIA DA IDENTIDADE E DA DIVERSIDADE&lt;br /&gt;CULTURAL DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso da&lt;br /&gt;atribuição que lhe confere a Portaria nº 4, de 24 de janeiro&lt;br /&gt;de 2012, do&amp;nbsp;Ministério da Cultura, resolve:&lt;br /&gt;Art. 1º Instituir o Observatório Brasileiro da Economia Criativa&lt;br /&gt;como instância responsável pela produção e difusão de pesquisas,&lt;br /&gt;dados e informações sobre a economia criativa brasileira, bem como&lt;br /&gt;pelo estímulo ao debate entre estudiosos, especialistas, agentes&lt;br /&gt;governamentais e representantes do setor cultural acerca do impacto da&lt;br /&gt;economia criativa na sociedade.&lt;br /&gt;Art. 2º O Observatório Brasileiro da Economia Criativa será&lt;br /&gt;estruturado por um Comitê Permanente encarregado de elaborar suas&lt;br /&gt;pautas de atividades, analisar seu desempenho e coordenar a execução&lt;br /&gt;dos projetos e ações de seu interesse, nos termos do parágrafo único&lt;br /&gt;do art. 2º da Portaria nº 116, de 1º de dezembro de 2010, do Ministério&lt;br /&gt;da Cultura.&lt;br /&gt;Art. 3º O Comitê Permanente do Observatório Brasileiro da&lt;br /&gt;Economia Criativa será integrado por quinze membros, dentre servidores&lt;br /&gt;do Ministério da Cultura e entidades vinculadas e representantes da&lt;br /&gt;sociedade civil.&lt;br /&gt;§ 1º Ato específico da Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural&lt;br /&gt;designará os integrantes do Comitê Permanente e o&lt;br /&gt;coordenador do Observatório, bem como seu apoio logístico institucional.&lt;br /&gt;§ 2º O Comitê Permanente poderá convidar outros órgãos ou&lt;br /&gt;entidades, públicas ou privadas, para colaborar com o Observatório, a&lt;br /&gt;fim de garantir cooperação e coesão nas atividades empreendidas pelo&lt;br /&gt;poder público no campo da economia criativa.&lt;br /&gt;§ 3º A participação no Observatório, como colaborador ou&lt;br /&gt;membro do Comitê Permanente, é considerada serviço público relevante&lt;br /&gt;e não ensejará remuneração.&lt;br /&gt;Art. 4º O Observatório Brasileiro da Economia Criativa exercerá as seguintes&lt;br /&gt;atribuições, sem prejuízo de outras incumbências&lt;br /&gt;definidas pela titular da Secretaria da Identidade e da Diversidade&lt;br /&gt;Cultural em articulação com as demais autoridades do Ministério da&lt;br /&gt;Cultura:&lt;br /&gt;I - mapear as diversas dimensões da economia criativa brasileira;&lt;br /&gt;II - identificar os agentes envolvidos nos fluxos macro e&lt;br /&gt;microeconômicos da economia criativa;&lt;br /&gt;III - subsidiar o Ministério da Cultura na criação e disponibilização, para a&lt;br /&gt;sociedade, de bancos de dados sobre a economia&lt;br /&gt;criativa brasileira, com vistas à integração com o Sistema Nacional de&lt;br /&gt;Informações e Indicadores Culturais (SNIIC), instituído pela Lei nº&lt;br /&gt;12.343, de 2 de dezembro de 2010, e regulamentado pela Portaria nº&lt;br /&gt;124, de 13 de dezembro de 2011, do Ministério da Cultura;&lt;br /&gt;IV - construir elos nacionais e internacionais no campo da&lt;br /&gt;economia criativa;&lt;br /&gt;V - aprimorar a coleta de dados e a formulação de indicadores para&lt;br /&gt;mapear o mercado de bens e serviços criativos;&lt;br /&gt;VI - organizar, conduzir e difundir pesquisas sobre a economia criativa&lt;br /&gt;nos diversos setores culturais, a fim de facilitar o&lt;br /&gt;compartilhamento de dados e o estudo de aspectos nacionais da&lt;br /&gt;economia criativa;&lt;br /&gt;VII - elaborar um banco de dados de empreendimentos e&lt;br /&gt;outras organizações, nacionais e internacionais, que se relacionem à&lt;br /&gt;economia criativa e da cultura;&lt;br /&gt;VIII - integrar e articular ações na área da economia criativa&lt;br /&gt;brasileira com os diferentes entes da federação, de modo a permitir&lt;br /&gt;que a dinâmica interna dos Estados e Municípios possa estar vinculada&lt;br /&gt;à dinâmica nacional e internacional;&lt;br /&gt;IX - organizar debates, seminários e intercâmbios entre agentes nacionais&lt;br /&gt;e internacionais acerca de várias questões concernentes&lt;br /&gt;ao desenvolvimento da economia criativa;&lt;br /&gt;X - desenvolver recursos de informação por intermédio do&lt;br /&gt;portal do Ministério da Cultura na internet e facilitar os fluxos de&lt;br /&gt;informação entre os vários componentes da economia criativa;&lt;br /&gt;XI - estabelecer espaços para debates dos temas centrais da&lt;br /&gt;economia criativa; e&lt;br /&gt;XII - elaborar relatório semestral a ser apresentado à titular&lt;br /&gt;da Secretaria de Identidade e da Diversidade Cultural e demais órgãos&lt;br /&gt;e entidades que possuam representação no Comitê Permanente.&lt;br /&gt;Parágrafo único. O Observatório Brasileiro da Economia&lt;br /&gt;Criativa compreende também a elaboração e organização dos produtos&lt;br /&gt;abaixo discriminados:&lt;br /&gt;I - publicação de periódico intitulado Cadernos da Economia&lt;br /&gt;Criativa;&lt;br /&gt;II - publicação de livros e séries editoriais;&lt;br /&gt;III - pesquisas para o Ministério da Cultura no âmbito da&lt;br /&gt;temática da economia criativa;&lt;br /&gt;IV - website do Observatório Brasileiro da Economia Criativa, vinculado&lt;br /&gt;ao portal do Ministério da Cultura na internet;&lt;br /&gt;V - editais específicos para seleção de pesquisas;&lt;br /&gt;VI - seminários e eventos congêneres sobre economia criativa;&lt;br /&gt;VII - rede nacional de pesquisadores sobre economia criativa; e&lt;br /&gt;VIII - atividades em parcerias com universidades para:&lt;br /&gt;a)divulgação dos editais descritos no inciso V deste artigo;&lt;br /&gt;b)atendimento do público de gestores e pesquisadores da&lt;br /&gt;economia criativa; e&lt;br /&gt;c)realização de cursos, workshops e eventos afins;&lt;br /&gt;Parágrafo único. Para atender ao disposto neste artigo, caberá&lt;br /&gt;ao Observatório instituir Conselho Editorial para supervisionar as&lt;br /&gt;publicações do Ministério da Cultura, exceto:&lt;br /&gt;I - aquelas de que trata o inciso IV do art. 3º do Anexo I do&lt;br /&gt;Decreto nº 6.835, de 30 de abril de 2009; e&lt;br /&gt;II - as decorrentes de projetos aprovados na forma da Instrução&lt;br /&gt;Normativa nº 1, de 5 de outubro de 2010, do Ministério da&lt;br /&gt;Cultura.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 5º O Observatório Brasileiro da Economia Criativa exercerá suas&lt;br /&gt;atribuições por meio de projetos e ações voltados para:&lt;br /&gt;I - a articulação com entidades de direito público ou privado,&lt;br /&gt;de caráter nacional ou internacional, que atuem no ambiente universitário&lt;br /&gt;dando condições ao desenvolvimento de atividades na área&lt;br /&gt;da economia criativa que contribuam para o ensino, a pesquisa e a&lt;br /&gt;extensão no âmbito da educação superior;&lt;br /&gt;II - o incentivo à formação e qualificação em áreas que&lt;br /&gt;interliguem cultura, economia e sociedade e que divulguem dados&lt;br /&gt;nacionais e internacionais sobre produção e gestão na área da economia&lt;br /&gt;criativa, a fim de fomentar e consolidar uma política estruturada para o setor;&lt;br /&gt;III - a promoção ou participação em cursos, workshops,&lt;br /&gt;seminários e eventos;&lt;br /&gt;IV - o aumento da visibilidade e circulação da produção&lt;br /&gt;intelectual e de dados governamentais, apoiando a consolidação do&lt;br /&gt;campo educacional em geral e da esfera pública;&lt;br /&gt;V - a sistematização em rede do conhecimento produzido&lt;br /&gt;para apoiar a formulação das políticas públicas na área da economia&lt;br /&gt;criativa;&lt;br /&gt;VI - o fomento a parcerias entre o setor público e o privado,&lt;br /&gt;consolidando convênios, acordos de cooperação e outras formas de&lt;br /&gt;parceria com base no mapeamento da indústria criativa nacional e&lt;br /&gt;internacional; e&lt;br /&gt;VII - o desenvolvimento de plataformas digitais e de sítios&lt;br /&gt;na internet para a difusão nacional e internacional de dados sobre a&lt;br /&gt;economia criativa brasileira, veiculando informações quantitativas e&lt;br /&gt;qualitativas.&lt;br /&gt;Art. 6º Para viabilizar as ações a serem desenvolvidas no&lt;br /&gt;âmbito do Observatório Brasileiro da Economia Criativa, o Ministério&lt;br /&gt;da Cultura, por meio de seus órgãos competentes, poderá firmar&lt;br /&gt;contratos, convênios e outros instrumentos aplicáveis conforme a legislação,&lt;br /&gt;inclusive os mecanismos previstos na Lei nº 8.313, de 23 de&lt;br /&gt;dezembro de 1991.&lt;br /&gt;Parágrafo único. Incumbe à Secretaria da Identidade e da&lt;br /&gt;Diversidade Cultural identificar e articular os meios necessários à&lt;br /&gt;execução das ações integrantes do Plano de Trabalho Anual do Observatório,&lt;br /&gt;a ser elaborado por seu Comitê Permanente.&lt;br /&gt;Art. 7º Os recursos públicos federais para implementação dos&lt;br /&gt;projetos e ações do Observatório Brasileiro da Economia Criativa&lt;br /&gt;serão advindos de rubricas consignadas no Orçamento da União aos&lt;br /&gt;órgãos e entidades executores de cada projeto ou ação, sem prejuízo&lt;br /&gt;de contrapartidas ou outras formas de custeio decorrentes das parcerias&lt;br /&gt;agregadas aos projetos.&lt;br /&gt;Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;CLAUDIA SOUSA LEITÃO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350962218109467796-335760535506846325?l=pautasagendasoccivil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://pautasagendasoccivil.blogspot.com/feeds/335760535506846325/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://pautasagendasoccivil.blogspot.com/2012/02/portaria-que-institui-o-observatorio.html#comment-form' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350962218109467796/posts/default/335760535506846325'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350962218109467796/posts/default/335760535506846325'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://pautasagendasoccivil.blogspot.com/2012/02/portaria-que-institui-o-observatorio.html' title='Portaria que institui o Observatório Brasileiro da Economia Criativa'/><author><name>Angela Kulaif</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='30' src='http://4.bp.blogspot.com/_wSTJO8Z5xqI/TLxGacHQ2ZI/AAAAAAAAAl0/YTUBzloGiX8/S220/1000190_160X152.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350962218109467796.post-3454370908643066202</id><published>2012-02-09T10:18:00.000-08:00</published><updated>2012-02-09T10:18:27.129-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='13FEV12'/><title type='text'>Resolução Conjuve sobre convocação da eleição de representantes da sociedade civil</title><content type='html'>&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;S E C R E TA R I A - G E R A L&lt;br /&gt;CONSELHO NACIONAL DE JUVENTUDE&lt;br /&gt;RESOLUÇÃO Nº&amp;nbsp;2, DE 23 DE JANEIRO DE 2012&lt;br /&gt;Dispõe sobre o Edital de Convocação da&lt;br /&gt;Assembléia de Eleição de representantes da&lt;br /&gt;Sociedade Civil no Conselho Nacional de&lt;br /&gt;Juventude para o período de 2 (dois) anos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&amp;amp;pagina=1&amp;amp;data=09/02/2012"&gt;DOU de 9/2/12, PR, pág. 1&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em cumprimento ao disposto na Lei nº 11.129, de 30 de&lt;br /&gt;junho de 2005, que criou o CONSELHO NACIONAL DE&lt;br /&gt;JUVENTUDE, ao Decreto nº 5.490, de 14 de julho de 2005 que dispõem&lt;br /&gt;sobre sua composição e funcionamento, e de Deliberação do Plenário&lt;br /&gt;do Conselho de 23 de janeiro de 2012, fica convocada a Assembléia&lt;br /&gt;de Eleição da representação da sociedade civil do CONSELHO&lt;br /&gt;NACIONAL DE JUVENTUDE para o período de 2 (dois) anos, nos&lt;br /&gt;limites da presente Resolução.&lt;br /&gt;DO CONSELHO NACIONAL DE JUVENTUDE&lt;br /&gt;Art. 1º - O CONSELHO NACIONAL DE JUVENTUDE -&lt;br /&gt;CONJUVE, órgão colegiado de caráter consultivo, integrante da estrutura&lt;br /&gt;básica da Secretaria-Geral da Presidência da República, tem,&lt;br /&gt;segundo a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, por finalidade&lt;br /&gt;formular e propor diretrizes da ação governamental, voltadas à&lt;br /&gt;promoção de políticas públicas de juventude, fomentar estudos e&lt;br /&gt;pesquisas acerca da realidade socioeconômica juvenil e o intercâmbio&lt;br /&gt;entre as organizações juvenis nacionais e internacionais.&lt;br /&gt;Das competências do CONJUVE&lt;br /&gt;Art. 2º - Conforme dispõe a Lei nº 11.129, de 30 de junho de&lt;br /&gt;2005, que criou o CONJUVE, e ao Decreto nº 5.490, de 14 de julho&lt;br /&gt;de 2005 compete ao CONJUVE:&lt;br /&gt;I - propor estratégias de acompanhamento e avaliação da&lt;br /&gt;política nacional de juventude;&lt;br /&gt;II - apoiar a Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria Geral&lt;br /&gt;da Presidência da República na articulação com outros órgãos&lt;br /&gt;da administração pública federal, governos estaduais, municipais e do&lt;br /&gt;Distrito Federal;&lt;br /&gt;III - promover a realização de estudos, debates e pesquisas&lt;br /&gt;sobre a realidade da situação juvenil, com vistas a contribuir na&lt;br /&gt;elaboração de propostas de políticas públicas;&lt;br /&gt;IV - apresentar propostas de políticas públicas e outras iniciativas que&lt;br /&gt;visem a assegurar e ampliar os direitos da juventude;&lt;br /&gt;V - articular-se com os conselhos estaduais e municipais de&lt;br /&gt;juventude e outros conselhos setoriais, para ampliar a cooperação&lt;br /&gt;mútua e o estabelecimento de estratégias comuns de implementação&lt;br /&gt;de políticas públicas de juventude; e&lt;br /&gt;VI - fomentar o intercâmbio entre organizações juvenis nacionais&lt;br /&gt;e internacionais.&lt;br /&gt;Da Composição&lt;br /&gt;Art. 3º - O CONJUVE é integrado por representantes do&lt;br /&gt;Poder Público e da sociedade civil, com reconhecida atuação na&lt;br /&gt;defesa e promoção dos direitos da juventude.&lt;br /&gt;Art. 4º O CONJUVE é constituído de 60 (sessenta) membros&lt;br /&gt;titulares e respectivos suplentes, designados pelo Ministro de Estado&lt;br /&gt;Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, observada a&lt;br /&gt;seguinte composição:&lt;br /&gt;I - 1/3 (um terço) de representantes do poder público;&lt;br /&gt;II - 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil.&lt;br /&gt;Art. 5º - Poderão candidatar-se a representante da sociedade&lt;br /&gt;civil no CONJUVE nas seguintes categorias:&lt;br /&gt;I. Movimentos, Associações ou Organizações da Juventude&lt;br /&gt;de atuação nacional;&lt;br /&gt;II. Fóruns e Redes da Juventude; e,&lt;br /&gt;III. Entidades de Apoio às Políticas Públicas de Juventude.&lt;br /&gt;Parágrafo Único: Cada organização só poderá inscrever-se&lt;br /&gt;para concorrer a única cadeira em uma das três categorias previstas&lt;br /&gt;nos incisos do caput, sendo vedada alteração de categoria e/ou cadeira&lt;br /&gt;até a publicação da lista prévia das candidaturas habilitadas, conforme&lt;br /&gt;previsão do art. 25, caput.&lt;br /&gt;Art. 6º - As candidaturas da sociedade civil deverão preencher Formulário&lt;br /&gt;padrão de Inscrição disponível na Secretaria Executiva do CONJUVE&lt;br /&gt;por meio:&lt;br /&gt;Do site: www.juventude.gov.br/conjuve&lt;br /&gt;Do e-mail eleicao.conjuve@presidencia.gov.br&lt;br /&gt;Art. 7º - As inscrições deverão ser feitas no período de 08 de&lt;br /&gt;fevereiro até dia 05 de março de 2012, data limite para postagem por&lt;br /&gt;SEDEX à Secretaria Executiva do CONSELHO NACIONAL DE&lt;br /&gt;JUVENTUDE, SCES, Trecho 2, Lote 22, Edifício Tancredo Neves, 2º&lt;br /&gt;Andar, Sala 253, Centro Cultural Banco do Brasil, Brasília, DF CEP&lt;br /&gt;70200-002.&lt;br /&gt;Da inscrição de Movimentos, Associações ou Organizações da&lt;br /&gt;Juventude de atuação nacional.&lt;br /&gt;Art. 8º - Para se habilitar para a referida eleição o Movimento, Associação&lt;br /&gt;ou Organização da Juventude de atuação nacional, deverá comprovar:&lt;br /&gt;I. pelo menos dois anos de funcionamento;&lt;br /&gt;II. representação em no mínimo 7 (sete) estados e 3 (três)&lt;br /&gt;macro-regiões;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III. atuação na mobilização, organização, na promoção ou&lt;br /&gt;na defesa ou na garantia dos direitos com reconhecimento na área e&lt;br /&gt;na temática de juventude.&lt;br /&gt;Parágrafo Único: Para habilitação de entidade que represente&lt;br /&gt;os segmentos da JUVENTUDE INDÍGENA ou JUVENTUDE DE&lt;br /&gt;RELIGIÃO DE MATRIZ AFRICANA, fica dispensada a exigência&lt;br /&gt;prevista no item II.&lt;br /&gt;Art. 9º - No ato da inscrição o Movimento, Associação ou&lt;br /&gt;Organização da Juventude de atuação nacional deverá apresentar ou&lt;br /&gt;enviar os seguintes documentos:&lt;br /&gt;I. Cópia autenticada do Estatuto do Movimento, Associação&lt;br /&gt;ou Organização da Juventude de atuação nacional ou de documentos&lt;br /&gt;comprobatórios de sua existência;&lt;br /&gt;II. Cópia autenticada da Ata de reunião que elegeu a atual&lt;br /&gt;representação do Movimento, Associação ou Organização da Juventude&lt;br /&gt;de atuação nacional;&lt;br /&gt;III. Relatório de atividades dos anos de 2010 e 2011 que&lt;br /&gt;informe sua atuação no campo da juventude, com descrição de atividades&lt;br /&gt;organizadas, de atividades organizadas em parceria com outras&lt;br /&gt;organizações, atividades em que foi participante, quantidade de pessoas&lt;br /&gt;atingidas, histórico e demais informações que julgar pertinentes;&lt;br /&gt;IV. Indicação formal, firmada pelo representante legítimo do&lt;br /&gt;Movimento, Associação ou Organização da Juventude, na forma do&lt;br /&gt;seu Estatuto ou correlato, do representante que participará da assembléia&lt;br /&gt;de eleição, citando nome e qualificação;&lt;br /&gt;V. Apresentação de 3 (três) cartas, assinadas por instituições reconhecidas,&lt;br /&gt;reconhecendo a efetividade das ações da instituição requerente;&lt;br /&gt;VI. Formulário padrão preenchido.&lt;br /&gt;Art. 10 - A inscrição de Movimentos, Associações ou Organizações da&lt;br /&gt;Juventude de caráter geral, nacional ou federativo, não&lt;br /&gt;permitirá a inscrição de suas associadas, filiadas e componentes.&lt;br /&gt;Art. 11 - Na categoria de representação de Movimentos,&lt;br /&gt;Associações ou Organizações da Juventude de atuação nacional, para&lt;br /&gt;participar da Assembléia de eleição e para assumir eventual cadeira&lt;br /&gt;no CONJUVE, somente serão admitidas indicações de jovens entre&lt;br /&gt;15 e 29 anos preferencialmente, ou até 35 anos.&lt;br /&gt;Parágrafo único - Indicações de jovens entre 15 e 17 anos&lt;br /&gt;deverão ser acompanhadas de documento autenticado com autorização e declaração dos pais ou responsável.&lt;br /&gt;Da inscrição de Fóruns e Redes da Juventude&lt;br /&gt;Art. 12 - O Fórum e a Rede da Juventude, para se habilitar&lt;br /&gt;para a referida eleição deverá comprovar:&lt;br /&gt;I. pelo menos dois anos de funcionamento e&lt;br /&gt;II. atuação na mobilização, organização, na promoção ou na&lt;br /&gt;defesa ou na garantia dos direitos com reconhecimento do impacto/influência nacional na área e na temática de juventude;&lt;br /&gt;Art. 13 - No ato da inscrição o Fórum e da Rede deverá&lt;br /&gt;apresentar ou enviar os seguintes documentos:&lt;br /&gt;I. Cópia autenticada do Estatuto, Carta de Princípios ou Ata&lt;br /&gt;de Criação do Fórum e da Rede ou de documentos comprobatórios de&lt;br /&gt;sua existência;&lt;br /&gt;II. Cópia autenticada da Ata de reunião que elegeu a atual&lt;br /&gt;representação do Fórum e da Rede;&lt;br /&gt;III. Relatório de atividades dos anos de 2010 e 2011 que&lt;br /&gt;informe sua atuação no campo da juventude, com descrição de atividades organizadas, de atividades organizadas em parceria com outras&lt;br /&gt;organizações, atividades em que foi participante, quantidade de pessoas atingidas, histórico e demais informações que julgar pertinentes;&lt;br /&gt;IV. Indicação formal, firmada pelo representante legítimo do&lt;br /&gt;Fórum e da Rede, na forma do seu Estatuto ou correlato, do representante que participará da assembléia de eleição, citando nome e&lt;br /&gt;qualificação;&lt;br /&gt;V. Apresentação de 3 (três) cartas, assinadas por instituições reconhecidas, reconhecendo a efetividade das ações da instituição requerente;&lt;br /&gt;VI. Formulário padrão preenchido.&lt;br /&gt;Art. 14 - Na categoria de representação de Fóruns e Redes da&lt;br /&gt;Juventude, para participar da Assembléia de eleição e para assumir&lt;br /&gt;eventual cadeira no CONJUVE, somente serão admitidas indicações&lt;br /&gt;de jovens entre 15 e 29 anos preferencialmente, ou até 35 anos.&lt;br /&gt;Parágrafo único - Indicações de jovens entre 15 e 17 anos&lt;br /&gt;deverão ser acompanhadas de documento autenticado com autorização e declaração dos pais ou responsável.&lt;br /&gt;Da participação das Entidades de Apoio às Políticas Pú-&lt;br /&gt;blicas de Juventude&lt;br /&gt;Art. 15 - A Entidade de Apoio às Políticas Públicas de&lt;br /&gt;Juventude, para participar da referida eleição deverá comprovar:&lt;br /&gt;I. pelo menos dois anos de funcionamento;&lt;br /&gt;II. atuação no atendimento e ou na promoção e ou na defesa&lt;br /&gt;e ou na garantia dos direitos e ou no estudo e na pesquisa da juventude com reconhecido impacto/influência nacional;&lt;br /&gt;Art. 16 - No ato da inscrição a Entidade de Apoio às Políticas Públicas de Juventude deverá apresentar ou enviar os seguintes&lt;br /&gt;documentos:&lt;br /&gt;I. Cópia autenticada do Estatuto da Entidade, registrado em cartório;&lt;br /&gt;II. Cópia autenticada da Ata de reunião que elegeu a atual&lt;br /&gt;representação legal da Entidade, registrada em cartório;&lt;br /&gt;III. Relatório de atividades dos anos de 2010 e 2011, com&lt;br /&gt;descrição de atividades organizadas, de atividades organizadas em parceria com outras organizações, atividades em que foi participante, quantidade de pessoas atingidas, histórico e demais informações que julgar&lt;br /&gt;pertinentes, comprovando sua contribuição na elaboração de políticas&lt;br /&gt;públicas de juventude que apresentem impacto/influencia nacional;&lt;br /&gt;IV. Indicação formal, firmada pelo responsável legal da Entidade, na forma do seu Estatuto, do representante que participará&lt;br /&gt;desta assembléia de eleição, citando nome e qualificação;&lt;br /&gt;V. Comprovante da Inscrição e da Situação Cadastral (CNPJ);&lt;br /&gt;VI. Formulário padrão preenchido.&lt;br /&gt;Art. 17 - As Instituições Pesquisa da categoria Entidade de&lt;br /&gt;Apoio às Políticas Públicas de Juventude deverão comprovar ainda:&lt;br /&gt;I. Publicações na área de políticas públicas de juventude;&lt;br /&gt;II. Indicação formal, firmada pelo responsável legal da Instituição de Ensino Superior ou da Instituição de Pesquisa, na forma&lt;br /&gt;do seu Estatuto, do representante que participará da Assembléia de&lt;br /&gt;Eleição do CONJUVE, citando nome e qualificação.&lt;br /&gt;Art. 18 - A inscrição de Entidades de Apoio às Políticas&lt;br /&gt;Públicas de caráter geral, nacional ou federativo, não permitirá a&lt;br /&gt;inscrição de suas associadas, filiadas e componentes.&lt;br /&gt;Da eleição para representação da sociedade civil.&lt;br /&gt;Art. 19 - A eleição será para o preenchimento das vagas para&lt;br /&gt;representação da sociedade civil, entre titulares e suplentes, serão&lt;br /&gt;distribuídas nas seguintes categorias:&lt;br /&gt;I. Movimentos, Associações ou Organizações da Juventude&lt;br /&gt;de atuação nacional - 24 Cadeiras;&lt;br /&gt;II. Fóruns e Redes da Juventude - 4 Cadeiras;&lt;br /&gt;III. Entidades de Apoio às Políticas Públicas de Juventude -&lt;br /&gt;12 Cadeiras;&lt;br /&gt;Art. 20 - Os Movimentos, Associações, e Organizações da&lt;br /&gt;Juventude de atuação nacional serão eleitos para as seguintes cadeiras&lt;br /&gt;de Titulares (T) e Suplentes (S):&lt;br /&gt;CADEIRA VA G A S&lt;br /&gt;1. ARTISTICAS E CULTURAIS 1&lt;br /&gt;2. DO CAMPO 2&lt;br /&gt;3. ESTUDANTIS 3&lt;br /&gt;4. HIP HOP 1&lt;br /&gt;5. JOVENS EMPRESÁRIOS E EMPREENDEDORES 1&lt;br /&gt;6. JOVENS FEMINISTAS 2&lt;br /&gt;7. JOVENS NEGROS E NEGRAS 2&lt;br /&gt;8. JUVENTUDE LGBT 1&lt;br /&gt;9. RELIGIOSO 2&lt;br /&gt;10. JUVENTUDE DE RELIGIÃO DE MATRIZ AFRICANA 1&lt;br /&gt;11. TRABALHADORES URBANOS 3&lt;br /&gt;12. POLÍTICO-PARTIDÁRIO 2&lt;br /&gt;13. MOVIMENTO COMUNITÁRIO E DE MORADIA 1&lt;br /&gt;14. JUVENTUDE INDÍGENA 1&lt;br /&gt;15. MEIO AMBIENTE 1&lt;br /&gt;TO TA L 24&lt;br /&gt;Art. 21 - Os Fóruns e Redes serão eleitos para as seguintes&lt;br /&gt;cadeiras de Titulares (T) e Suplentes (S):&lt;br /&gt;CADEIRA VA G A S&lt;br /&gt;FÓRUNS E REDES 4&lt;br /&gt;Art. 22 - Caso não compareçam candidaturas em número&lt;br /&gt;igual ou superior ao estabelecido na categoria Fóruns e Redes, a&lt;br /&gt;Comissão eleitoral poderá ampliar as vagas nas seguintes cadeiras:&lt;br /&gt;I. Meio ambiente da categoria Movimentos, Associações ou&lt;br /&gt;Organizações da Juventude de atuação nacional;&lt;br /&gt;II. Esporte, Lazer e Tempo Livre da categoria Entidades de&lt;br /&gt;Apoio às Políticas de Juventude.&lt;br /&gt;Art. 23 - As 12 (doze) vagas de titulares (T) e 12 (doze)&lt;br /&gt;vagas de suplentes (S) das Entidades de Apoio às Políticas de Juventude serão eleitas para as seguintes cadeiras:&lt;br /&gt;CADEIRA VA G A S&lt;br /&gt;1. CULTURA 1&lt;br /&gt;2. EDUCAÇÃO 1&lt;br /&gt;3. ESPORTE, LAZER E TEMPO LIVRE 1&lt;br /&gt;4. INSTITUIÇÃO DE PESQUISA 1&lt;br /&gt;5. JOVENS COM DEFICIENCIA 1&lt;br /&gt;6. MÍDIA, COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA DA&lt;br /&gt;INFORMAÇÃO&amp;nbsp;1&lt;br /&gt;7. PARTICIPAÇÃO JUVENIL 1&lt;br /&gt;8. RAÇA/ETNIA 1&lt;br /&gt;9. SAÚDE, GÊNERO E DIREITOS SEXUAIS E&lt;br /&gt;REPRODUTIVOS&amp;nbsp;1&lt;br /&gt;10. SEGURANÇA PÚBLICA/DIREITOS HUMANOS 1&lt;br /&gt;11. POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS 1&lt;br /&gt;12. TRABALHO E RENDA 1&lt;br /&gt;TO TA L 12&lt;br /&gt;Art. 24 - Caso não compareçam candidaturas em número&lt;br /&gt;igual ou superior ao estabelecido na categoria Entidade de Apoio&lt;br /&gt;às Políticas Públicas de Juventude, a Comissão eleitoral poderá ampliar as vagas nas seguintes cadeiras:&lt;br /&gt;I. Educação;&lt;br /&gt;II. Trabalho e renda; e&lt;br /&gt;III. Cultura.&lt;br /&gt;Da Comissão Eleitoral e do processo de análise&lt;br /&gt;Art. 25 - Comissão Eleitoral, composta por quatro representantes da sociedade civil e três representantes do Governo Federal,&lt;br /&gt;conforme Resolução do CONJUVE 01/2012, publicada no D.O.U., publicará em 12 de março de 2012, no D.O.U., a lista prévia das candidaturas habilitadas, abrindo prazo de cinco dias úteis para recursos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único - Findo este prazo, a Comissão Eleitoral&lt;br /&gt;deverá publicar no DOU, em 23 de março de 2012, a relação final das&lt;br /&gt;representações da sociedade civil habilitadas para participação na&lt;br /&gt;assembléia de Eleição.&lt;br /&gt;Art. 26 - É de responsabilidade da Comissão Eleitoral, após&lt;br /&gt;análise dos documentos comprobatórios previstos nos artigos: 9º, 13 e&lt;br /&gt;16, confirmar ou não a inscrição dos representantes da sociedade civil.&lt;br /&gt;Art. 27 - É facultada à Comissão Eleitoral, antes da habilitação final, propor a reclassificação de candidatura em outra categoria ou cadeira, diferente da proposta de inscrição, desde que a&lt;br /&gt;organização inscrita concorde com a reclassificação.&lt;br /&gt;Da Assembléia de Eleição.&lt;br /&gt;Art. 28 - No dia 3 de abril de 2012, às 9h em primeira&lt;br /&gt;chamada com a presença de 50% dos/as representantes habilitados/as&lt;br /&gt;e às 9h30min com qualquer quorum, será iniciada a Assembléia de&lt;br /&gt;Eleição que será encerrada às 18hs, em Brasília/DF.&lt;br /&gt;Art. 29 - A Comissão Eleitoral fará a designação do presidente e do secretário da Assembléia, que farão a apresentação da&lt;br /&gt;proposta da pauta e de organização dos trabalhos.&lt;br /&gt;Art. 30 - Será permitida a presença de apenas um representante de cada Movimento, Associação, e Organização da Juventude de atuação nacional, Fóruns e Redes da Juventude e Entidade de&lt;br /&gt;Apoio às Políticas Públicas de Juventude habilitadas para a referida&lt;br /&gt;assembléia.&lt;br /&gt;Art. 31 - A definição dos procedimentos para realização da&lt;br /&gt;assembléia, assim como todo o processo de escolha das organizações&lt;br /&gt;para comporem o CONJUVE , poderá ser fiscalizado pelo Ministério&lt;br /&gt;Público Federal.&lt;br /&gt;Art. 32 - A eleição acontecerá em três assembléias, dividas&lt;br /&gt;pelas categorias: Movimentos, Associações ou Organizações da Juventude de atuação nacional; Fóruns e Redes da Juventude e Entidades de Apoio às Políticas de Juventude, onde cada participante&lt;br /&gt;votará, dentro de sua categoria, primeiramente nos membros titulares&lt;br /&gt;do CONJUVE e numa segunda votação nos membros suplentes do&lt;br /&gt;CONJUVE.&lt;br /&gt;Da nomeação da representação da sociedade civil do CONJUVE.&lt;br /&gt;Art. 33 - Após apurado e divulgado o resultado, será feita a&lt;br /&gt;lavratura da ata que será encaminhada à Presidência do CONJUVE que&lt;br /&gt;proclamará as entidades eleitas, e encaminhará, num prazo máximo de&lt;br /&gt;10 (dez) dias, ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da&lt;br /&gt;Presidência da República que as designará nos termos da lei.&lt;br /&gt;Art. 34 - A cadeira no CONJUVE é de titularidade do Movimento, Associação ou Organização da Juventude de atuação nacional, do Fórum ou Rede da Juventude, ou da Entidade de Apoio às&lt;br /&gt;Políticas Públicas de Juventude eleitos.&lt;br /&gt;Parágrafo único - O Movimento, Associação ou Organização&lt;br /&gt;da Juventude de atuação nacional, do Fórum ou Rede da Juventude, ou&lt;br /&gt;da Entidade de Apoio às Políticas Públicas de Juventude terá um prazo&lt;br /&gt;de 10 (dez) dias após a eleição para indicar o titular e/ou suplente.&lt;br /&gt;Disposições Gerais&lt;br /&gt;Art. 35 - A Comissão Eleitoral durante o processo de análise&lt;br /&gt;dos documentos poderá solicitar outras informações e/ou documentos&lt;br /&gt;caso necessário.&lt;br /&gt;Art. 36 - Não será aceita inscrição de seções ou sucursais de&lt;br /&gt;Entidade ou Organização internacional, mesmo que com sede no país.&lt;br /&gt;Art. 37 - As despesas com a organização geral dos participantes da Assembléia de Eleição da representação da sociedade&lt;br /&gt;civil no CONJUVE correrão por conta da Secretaria Nacional de&lt;br /&gt;Juventude, cabendo aos participantes se responsabilizarem pelos gastos com deslocamento e hospedagem.&lt;br /&gt;Art. 38 - Outras informações poderão ser obtidas diretamente na&lt;br /&gt;Secretaria Executiva do CONJUVE , pelos telefones: (61) 3411-3579 / 3411-&lt;br /&gt;3598, Fax: (61) 3346-1906 - e-mail: eleicao.conjuve@presidencia.gov.br&lt;br /&gt;Art. 39 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.&lt;br /&gt;Art. 40 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;GABRIEL MEDINA DE TOLEDO&lt;br /&gt;Presidente do Conselho&lt;br /&gt;ÂNGELA CRISTINA SANTOS GUIMARÃES&lt;br /&gt;Vice-Presidenta do Conselho&lt;br /&gt;Secretária-Adjunta da Secretaria Nacional de Juventude&lt;br /&gt;FRANCISCO RODRIGO JOSINO AMARAL&lt;br /&gt;Secretário Executivo do Conselho&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350962218109467796-3454370908643066202?l=pautasagendasoccivil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://pautasagendasoccivil.blogspot.com/feeds/3454370908643066202/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://pautasagendasoccivil.blogspot.com/2012/02/resolucao-conjuve-sobre-convocacao-da.html#comment-form' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350962218109467796/posts/default/3454370908643066202'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350962218109467796/posts/default/3454370908643066202'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://pautasagendasoccivil.blogspot.com/2012/02/resolucao-conjuve-sobre-convocacao-da.html' title='Resolução Conjuve sobre convocação da eleição de representantes da sociedade civil'/><author><name>Angela Kulaif</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='30' src='http://4.bp.blogspot.com/_wSTJO8Z5xqI/TLxGacHQ2ZI/AAAAAAAAAl0/YTUBzloGiX8/S220/1000190_160X152.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350962218109467796.post-4670118766479328542</id><published>2012-02-08T18:04:00.000-08:00</published><updated>2012-02-08T18:04:37.268-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='13FEV12'/><title type='text'>Divulgada lista de bens e serviços a serem adquiridos por portadores de deficiência com recursos do microcrédito</title><content type='html'>&lt;br /&gt;&lt;div style="background-color: white; margin-left: 10px; margin-right: 10px;"&gt;&lt;i style="color: navy; text-decoration: none;"&gt;&lt;span style="color: navy; font-family: Arial; font-size: x-small;"&gt;&lt;a href="http://www.fazenda.gov.br/portugues/releases/2012/fevereiro/r080212.asp" style="color: navy; text-decoration: none;"&gt;Taxa de juros dos empréstimos é 0,64% ao mês. Rol inclui cadeiras de rodas motorizadas, computadores, vocalizadores, guincho de transferência e adaptação de veículos&lt;/a&gt;.&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="background-color: white; margin-left: 10px; margin-right: 10px;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="color: navy; font-family: Arial;"&gt;08&lt;/span&gt;&lt;span style="color: navy; font-family: Arial; font-size: small;"&gt;/02/2012&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Limite por beneficiário é de R$ 30 mil&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;i&gt;&lt;span style="color: navy; font-family: Arial; font-size: x-small;"&gt;Tesouro pode equalizar o limite de R$ 25 milhões por ano&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style="color: navy; font-family: Arial; font-size: small;"&gt;&lt;b&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="background-color: white; margin-left: 10px; margin-right: 10px;"&gt;&lt;i&gt;&lt;span style="color: navy; font-family: Arial; font-size: x-small;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="background-color: white; margin-left: 10px; margin-right: 10px; text-indent: 30px;"&gt;&lt;span style="color: black; font-family: Arial; font-size: x-small;"&gt;O Diário Oficial da União publicou hoje a portaria nº 31, que traz o rol de bens e serviços que as pessoas com deficiência poderão ter acesso com recursos do microcrédito, conforme resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovada no último dia 26 de janeiro.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="background-color: white; margin-left: 10px; margin-right: 10px; text-indent: 30px;"&gt;&lt;span style="color: black; font-family: Arial; font-size: x-small;"&gt;Os bancos são obrigados a destinar 2% dos depósitos à vista ao microcrédito (um montante de R$ 3,7 bilhões) e parte desses recursos poderá financiar a compra dos bens constantes da portaria.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="background-color: white; margin-left: 10px; margin-right: 10px; text-indent: 30px;"&gt;&lt;span style="color: black; font-family: Arial; font-size: x-small;"&gt;Entre os itens financiáveis com taxas de juros reduzidas estão teclado, impressora e computador portátil braile; mouses alternativos e acionadores (chaves para execução de funções como cliques, teclas de direção e liga/desliga de equipamentos).&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="background-color: white; margin-left: 10px; margin-right: 10px; text-indent: 30px;"&gt;&lt;span style="color: black; font-family: Arial; font-size: x-small;"&gt;Vocalizadores (recursos que emitem voz gravada ou digitalizada) e software de comunicação alternativa (possibilita a utilização do computador como uma ferramenta de voz) também estão na lista.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="background-color: white; margin-left: 10px; margin-right: 10px; text-indent: 30px;"&gt;&lt;span style="color: black; font-family: Arial; font-size: x-small;"&gt;São ainda itens financiáveis: mesa regulável, cadeira de rodas com adequação postural e motorizadas; guincho de transferência (que serve para transferir a cadeira de rodas para o interior de veículos); adaptação de veículo e andadores.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="background-color: white; margin-left: 10px; margin-right: 10px; text-indent: 30px;"&gt;&lt;span style="color: black; font-family: Arial; font-size: x-small;"&gt;Pessoas com deficiência visual poderão ser beneficiadas por meio&amp;nbsp; de lupas eletrônicas portáteis e de mesa e leitores com software OCR (scanner leitor portátil e de mesa).&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="background-color: white; margin-left: 10px; margin-right: 10px; text-indent: 30px;"&gt;&lt;span style="color: black; font-family: Arial; font-size: x-small;"&gt;De acordo com a resolução do CMN, qualquer pessoa física com&amp;nbsp; renda de até dez salários mínimos por mês poderá solicitar os empréstimos de até R$ 30 mil, com taxas de juros de 8% ao ano, desde que o crédito seja comprovadamente destinado à aquisição exclusiva de bens e serviços de tecnologia assistiva destinados às pessoas com deficiência.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="background-color: white; margin-left: 10px; margin-right: 10px; text-indent: 30px;"&gt;&lt;span style="color: black; font-family: Arial; font-size: x-small;"&gt;O prazo da operação não pode ser inferior a 120 dias e o valor da taxa de abertura de crédito (TAC) não pode ser superior a 2% do valor do financiamento.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="background-color: white; margin-left: 10px; margin-right: 10px; text-indent: 30px;"&gt;&lt;span style="color: black; font-family: Arial; font-size: x-small;"&gt;O Tesouro Nacional está autorizado a subvencionar até R$ 25 milhões anualmente para equalizar as taxas de juros dessas operações, conforme determina a Medida Provisória nº 550 de 2011, condicionado à existência de dotação orçamentária.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="background-color: white; margin-left: 10px; margin-right: 10px; text-indent: 30px;"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;&lt;span style="font-size: x-small;"&gt;&lt;span style="font-family: Arial;"&gt;&lt;img border="0" src="http://www.fazenda.gov.br/portugues/releases/2012/fevereiro/r080211.gif" /&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color: navy; font-family: Arial; font-size: x-small;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;b style="color: navy; text-decoration: none;"&gt;&lt;span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"&gt;&lt;a href="http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&amp;amp;pagina=23&amp;amp;data=08/02/2012" style="color: navy; text-decoration: none;" target="_blank"&gt;Portaria Nº 31&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="background-color: white; margin-left: 10px; margin-right: 10px; text-indent: 30px;"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;&lt;b style="color: navy; text-decoration: none;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" class="MsoNormal" style="background-color: white; margin-left: 10px; margin-right: 10px; text-indent: 30px;"&gt;&lt;i&gt;&lt;span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"&gt;Fonte:&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style="color: black; font-family: Arial; font-size: x-small;"&gt;&lt;a href="http://www.fazenda.gov.br/portugues/releases/2012/fevereiro/r080212.asp"&gt;Assessoria de Comunicação Social - GMF&lt;/a&gt;.&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350962218109467796-4670118766479328542?l=pautasagendasoccivil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://pautasagendasoccivil.blogspot.com/feeds/4670118766479328542/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://pautasagendasoccivil.blogspot.com/2012/02/divulgada-lista-de-bens-e-servicos.html#comment-form' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350962218109467796/posts/default/4670118766479328542'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350962218109467796/posts/default/4670118766479328542'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://pautasagendasoccivil.blogspot.com/2012/02/divulgada-lista-de-bens-e-servicos.html' title='Divulgada lista de bens e serviços a serem adquiridos por portadores de deficiência com recursos do microcrédito'/><author><name>Angela Kulaif</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='30' src='http://4.bp.blogspot.com/_wSTJO8Z5xqI/TLxGacHQ2ZI/AAAAAAAAAl0/YTUBzloGiX8/S220/1000190_160X152.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350962218109467796.post-9040929339213458374</id><published>2012-02-08T17:17:00.000-08:00</published><updated>2012-02-08T17:17:47.717-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='19MAR12'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='27FEV12'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='12MAR12'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='16ABR12'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='13FEV12'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='02ABR12'/><title type='text'>Eleições Conjuve 2012</title><content type='html'>&lt;br /&gt;&lt;h1 class="documentFirstHeading" style="border-bottom-color: rgb(140, 172, 187); border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1px; color: #565447; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-weight: normal; margin-bottom: 0.25em; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;"&gt;&lt;span style="background-color: white; font-size: 13px; line-height: 1.5em;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;strong style="background-color: white; font-size: 13px; line-height: 1.5em;"&gt;Leia a íntegra dos documentos&lt;/strong&gt;&lt;/h1&gt;&lt;div class="plain" style="color: #565447; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 13px;"&gt;&lt;ul style="line-height: 1.5em; list-style-type: square; margin-bottom: 0px; margin-left: 1.5em; margin-right: 0px; margin-top: 0.5em; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;li style="margin-bottom: 0.5em;"&gt;&lt;span class="link-external" style="background-attachment: initial !important; background-clip: initial !important; background-color: white; background-image: none !important; background-origin: initial !important; padding-bottom: 0px !important; padding-left: 0px !important; padding-right: 0px !important; padding-top: 0px !important;"&gt;&lt;a href="http://www.juventude.gov.br/conjuve/arquivos/eleicoes-conjuve-2012-resolucao-01" style="border-bottom-color: rgb(204, 204, 204); border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1px; color: purple; text-decoration: none;"&gt;Resolução da Comissão Eleitoral&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/li&gt;&lt;/ul&gt;&lt;ul style="line-height: 1.5em; list-style-type: square; margin-bottom: 0px; margin-left: 1.5em; margin-right: 0px; margin-top: 0.5em; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;li style="margin-bottom: 0.5em;"&gt;&lt;span class="link-external" style="background-attachment: initial !important; background-clip: initial !important; background-color: white; background-image: none !important; background-origin: initial !important; padding-bottom: 0px !important; padding-left: 0px !important; padding-right: 0px !important; padding-top: 0px !important;"&gt;&lt;a href="http://www.juventude.gov.br/conjuve/arquivos/eleicoes-conjuve-2012-edital" style="border-bottom-color: rgb(204, 204, 204); border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1px; color: purple; text-decoration: none;"&gt;Edital de Convocação das Eleições&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/li&gt;&lt;/ul&gt;&lt;div style="line-height: 1.5em; margin-bottom: 0.75em;"&gt;&lt;span style="background-color: white;"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="line-height: 1.5em; margin-bottom: 0.75em;"&gt;&lt;strong style="background-color: white;"&gt;Formulários de Inscrição&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;ul style="line-height: 1.5em; list-style-type: square; margin-bottom: 0px; margin-left: 1.5em; margin-right: 0px; margin-top: 0.5em; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;li style="margin-bottom: 0.5em;"&gt;&lt;span class="link-https" style="background-attachment: initial; background-clip: initial; background-color: white; background-image: url(http://www.juventude.gov.br/conjuve/lock_icon.gif); background-origin: initial; background-position: 0px 1px; background-repeat: no-repeat no-repeat; padding-bottom: 1px; padding-left: 16px; padding-right: 0px; padding-top: 1px;"&gt;&lt;a href="https://docs.google.com/spreadsheet/viewform?hl=pt_BR&amp;amp;formkey=dG9CaG85U2hrR09xY2EzaU5UeU1Pb2c6MQ#gid=0" style="border-bottom-color: rgb(204, 204, 204); border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1px; color: purple; text-decoration: none;"&gt;Formulário Movimentos, Associações ou Organizações de Juventude de Atuação Nacional&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/li&gt;&lt;li style="margin-bottom: 0.5em;"&gt;&lt;span class="link-https" style="background-attachment: initial; background-clip: initial; background-color: white; background-image: url(http://www.juventude.gov.br/conjuve/lock_icon.gif); background-origin: initial; background-position: 0px 1px; background-repeat: no-repeat no-repeat; padding-bottom: 1px; padding-left: 16px; padding-right: 0px; padding-top: 1px;"&gt;&lt;a href="https://docs.google.com/spreadsheet/viewform?hl=en_US&amp;amp;formkey=dGVpbVVZTmwwYU1ndEE3NW0xR0liRXc6MQ#gid=0" style="border-bottom-color: rgb(204, 204, 204); border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1px; color: purple; text-decoration: none;"&gt;Formulário Fóruns e Redes da Juventude&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/li&gt;&lt;li style="margin-bottom: 0.5em;"&gt;&lt;span class="link-https" style="background-attachment: initial; background-clip: initial; background-color: white; background-image: url(http://www.juventude.gov.br/conjuve/lock_icon.gif); background-origin: initial; background-position: 0px 1px; background-repeat: no-repeat no-repeat; padding-bottom: 1px; padding-left: 16px; padding-right: 0px; padding-top: 1px;"&gt;&lt;a href="https://docs.google.com/spreadsheet/viewform?hl=pt_BR&amp;amp;formkey=dHRSaWtKdkd6SnNJdG9HY21UdnZFT3c6MQ#gid=0" style="border-bottom-color: rgb(204, 204, 204); border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1px; color: purple; text-decoration: none;"&gt;Formulário de Apoio&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/li&gt;&lt;/ul&gt;&lt;div style="line-height: 1.5em; margin-bottom: 0.75em;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="line-height: 1.5em; margin-bottom: 0.75em;"&gt;&lt;span style="background-color: white;"&gt;&lt;strong&gt;Veja, no quadro, o calendário completo do processo de seleção.&lt;/strong&gt;&lt;span style="font-size: 15px;"&gt;&lt;b&gt;&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;table border="1" cellpadding="0" cellspacing="0" class="MsoNormalTable" style="border-bottom-style: none; border-collapse: collapse; border-color: initial; border-image: initial; border-left-style: none; border-right-style: none; border-top-style: none; border-width: initial; font-size: 13px;"&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style="border-bottom-color: black; border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1pt; border-image: initial; border-left-color: black; border-left-style: solid; border-left-width: 1pt; border-right-color: black; border-right-style: solid; border-right-width: 1pt; border-top-color: black; border-top-style: solid; border-top-width: 1pt; padding-bottom: 0cm; padding-left: 5.4pt; padding-right: 5.4pt; padding-top: 0cm; width: 69.2pt;" valign="top" width="92"&gt;&lt;div align="center" class="MsoNormal" style="line-height: 1.5em; margin-bottom: 0.75em; text-align: center;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="background-color: white; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 11pt;"&gt;DATA&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;&lt;td style="border-bottom-color: black; border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1pt; border-image: initial; border-left-color: initial; border-left-style: none; border-left-width: initial; border-right-color: black; border-right-style: solid; border-right-width: 1pt; border-top-color: black; border-top-style: solid; border-top-width: 1pt; padding-bottom: 0cm; padding-left: 5.4pt; padding-right: 5.4pt; padding-top: 0cm; width: 318.95pt;" valign="top" width="425"&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: 1.5em; margin-bottom: 0.75em;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="background-color: white; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 11pt;"&gt;ATIVIDADE&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr style="height: 20.9pt;"&gt;&lt;td style="border-bottom-color: black; border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1pt; border-image: initial; border-left-color: black; border-left-style: solid; border-left-width: 1pt; border-right-color: black; border-right-style: solid; border-right-width: 1pt; border-top-color: initial; border-top-style: none; border-top-width: initial; height: 20.9pt; padding-bottom: 0cm; padding-left: 5.4pt; padding-right: 5.4pt; padding-top: 0cm; width: 69.2pt;" width="92"&gt;&lt;div align="center" class="MsoNormal" style="line-height: 1.5em; margin-bottom: 0.75em; text-align: center;"&gt;&lt;span style="background-color: white; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 11pt;"&gt;05/03&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;&lt;td style="border-bottom-color: black; border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1pt; border-left-color: initial; border-left-style: none; border-left-width: initial; border-right-color: black; border-right-style: solid; border-right-width: 1pt; border-top-color: initial; border-top-style: none; border-top-width: initial; height: 20.9pt; padding-bottom: 0cm; padding-left: 5.4pt; padding-right: 5.4pt; padding-top: 0cm; width: 318.95pt;" width="425"&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: 1.5em; margin-bottom: 0.75em;"&gt;&lt;span style="background-color: white; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 11pt;"&gt;Encerramento das inscrições (limite de postagem)&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr style="height: 20.5pt;"&gt;&lt;td style="border-bottom-color: black; border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1pt; border-image: initial; border-left-color: black; border-left-style: solid; border-left-width: 1pt; border-right-color: black; border-right-style: solid; border-right-width: 1pt; border-top-color: initial; border-top-style: none; border-top-width: initial; height: 20.5pt; padding-bottom: 0cm; padding-left: 5.4pt; padding-right: 5.4pt; padding-top: 0cm; width: 69.2pt;" width="92"&gt;&lt;div align="center" class="MsoNormal" style="line-height: 1.5em; margin-bottom: 0.75em; text-align: center;"&gt;&lt;span style="background-color: white; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 11pt;"&gt;07 e 08/03&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;&lt;td style="border-bottom-color: black; border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1pt; border-left-color: initial; border-left-style: none; border-left-width: initial; border-right-color: black; border-right-style: solid; border-right-width: 1pt; border-top-color: initial; border-top-style: none; border-top-width: initial; height: 20.5pt; padding-bottom: 0cm; padding-left: 5.4pt; padding-right: 5.4pt; padding-top: 0cm; width: 318.95pt;" width="425"&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: 1.5em; margin-bottom: 0.75em;"&gt;&lt;span style="background-color: white; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 11pt;"&gt;Reunião da Comissão Eleitoral&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr style="height: 20.1pt;"&gt;&lt;td style="border-bottom-color: black; border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1pt; border-image: initial; border-left-color: black; border-left-style: solid; border-left-width: 1pt; border-right-color: black; border-right-style: solid; border-right-width: 1pt; border-top-color: initial; border-top-style: none; border-top-width: initial; height: 20.1pt; padding-bottom: 0cm; padding-left: 5.4pt; padding-right: 5.4pt; padding-top: 0cm; width: 69.2pt;" width="92"&gt;&lt;div align="center" class="MsoNormal" style="line-height: 1.5em; margin-bottom: 0.75em; text-align: center;"&gt;&lt;span style="background-color: white; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 11pt;"&gt;12/03&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;&lt;td style="border-bottom-color: black; border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1pt; border-left-color: initial; border-left-style: none; border-left-width: initial; border-right-color: black; border-right-style: solid; border-right-width: 1pt; border-top-color: initial; border-top-style: none; border-top-width: initial; height: 20.1pt; padding-bottom: 0cm; padding-left: 5.4pt; padding-right: 5.4pt; padding-top: 0cm; width: 318.95pt;" width="425"&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: 1.5em; margin-bottom: 0.75em;"&gt;&lt;span style="background-color: white; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 11pt;"&gt;Divulgação das inscrições habilitadas&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr style="height: 21.8pt;"&gt;&lt;td style="border-bottom-color: black; border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1pt; border-image: initial; border-left-color: black; border-left-style: solid; border-left-width: 1pt; border-right-color: black; border-right-style: solid; border-right-width: 1pt; border-top-color: initial; border-top-style: none; border-top-width: initial; height: 21.8pt; padding-bottom: 0cm; padding-left: 5.4pt; padding-right: 5.4pt; padding-top: 0cm; width: 69.2pt;" width="92"&gt;&lt;div align="center" class="MsoNormal" style="line-height: 1.5em; margin-bottom: 0.75em; text-align: center;"&gt;&lt;span style="background-color: white; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 11pt;"&gt;12 a 16/03&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;&lt;td style="border-bottom-color: black; border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1pt; border-left-color: initial; border-left-style: none; border-left-width: initial; border-right-color: black; border-right-style: solid; border-right-width: 1pt; border-top-color: initial; border-top-style: none; border-top-width: initial; height: 21.8pt; padding-bottom: 0cm; padding-left: 5.4pt; padding-right: 5.4pt; padding-top: 0cm; width: 318.95pt;" width="425"&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: 1.5em; margin-bottom: 0.75em;"&gt;&lt;span style="background-color: white; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 11pt;"&gt;Recebimento de recursos&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr style="height: 20pt;"&gt;&lt;td style="border-bottom-color: black; border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1pt; border-image: initial; border-left-color: black; border-left-style: solid; border-left-width: 1pt; border-right-color: black; border-right-style: solid; border-right-width: 1pt; border-top-color: initial; border-top-style: none; border-top-width: initial; height: 20pt; padding-bottom: 0cm; padding-left: 5.4pt; padding-right: 5.4pt; padding-top: 0cm; width: 69.2pt;" width="92"&gt;&lt;div align="center" class="MsoNormal" style="line-height: 1.5em; margin-bottom: 0.75em; text-align: center;"&gt;&lt;span style="background-color: white; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 11pt;"&gt;21/03&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;&lt;td style="border-bottom-color: black; border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1pt; border-left-color: initial; border-left-style: none; border-left-width: initial; border-right-color: black; border-right-style: solid; border-right-width: 1pt; border-top-color: initial; border-top-style: none; border-top-width: initial; height: 20pt; padding-bottom: 0cm; padding-left: 5.4pt; padding-right: 5.4pt; padding-top: 0cm; width: 318.95pt;" width="425"&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: 1.5em; margin-bottom: 0.75em;"&gt;&lt;span style="background-color: white; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 11pt;"&gt;Reunião da Comissão Eleitoral&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr style="height: 20.3pt;"&gt;&lt;td style="border-bottom-color: black; border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1pt; border-image: initial; border-left-color: black; border-left-style: solid; border-left-width: 1pt; border-right-color: black; border-right-style: solid; border-right-width: 1pt; border-top-color: initial; border-top-style: none; border-top-width: initial; height: 20.3pt; padding-bottom: 0cm; padding-left: 5.4pt; padding-right: 5.4pt; padding-top: 0cm; width: 69.2pt;" width="92"&gt;&lt;div align="center" class="MsoNormal" style="line-height: 1.5em; margin-bottom: 0.75em; text-align: center;"&gt;&lt;span style="background-color: white; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 11pt;"&gt;23/03&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;&lt;td style="border-bottom-color: black; border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1pt; border-left-color: initial; border-left-style: none; border-left-width: initial; border-right-color: black; border-right-style: solid; border-right-width: 1pt; border-top-color: initial; border-top-style: none; border-top-width: initial; height: 20.3pt; padding-bottom: 0cm; padding-left: 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style="background-color: white; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 11pt;"&gt;03/04&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;&lt;td style="border-bottom-color: black; border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1pt; border-left-color: initial; border-left-style: none; border-left-width: initial; border-right-color: black; border-right-style: solid; border-right-width: 1pt; border-top-color: initial; border-top-style: none; border-top-width: initial; height: 21.25pt; padding-bottom: 0cm; padding-left: 5.4pt; padding-right: 5.4pt; padding-top: 0cm; width: 318.95pt;" width="425"&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: 1.5em; margin-bottom: 0.75em;"&gt;&lt;span style="background-color: white; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 11pt;"&gt;Assembléia de Eleição&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr style="height: 20.9pt;"&gt;&lt;td style="border-bottom-color: black; border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1pt; border-image: initial; border-left-color: black; border-left-style: solid; border-left-width: 1pt; border-right-color: black; border-right-style: solid; border-right-width: 1pt; border-top-color: initial; border-top-style: none; border-top-width: initial; height: 20.9pt; padding-bottom: 0cm; padding-left: 5.4pt; padding-right: 5.4pt; padding-top: 0cm; width: 69.2pt;" width="92"&gt;&lt;div align="center" class="MsoNormal" style="line-height: 1.5em; margin-bottom: 0.75em; text-align: center;"&gt;&lt;span style="background-color: white; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 11pt;"&gt;17/04&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;&lt;td style="border-bottom-color: black; border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1pt; border-left-color: initial; border-left-style: none; border-left-width: initial; border-right-color: black; border-right-style: solid; border-right-width: 1pt; border-top-color: initial; border-top-style: none; border-top-width: initial; height: 20.9pt; padding-bottom: 0cm; padding-left: 5.4pt; padding-right: 5.4pt; padding-top: 0cm; width: 318.95pt;" width="425"&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: 1.5em; margin-bottom: 0.75em;"&gt;&lt;span style="background-color: white; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 11pt;"&gt;Publicação do resultado no Diário Oficial da União&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350962218109467796-9040929339213458374?l=pautasagendasoccivil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://pautasagendasoccivil.blogspot.com/feeds/9040929339213458374/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://pautasagendasoccivil.blogspot.com/2012/02/eleicoes-conjuve-2012.html#comment-form' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350962218109467796/posts/default/9040929339213458374'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350962218109467796/posts/default/9040929339213458374'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://pautasagendasoccivil.blogspot.com/2012/02/eleicoes-conjuve-2012.html' title='Eleições Conjuve 2012'/><author><name>Angela Kulaif</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='30' src='http://4.bp.blogspot.com/_wSTJO8Z5xqI/TLxGacHQ2ZI/AAAAAAAAAl0/YTUBzloGiX8/S220/1000190_160X152.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350962218109467796.post-3708452397327539551</id><published>2012-02-08T16:29:00.000-08:00</published><updated>2012-02-08T16:29:05.211-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='13FEV12'/><title type='text'>Pauta do CNAS para a reunião de 13, 14 e 15 de fevereiro de 2012</title><content type='html'>&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA&lt;br /&gt;SOCIAL&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=08/02/2012&amp;amp;jornal=1&amp;amp;pagina=59&amp;amp;totalArquivos=184"&gt;PAUTA DA 197ª REUNIÃO ORDINÁRIA&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;EM 13, 14 E 15 DE FEVEREIRO DE 2012&lt;br /&gt;13/02/2012&lt;br /&gt;09h às 12h&lt;br /&gt;- Reunião da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos&lt;br /&gt;da Assistência Social: Elaboração da Agenda de Ações Estratégicas&lt;br /&gt;para o primeiro semestre de 2012 e outros.&lt;br /&gt;14h às 18h&lt;br /&gt;- Reunião da Comissão de Financiamento da Assistência&lt;br /&gt;Social: Apresentação e apreciação do Relatório Final da Execução&lt;br /&gt;Orçamentária do FNAS - exercício 2011 e outros;&lt;br /&gt;- Reunião da Comissão de Normas da Assistência Social:&lt;br /&gt;Apreciar as orientações conjuntas do CNAS e da Diretoria da Rede&lt;br /&gt;Socioassistencial Privada do SUAS (DRSP) sobre a inscrição e a&lt;br /&gt;certificação e outros.&lt;br /&gt;- Reunião da Comissão de Política da Assistência Social:&lt;br /&gt;Relação entre os Centros de Referência de Atendimento à Mulher em&lt;br /&gt;Situação de Violência e os CREAS e outros.&lt;br /&gt;18h às 19h&lt;br /&gt;-Reunião da Presidência Ampliada.&lt;br /&gt;14/02/2012&lt;br /&gt;09h às 09h15&lt;br /&gt;-Aprovação da ata da 196ª Reunião Ordinária do CNAS e da&lt;br /&gt;pauta da 197ª Reunião.&lt;br /&gt;09h15 às 10h&lt;br /&gt;-Informes da Presidência/Secretaria Executiva, MDS, CIT e&lt;br /&gt;dos Conselheiros.&lt;br /&gt;10h às 12h&lt;br /&gt;-Informes sobre a participação do CNAS no Fórum Social&lt;br /&gt;Temático 2012.&lt;br /&gt;14h às 16h&lt;br /&gt;-Relato Grupo de Trabalho Resolução CNAS nº36/2011&lt;br /&gt;(Processo Eleitoral).&lt;br /&gt;16h às 18h&lt;br /&gt;-Discussão sobre a regulamentação dos procedimentos aplicáveis aos recursos das decisões do Conselho de Assistência Social&lt;br /&gt;do Distrito Federal e dos Conselhos Estaduais de Assistência Social&lt;br /&gt;apresentados ao CNAS, quanto à inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas,&lt;br /&gt;projetos e benefícios socioassistenciais.&lt;br /&gt;15/12/2012&lt;br /&gt;09h às 11h&lt;br /&gt;-Apresentação e discussão sobre os encaminhamentos para as&lt;br /&gt;Moções da VIII Conferência Nacional de Assistência Social.&lt;br /&gt;11h às 12h&lt;br /&gt;-Relato da Presidência Ampliada.&lt;br /&gt;14h às 15h&lt;br /&gt;-Relato da Comissão de Financiamento da Assistência Social.&lt;br /&gt;15h às 16h&lt;br /&gt;-Relato da Comissão de Normas da Assistência Social.&lt;br /&gt;16h às 17h&lt;br /&gt;-Relato da Comissão de Política da Assistência Social.&lt;br /&gt;17h às 18h&lt;br /&gt;-Relato da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos da&lt;br /&gt;Assistência Social.&lt;br /&gt;CARLOS EDUARDO FERRARI&lt;br /&gt;Presidente do Conselho&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350962218109467796-3708452397327539551?l=pautasagendasoccivil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://pautasagendasoccivil.blogspot.com/feeds/3708452397327539551/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://pautasagendasoccivil.blogspot.com/2012/02/pauta-do-cnas-para-reuniao-de-13-14-e.html#comment-form' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350962218109467796/posts/default/3708452397327539551'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350962218109467796/posts/default/3708452397327539551'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://pautasagendasoccivil.blogspot.com/2012/02/pauta-do-cnas-para-reuniao-de-13-14-e.html' title='Pauta do CNAS para a reunião de 13, 14 e 15 de fevereiro de 2012'/><author><name>Angela Kulaif</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='30' src='http://4.bp.blogspot.com/_wSTJO8Z5xqI/TLxGacHQ2ZI/AAAAAAAAAl0/YTUBzloGiX8/S220/1000190_160X152.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350962218109467796.post-3349097137204072783</id><published>2012-02-08T16:26:00.000-08:00</published><updated>2012-02-08T16:26:48.105-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='13FEV12'/><title type='text'>Portaria Funasa que aprova diretrizes para programação orçamentária em 2012</title><content type='html'>&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE&lt;br /&gt;PORTARIA Nº 92, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012&lt;br /&gt;Aprova diretrizes para programação orçamentária no&lt;br /&gt;âmbito da Funasa relativas ao&amp;nbsp;exercício de 2012.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=08/02/2012&amp;amp;jornal=1&amp;amp;pagina=51&amp;amp;totalArquivos=184"&gt;DOU de 8/2/12, MS, pág. 51&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Presidente da Fundação Nacional de Saúde, no uso das&lt;br /&gt;atribuições que lhe confere o art. 14, V e XII, do Estatuto aprovado&lt;br /&gt;pelo Decreto nº 7.335, de 19 de outubro de 2010, e;&lt;br /&gt;Considerando o disposto no arts. 48 e 48-A da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de&lt;br /&gt;finanças públicas voltadas para a responsabilidade da gestão fiscal;&lt;br /&gt;Considerando o disposto nos arts. 27 e 28 da Lei nº 4.320, de&lt;br /&gt;17 de março de 1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro&lt;br /&gt;para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos&lt;br /&gt;Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;&lt;br /&gt;Considerando o disposto no art. 20 do Decreto nº 93.872, de&lt;br /&gt;23 de dezembro de 1986, que trata sobre a unificação dos recursos de&lt;br /&gt;caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente;&lt;br /&gt;Considerando o disposto nos arts. 65, 66 e 67 da Lei nº&lt;br /&gt;12.465, de 12 de agosto de 2011, que trata das diretrizes para a&lt;br /&gt;elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2012;&lt;br /&gt;Considerando os dispositivos da Lei nº 12.595, de 19 de&lt;br /&gt;janeiro de 2012, que estima a receita e fixa a despesa da União para&lt;br /&gt;o exercício financeiro de 2012; e&lt;br /&gt;No intuito de dar maior visibilidade e transparência à gestão&lt;br /&gt;dos gastos públicos e de melhor visualizar a programação e o acompanhamento da execução orçamentária das Superintendências Estaduais da Funasa, resolve:&lt;br /&gt;Art. 1º Aprovar as diretrizes para a elaboração da programação orçamentária no âmbito da Fundação Nacional de Saúde -&lt;br /&gt;Funasa, para o exercício de 2012, referentes às Outras Despesas&lt;br /&gt;Correntes, em conformidade com o detalhamento constante do Sistema de Planejamento e Gestão Orçamentária - SPGO, desta Instituição.&lt;br /&gt;§ 1º Para as Superintendências Estaduais, o detalhamento dos&lt;br /&gt;valores programados será elaborado no SPGO, nas áreas de atuação&lt;br /&gt;das ações de Administração, Saneamento e Saúde Ambiental, por&lt;br /&gt;Plano Interno, elementos e subitens de despesas.&lt;br /&gt;§ 2º As programações orçamentárias das Outras Despesas&lt;br /&gt;Correntes (custeio) relativas às áreas de apoio à Presidência da Funasa e seus Departamentos serão elaboradas e aprovadas pelos respectivos diretores.&lt;br /&gt;Art. 2º Os Limites orçamentários de cada Superintendência&lt;br /&gt;serão disponibilizados, por área de atuação, por intermédio do SPGO,&lt;br /&gt;levando em conta os seguintes critérios:&lt;br /&gt;I - Dispositivos da Lei nº 12.595, que dispõe sobre o Or-&lt;br /&gt;çamento da União para 2012 - LOA ;&lt;br /&gt;II - Ações programadas para 2012;&lt;br /&gt;III - Indicadores internos de custos médios por Superintendência, envolvendo força de&lt;br /&gt;trabalho, área ocupada e número de convênios/Termos de&lt;br /&gt;Compromisso vigentes;&lt;br /&gt;IV - As prioridades setoriais e as responsabilidades específicas inerentes a cada Superintendência; e&lt;br /&gt;V - A série histórica sobre a execução orçamentária considerando os exercícios financeiros dos anos de 2010 e 2011, exceto&lt;br /&gt;as ações de saúde da população indígena.&lt;br /&gt;Art. 3º Ficam estabelecidas as seguintes condições para o&lt;br /&gt;preenchimento do SPGO pelas Superintendências Estaduais:&lt;br /&gt;I - Os Limites orçamentários totais disponibilizados só poderão ser ultrapassados, nos casos devidamente justificados que deverão ser submetidos e aprovados pela Presidência da Funasa;&lt;br /&gt;II - Os Limites orçamentários parciais informados por áreas&lt;br /&gt;de atuação poderão ser alterados pelos Superintendentes, desde que os&lt;br /&gt;remanejamentos não ultrapassem o limite de 20% entre as áreas;&lt;br /&gt;III - Deverão ser obedecidos os prazos de início e término do&lt;br /&gt;preenchimento constantes no Sistema; e&lt;br /&gt;IV - A compatibilidade das dotações orçamentárias programadas em seus respectivos Planos Internos, com as diretrizes e planos&lt;br /&gt;anuais emanados desta Instituição.&lt;br /&gt;Art. 4º Após o encerramento do prazo estabelecido, será&lt;br /&gt;procedida a análise pela Coordenação de Gestão Orçamentária (Cogeo/Cgpla/Direx) em conjunto com as respectivas áreas técnicas de&lt;br /&gt;atuação, observado o disposto no art. 3º.&lt;br /&gt;§ 1º A análise técnica de que trata o caput deste artigo, se&lt;br /&gt;dará no prazo de até 10 dias úteis, contados a partir do recebimento&lt;br /&gt;da programação, observado o que dispõe o § 2º deste artigo.&lt;br /&gt;§ 2º Havendo pendências na programação encaminhada, será&lt;br /&gt;procedida a sua devolução para os ajustes pertinentes.&lt;br /&gt;§ 3º Concluída a análise técnica da programação encaminhada sua aprovação se dará por meio de validação no SPGO.&lt;br /&gt;§ 4º Os valores aprovados serão descentralizados e estarão&lt;br /&gt;disponíveis no SIAFI, por Plano Interno, para as Superintendências&lt;br /&gt;Estaduais, após ser dada a devida publicidade pela Presidência da&lt;br /&gt;Instituição.&lt;br /&gt;§ 5º Até que se consolide o processo de análise e aprovação&lt;br /&gt;da programação orçamentária serão disponibilizados recursos orçamentários de modo a evitar descontinuidade das atividades essenciais&lt;br /&gt;nas Superintendências.&lt;br /&gt;Art. 5º As dotações orçamentárias aprovadas poderão ser&lt;br /&gt;ajustadas quando da disponibilização do módulo de revisão do or-&lt;br /&gt;çamento no SPGO, cuja orientação será encaminhada, na oportunidade, a cada Superintendência Estadual.&lt;br /&gt;Art. 6º Para efeito desta Portaria, na programação orçamentária das Superintendências Estaduais, objeto do § 1º, do art. 1º, não&lt;br /&gt;serão consideradas as despesas com auxílios/benefícios aos servidores, cumprimento de sentenças judiciais e indenizações de campo.&lt;br /&gt;Art. 7º Os casos omissos serão dirimidos na Presidência da&lt;br /&gt;Funasa.&lt;br /&gt;Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;GILSON DE CARVALHO QUEIROZ FILHO&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350962218109467796-3349097137204072783?l=pautasagendasoccivil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://pautasagendasoccivil.blogspot.com/feeds/3349097137204072783/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://pautasagendasoccivil.blogspot.com/2012/02/portaria-funasa-que-aprova-diretrizes.html#comment-form' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350962218109467796/posts/default/3349097137204072783'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350962218109467796/posts/default/3349097137204072783'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://pautasagendasoccivil.blogspot.com/2012/02/portaria-funasa-que-aprova-diretrizes.html' title='Portaria Funasa que aprova diretrizes para programação orçamentária em 2012'/><author><name>Angela Kulaif</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='30' src='http://4.bp.blogspot.com/_wSTJO8Z5xqI/TLxGacHQ2ZI/AAAAAAAAAl0/YTUBzloGiX8/S220/1000190_160X152.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350962218109467796.post-2300056098722768675</id><published>2012-02-07T05:39:00.000-08:00</published><updated>2012-02-07T05:39:00.006-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='13FEV12'/><title type='text'>Resolução Cnen sobre relacionamento com Fundações de Apoio</title><content type='html'>&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=07/02/2012&amp;amp;jornal=1&amp;amp;pagina=11&amp;amp;totalArquivos=84"&gt;DOU de 7/2/12, MCT, pág. 11&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR&lt;br /&gt;COMISSÃO DELIBERATIVA&lt;br /&gt;RESOLUÇÃO Nº&amp;nbsp;123, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2012&lt;br /&gt;A Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), criada&lt;br /&gt;pela Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, usando das atribuições&lt;br /&gt;que lhe confere a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, com as&lt;br /&gt;alterações introduzidas pela Lei nº 7.781, de 17 de junho de 1989 e&lt;br /&gt;pelo Decreto nº 5.667, publicado no Diário Oficial da União de 11 de&lt;br /&gt;janeiro de 2006, por decisão de sua Comissão Deliberativa, adotada&lt;br /&gt;na 599ª Sessão, realizada em 03 de fevereiro de 2012, baseada na Lei&lt;br /&gt;nº 8.958/2004 e o Decreto nº 7.423/2010 e nas considerações do&lt;br /&gt;Processo CNEN nº 01341.000235/2012-45, resolve:&lt;br /&gt;Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa - Relacionamento da&lt;br /&gt;CNEN com Fundações de Apoio, em anexo.&lt;br /&gt;Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua&lt;br /&gt;publicação.&lt;br /&gt;ANGELO FERNANDO PADILHA&lt;br /&gt;Presidente&lt;br /&gt;REX NAZARÉ ALVES&lt;br /&gt;Membro&lt;br /&gt;JOSÉ AUGUSTO PERROTTA&lt;br /&gt;Membro&lt;br /&gt;MIRACY WERMELINGER PINTO LIMA&lt;br /&gt;Membro&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ANEXO&lt;br /&gt;INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE DISCIPLINA O&lt;br /&gt;RELACIONAMENTO DA CNEN COM FUNDAÇÕES DE APOIO&lt;br /&gt;1- OBJETIVO&lt;br /&gt;1.1- Esta Instrução Normativa tem o objetivo de disciplinar o&lt;br /&gt;relacionamento da CNEN, e de suas unidades organizacionais, com&lt;br /&gt;Fundações de Apoio estabelecida conforme a Lei nº 8.958, de 20 de&lt;br /&gt;dezembro de 1994, na execução de projetos de pesquisa, de ensino e&lt;br /&gt;de extensão e projetos de desenvolvimento institucional, científico e&lt;br /&gt;tecnológico e de inovação executados pela CNEN.&lt;br /&gt;1.2- Esta Instrução Normativa atende ao previsto no artigo 6º&lt;br /&gt;do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta a&lt;br /&gt;Lei nº 8.958/1994.&lt;br /&gt;2- CAMPO DE APLICAÇÃO&lt;br /&gt;Esta Instrução Normativa aplica-se a todas as unidades que&lt;br /&gt;compõem a estrutura organizacional da CNEN envolvidos com projetos de pesquisa, de ensino e de extensão e projetos de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e de inovação que&lt;br /&gt;tenham, ou venham a ter a participação de fundações de apoio.&lt;br /&gt;3- REFERÊNCIAS&lt;br /&gt;3.1- Lei nº 12.349, de 15 de dezembro de 2010, que altera a&lt;br /&gt;Lei nº 8.666/1993, a Lei nº 8.958/1994 e a Lei nº 10.973/2004; e&lt;br /&gt;revoga os § 1º do art. 2º da Lei nº 11.273/2006.&lt;br /&gt;3.2- Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e suas alterações, que dispõem sobre as relações entre as instituições federais&lt;br /&gt;de ensino superior (IFES) e as de pesquisa científica e tecnológica&lt;br /&gt;(ICT) e as fundações de apoio e dá outras providências.&lt;br /&gt;3.3- Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispões&lt;br /&gt;sobre o estágio de estudantes.&lt;br /&gt;3.4- Lei nº 10.973, de 02 de Dezembro de 2004, que dispõe&lt;br /&gt;sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no&lt;br /&gt;ambiente produtivo e dá outras providências.&lt;br /&gt;3.5- Decreto nº 7.544, de 02 de agosto de 2011, que altera o&lt;br /&gt;Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta a Lei&lt;br /&gt;8.958/1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais&lt;br /&gt;de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio.&lt;br /&gt;3.6- Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, que&lt;br /&gt;regulamenta a Lei nº 8.958/1994, que dispõe sobre as relações entre&lt;br /&gt;as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e&lt;br /&gt;tecnológica e as fundações de apoio.&lt;br /&gt;3.7- Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.973/2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, e&lt;br /&gt;dá outras providências.&lt;br /&gt;3.8- Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de&lt;br /&gt;2011, que revoga a Portaria Interministerial nº 127/MP/MF/CGU, de&lt;br /&gt;29 de maio de 2008, e a Portaria Interministerial nº 342, de 5 de&lt;br /&gt;novembro de 2008, que estabelece normas para as transferências de&lt;br /&gt;recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.&lt;br /&gt;3.9- IN DPD nº 001, revisão 2009 e posteriores, que estabelece o Sistema de Gestão da Inovação e a aplicação da Lei&lt;br /&gt;10.973/2004 no âmbito da CNEN.&lt;br /&gt;4- DEFINIÇÕES&lt;br /&gt;Para fins desta Instrução Normativa considera-se:&lt;br /&gt;4.1- Fundação de Apoio - instituição constituída na forma de&lt;br /&gt;fundação de direito privado, sem fins lucrativos, criada com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, de ensino e de extensão&lt;br /&gt;e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico nas IFES&lt;br /&gt;e/ou ICT, registrada e credenciada junto ao MEC e MCT, conforme&lt;br /&gt;Lei nº 8.958/1994, Decreto nº 7.423/2010 e Decreto nº 7.544/2011.&lt;br /&gt;4.2- Projeto de Ensino - são atividades de formação complementar não continuada em cursos de capacitação e treinamento&lt;br /&gt;demandados pela sociedade, prioritariamente pelo setor nuclear, financiados por instituições públicas ou privadas, as quais serão responsáveis pelo custeio total ou parcial das atividades.&lt;br /&gt;4.3- Projeto de Pesquisa - é o trabalho teórico ou experimental para adquirir novos conhecimentos dirigidos para uma aplicação ou objetivo específico.&lt;br /&gt;4.4- Projeto de Extensão - é a prestação de serviço, não&lt;br /&gt;rotineiro e não enquadrado na Lei nº 10.973/2004, junto à comunidade e a segmentos industriais, disponibilizando ao público externo&lt;br /&gt;o conhecimento adquirido com as atividades de ensino e a pesquisa&lt;br /&gt;cientifica e tecnológica.&lt;br /&gt;4.5- Projeto de Inovação Tecnológica - é o projeto que gera&lt;br /&gt;uma novidade ou aperfeiçoamento em um ambiente produtivo, sob a&lt;br /&gt;forma de um produto, processo, ou serviço tecnológico, consubstanciados por intermédio de um relatório técnico que identifique claramente o resultado tecnológico obtido, abrangendo as atividades de&lt;br /&gt;desenvolvimento tecnológico ou serviço tecnológico não rotineiro, no&lt;br /&gt;âmbito da Lei nº 10.973/2004 e da IN DPD nº 001, revisão 2009 e&lt;br /&gt;posteriores.&lt;br /&gt;4.6- Desenvolvimento Institucional - programas, projetos e&lt;br /&gt;operações especiais, inclusive de natureza infraestrutural, material e&lt;br /&gt;laboratorial, que levem à melhoria mensurável das condições da&lt;br /&gt;CNEN, para o cumprimento eficiente e eficaz de sua missão.&lt;br /&gt;4.7- Projeto de Natureza Infraestrutural - diz respeito a obras&lt;br /&gt;e implantação de laboratórios, podendo ser construção, reforma ou&lt;br /&gt;melhoria; e à aquisição de materiais, equipamentos e outros insumos&lt;br /&gt;diretamente relacionados às atividades de inovação e pesquisa científica e tecnológica.&lt;br /&gt;4.8- Operações Especiais - são atividades específicas, não&lt;br /&gt;rotineiras, relacionadas à gestão tecnológica dos projetos, emergências nucleares e radioativas, ações especiais de interesse público a&lt;br /&gt;critério do Presidente da CNEN, ou outras atividades imprescindíveis&lt;br /&gt;desde que constantes no Plano de Desenvolvimento Institucional.&lt;br /&gt;4.9- Plano de Desenvolvimento Institucional - é o Plano de&lt;br /&gt;Trabalho da CNEN, elaborado anualmente, incluindo as atividades&lt;br /&gt;relacionadas ao cumprimento deste, ou outro plano determinado pela&lt;br /&gt;Presidência.&lt;br /&gt;4.10- Unidade Executora - é a unidade organizacional da&lt;br /&gt;CNEN onde será executado o projeto objeto do contrato, convênio ou&lt;br /&gt;acordo. Considera-se Unidade Executora da CNEN: Diretorias, IEN,&lt;br /&gt;IRD, CDTN, CRCN-CO, CRCN-NE, LAPOC e Unidade Administrativa de Órgão Conveniado-IPEN.&lt;br /&gt;4.11- Titular da Unidade Executora - é a autoridade máxima&lt;br /&gt;de cada unidade executora da CNEN.&lt;br /&gt;4.12- CD - Comissão Deliberativa - é o órgão colegiado de&lt;br /&gt;máximo poder decisório da CNEN.&lt;br /&gt;4.13- NIT - Núcleo de Inovação Tecnológica - é o núcleo&lt;br /&gt;constituído por uma ou mais ICT da CNEN, com a finalidade de gerir&lt;br /&gt;a política de inovação no âmbito da ICT. No âmbito da CNEN são&lt;br /&gt;consideradas ICT cada uma das suas unidades, a saber: SEDE, IEN,&lt;br /&gt;IRD, CDTN, CRCN-CO, CRCN-NE, LAPOC, Unidade Administrativa de Órgão Conveniado-IPEN.&lt;br /&gt;4.14- Bolsa de Ensino - bolsa a servidores e estudantes que&lt;br /&gt;atuem como instrutores ou apoio técnico em Projetos de Ensino,&lt;br /&gt;conforme item 4.2, bem como para apoio à participação em projetos&lt;br /&gt;e cursos de formação complementar não continuada, exclusivamente&lt;br /&gt;financiados para esse fim por instituições públicas ou privadas, através de contratos ou acordos envolvendo a CNEN e a fundação de&lt;br /&gt;apoio.&lt;br /&gt;4.15- Bolsa de Pesquisa - bolsa a servidores e estudantes&lt;br /&gt;para apoio e incentivo à realização de Projetos de Pesquisa, conforme&lt;br /&gt;item 4.3.&lt;br /&gt;4.16- Bolsa de Extensão - bolsa a servidores e estudantes&lt;br /&gt;para apoio à execução de Projetos de Extensão, conforme item 4.4.&lt;br /&gt;4.17- Bolsa de Estímulo à Inovação - bolsa a servidores para&lt;br /&gt;apoio à realização de projetos de inovação tecnológica, conforme&lt;br /&gt;item 4.5, por meio de acordo de parceria de pesquisa científica e de&lt;br /&gt;desenvolvimento de tecnologia, produto ou processo previsto no âmbito da Lei nº 10.973/2004.&lt;br /&gt;4.18- Retribuição pecuniária - remuneração a servidores, sob&lt;br /&gt;a forma de adicional variável, custeada exclusivamente com os recursos arrecadados com os contratos de prestação de serviços tecnológicos no âmbito da Lei nº 10.973/2004, para a realização de&lt;br /&gt;projetos de inovação tecnológica, conforme item 4.5.&lt;br /&gt;4.19- Ganho econômico - são os recursos financeiros recebidos sob a forma de ressarcimento ao conhecimento acumulado&lt;br /&gt;necessário à execução do projeto, denominado de Retorno do Desenvolvimento Tecnológico (RDT).&lt;br /&gt;5- ORIENTAÇÕES&lt;br /&gt;5.1- DA FORMALIZAÇÃO DA RELAÇÃO COM A FUNDAÇÃO DE APOIO&lt;br /&gt;5.1.1- A contratação da fundação de apoio ocorrerá após&lt;br /&gt;processo de dispensa de licitação, nos termos do Art. 24, XIII, da Lei&lt;br /&gt;nº 8.666/1993.&lt;br /&gt;5.1.2- A relação da CNEN e de suas unidades organizacionais com Fundação de Apoio para a realização de projetos, conforme definidos no item 4, deve ser formalizada por meio de contratos, convênios e acordos, individualizados, com objetos específicos&lt;br /&gt;e prazo determinado.&lt;br /&gt;5.1.3- Os contratos, convênios e acordos devem conter, no&lt;br /&gt;mínimo:&lt;br /&gt;a)Clara descrição do projeto de ensino, de pesquisa e de&lt;br /&gt;extensão ou de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico&lt;br /&gt;a ser realizado;&lt;br /&gt;b)Recursos envolvidos e adequada definição quanto à repartição de receitas e despesas oriundas dos projetos envolvidos;&lt;br /&gt;c)Obrigações e responsabilidades de cada uma das partes;&lt;br /&gt;d)Prazo de vigência;&lt;br /&gt;e)Indicação dos responsáveis pela coordenação do projeto e&lt;br /&gt;fiscalização do contrato, convênio ou acordo;&lt;br /&gt;f)Definição dos direitos de propriedade intelectual, conforme&lt;br /&gt;legislação vigente;&lt;br /&gt;g)Plano de Trabalho;&lt;br /&gt;h)Foro.&lt;br /&gt;5.1.4- Caberá ao Titular da Unidade Executora, por delegação da Presidência da CNEN, a assinatura dos contratos, convênios&lt;br /&gt;e acordos, após análise de mérito da respectiva Diretoria e apreciação&lt;br /&gt;da Procuradoria Federal.&lt;br /&gt;5.1.5- Quando se tratar de projeto de inovação tecnológica&lt;br /&gt;financiados com recursos públicos, objeto de acordo, convênio ou&lt;br /&gt;contrato, poderá ser assegurado o percentual de até 5% do valor total&lt;br /&gt;do projeto para ressarcimento das despesas operacionais e administrativas da Fundação de Apoio incorridos na execução do projeto,&lt;br /&gt;conforme Art. 11 do Decreto nº 5.563/2005.&lt;br /&gt;5.1.6- Na participação da fundação de apoio em editais ou&lt;br /&gt;instrumentos correlatos de instituições de fomento, os percentuais de&lt;br /&gt;ressarcimento dos custos de gerenciamento dessa fundação nunca&lt;br /&gt;ultrapassarão os percentuais ou tetos determinados pelas instituições&lt;br /&gt;responsáveis pela concessão dos recursos.&lt;br /&gt;5.1.7- Nos acordos, contratos ou convênios firmados com a&lt;br /&gt;fundação de apoio, exceto nos casos previstos nos itens 5.1.5 e 5.1.6,&lt;br /&gt;poderá ser destinado o percentual de 10% do valor total do projeto&lt;br /&gt;para ressarcimento das despesas operacionais e administrativas incorridos na execução dos projetos, desde que expressamente autorizadas e demonstradas no respectivo instrumento e no plano de&lt;br /&gt;trabalho.&lt;br /&gt;5.1.8- Nos convênios em que houver repasse de recursos pela&lt;br /&gt;CNEN, regidos pela Portaria Interministerial nº 507/2011, as despesas&lt;br /&gt;administrativas de que trata o item 5.1.7 deverão estar diretamente&lt;br /&gt;relacionadas ao objeto do convênio, expressamente demonstradas no&lt;br /&gt;plano de trabalho, registradas no Portal dos Convênios - SICONV, e&lt;br /&gt;não poderão ser custeadas com recursos de outros convênios. Essas&lt;br /&gt;despesas terão de ser comprovadas na execução e prestação de contas.&lt;br /&gt;5.1.9- Os contratos, convênios e acordos deverão prever a&lt;br /&gt;forma de prestação de contas, assim como os contratos deverão definir o valor do ganho econômico a ser incorporado à conta única da&lt;br /&gt;União.&lt;br /&gt;5.1.10- Não haverá contratação de objetos genéricos, desvinculados de projetos específicos.&lt;br /&gt;5.1.11- Não será permitida a subcontratação total do objeto&lt;br /&gt;dos contratos, convênios ou acordos firmados pela CNEN com a&lt;br /&gt;fundação de apoio, bem como a subcontratação parcial que delegue a&lt;br /&gt;terceiros a execução do núcleo do objeto.&lt;br /&gt;5.1.12- Não poderá haver concessão de bolsa e pagamento&lt;br /&gt;pela prestação de serviços de pessoas físicas ou jurídicas com a&lt;br /&gt;mesma finalidade, para um mesmo projeto.&lt;br /&gt;5.1.13- Na ocorrência de saldo financeiro, encerrada a execução do projeto, o mesmo reverterá à Conta Única da União ou será&lt;br /&gt;devolvido à concedente no caso de convênios, quando legalmente&lt;br /&gt;exigido.&lt;br /&gt;5.1.14- O saldo de que trata o item 5.1.13, quando internalizado na CNEN como receita própria, será destinado à unidade&lt;br /&gt;executora do projeto.&lt;br /&gt;5.1.15- Poderá a fundação de apoio, por meio de instrumento&lt;br /&gt;legal próprio, utilizar-se de bens e serviços da CNEN necessários ao&lt;br /&gt;seu funcionamento, mediante ressarcimento e pelo prazo estritamente&lt;br /&gt;necessário à elaboração e execução do projeto de ensino, de pesquisa e&lt;br /&gt;de extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico&lt;br /&gt;de efetivo interesse da CNEN e do objeto do instrumento firmado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5.1.16- A fundação de apoio deverá providenciar a abertura&lt;br /&gt;de conta bancária específica para cada projeto em instituição financeira federal pública, destinada exclusivamente à administração&lt;br /&gt;dos recursos financeiros mobilizados para execução do respectivo&lt;br /&gt;projeto, que deverão ser obrigatoriamente aplicados na forma do Art.&lt;br /&gt;54 da Portaria Interministerial nº 507/2011.&lt;br /&gt;5.1.17- Os contratos, convênios e acordos deverão observar&lt;br /&gt;ao disposto na Lei nº 8.666/1993, em especial o Art. 29, e na Portaria&lt;br /&gt;Interministerial nº 507/2011, em especial os Arts. 10, 38 e 39.&lt;br /&gt;5.2- DOS PROJETOS&lt;br /&gt;5.2.1- Os projetos, conforme definido no item 4, executados&lt;br /&gt;com a participação da Fundação de Apoio, serão aprovados pelo&lt;br /&gt;Titular da Unidade Executora, devendo ter plano de trabalho contendo&lt;br /&gt;pelo menos:&lt;br /&gt;a) objeto,&lt;br /&gt;b) prazo determinado,&lt;br /&gt;c) metas e indicadores,&lt;br /&gt;d) resultados esperados,&lt;br /&gt;e) coordenador do projeto,&lt;br /&gt;f) equipe executora- nome, função, vínculo, carga horária de&lt;br /&gt;trabalho dos envolvidos no projeto,&lt;br /&gt;g) recursos envolvidos&lt;br /&gt;h) valor do projeto, especificando os custos operacionais&lt;br /&gt;diretos e indiretos da unidade executora,&lt;br /&gt;i) as bolsas e/ou retribuições a serem pagas à equipe,&lt;br /&gt;j) projeto básico, quando envolver obras de infraestrutura&lt;br /&gt;laboratorial,&lt;br /&gt;l) cronograma físico-financeiro.&lt;br /&gt;5.2.2- Os projetos a serem financiados pela FINEP deverão&lt;br /&gt;ser submetidos à avaliação prévia do Titular da Unidade Executora e&lt;br /&gt;da Diretoria a que estiver vinculada essa Unidade.&lt;br /&gt;5.2.3- O objetivo do projeto deve estar relacionado prioritariamente com as atividades e atribuições da CNEN ou ser de&lt;br /&gt;interesse do setor nuclear.&lt;br /&gt;5.2.4- A execução dos projetos ocorrerá nas dependências da&lt;br /&gt;CNEN e de suas unidades, salvo diversa previsão constante do Projeto ou do seu Plano de Trabalho, com aprovação do respectivo&lt;br /&gt;Titular da Unidade.&lt;br /&gt;5.2.5- No caso da realização do projeto ocorrer fora da unidade a que pertence o servidor, deverá ser justificada a importância e&lt;br /&gt;relevância do projeto para a CNEN, para o setor nuclear ou para a&lt;br /&gt;sociedade.&lt;br /&gt;5.2.6- No caso da realização de projeto com a participação&lt;br /&gt;de servidores de mais de uma unidade da CNEN, o projeto deverá ter&lt;br /&gt;aprovação do Titular de cada uma das unidades participantes.&lt;br /&gt;5.2.7- Para aprovação dos custos dos projetos de pesquisa e&lt;br /&gt;de extensão e de inovação tecnológica, objetos de contratos com&lt;br /&gt;empresas públicas ou privadas, deverão constar, necessariamente, o&lt;br /&gt;ressarcimento dos custos operacionais, diretos e indiretos, da respectiva unidade executora, a serem recolhidos à conta única da&lt;br /&gt;União.&lt;br /&gt;5.2.8- Os materiais permanentes, móveis e imóveis adquiridos durante a execução dos projetos deverão ter sua destinação à&lt;br /&gt;CNEN, na respectiva unidade executora, fixada no instrumento jurídico firmado.&lt;br /&gt;5.2.9- Devem ser incorporados à Conta Única da União os&lt;br /&gt;ganhos econômicos decorrentes dos projetos de ensino, de pesquisa e&lt;br /&gt;de extensão.&lt;br /&gt;5.2.10- Os projetos de inovação tecnológica, além do disposto nesta Instrução Normativa, deverão obedecer ao disposto na IN&lt;br /&gt;DPD nº 0001, revisão 2009 e posteriores, inclusive quanto à incorporação dos ganhos econômicos à conta única da União.&lt;br /&gt;5.3 - DO CONTROLE E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS&lt;br /&gt;5.3.1- A fundação de apoio deve informar ao Titular da&lt;br /&gt;Unidade, com periodicidade mensal, os valores das retribuições pecuniárias e das bolsas concedidas previstas nesta Instrução Normativa.&lt;br /&gt;5.3.2- A fundação de apoio deverá prestar contas de cada&lt;br /&gt;contrato, convênio ou acordo firmado com a CNEN até 30 dias após&lt;br /&gt;o encerramento da vigência ou a conclusão da execução do objeto, o&lt;br /&gt;que ocorrer primeiro, e quando solicitada. No caso dos contratos,&lt;br /&gt;convênios e acordos com duração maior que um ano, a fundação de&lt;br /&gt;apoio deverá enviar relatórios semestrais ao coordenador do projeto e&lt;br /&gt;quando solicitada.&lt;br /&gt;5.3.3- A prestação de contas deverá abranger os aspectos&lt;br /&gt;contábeis, de legalidade, efetividade e economicidade de cada projeto,&lt;br /&gt;cabendo à Unidade Executora zelar pelo acompanhamento da execução físico-financeira da situação de cada respectivo projeto.&lt;br /&gt;5.3.4- A prestação de contas deverá conter:&lt;br /&gt;a)Demonstrativos de receitas e despesas (datas de emissão&lt;br /&gt;dos documentos fiscais; CNPJ e CPF dos favorecidos, materiais e&lt;br /&gt;bens adquiridos ou serviços prestados);&lt;br /&gt;b)Relação de pagamento a servidores e estudantes discriminando respectivas cargas horárias;&lt;br /&gt;c)Cópias de guias de recolhimento&lt;br /&gt;d)Cópias do extrato bancário;&lt;br /&gt;e)Cópias das notas fiscais e recibos;&lt;br /&gt;f)Atas de licitação ou pesquisa de preço.&lt;br /&gt;5.3.5- A fundação de apoio deverá publicar em seu sítio na&lt;br /&gt;Internet os convênios, contratos e acordos firmados, além de relatórios semestrais, pagamentos efetuados e prestações de contas realizadas.&lt;br /&gt;5.3.6- Na execução dos contratos, convênios e acordos firmados nos termos desta Instrução Normativa, envolvendo a aplicação&lt;br /&gt;de recursos públicos, a fundação de apoio deverá submeter-se ao&lt;br /&gt;controle finalístico e de Gestão da CNEN.&lt;br /&gt;5.3.7- Na execução de contratos, convênios e acordos firmados nos termos desta Instrução Normativa, envolvendo a aplicação&lt;br /&gt;de recursos públicos, a fundação de apoio deverá submeter-se à fiscalização do Tribunal de Contas da União, da Controladoria-Geral da&lt;br /&gt;União e da Unidade de Auditoria Interna da CNEN.&lt;br /&gt;5.3.8- Para execução da fiscalização a que se refere o item&lt;br /&gt;5.3.7, a fundação de apoio deverá conceder livre acesso aos documentos e registros relacionados com o cumprimento do objeto&lt;br /&gt;pactuado.&lt;br /&gt;5.3.9- Nos projetos executados com o apoio da fundação a&lt;br /&gt;supervisão do contrato, convênio ou acordo aprovado caberá ao seu&lt;br /&gt;coordenador, observando o previsto no instrumento firmado.&lt;br /&gt;5.3.10- O coordenador do projeto deverá elaborar o relatório&lt;br /&gt;final de avaliação com base nos documentos da prestação de contas&lt;br /&gt;da fundação de apoio, atestando a regularidade das despesas realizadas, o atendimento dos resultados esperados no Plano de Trabalho&lt;br /&gt;e a relação de bens adquiridos em seu âmbito.&lt;br /&gt;5.3.11- O relatório final de que trata o item 5.3.10 deverá ser&lt;br /&gt;encaminhado ao respectivo NIT da Unidade executora até 45 (quarenta e cinco) dias após o término do projeto.&lt;br /&gt;5.3.12- O Titular da Unidade Executora deverá aprovar o&lt;br /&gt;relatório final de que trata o item 5.3.10 após apreciação do seu&lt;br /&gt;respectivo NIT, que deverá emitir o parecer em 15 (quinze) dias.&lt;br /&gt;5.3.13- Os projetos de ensino, de pesquisa e de extensão e de&lt;br /&gt;inovação tecnológica serão acompanhados, fiscalizados e avaliados&lt;br /&gt;pelo NIT da respectiva Unidade Executora.&lt;br /&gt;5.3.14- Caso a Unidade Executora não tenha NIT próprio, o&lt;br /&gt;titular dessa Unidade deverá indicar um servidor para acompanhar,&lt;br /&gt;fiscalizar e avaliar os projetos de ensino, de pesquisa e de extensão e&lt;br /&gt;de inovação tecnológica, assim como para apreciar e emitir parecer&lt;br /&gt;quanto ao relatório de que trata o item 5.3.10.&lt;br /&gt;5.3.15- Quando os acordos, contratos e convênios envolverem recursos públicos, o relatório final, após aprovação do Titular&lt;br /&gt;da Unidade Executora, deverá ser encaminhado à CD para aprovação,&lt;br /&gt;após apreciação da Unidade de Auditoria Interna da CNEN e da&lt;br /&gt;Diretoria a que estiver vinculada a Unidade Executora.&lt;br /&gt;5.3.16- Para os projetos de desenvolvimento institucional, o&lt;br /&gt;Titular da Unidade Executora deverá indicar um servidor para ser o&lt;br /&gt;fiscal do contrato, convênio ou acordo legalmente firmado.&lt;br /&gt;5.3.17- Cada Unidade Executora deverá implementar seu sistema de gestão, controle e fiscalização dos convênios, contratos e&lt;br /&gt;acordos firmados no prazo de até 120 dias após aprovação desta&lt;br /&gt;Instrução Normativa, cuidando a Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento - DPD para a harmonia dos diversos sistemas implantados.&lt;br /&gt;5.3.18- O titular da Unidade Executora deverá encaminhar à&lt;br /&gt;respectiva Diretoria, semestralmente, relatório contendo relação de&lt;br /&gt;todos os contratos, convênios e acordos firmados, em andamento e&lt;br /&gt;finalizados, com a participação de fundação de apoio incluindo objeto, valor, prazo e pagamentos a servidores e estudantes.&lt;br /&gt;5.3.19- Cada Diretoria da CNEN deverá elaborar relatório&lt;br /&gt;anual dos acordos, convênios e contratos firmados com a participação&lt;br /&gt;de fundação de apoio, no âmbito da Diretoria ou de suas unidades.&lt;br /&gt;5.3.20- O relatório anual de que trata o item 5.3.19 deverá&lt;br /&gt;ser elaborado até 31 de março do ano subseqüente e submetido à&lt;br /&gt;aprovação da CD.&lt;br /&gt;5.3.21- A Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento - DPD&lt;br /&gt;avaliará periodicamente o funcionamento adequado do sistema a que&lt;br /&gt;se refere o item 5.3.17.&lt;br /&gt;5.4- DA EQUIPE EXECUTORA&lt;br /&gt;5.4.1- Compete ao Coordenador do projeto a escolha da&lt;br /&gt;equipe de trabalho para a execução deste, obedecido ao contido nos&lt;br /&gt;itens 5.4.11 a 5.4.15 desta Instrução Normativa.&lt;br /&gt;5.4.2- A participação dos servidores na equipe executora será&lt;br /&gt;realizada sem prejuízo das suas atribuições funcionais e das atividades na respectiva unidade de lotação.&lt;br /&gt;5.4.3- Caberá ao Titular da Unidade de lotação do servidor a&lt;br /&gt;responsabilidade pela observância do item 5.4.2.&lt;br /&gt;5.4.4- Pela execução dos projetos de inovação tecnológica&lt;br /&gt;por meio de contratos, poderá ser concedida, aos servidores, retribuição pecuniária, consoante valores constantes nos projetos ou planos de trabalho, a qual não repercutirá, em nenhuma hipótese, sobre&lt;br /&gt;a remuneração do servidor, conforme previsto no Art. 8º na Lei nº&lt;br /&gt;10.973/2004 e da IN DPD nº 001, revisão 2009 e posteriores.&lt;br /&gt;5.4.5- Pela execução dos projetos de inovação tecnológica&lt;br /&gt;por meio de acordos de parceria, poderá ser concedida, aos servidores, bolsa de estímulo à inovação conforme previsto no Art. 9º da&lt;br /&gt;Lei nº 10.973/2004 e da IN DPD nº 001, revisão 2009 e posteriores,&lt;br /&gt;consoante valores constantes nos projetos ou planos de trabalho.&lt;br /&gt;5.4.6- Poderá ser concedida ao servidor, bolsa de ensino, de&lt;br /&gt;pesquisa e de extensão em projetos executados por meio de convênio,&lt;br /&gt;contrato e acordo, consoante valores constantes nos projetos ou planos de trabalho conforme Art. 4º da Lei nº 8.958/2004 e norma&lt;br /&gt;específica da CNEN para concessão de tais bolsas.&lt;br /&gt;5.4.7- Poderão ser concedidas bolsas de ensino, de pesquisa&lt;br /&gt;e de extensão e de estímulo à inovação a estudantes de graduação e&lt;br /&gt;pós-graduação em contratos ou acordos com empresas públicas ou&lt;br /&gt;privadas, conforme Art. 4º B da Lei nº 8.958/2004 e norma específica&lt;br /&gt;da CNEN para concessão de tais bolsas.&lt;br /&gt;5.4.8- A participação dos servidores públicos vinculados a&lt;br /&gt;outras instituições em projetos de ensino, de pesquisa e de extensão e&lt;br /&gt;de inovação tecnológica, de forma remunerada, deverá ser autorizada&lt;br /&gt;pelo titular da respectiva instituição.&lt;br /&gt;5.4.9- Deve ser incentivada a participação de estudantes nos&lt;br /&gt;projetos de ensino, de pesquisa, de extensão e de inovação tecnológica de que trata esta Instrução Normativa, especialmente os&lt;br /&gt;vinculados aos programas de pesquisa das unidades da CNEN.&lt;br /&gt;5.4.10- A participação de estudantes em projetos de extensão&lt;br /&gt;dependerá de normatização própria da CNEN, que deverá observar a&lt;br /&gt;Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008.&lt;br /&gt;5.4.11- Os projetos devem ser realizados por no mínimo dois&lt;br /&gt;terços de pessoas vinculadas à CNEN, incluindo servidores de nível&lt;br /&gt;superior, servidores técnico-administrativos, estudantes regulares dos&lt;br /&gt;cursos de pós-graduação, pesquisadores de pós-doutorado e bolsistas&lt;br /&gt;com vínculo formal a programas de pesquisa da CNEN.&lt;br /&gt;5.4.12- Em casos devidamente justificados, com relação à&lt;br /&gt;importância e relevância do projeto para a CNEN, e aprovados pela&lt;br /&gt;CD, poderão ser realizados projetos com a colaboração de fundação&lt;br /&gt;de apoio, com participação de pessoas vinculadas à CNEN, em proporção inferior à prevista no item 5.4.11, observado o mínimo de um&lt;br /&gt;terço.&lt;br /&gt;5.4.13- Em casos devidamente justificados, com relação à&lt;br /&gt;importância e relevância do projeto para a CNEN, e aprovados pela&lt;br /&gt;CD, poderão ser admitidos projetos com participação de pessoas&lt;br /&gt;vinculadas à CNEN em proporção inferior a um terço, desde que não&lt;br /&gt;ultrapassem o limite de 10% do número total de projetos realizados&lt;br /&gt;em colaboração com fundação de apoio.&lt;br /&gt;5.4.14- No caso de projetos objetos de contratos com empresas públicas ou privadas, para o cálculo da proporção referida no&lt;br /&gt;item 5.4.11, não se incluem os participantes vinculados à empresa.&lt;br /&gt;5.4.15- No caso de projetos desenvolvidos em conjunto pela&lt;br /&gt;CNEN com outras instituições de Ensino, Ciência e Tecnologia, a&lt;br /&gt;proporção referida no item 5.4.11 poderá ser alcançada por meio da&lt;br /&gt;soma da participação de pessoas vinculadas às instituições envolvidas.&lt;br /&gt;5.5 - DAS BOLSAS&lt;br /&gt;5.5.1- Os projetos poderão contemplar a concessão de bolsas&lt;br /&gt;de ensino, de pesquisa e de extensão e de estímulo à inovação pela&lt;br /&gt;Fundação de Apoio, conforme Art. 4º B da Lei nº 8.958/1994 ou Art.&lt;br /&gt;9º da Lei nº 10.973/2004.&lt;br /&gt;5.5.2- As bolsas de ensino, de pesquisa e de extensão e de&lt;br /&gt;estímulo à inovação constituem doação civil, sob a forma de auxílio&lt;br /&gt;financeiro, repassada pela fundação de apoio, vinculada aos projetos&lt;br /&gt;de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento tecnológico e inovação da CNEN, a título de estímulo para execução de tais projetos,&lt;br /&gt;cujos resultados não revertam economicamente para o doador ou&lt;br /&gt;pessoa interposta, e nem importem em contraprestação de serviços.&lt;br /&gt;5.5.3- Está expressamente vedado o pagamento de bolsas&lt;br /&gt;para servidor público vinculado ou não à CNEN e suas unidades com&lt;br /&gt;recursos financeiros do orçamento da CNEN.&lt;br /&gt;5.5.4- O prazo de duração das bolsas a que se refere o item&lt;br /&gt;5.5.1 somente poderá ultrapassar o período originalmente previsto&lt;br /&gt;para a execução do respectivo projeto se houver devida suplementação de recursos.&lt;br /&gt;5.5.5- As bolsas deverão constar de expressa previsão nos&lt;br /&gt;respectivos projetos, os quais identificarão valores, duração, função&lt;br /&gt;no projeto e periodicidade.&lt;br /&gt;5.5.6- Os valores e os critérios de concessão das bolsas de&lt;br /&gt;ensino, de pesquisa e de extensão serão definidos em norma específica da CNEN.&lt;br /&gt;5.5.7- Os valores das bolsas de estimulo à inovação obedecerão ao disposto na IN DPD nº 001, revisão 2009 e revisões&lt;br /&gt;posteriores.&lt;br /&gt;5.5.8- O recebimento de bolsa não integra a remuneração do&lt;br /&gt;servidor nem estabelece qualquer vínculo, estatutário ou empregatício, entre o beneficiário, a CNEN e a fundação de apoio.&lt;br /&gt;5.5.9- Para o recebimento de bolsa, o beneficiário deverá&lt;br /&gt;firmar termo de compromisso, do qual conste o projeto correspondente, valor, duração, função no projeto e periodicidade.&lt;br /&gt;5.5.10- O beneficiário da bolsa deverá apresentar relatório&lt;br /&gt;técnico, aprovado pelo Coordenador do projeto, até 30 (trinta) dias&lt;br /&gt;contados a partir do término do projeto.&lt;br /&gt;5.5.11- O pagamento mensal da bolsa está condicionado à&lt;br /&gt;autorização prévia do Coordenador do projeto.&lt;br /&gt;5.5.12- O recebimento da bolsa cessará independentemente&lt;br /&gt;do prazo de execução do projeto, quando ocorrer pelo menos uma das&lt;br /&gt;seguintes condições:&lt;br /&gt;a) Conclusão antecipada ou desistência do projeto, a critério&lt;br /&gt;da CNEN;&lt;br /&gt;b) Findo o prazo de sua atribuição conforme o Plano de&lt;br /&gt;Trabalho do projeto;&lt;br /&gt;c) Por desistência do beneficiário;&lt;br /&gt;d) Pelo desempenho insuficiente de suas atribuições por parte do beneficiário;&lt;br /&gt;e) Em se tratando de beneficiário estudante, pela conclusão&lt;br /&gt;de seu curso.&lt;br /&gt;5.5.13- O recebimento da bolsa poderá ser suspenso quando&lt;br /&gt;do afastamento temporário do beneficiário.&lt;br /&gt;5.6- DA PRÉVIA AUTORIZAÇÃO, CREDENCIAMENTO&lt;br /&gt;E RECREDENCIAMENTO&lt;br /&gt;5.6.1- Qualquer fundação de apoio poderá manifestar interesse em se credenciar ou solicitar prévia autorização junto ao&lt;br /&gt;MEC/MCT para atuar como fundação de apoio da CNEN, por meio&lt;br /&gt;de requerimento encaminhado ao seu Presidente, a quem caberá submetê-lo à CD para aprovação, após análise jurídica e técnico-financeira e da pertinência do pleito ao interesse da CNEN.&lt;br /&gt;5.6.2- A fundação de apoio autorizada ou credenciada deverá&lt;br /&gt;manifestar seu interesse no recredenciamento ou renovação do pedido&lt;br /&gt;de prévia autorização por meio de requerimento encaminhado ao&lt;br /&gt;Presidente da CNEN, a quem caberá submetê-lo a CD, para aprovação.&lt;br /&gt;5.6.3- Poderá ser solicitado à fundação interessada que forneça as informações que forem necessárias para respaldar a análise&lt;br /&gt;jurídica e técnico-financeira, que deverão ser encaminhadas em um&lt;br /&gt;prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da solicitação&lt;br /&gt;formal das informações.&lt;br /&gt;5.6.4- Em caso de denegação do requerimento pela CD, a&lt;br /&gt;fundação de apoio poderá impetrar um único recurso, por meio de&lt;br /&gt;correspondência dirigida ao Presidente da CNEN, num prazo máximo&lt;br /&gt;de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento da decisão da&lt;br /&gt;CD.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5.7- DAS VEDAÇÕES&lt;br /&gt;5.7.1- Nas relações com a fundação de apoio, não será permitido:&lt;br /&gt;a)A utilização de contrato, convênio ou acordo para arrecadação de receitas ou execução de despesas desvinculadas de seu&lt;br /&gt;objeto;&lt;br /&gt;b)A utilização de recursos do projeto para a formação de&lt;br /&gt;fundo institucional, ou mecanismos similares, na fundação de&lt;br /&gt;apoio;&lt;br /&gt;c)A concessão de bolsas a servidores para o cumprimento de&lt;br /&gt;atividades funcionais na CNEN e suas unidades ou em outra instituição pública;&lt;br /&gt;d)A remuneração ou concessão de bolsas a servidores pela&lt;br /&gt;participação nos conselhos da fundação de apoio;&lt;br /&gt;e)O pagamento, a contratação e a execução pela fundação de&lt;br /&gt;serviços rotineiros de responsabilidade da CNEN de manutenção predial, conservação, limpeza, vigilância, reparos, copeiragem, secretariado, serviços administrativos na área de informática, gráficos, reprográficos e de telefonia e atividades administrativas de rotina;&lt;br /&gt;f)A contratação pela fundação de apoio de pessoal para repor&lt;br /&gt;ou aumentar o quadro funcional da CNEN e de suas unidades.&lt;br /&gt;5.7.2- Fica vedado à CNEN e suas unidades o pagamento de&lt;br /&gt;débitos contraídos pela fundação de apoio na forma da legislação&lt;br /&gt;vigente e desta Instrução Normativa e a responsabilidade a qualquer&lt;br /&gt;título, em relação ao pessoal por ela contratado, inclusive na utilização de pessoal da instituição, conforme previsto no Art. 4º da Lei&lt;br /&gt;nº 8.958/1994.&lt;br /&gt;5.7.3- Na destinação dos recursos, deverão também ser observadas, no que couber, as restrições e vedações estabelecidas na Lei&lt;br /&gt;de Diretrizes Orçamentárias - LDO.&lt;br /&gt;6 - DISPOSIÇÕES FINAIS&lt;br /&gt;6.1- A CNEN deverá elaborar a norma específica para a&lt;br /&gt;concessão de bolsas de ensino, de pesquisa e de extensão até 90&lt;br /&gt;(noventa) dias da data da aprovação desta Instrução Normativa.&lt;br /&gt;6.2- O limite máximo, mensal, da soma da remuneração,&lt;br /&gt;retribuições pecuniárias e bolsas percebidas pelo servidor, não poderá&lt;br /&gt;exceder, em qualquer hipótese, o maior valor mensal recebido pelo&lt;br /&gt;funcionalismo público federal, nos termos do Art. 37, inciso XI, da&lt;br /&gt;Constituição Federal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6.3- O servidor público beneficiário da bolsa e/ou da retribuição deverá obrigatoriamente declarar por escrito que a soma de&lt;br /&gt;sua remuneração não excede ao limite máximo previsto no item&lt;br /&gt;6.2.&lt;br /&gt;6.4- O Titular da Unidade Executora tomará as providências&lt;br /&gt;cabíveis para a aferição do limite estabelecido no item 6.2, bem como&lt;br /&gt;para sua implementação, controle e eventual ressarcimento de valores&lt;br /&gt;pagos que excedam esse limite.&lt;br /&gt;6.5- Na hipótese de pagamento que extrapole o limite estabelecido no item 6.2, a fundação de apoio suspenderá a concessão&lt;br /&gt;da bolsa por determinação do Titular da Unidade até que a situação&lt;br /&gt;seja regularizada.&lt;br /&gt;6.6- Os contratos, convênios e acordos deverão observar o&lt;br /&gt;disposto nos Arts. 57 a 61 da Portaria Interministerial nº 507/2011.&lt;br /&gt;6.7- O descumprimento do previsto nesta Instrução Normativa sujeitará o infrator à responsabilização legal.&lt;br /&gt;6.8- Os casos omissos serão resolvidos pela CD.&lt;br /&gt;6.9- Esta Instrução Normativa é aprovada pela CD, sendo a&lt;br /&gt;Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento - DPD o órgão responsável&lt;br /&gt;para efetuar o seu controle, avaliando após um ano os seus impactos&lt;br /&gt;na CNEN com vistas a identificar adequações necessárias a serem&lt;br /&gt;implementadas.&lt;br /&gt;Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 2012&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350962218109467796-2300056098722768675?l=pautasagendasoccivil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://pautasagendasoccivil.blogspot.com/feeds/2300056098722768675/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' 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Em nota, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República informou que ela irá substituir a deputada Iriny Lopes, que deixa o cargo “depois de dar relevante contribuição ao Governo”. A presidenta Dilma Rousseff agradeceu a dedicação de Iriny Lopes e desejou sucesso a Eleonora em “suas novas funções à frente da Secretaria responsável por políticas que têm contribuído para melhorar a vida das brasileiras”.&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;i&gt;Fonte:&amp;nbsp;&lt;a href="http://blog.planalto.gov.br/sociologa-eleonora-menicucci-de-oliveira-vai-assumir-secretaria-de-politicas-para-as-mulheres/"&gt;Blog do Planalto&lt;/a&gt;.&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350962218109467796-3891897289742944626?l=pautasagendasoccivil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://pautasagendasoccivil.blogspot.com/feeds/3891897289742944626/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://pautasagendasoccivil.blogspot.com/2012/02/sociologa-eleonora-menicucci-de.html#comment-form' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350962218109467796/posts/default/3891897289742944626'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350962218109467796/posts/default/3891897289742944626'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://pautasagendasoccivil.blogspot.com/2012/02/sociologa-eleonora-menicucci-de.html' title='Socióloga Eleonora Menicucci de Oliveira vai assumir a SPM'/><author><name>Angela Kulaif</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='30' src='http://4.bp.blogspot.com/_wSTJO8Z5xqI/TLxGacHQ2ZI/AAAAAAAAAl0/YTUBzloGiX8/S220/1000190_160X152.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350962218109467796.post-2131875883144089770</id><published>2012-02-06T17:15:00.000-08:00</published><updated>2012-02-06T17:32:01.693-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='06FEV12'/><title type='text'>CNRH inicia eleição de representantes de usuários e organizações civis de recursos hídricos</title><content type='html'>&lt;i&gt;Obs.: Os erros de ortografia e gramática estão na publicação original.&lt;/i&gt;&lt;br /&gt;&lt;i&gt;&lt;br /&gt;&lt;/i&gt;&lt;br /&gt;26/1/2012&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Começou o processo de indicação dos doze representantes de usuários de recursos hídricos e dos seis de organizações civis que ocuparão as vagas do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) para o mandato de três anos (2012/2014). Acesse o &lt;a href="http://www.mma.gov.br/estruturas/182/_arquivos/editaleleicaocnrh_182.pdf"&gt;edital&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As entidades interessadas têm até às 18 horas do dia 2 de março para encaminhar a inscrição e os documentos necessários à habilitação no processo seletivo à secretaria executiva do Conselho, localizada no  SEPN 505 - Lote 2 - Edifício Marie Prendi Cruz - 1º andar - Sala 108 - Brasília/DF - CEP: 70.730-542.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No dia 23 de março estará disponível a lista dos habilitados no site do CNRH (&lt;a href="http://www.cnrh.gov.br/"&gt;www.cnrh.gov.br&lt;/a&gt;), data em que inicia o prazo para interposição de recursos até às 18 horas do dia 30 de março. Em 13 de abril sai o resultado final das entidades habilitadas e, de 7 a 17 de maio, serão realizadas as assembleias deliberativas para escolha dos representantes dos seis segmentos de usuários e os três de organizações civis, que terão início sempre às 9h, em Brasília/DF, no SEPN 505 (acesso pela W2) - Lote 2 - Edifício Marie Prendi Cruz - auditório do subsolo. Acompanhe o&amp;nbsp;&lt;a href="http://www.mma.gov.br/estruturas/182/_arquivos/calendarioeleicaocnrh_182.pdf"&gt;calendário&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CNRH - O Conselho desenvolve atividades desde junho de 1998, ocupando a instância mais alta na hierarquia do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, instituído pela Lei nº 9.433, de 1997. É um colegiado que desenvolve regras de mediação entre os diversos usuários da água sendo, assim, um dos grandes responsáveis pela implementação da gestão dos recursos hídricos no País. Por articular a integração das políticas públicas no Brasil, o CNRH orienta o diálogo transparente no processo de decisões no campo da legislação de recursos hídricos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o secretário executivo do CNRH, Nabil Bonduki, é importante contar com um grande número de inscritos no processo, de forma que as assembleias elejam os representantes que atuam na gestão de recursos hídricos no País.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Essa participação possibilita que as decisões do CNRH sobre a gestão sejam pactuadas, fortalecendo não só a atuação do Conselho, como também assegurando maior legitimidade às decisões referentes à Política Nacional de Recursos Hídricos, a implementação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e seus instrumentos de gestão", enfatiza Bonduki&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Outras informações, bem como formulários para habilitação, estão disponíveis na página eletrônica &lt;a href="http://www.cnrh.gov.br/"&gt;www.cnrh.gov.br&lt;/a&gt;&amp;nbsp;*. Informações: (61) 2028-2082 / 2028-2075 / 2028-2076.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Veja a legislação relacionada:&amp;nbsp;&lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/D4613.htm"&gt;Decreto nº 4.613, de 11/03/2003&lt;/a&gt;,&amp;nbsp;&lt;a href="http://www.cnrh.gov.br/sitio/index.php?option=com_docman&amp;amp;task=doc_download&amp;amp;gid=1063"&gt;Portaria MMA nº 377, de 19/09/2003&lt;/a&gt;&amp;nbsp;e&amp;nbsp;&lt;a href="http://www.cnrh.gov.br/sitio/index.php?option=com_docman&amp;amp;task=doc_download&amp;amp;gid=173"&gt;Resolução CNRH nº 100, de 26/03/2009&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;(*) Não encontramos na página do CNRH nem as informações, nem os formulários.&lt;br /&gt;&lt;i&gt;&lt;br /&gt;&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;i&gt;Obs.: Os erros de ortografia e gramática estão no original.&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;i&gt;&lt;br /&gt;&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;i&gt;Fonte: &lt;a href="http://www.mma.gov.br/ascom/ultimas/index.cfm?id=7155"&gt;MMA&lt;/a&gt;.&lt;/i&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350962218109467796-2131875883144089770?l=pautasagendasoccivil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://pautasagendasoccivil.blogspot.com/feeds/2131875883144089770/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://pautasagendasoccivil.blogspot.com/2012/02/cnrh-inicia-eleicao-para-usuarios-e.html#comment-form' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350962218109467796/posts/default/2131875883144089770'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350962218109467796/posts/default/2131875883144089770'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://pautasagendasoccivil.blogspot.com/2012/02/cnrh-inicia-eleicao-para-usuarios-e.html' title='CNRH inicia eleição de representantes de usuários e organizações civis de recursos hídricos'/><author><name>Angela Kulaif</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='30' src='http://4.bp.blogspot.com/_wSTJO8Z5xqI/TLxGacHQ2ZI/AAAAAAAAAl0/YTUBzloGiX8/S220/1000190_160X152.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350962218109467796.post-3991872695099541966</id><published>2012-02-06T16:51:00.000-08:00</published><updated>2012-02-06T17:31:21.231-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='27FEV12'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='06FEV12'/><title type='text'>FNMA abre segunda fase da Demanda Espontânea 2011</title><content type='html'>&lt;i&gt;Obs: Os erros de ortografia e gramática estão na publicação original.&amp;nbsp;&lt;/i&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DEMANDA ESPONTÂNEA FNMA &lt;br /&gt;SEGUNDA FASE –  CAPACITAÇÃO E ELABORAÇÃO DO PROJETO - 25/02/2012 A 16/03/2012&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A segunda fase da Demanda Espontânea FNMA (cujas propostas foram apresentadas e selecionadas  em 2011) terá início a partir do dia 27 de janeiro e será finalizada em 16 de março de 2012. Durante esta fase haverá um evento de capacitação, com duração de 4 dias, em Brasília, ocasião em que a equipe técnica do FNMA estará à disposição para o esclarecimento de dúvidas sobre o SICONV, bem como para apoiar na correção de demandas solicitadas pelo Sistema. Portanto, para participação, é IMPRESCINSÍVEL que a instituição já tenha inserido seu projeto no SICONV. Essa condição possibilitará ao FNMA promover os esclarecimentos necessários à luz de fatos in concreto, isto é, da situação real apresentada por cada projeto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O evento de capacitação ocorrerá entre os dias 28/02/2012 à 02/03/2012, portanto, todas as instituições proponente selecionadas na primeira fase da Demanda Espontânea deverão inserir seu projeto no SICONV impreterivelmente até o dia 27/02/2012, antecedento o início dos trabalhos. Para tanto deverá se pautar nas  INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO e na RELAÇÃO DE OBJETOS PADRONIZÁVEIS,  informados nos links abaixo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cabe esclarecer que a capacitação promovida pelo FNMA é um evento público e estará aberto à todas as instituições proponentes  selecionadas na primeira fase da DE 2011 e demais interessadas. Ocorrerá em Brasília, no endereço SEPN 505, Bloco B, 3º andar – Edifício Marie Prendi Cruz – Asa Norte, de 08h às 12h e de 14h às 18h. As instituições participantes deverão enviar o(s) técnico(s) responsável(is) pela elaboração e inserção do projeto no SICONV. Considerando que o referido sistema é acessado via sítio eletrônico, solicitamos que o(s) técnico(s) das instituições participantes tragam seu próprio notebook com vistas à possibilitar, por esses, o acesso aos projetos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a name='more'&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Esclarecemos que os custos de locomoção, estadia e alimentação do(s) técnico(s) enviado(s) serão integralmente arcados pelas instituições responsáveis pelo envio, e que o FNMA não cobrirá custos de nenhuma natureza.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com o objetivo de preparar a logística necessária para recepcionar os participantes (sala, mesas, cadeira) é importante que as instituições interessadas comuniquem antecipadamente ao FNMA sobre sua intenção em participar da capacitação, podendo fazê-lo pelo endereço eletrônico fnma@mma.gov.br e telefone (61) 2028-2168 e 2028-2165, preferencialmente até o dia 24/02. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Após a capacitação todas as instituições proponentes (inclusive as que eventualmente não participarem do evento), terão até dia 16/03/2012 para reenvio da versão final dos projetos (à luz dos esclarecimentos apontados na capacitação ou das adequações que a proponente entender necessárias). Todos os projetos encaminhados após 16/03/2012 serão desclassificados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.mma.gov.br/estruturas/fnma/_arquivos/instrues_para_elaborao_do_projeto___tema_1___fauna_1.pdf"&gt;INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO - tema 1 - FAUNA&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.mma.gov.br/estruturas/fnma/_arquivos/instrues_para_elaborao_do_projeto___tema_2___resduos_1.pdf"&gt;INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO - tema 2 - RESÍDUOS&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.mma.gov.br/estruturas/fnma/_arquivos/siconv___tipos_de_despesas_1.pdf"&gt;SICONV – TIPOS DE DESPESAS&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.mma.gov.br/estruturas/fnma/_arquivos/relao_de_objetos_padronizveis_1.pdf"&gt;RELAÇÃO DE OBJETOS PADRONIZÁVEIS&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DEMANDA ESPONTÂNEA 2011&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.mma.gov.br/estruturas/fnma/_arquivos/resultado_de_2011__pgina_fnma_1.pdf"&gt;Resultado da 1ª Etapa da Demanda Espontânea 2011&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;O recebimento de propostas no SICONV pela Demanda Espontânea 2011 ocorreu no período de 22/09/11 a 04/11/11.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As propostas enviadas para o Tema 2 deverão preencher o Plano de Trabalho constante do SICONV com informações simplificadas (Crono Físico: Transcreva o objetivo onde for solicitada a Meta. Crono Desembolso: Vincule todo o valor na única meta que foi inserida.  Plano e Aplicação Detalhada: Insira todo o valor do projeto em um único elemento de despesa.). Essas informações não serão objeto de análise nesta etapa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em sua 60ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de junho de 2011, o Conselho Deliberativo do FNMA aprovou dois temas para apoio por meio da Demanda Espontânea:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;Tema 1: Implementação de Planos de Ação para conservação de comunidades de espécies da fauna ameaçadas de extinção numa perspectiva de gestão territorial;&lt;br /&gt;Tema 2: Implementação de ações educativas para a gestão dos resíduos sólidos urbanos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tema 1: Implementação de Planos de Ação para conservação de comunidades de espécies da fauna ameaçadas de extinção numa perspectiva de gestão territorial.&lt;br /&gt;O FNMA tem apoiado a elaboração de Planos de Ação para o manejo de espécies da fauna brasileira ameaçadas de extinção, contribuindo para a estabilidade de algumas populações, como a Arara-azul-de-Lear (Anodorhynchus leari). Estes Planos são ferramentas de implementação da Política Nacional de Biodiversidade (Decreto n° 4339/02), que identificam ações voltadas à recuperação de habitats, à criação de áreas protegidas, à implementação de corredores ecológicos, ao controle e fiscalização do tráfico de espécies, à prevenção e combate à incêndios, ao controle das pressões de entorno e à conscientização da sociedade, dentre outras.&lt;br /&gt;Dentre as 627 espécies constantes na Lista da Fauna Ameaçada de Extinção (IN MMA n° 03/2003), 144 (23,5%) estão contempladas nos 26 Planos Nacionais de Ação aprovados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio. Neste Tema da Demanda Espontânea 2011 será apoiada a implementação de algumas ações previstas nestes Planos, os quais estão disponíveis no endereço virtual http://www.icmbio.gov.br/biodiversidade/fauna-brasileira/lista-planos-de-acao-nacionais&lt;br /&gt;O objetivo desta chamada é apoiar atividades finalísticas de gestão territorial para a conservação das espécies da fauna ameaçadas de extinção. Não serão apoiados projetos de pesquisa ou levantamento de dados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Projeto deverá abordar uma ou mais das seguintes estratégias:&lt;br /&gt;• Implementar ações educativas para disseminar informações sobre a fauna nativa da região e a legislação ambiental pertinente ao tema;&lt;br /&gt;• Estabelecer corredores de fauna para permitir o fluxo gênico entre áreas protegidas (UCs, Reservas legais, APPs) ou habitats preservados;&lt;br /&gt;• Apoiar o combate à caça e ao comércio ilegal de animais;&lt;br /&gt;• Limitar a presença de animais domésticos em áreas legalmente protegidas por meio de ações educativas e controle populacional, além de promover a prevenção a zoonoses;&lt;br /&gt;• Implantar medidas para redução da mortalidade acidental da fauna (como por exemplo, atropelamento em rodovias, encalhe ou captura em redes de pesca);&lt;br /&gt;• Adotar ações de prevenção aos incêndios florestais;&lt;br /&gt;• Discutir com os segmentos envolvidos e propor instrumentos legais de proteção à fauna;&lt;br /&gt;• Monitorar espécies da fauna ao longo do Projeto a fim de avaliar a efetividade das ações executadas; &lt;br /&gt;• Apoiar análises e modelagens que propiciem avaliar viabilidade populacional, distribuição de espécies, lacunas de conhecimento nas áreas de ocorrência, mapeamento de ameaças, potenciais vetores de pressão, áreas recomendadas para criação de unidades de conservação;&lt;br /&gt;• Apoiar a elaboração de normativas, protocolos e programas para conservação ex situ (cativeiro) focados na conservação in situ exclusivamente das espécies ameaçadas;&lt;br /&gt;• Apoiar a recuperação de habitats essenciais para manutenção das espécies ameaçadas.&lt;br /&gt;Resultados esperados:&lt;br /&gt;• Moradores do entorno de Unidades de Conservação informados e conscientes sobre a fauna local, assim como sanções impostas sobre condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e/ou; &lt;br /&gt;• Corredores de fauna implantados e/ou;&lt;br /&gt;• Redução nos registros de caça e animais apreendidos ilegalmente / Maior eficiência nas ações de fiscalização e/ou;&lt;br /&gt;• Diminuição na mortalidade da fauna nativa por ataque pelos animais domésticos e/ou; &lt;br /&gt;• Estradas do entorno de UCs sinalizadas e com recursos para mitigação de atropelamento instalados (redutor de velocidade, túneis, passagens em dossel, etc) ou medidas equivalentes para a fauna aquática e/ou;&lt;br /&gt;• Redução no número e intensidade de incêndios em vegetação nativa e/ou;&lt;br /&gt;• Informações sistematizadas sobre a fauna da área de abrangência do Projeto (por exemplo, mapa de sensibilidade, modelagem populacional, banco de dados) e/ou;&lt;br /&gt;• Normatização de procedimentos para conservação ex situ focados na conservação in situ e/ou;&lt;br /&gt;• Instrumentos legais de proteção submetidos aos órgãos ambientais competentes e/ou;&lt;br /&gt;• Estratégia de Monitoramento efetivo da fauna elaborada.&lt;br /&gt;Possíveis Proponentes: Instituições Públicas e Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos&lt;br /&gt;Duração: 12 meses&lt;br /&gt;Valor mínimo e máximo: R$ 200.000,00 a R$ 300.000,00&lt;br /&gt;Despesas de capital: Até 30% do valor solicitado ao FNMA.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;TEMA 1 - ETAPAS DA DEMANDA ESPONTÂNEA 2011&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1ª Etapa - Envio da Proposta simplificada pelo Proponente&lt;br /&gt;Na Demanda Espontânea 2011, o FNMA receberá, inicialmente, Propostas simplificadas encaminhadas por meio do SICONV. Esse procedimento permitirá ao FNMA identificar as melhores ideias, sem onerar o Proponente com a elaboração do Projeto completo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As Propostas devem ser incluídas no programa do FNMA informado no SICONV:&lt;br /&gt;4420420110001 - Implementação de Planos de ação para conservação de comunidades de espécies da fauna ameaçadas de extinção numa perspectiva de gestão territorial.&lt;br /&gt;Para usar o SICONV, o proponente deverá se cadastrar previamente. Visite o Portal dos Convênios (www.convenios.gov.br) para se informar mais sobre esse sistema de execução de convênios. No portal estão disponíveis legislação, tutoriais, manuais e outras informações úteis (https://www.convenios.gov.br/portal/manuais/Manual_Convenente_Inclusao_Proposta_vs7_14072011.pdf).&lt;br /&gt;Deverão ser preenchidos os seguintes campos no SICONV:&lt;br /&gt;1. Valores da Proposta: global, contrapartida e valor do repasse FNMA;&lt;br /&gt;2. Justificativa: &lt;br /&gt;Neste campo deverão ser informadas quais as espécies da fauna cujos Planos de Ação serão implementados, assim como o território a ser contemplado (Unidades de Conservação, Entorno de UCs, Áreas de Preservação Permanente, Reservas Legais, Áreas Degradadas, áreas urbanas, entre outros).&lt;br /&gt;A composição da comunidade de espécies a ser contemplada nos projetos deverá ser definida e justificada pelo Proponente e o recorte poderá ser por grupos de espécies ameaçadas com base nas Instruções Normativas do MMA (n° 03/2003 e n° 05/2004), bem como no Livro Vermelho da Fauna Ameaçada de Extinção - MMA (2008) (disponíveis em http://www.mma.gov.br) e no Atlas da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção em Unidades de Conservação Federais (disponível em http://www.icmbio.gov.br). &lt;br /&gt;O território onde as ações serão implementadas deverá incluir pelo menos uma Unidade de Conservação (Proteção integral ou Uso sustentável, de qualquer esfera - federal, estadual, municipal ou particular) e o seu entorno, que contemple outra categoria de unidade de paisagem (áreas legalmente protegidas - Reservas Legais e/ou Áreas de Preservação Permanente; vegetação nativa; espaços antropizados - áreas de cultivo, degradadas, espaços urbanizados, etc). &lt;br /&gt;3. Objeto do convênio:&lt;br /&gt;Deverá ser descrito o objetivo da Proposta, que deve refletir a intenção de transformar a realidade e demonstrar o resultado que se pretende alcançar com sua execução. O objetivo deve ser claro e realista, além de ser passível de ser alcançado no período de execução (até 12 meses) e com os recursos disponíveis (até R$ 300.000,00).&lt;br /&gt;4. Capacidade técnica e gerencial:&lt;br /&gt;Deverá ser apresentada a descrição da capacidade instalada de sua instituição, sendo as seguintes informações imprescindíveis: quantidade e qualificação da equipe técnica que estará disponível para a execução desta Proposta. &lt;br /&gt;Deverão ainda ser listados os Projetos desenvolvidos (em andamento ou finalizados) pelo Proponente e que estão relacionados ao tema desta Demanda Espontânea. &lt;br /&gt;Também no campo da capacidade técnica e gerencial, inclua uma lista nominal dos parceiros do projeto.&lt;br /&gt;Inclua, também, o texto do estatuto que informa a atribuição estatutária da instituição proponente (no caso de instituições sem fins lucrativos) para atuar no tema meio ambiente.&lt;br /&gt;5. Anexos:&lt;br /&gt;A &lt;a href="http://www.mma.gov.br/estruturas/fnma/_arquivos/tabela_1___tema_fauna_1.pdf"&gt;Tabela 1, anexa&lt;/a&gt;, deverá ser preenchida pelo Proponente e encaminhada em anexo no SICONV.&lt;br /&gt;Na primeira coluna ("Ações") deverão ser listadas as ações dos Planos que serão implementadas. Para fins de classificação da Proposta, só serão pontuadas as ações constantes do(s) Plano(s). O descritor da ação na tabela deverá reproduzir a redação exata do plano de ação publicado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade-ICMBio.&lt;br /&gt;As colunas 1 a 12 correspondem aos meses de execução do Projeto e deverá ser assinalado (X) no prazo de realização de cada ação.&lt;br /&gt;Na última coluna ("Instituição Parceira"), caso existam, deverão ser relacionados os Parceiros que executarão ou participarão da execução de cada uma das ações. É importante destacar que instituições parceiras não podem ser remuneradas com recursos do FNMA. &lt;br /&gt;Propostas enviadas, sem anexar a tabela acima, serão eliminadas.&lt;br /&gt;IMPORTANTE: APÓS FINALIZAR SUA PROPOSTA, CLIQUE NO BOTÃO "ENVIAR PARA ANÁLISE" PARA SER RECEBIDA PELO FNMA.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2ª Etapa - Habilitação das Propostas pelo FNMA&lt;br /&gt;Os critérios a serem cumpridos para a habilitação das Propostas são:&lt;br /&gt;• Envio da Proposta exclusivamente pelo SICONV;&lt;br /&gt;• - Preenchimento de todos os campos obrigatórios do SICONV definidos pelo Concedente (FNMA);&lt;br /&gt;• Atendimento ao prazo estabelecido pelo FNMA: 22/09/2011 A 23/10/2011&lt;br /&gt;• Encaminhamento de uma única Proposta por instituição proponente, para a Demanda Espontânea 2011, independente do tema;&lt;br /&gt;• Atendimento ao tema da Demanda Espontânea 2011;&lt;br /&gt;• Elegibilidade da instituição proponente (pública ou privada sem fins lucrativos, essa última com três anos de existência legal e atribuição ambiental estatutária);&lt;br /&gt;• Valor solicitado ao FNMA entre R$ 200 e R$ 300 mil, excluída a contrapartida;&lt;br /&gt;• Valor da contrapartida de acordo com a &lt;a href="http://www.mma.gov.br/estruturas/fnma/_arquivos/contrapartida_ldo_2012_1_1.pdf"&gt;LDO 2012&lt;/a&gt;. Para entidades sem fins lucrativos, a contrapartida corresponde ao percentual aplicável no município onde será executado o projeto;&lt;br /&gt;• Prazo de execução da Proposta em até 12 meses;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Propostas replicadas com conteúdos idênticos serão eliminadas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O não atendimento de qualquer critério de habilitação resultará na inabilitação da proposta. A proposta inabilitada não participará, em nenhuma hipótese, das próximas etapas de seleção.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3ª Etapa - Análise estratégica pelo Grupo de Trabalho do Conselho Deliberativo do FNMA&lt;br /&gt;As Propostas habilitadas serão submetidas à equipe técnica do FNMA para pontuação, de acordo com os critérios da&lt;a href="http://www.mma.gov.br/estruturas/fnma/_arquivos/tabela_2___tema_fauna_1.pdf"&gt; Tabela 2, anexa.&lt;/a&gt; Após a análise técnica, as propostas pontuadas serão submetidas a um Grupo de Trabalho composto por Conselheiros do FNMA, que fará a seleção para a próxima Etapa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4ª Etapa - Capacitação de Proponentes pelo FNMA&lt;br /&gt;Após o processo seletivo das Propostas simplificadas, o FNMA realizará eventos de capacitação com o intuito de atender aos proponentes finalistas na 3ª Etapa, para elaboração do Projeto na íntegra.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5ª Etapa - Elaboração da versão integral do Projeto pelo proponente&lt;br /&gt;As Propostas das instituições classificadas na 3ª Etapa e capacitadas na 4ª Etapa procederão para a etapa de elaboração do projeto final. O FNMA informará as instituições selecionadas na primeira etapa sobre os procedimentos a serem seguidos na elaboração do projeto final a bom tempo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6ª Etapa - Avaliação técnica dos projetos pelo FNMA&lt;br /&gt;A equipe técnica do FNMA avaliará os Projetos revisados no SICONV na 5ª Etapa quanto a qualidade técnica, o atendimento às regras e aos critérios estabelecidos para o tema escolhido e atendimento aos princípios do FNMA. &lt;br /&gt;Serão desclassificados os Projetos que apresentarem versão divergente daquela submetida na 1ª Etapa desta seleção. &lt;br /&gt;Todos os projetos avaliados nesta Etapa serão enviados para deliberação pelo Conselho do FNMA quanto à celebração do Instrumento de Repasse de Recursos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tema 2: Implementação de Ações Educativas para a gestão dos resíduos sólidos urbanos.&lt;br /&gt;A Lei nº 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece por meio de seu Decreto Regulamentador n° 7.404/10, Artigo 77 que "A educação ambiental na gestão dos resíduos sólidos é parte integrante da Política Nacional de Resíduos Sólidos e tem como objetivo o aprimoramento do conhecimento, dos valores, dos comportamentos e do estilo de vida relacionados com a gestão e o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos".&lt;br /&gt;Dentre os esforços previstos pelo Decreto estão o incentivo a atividades de caráter educativo e pedagógico, em colaboração com entidades do setor empresarial e da sociedade civil organizada; a promoção da articulação da educação ambiental na gestão dos resíduos sólidos com a Política Nacional de Educação Ambiental; a realização de ações educativas voltadas aos fabricantes, importadores, comerciantes e distribuidores, com enfoque diferenciado para os agentes envolvidos direta e indiretamente com os sistemas de coleta seletiva; o desenvolvimento de ações educativas voltadas à conscientização dos consumidores com relação ao consumo sustentável e às suas responsabilidades; a promoção da capacitação dos gestores públicos para que atuem como multiplicadores nos diversos aspectos da gestão integrada dos resíduos sólidos; a divulgação dos conceitos relacionados com a coleta seletiva, consumo consciente e minimização da geração de resíduos sólidos.&lt;br /&gt;Neste contexto, por meio de metodologias de formação e informação, este Tema da Demanda Espontânea 2011 tem por objetivo apoiar Projetos de Implementação de Ações Educativas para a gestão dos resíduos sólidos urbanos. &lt;br /&gt;O Projeto deverá abordar as seguintes estratégias:&lt;br /&gt;• Promover ações educativas locais visando à reeducação quanto a geração de resíduos sólidos e o consumo sustentável, assim como a redução, reutilização e reciclagem de materiais, além da adequação separação destes resíduos para a coleta seletiva; &lt;br /&gt;• Capacitar associações de catadores para a melhoria nos processos de reutilização e reciclagem de resíduos visando agregação de valor aos produtos gerados.&lt;br /&gt;Resultados esperados:&lt;br /&gt;• Sociedade conscientizada quanto à produção e destinação de resíduos sólidos;&lt;br /&gt;• Associação de catadores capacitados.&lt;br /&gt;Possíveis Proponentes: Instituições Públicas e Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos&lt;br /&gt;Duração: 12 meses&lt;br /&gt;Valor mínimo e máximo: R$ 200.000,00 a R$ 300.000,00&lt;br /&gt;Despesas de capital: Até 20% do valor solicitado ao FNMA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tema 2 - ETAPAS DA DEMANDA ESPONTÂNEA 2011&lt;br /&gt;1ª Etapa - Envio da Proposta simplificada pelo Proponente&lt;br /&gt;Na Demanda Espontânea 2011, o FNMA receberá, inicialmente, Propostas simplificadas encaminhadas por meio do SICONV. Esse procedimento permitirá ao FNMA identificar as melhores ideias, sem onerar o Proponente com a elaboração do Projeto completo. &lt;br /&gt;As Propostas devem ser incluídas no programa do FNMA informado no SICONV:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4420420110002 - Implementação de Ações Educativas para a gestão dos resíduos sólidos urbanos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para usar o SICONV, o proponente deverá se cadastrar previamente. Visite o Portal dos Convênios (www.convenios.gov.br) para se informar mais sobre esse sistema de execução de convênios. No portal estão disponíveis legislação, tutoriais, manuais e outras informações úteis (https://www.convenios.gov.br/portal/manuais/Manual_Convenente_Inclusao_Proposta_vs7_14072011.pdf).&lt;br /&gt;Deverão ser preenchidos os seguintes campos no SICONV:&lt;br /&gt;1. Valores da Proposta: global, contrapartida e valor do repasse FNMA;&lt;br /&gt;2. Justificativa: &lt;br /&gt;Neste campo deverão ser informados o(s) município(s) abrangidos pelo projeto e respectivos tamanho(s) populacional(is). Também deverão ser indicados o número de pessoas diretamente sensibilizadas pelas ações do projeto e o número de catadores diretamente beneficiados por processos de capacitação. &lt;br /&gt;A diversidade de público atingida pelas ações educativas deverá ser relacionada (por exemplo, setor produtivo, poder público local, estudantes).&lt;br /&gt;3. Objeto do convênio:&lt;br /&gt;Deverá ser descrito o objetivo da Proposta, que deve refletir a intenção de transformar a realidade e demonstrar o resultado que se pretende alcançar com sua execução. O objetivo deve ser claro e realista, além de ser passível de ser alcançado no período de execução (até 12 meses) e com os recursos disponíveis (até R$ 300.000,00).&lt;br /&gt;4. Capacidade técnica e gerencial:&lt;br /&gt;Deverá ser apresentada a descrição da capacidade instalada de sua instituição, sendo as seguintes informações imprescindíveis: quantidade e qualificação da equipe técnica que estará disponível para a execução desta Proposta. &lt;br /&gt;Deverão ainda ser listados os Projetos desenvolvidos (em andamento ou finalizados) pelo Proponente e que estão relacionados ao tema desta Demanda Espontânea. &lt;br /&gt;Também no campo da capacidade técnica e gerencial, inclua uma lista nominal dos parceiros do projeto.&lt;br /&gt;Inclua, também, o texto do estatuto que informa a atribuição estatutária da instituição proponente (no caso de instituições sem fins lucrativos) para atuar no tema meio ambiente.&lt;br /&gt;5. Anexos:&lt;br /&gt;A &lt;a href="http://www.mma.gov.br/estruturas/fnma/_arquivos/tabela_3___tema_resduos_1.pdf"&gt;Tabela 3, anexa&lt;/a&gt;, deverá ser preenchida pelo Proponente e encaminhada em anexo no SICONV&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na primeira coluna ("Ações") deverão ser listadas as atividades a serem implementadas (educativas, informativas, capacitações, etc).&lt;br /&gt;Para cada ação deverá ser relacionado o público alvo.&lt;br /&gt;Na última coluna ("Instituição Parceira"), caso existam, deverão ser relacionados os Parceiros que executarão ou participarão da execução de cada uma das ações. É importante destacar que instituições parceiras não podem ser remuneradas com recursos do FNMA.&lt;br /&gt;Propostas enviadas, sem anexar a tabela acima, serão eliminadas.&lt;br /&gt;IMPORTANTE: APÓS FINALIZAR SUA PROPOSTA, CLIQUE NO BOTÃO "ENVIAR PARA ANÁLISE" PARA SER RECEBIDA PELO FNMA.&lt;br /&gt;2ª Etapa - Habilitação das Propostas pelo FNMA&lt;br /&gt;Os critérios a serem cumpridos para a habilitação das Propostas são:&lt;br /&gt;• Envio da Proposta exclusivamente pelo SICONV;&lt;br /&gt;• Preenchimento de todos os campos obrigatórios do SICONV definidos pelo Concedente (FNMA);&lt;br /&gt;• Atendimento ao prazo estabelecido pelo FNMA: 22/09/2011 a 23/10/2011&lt;br /&gt;• Encaminhamento de uma única Proposta por instituição proponente, para a Demanda Espontânea 2011, independente do tema;&lt;br /&gt;• Atendimento ao tema da Demanda Espontânea 2011;&lt;br /&gt;• Elegibilidade da instituição proponente (pública ou privada sem fins lucrativos, essa última com três anos de existência legal e atribuição ambiental estatutária);&lt;br /&gt;• Valor solicitado ao FNMA entre R$ 200 e R$ 300 mil, excluída a contrapartida;&lt;br /&gt;• Valor da contrapartida de acordo com a &lt;a href="http://www.mma.gov.br/estruturas/fnma/_arquivos/contrapartida_ldo_2012_1_1.pdf"&gt;LDO 2012&lt;/a&gt;. Para entidades sem fins lucrativos, a contrapartida corresponde ao percentual aplicável no município onde será executado o projeto;&lt;br /&gt;• Prazo de execução da Proposta em até 12 meses;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Propostas replicadas com conteúdos idênticos serão eliminadas.&lt;br /&gt;O não atendimento de qualquer critério de habilitação resultará na inabilitação da proposta. A proposta inabilitada não participará, em nenhuma hipótese, das próximas etapas de seleção.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3ª Etapa - Análise estratégica pelo Grupo de Trabalho do Conselho Deliberativo do FNMA&lt;br /&gt;As Propostas habilitadas serão submetidas à equipe técnica do FNMA para pontuação, de acordo com os critérios da &lt;a href="http://www.mma.gov.br/estruturas/fnma/_arquivos/tabela_4___tema_resduos_1.pdf"&gt;Tabela 4, anexa&lt;/a&gt;. Após a análise técnica, as propostas pontuadas serão submetidas a um Grupo de Trabalho composto por Conselheiros do FNMA, que fará a seleção para a próxima Etapa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4ª Etapa - Capacitação de Proponentes pelo FNMA&lt;br /&gt;Após o processo seletivo das Propostas simplificadas, o FNMA realizará eventos de capacitação com o intuito de atender aos proponentes finalistas na 3ª Etapa, para elaboração do Projeto na íntegra.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5ª Etapa - Elaboração da versão integral do Projeto pelo proponente&lt;br /&gt;As Propostas das instituições classificadas na 3ª Etapa e capacitadas na 4ª Etapa procederão para a etapa de elaboração do projeto final. O FNMA informará as instituições selecionadas na primeira etapa sobre os procedimentos a serem seguidos na elaboração do projeto final a bom tempo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6ª Etapa - Avaliação técnica dos projetos pelo FNMA&lt;br /&gt;A equipe técnica do FNMA avaliará os Projetos revisados no SICONV na 5ª Etapa quanto a qualidade técnica, o atendimento às regras e aos critérios estabelecidos para o tema escolhido e atendimento aos princípios do FNMA. &lt;br /&gt;Serão desclassificados os Projetos que apresentarem versão divergente daquela submetida na 1ª Etapa desta seleção. &lt;br /&gt;Todos os projetos avaliados nesta Etapa serão enviados para deliberação pelo Conselho do FNMA quanto à celebração do Instrumento de Repasse de Recursos.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;i&gt;Fonte: &lt;a href="http://www.mma.gov.br/sitio/index.php?ido=conteudo.monta&amp;amp;idEstrutura=1&amp;amp;idConteudo=11481&amp;amp;idMenu=12288"&gt;FNMA&lt;/a&gt;.&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;i&gt;&lt;br /&gt;&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;i&gt;Obs: Os erros de ortografia e gramaticais estão na publicação original.&amp;nbsp;&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350962218109467796-3991872695099541966?l=pautasagendasoccivil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://pautasagendasoccivil.blogspot.com/feeds/3991872695099541966/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://pautasagendasoccivil.blogspot.com/2012/02/fnma-abre-segunda-fase-da-demanda.html#comment-form' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350962218109467796/posts/default/3991872695099541966'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350962218109467796/posts/default/3991872695099541966'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://pautasagendasoccivil.blogspot.com/2012/02/fnma-abre-segunda-fase-da-demanda.html' title='FNMA abre segunda fase da Demanda Espontânea 2011'/><author><name>Angela Kulaif</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='30' src='http://4.bp.blogspot.com/_wSTJO8Z5xqI/TLxGacHQ2ZI/AAAAAAAAAl0/YTUBzloGiX8/S220/1000190_160X152.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350962218109467796.post-484620738458911799</id><published>2012-02-06T15:59:00.000-08:00</published><updated>2012-02-06T15:59:31.277-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='06FEV12'/><title type='text'>Projetos da Lei Rouanet: Salic reabre para apresentação de propostas culturais pelo mecanismo de incentivo fiscal</title><content type='html'>&lt;br /&gt;&lt;div class="post-meta" style="color: #999999; font-family: 'Trebuchet MS', Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 11px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 5px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;span style="background-color: white;"&gt;06 de fevereiro de 2012&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="entry" style="color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 13px; margin-bottom: 30px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;div style="margin-bottom: 10px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;span style="background-color: white;"&gt;Os interessados em captar recursos pelo mecanismo de incentivo fiscal da Lei Rouanet já podem enviar suas propostas culturais pelo Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic). O Sistema, que estava fechado desde primeiro de novembro de 2011 para apresentação de propostas, conforme estabelece a Instrução Normativa (IN) nº 1, de 05/10/10, reabriu no último dia primeiro de fevereiro.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="margin-bottom: 10px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;span style="background-color: white;"&gt;O mecanismo de incentivo fiscal é uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. O proponente apresenta uma proposta cultural ao Ministério da Cultura (MinC) e, caso seja aprovada, é autorizado a captar recursos junto a pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda (IR) ou empresas tributadas com base no lucro real visando à execução do projeto.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="margin-bottom: 10px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;span style="background-color: white;"&gt;Os incentivadores que apoiarem o projeto poderão ter o total ou parte do valor desembolsado deduzido do imposto devido, dentro dos percentuais permitidos pela legislação tributária. Para empresas, até 4% do imposto devido; para pessoas físicas, até 6% do imposto devido. A dedução concorre com outros incentivos fiscais federais, sem, contudo, estabelecer limites específicos, o que poderá ser aplicado em sua totalidade no incentivo à cultura. A opção é do contribuinte.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="margin-bottom: 10px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;span style="background-color: white;"&gt;Podem apresentar propostas pessoas físicas com atuação na área cultural (artistas, produtores culturais, técnicos da área cultural etc.); pessoas jurídicas públicas de natureza cultural da administração indireta (autarquias, fundações culturais etc.); e pessoas jurídicas privadas de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos (empresas, cooperativas, fundações, ONG’s, Organizações Culturais etc.).&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="margin-bottom: 10px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;span style="background-color: white;"&gt;Proponentes pessoas físicas poderão ter até 2 projetos, e proponentes pessoas jurídicas poderão ter até 5 projetos ativos no Salic, compreendidos entre a apresentação de proposta e do relatório final de cumprimento do objeto&lt;strong style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;.&lt;/strong&gt;&amp;nbsp;Acima deste limite e até o número máximo de 4 projetos para pessoa física e 10 projetos para pessoa jurídica, somente serão admitidas propostas para o proponente que tiver liberação da movimentação dos recursos captados em pelo menos 33% das propostas apresentadas, considerado o número de propostas apresentadas nos últimos 3 anos.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="margin-bottom: 10px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;strong style="background-color: white; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;Cadastramento&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="margin-bottom: 10px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;span style="background-color: white;"&gt;1° passo&lt;strong style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;:&lt;/strong&gt;&amp;nbsp;Cadastramento de usuário do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SalicWeb), disponível no site do Ministério da Cultura (&lt;a href="https://correio.cultura.gov.br/owa/redir.aspx?C=4baf61b789d04e61b665a0c2448ab7a2&amp;amp;URL=http%3a%2f%2fwww.cultura.gov.br%2f" style="color: #336699; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" target="_blank"&gt;www.cultura.gov.br&lt;/a&gt;)&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="margin-bottom: 10px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;span style="background-color: white;"&gt;2° passo&lt;strong style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;:&lt;/strong&gt;&lt;strong style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/strong&gt;Preenchimento dos formulários disponibilizados no SalicWeb e anexação em meio digital (PDF) de documentação obrigatória, de acordo com o objeto da proposta.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="margin-bottom: 10px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;span style="background-color: white;"&gt;3° passo: Enviar a proposta via SaliWeb para análise pelos pareceristas do Ministério da Cultura.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="margin-bottom: 10px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;span style="background-color: white;"&gt;O tamanho dos arquivos em PDF que serão anexados ao ambiente virtual deverão ser inferiores à 10MB.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="margin-bottom: 10px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;strong style="background-color: white; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;Otimização do fluxo de informações&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="margin-bottom: 10px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;span style="background-color: white;"&gt;Com o objetivo de dar maior celeridade ao fluxo de informações com os proponentes, desde o final de janeiro, a maioria dos informes para ajustes necessários aos projetos incentivados pela Lei Rouanet estão sendo registrados no Salic, no campo “Situação” – “Providência Tomada”.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="margin-bottom: 10px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;span style="background-color: white;"&gt;Dessa forma, os informes não são mais encaminhados por meio físico, exceto aqueles obrigatórios, que envolvem o cumprimento de ritos legais.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="margin-bottom: 10px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;span style="background-color: white;"&gt;Portanto, os produtores culturais devem monitorar todas as ações e situações dos seus projetos junto ao Sistema Salic. Também é importante que esteja atualizado com as informações disponibilizadas no site do Ministério da Cultura&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="margin-bottom: 10px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;strong style="background-color: white; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;Tramitação da proposta&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a class="thickbox no_icon" href="http://www.cultura.gov.br/site/wp-content/uploads/2012/02/image001-41.jpg" rel="gallery-135840" style="clear: left; color: #336699; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" title="image001 (4)"&gt;&lt;img alt="" class="aligncenter size-full wp-image-135842" height="297" src="http://www.cultura.gov.br/site/wp-content/uploads/2012/02/image001-41.jpg" style="border-bottom-width: 0px; border-color: initial; border-image: initial; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-style: initial; border-top-width: 0px; display: block; margin-bottom: 5px; margin-left: 5px; margin-right: 5px; margin-top: 5px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" title="image001 (4)" width="400" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="margin-bottom: 10px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;span style="background-color: white;"&gt;&lt;strong style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="margin-bottom: 10px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;strong style="background-color: white; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;Leituras recomendadas:&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="margin-bottom: 10px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;span style="background-color: white;"&gt;&lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8313cons.htm" style="color: #336699; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" target="_blank"&gt;Lei n° 8.313/1991&lt;/a&gt;&amp;nbsp;(Lei Rouanet, que institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura – Pronac);&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="margin-bottom: 10px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;span style="background-color: white;"&gt;&lt;span style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; text-decoration: underline;"&gt;&lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5761.htm" style="color: #336699; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" target="_blank"&gt;Decreto nº 5.761/2006&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&amp;nbsp;(Regulamenta o Pronac instituído pela Lei nº 8.313/1991);&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="margin-bottom: 10px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;span style="background-color: white;"&gt;&lt;span style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; text-decoration: underline;"&gt;&lt;a href="http://www.cultura.gov.br/site/2011/04/26/instrucao-normativa-n-1-2010-indice/" style="color: #336699; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" target="_blank"&gt;Instrução Normativa n° 1/2010/MinC&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&amp;nbsp;(consolidada e indexada);&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="margin-bottom: 10px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;span style="background-color: white;"&gt;&lt;a href="http://www.cultura.gov.br/site/2011/01/11/sumula-administrativa/" style="color: #336699; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" target="_blank"&gt;Súmulas administrativas da CNIC&lt;/a&gt;.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="margin-bottom: 10px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;span style="background-color: white;"&gt;&lt;strong style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;Mais informações&lt;/strong&gt;&lt;br style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" /&gt;- Atendimento ao Proponente: (61) 2024.2082 e&amp;nbsp;&lt;a href="http://fale.cultura.gov.br/sisouvidor/autoatendimento/cadastro/formularioMensagem.jsp?strSelecao=centralAtendimento" style="color: #336699; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" target="_blank"&gt;Fale com a Cultura.&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="margin-bottom: 10px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="margin-bottom: 10px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;i&gt;Fonte: &lt;a href="http://www.cultura.gov.br/site/2012/02/06/projetos-da-lei-rouanet/"&gt;MinC&lt;/a&gt;.&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350962218109467796-484620738458911799?l=pautasagendasoccivil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://pautasagendasoccivil.blogspot.com/feeds/484620738458911799/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://pautasagendasoccivil.blogspot.com/2012/02/projetos-da-lei-rouanet-salic-reabre.html#comment-form' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350962218109467796/posts/default/484620738458911799'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350962218109467796/posts/default/484620738458911799'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://pautasagendasoccivil.blogspot.com/2012/02/projetos-da-lei-rouanet-salic-reabre.html' title='Projetos da Lei Rouanet: Salic reabre para apresentação de propostas culturais pelo mecanismo de incentivo fiscal'/><author><name>Angela Kulaif</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='30' src='http://4.bp.blogspot.com/_wSTJO8Z5xqI/TLxGacHQ2ZI/AAAAAAAAAl0/YTUBzloGiX8/S220/1000190_160X152.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350962218109467796.post-4903713390690635119</id><published>2012-02-06T15:23:00.000-08:00</published><updated>2012-02-06T15:31:29.765-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='06FEV12'/><title type='text'>MinC divulga Manual de habilitação do programa Usinas Culturais</title><content type='html'>&lt;span style="background-color: white; color: #999999; font-family: 'Trebuchet MS', Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 11px;"&gt;6 de fevereiro de 2012&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;h2 class="section-title" style="color: #336699; font-size: 16px; font: normal normal bold 20px/normal 'Lucida Grande', 'Trebuchet ms', Helvetica, sans-serif; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 5px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 10px;"&gt;&lt;span style="background-color: white; font-weight: normal;"&gt;&lt;a href="http://www.cultura.gov.br/site/2012/02/06/usinas-culturais-6/"&gt;Usinas Culturais&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/h2&gt;&lt;div class="section-excerpt" style="color: #336699; font-family: 'Trebuchet MS', Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 11px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 10px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;span style="background-color: white;"&gt;Municípios selecionados para o Programa têm nova oportunidade para habilitação de propostas&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="entry" style="margin-bottom: 30px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;div style="color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 13px; margin-bottom: 10px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;span style="background-color: white;"&gt;&lt;a class="thickbox no_icon" href="http://www.cultura.gov.br/site/wp-content/uploads/2012/02/usinas_logo.png" rel="gallery-135828" style="color: #336699; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" title="usinas_logo"&gt;&lt;img alt="" class="alignright size-medium wp-image-135864" height="118" src="http://www.cultura.gov.br/site/wp-content/uploads/2012/02/usinas_logo-300x177.png" style="border-bottom-width: 0px; border-color: initial; border-image: initial; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-style: initial; border-top-width: 0px; float: right; margin-bottom: 5px; margin-left: 10px; margin-right: 10px; margin-top: 5px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" title="usinas_logo" width="200" /&gt;&lt;/a&gt;Nesta segunda-feira, 6, o Ministério da Cultura abriu o segundo processo seletivo para a escolha dos municípios que vão participar do Programa Usinas Culturais 2012. Portaria nesse sentido foi assinada pelo secretário-executivo do MinC, Vitor Ortiz, e publicada no Diário Oficial da União (edição de 20 de janeiro, seção 1, página 12), tornando público o&amp;nbsp; Manual de Habilitação do Programa. A primeira seleção aconteceu em novembro de 2011, quando 61 municípios foram habilitados, dos quais 52 estão em processo de conveniamento com o MinC.&amp;nbsp; A segunda etapa seletiva irá selecionar 83 municípios que não foram habilitados na do ano passado. O prazo se encerra no dia 26 de fevereiro.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 13px; margin-bottom: 10px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;span style="background-color: white;"&gt;As prefeituras das cidades elencadas pelo Fórum de Direitos e Cidadania da Presidência da República, que recebeu do MinC a proposta de criação do programa, terão que, inicialmente, preencher o formulário que está disponível na página do&amp;nbsp;&lt;a href="http://www.cultura.gov.br/usinas/" style="color: #336699; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" target="_blank"&gt;Programa Usinas Culturais.&amp;nbsp;&lt;/a&gt;&amp;nbsp; As fases seguintes implicam em envio de documentação e outras providências divulgadas pelo manual do programa.&amp;nbsp; O resultado&amp;nbsp; da habilitação será divulgado no dia 5 de março. No dia 7, haverá reunião com todos os municípios que tiveram suas propostas selecionadas.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 13px; margin-bottom: 10px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;span style="background-color: white;"&gt;O Programa Usinas Culturais investirá em infrestrutura e programação cultural nas áreas brasileiras de alta vulnerabilidade social. Na primeira fase de implementação do programa (2011-2012) serão beneficiados 135 localidades (134 municípios e o Distrito Federal) com maior número de homicídios, incluindo as 26 capitais, municípios do entorno e interior do Brasil. Até 2014, está prevista a implementação de 201 usinas culturais, com recursos totais de R$ 70,5 milhões.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 13px; margin-bottom: 10px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;span style="background-color: white;"&gt;Dúvidas com relação ao trabalho deverão ser esclarecidas pelos telefones (61) 2024-2957; 2024-2696 ou pelo e-mail&amp;nbsp;&lt;a href="mailto:usinas@cultura.gov.br" style="color: #336699; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;usinas@cultura.gov.br&lt;/a&gt;.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 13px; margin-bottom: 10px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;span style="background-color: white;"&gt;Confira o&amp;nbsp;&lt;a href="http://www.cultura.gov.br/site/wp-content/uploads/2012/02/manual-programa-usinas-culturais_2012-2.pdf" style="color: #336699; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" target="_blank"&gt;Manual de Habilitação do Programa&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="margin-bottom: 10px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;Leia também: &lt;a href="http://agendasociedadecivil.blogspot.com/2012/01/minc-dispoe-sobre-o-programa-usinas.html"&gt;MinC dispõe sobre o Programa Usinas Culturais 2012&lt;/a&gt;.&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350962218109467796-4903713390690635119?l=pautasagendasoccivil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://pautasagendasoccivil.blogspot.com/feeds/4903713390690635119/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://pautasagendasoccivil.blogspot.com/2012/02/minc-divulga-manual-de-habilitacao-do.html#comment-form' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350962218109467796/posts/default/4903713390690635119'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350962218109467796/posts/default/4903713390690635119'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://pautasagendasoccivil.blogspot.com/2012/02/minc-divulga-manual-de-habilitacao-do.html' title='MinC divulga Manual de habilitação do programa Usinas Culturais'/><author><name>Angela Kulaif</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='30' src='http://4.bp.blogspot.com/_wSTJO8Z5xqI/TLxGacHQ2ZI/AAAAAAAAAl0/YTUBzloGiX8/S220/1000190_160X152.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350962218109467796.post-3382645027799869333</id><published>2012-02-06T14:18:00.000-08:00</published><updated>2012-02-06T14:18:55.021-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='06FEV12'/><title type='text'>Instrução Funai sobre processo de  indenização por benfeitoria em terra indígena</title><content type='html'>&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=06/02/2012&amp;amp;jornal=1&amp;amp;pagina=21&amp;amp;totalArquivos=120"&gt;DOU de 6/2/12, MJ, pág. 21&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO&lt;br /&gt;INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2012&lt;br /&gt;O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO&amp;nbsp;ÍNDIO&lt;br /&gt;- FUNAI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24, XVII,&lt;br /&gt;do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.056, de 28 de dezembro de&lt;br /&gt;2009, resolve BAIXAR as seguintes instruções para o pagamento de&lt;br /&gt;indenização pelas benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé em&lt;br /&gt;terras indígenas que, doravante, serão de aplicação obrigatória, sob&lt;br /&gt;pena de responsabilidade:&lt;br /&gt;CAPÍTULO I&lt;br /&gt;DOS OBJETIVOS E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL&lt;br /&gt;Art. 1º. Todo e qualquer processo ou expediente deflagrado&lt;br /&gt;visando ao recebimento de indenização por benfeitoria edificada ou&lt;br /&gt;implantada em terra indígena decorrente da ocupação de boa-fé&amp;nbsp;deverá&lt;br /&gt;seguir os critérios e o procedimento estabelecido nesta Instrução&lt;br /&gt;Normativa.&lt;br /&gt;Art.2º. Esta Instrução Normativa tem como fundamentação&lt;br /&gt;legal:&lt;br /&gt;I - Artigo 231, parágrafo 6º, da Constituição;&lt;br /&gt;II - Artigo 29, caput e inciso I, da Lei nº 6.383/76;&lt;br /&gt;III - Artigo 5º, caput, II e IV, artigo 6º, § 1º, e artigo 14,&lt;br /&gt;caput e § 1º, da Lei nº 11.952/09;&lt;br /&gt;IV - Artigo 16 da Lei nº 4.771/65&lt;br /&gt;V - Artigo 4º, II, da Lei nº 4.504;&lt;br /&gt;VI - Artigos 59, 69 e 69-A da Lei nº 9.784/99;&lt;br /&gt;VII - Artigo 1º, I, "b", da Lei nº 5.371/67;&lt;br /&gt;VIII - Artigo 2°, IX, e artigo 19 da Lei nº 6.001/73; e&lt;br /&gt;IX - Artigo 21, IX, do Decreto nº 7.059/09.&lt;br /&gt;CAPÍTULO II&lt;br /&gt;DISPOSIÇÕES PRELIMINARES&lt;br /&gt;Art. 3º. A indenização prevista nesta instrução Normativa&lt;br /&gt;será objeto de deliberação por parte da Comissão Permanente de&lt;br /&gt;Análise de Benfeitorias, que indicará o caráter da ocupação, bem&lt;br /&gt;como quais benfeitorias são passíveis de indenização, para posterior&lt;br /&gt;decisão da Presidência FUNAI.&lt;br /&gt;Art. 4º. A Comissão Permanente de Análise de Benfeitorias&lt;br /&gt;será composta pelo Diretor de Proteção Territorial, que a presidirá, e&lt;br /&gt;pelos titulares da Coordenação Geral de Assuntos Fundiários, Coordenação Geral de Identificação e Delimitação, Coordenação Geral&lt;br /&gt;de Geoprocessamento e Coordenação Geral de Monitoramento Territorial.&lt;br /&gt;Parágrafo único. Os titulares deverão indicar seus suplentes,&lt;br /&gt;cujos nomes deverão ser aprovados pelos demais integrantes da Comissão e designados pela Presidência da Comissão.&lt;br /&gt;Art. 5º. Caracteriza a má-fé da ocupação, dentre outras situações:&lt;br /&gt;I - a posse violenta, clandestina ou precária;&lt;br /&gt;II - o ocupante sabia ou podia saber que se tratava de terra&lt;br /&gt;indígena e, ainda assim, apossou-se da área;&lt;br /&gt;III - o ocupante prosseguiu na posse ou no esbulho da área,&lt;br /&gt;mesmo ciente, por qualquer modo, da irregularidade de sua ocupação;&lt;br /&gt;IV - o ocupante tiver se apossado da área, ainda que mediante contrato de compra e venda, após a publicação da respectiva&lt;br /&gt;portaria declaratória da lavra do senhor Ministro da Justiça;&lt;br /&gt;V - o ocupante já tiver sido beneficiado por programa oficial&lt;br /&gt;de assentamento;&lt;br /&gt;VI - o ocupante exercer a posse de área de modo a causar a&lt;br /&gt;degradação ambiental ou restar caracterizada a exploração predatória&lt;br /&gt;dos recursos naturais ou ocupação improdutiva;&lt;br /&gt;VII - a ocupação recair sobre imóvel titulado em nome de&lt;br /&gt;ente da Federação (União, Estado, Distrito Federal ou Município) ou&lt;br /&gt;de suas respectivas entidades;&lt;br /&gt;VIII - quando se tratar de terra indígena notoriamente conhecida.&lt;br /&gt;Parágrafo único. O disposto no inciso VII não se aplica às&lt;br /&gt;terras devolutas.&lt;br /&gt;Art. 6º. Para fins de caracterização da boa ou má-fé da&lt;br /&gt;ocupação, não será considerado o disposto na Lei nº 6.383/76, art. 29,&lt;br /&gt;caput e § 1º, e na Lei nº 11.952/09, art. 5º, caput, II e IV, art. 6º, § 1º,&lt;br /&gt;e art. 14, caput e § 1º, sendo que:&lt;br /&gt;I - apenas para efeito de indenização, o ocupante poderá ter&lt;br /&gt;duas ou mais ocupações com benfeitorias indenizáveis dentro da terra&lt;br /&gt;indígena e o ocupante que já seja proprietário rural ou possuidor de&lt;br /&gt;outra área fora da terra indígena poderá ter benfeitorias dentro da&lt;br /&gt;terra indígena, devendo, todas elas, serem avaliadas, salvo se o ocupante se enquadrar no inciso V do art. 5º desta Instrução Normativa;&lt;br /&gt;II - as benfeitorias são passíveis de indenização independentemente de o ocupante morar ou não no local;&lt;br /&gt;III - não há limite máximo de área de ocupação a ser considerada para efeito de caracterização da boa ou má-fé.&lt;br /&gt;Art. 7º. A indenização de que trata esta Instrução Normativa&lt;br /&gt;é pautada pelos seguintes critérios:&lt;br /&gt;I - apenas as benfeitorias úteis e as necessárias serão indenizadas, podendo o ocupante levantar as voluptuárias, desde que&lt;br /&gt;sem detrimento da coisa;&lt;br /&gt;II - a partir do momento em que a ocupação perder o caráter&lt;br /&gt;de boa-fé, não serão consideradas indenizáveis quaisquer benfeitorias&lt;br /&gt;implantadas, inclusive as necessárias, ainda que destinadas à conservação e à manutenção das demais benfeitorias indenizáveis, salvo&lt;br /&gt;as imprescindíveis para evitar a ruína de prédio urbano ou rural;&lt;br /&gt;III - não serão considerados como benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor;&lt;br /&gt;IV - as normas de limitação de uso da propriedade rural&lt;br /&gt;(reserva legal) serão consideradas, inclusive quando se tratarem de&lt;br /&gt;benfeitorias reprodutivas, tais como pastagens, plantios florestais e de&lt;br /&gt;frutíferas;&lt;br /&gt;V - as benfeitorias, para as quais tenha sido necessária a&lt;br /&gt;supressão da vegetação nativa, somente serão passíveis de indenização se o ocupante tiver licença de desmatamento expedida pela&lt;br /&gt;autoridade competente, salvo se a autorização houver sido concedida&lt;br /&gt;em manifesta afronta à legislação ambiental, má-fé ou conluio;&lt;br /&gt;VI - as benfeitorias implantadas ou edificadas em áreas de&lt;br /&gt;preservação permanente, conforme estabelecido na legislação federal,&lt;br /&gt;somente serão passíveis de indenização se respeitados os requisitos&lt;br /&gt;legais;&lt;br /&gt;VII - as benfeitorias compensam-se com os danos causados&lt;br /&gt;pelo ocupante às terras indígenas ou às suas comunidades e ao meio&lt;br /&gt;ambiente da respectiva área.&lt;br /&gt;§ 1º. Para fins de aplicação do inciso II, considera-se a&lt;br /&gt;publicação da portaria declaratória da terra indígena como marco&lt;br /&gt;temporal para caracterização da boa-fé da ocupação, se outro não for&lt;br /&gt;o momento anterior a presumir a sua má-fé.&lt;br /&gt;§ 2º. Fica ressalvado que as transações posteriores à publicação da portaria declaratória não impedem a indenização de eventuais benfeitorias erigidas pelo ocupante anterior, ao tempo da boa-fé,&lt;br /&gt;que sejam consideradas passíveis de indenização, desde que essa&lt;br /&gt;situação esteja devidamente comprovada nos autos do processo.&lt;br /&gt;CAPÍTULO III&lt;br /&gt;DO PROCEDIMENTO&lt;br /&gt;Art. 8º. O procedimento de que trata esta Instrução Normativa se desdobra nas seguintes fases:&lt;br /&gt;I - vistoria das ocupações e das benfeitorias;&lt;br /&gt;II - avaliação;&lt;br /&gt;III - análise técnica preliminar;&lt;br /&gt;IV - deliberação;&lt;br /&gt;V - recurso;&lt;br /&gt;IV - julgamento;&lt;br /&gt;VII - pagamento.&lt;br /&gt;Seção I&lt;br /&gt;Da vistoria das ocupações e das benfeitorias&lt;br /&gt;Art. 9º. Após a publicação da portaria declaratória da terra&lt;br /&gt;indígena, a Diretoria de Proteção Territorial procederá à vistoria das&lt;br /&gt;ocupações e das benfeitorias erigidas, lavrando um laudo, para cada&lt;br /&gt;ocupação, que deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:&lt;br /&gt;I - a qualificação do titular da ocupação não-indígena;&lt;br /&gt;II - o tempo de ocupação;&lt;br /&gt;III - a forma de aquisição da ocupação;&lt;br /&gt;IV - a descrição detalhada de cada benfeitoria implantada,&lt;br /&gt;inclusive a sua idade aparente.&lt;br /&gt;§ 1º. Aquele que se intitular dono de benfeitorias passíveis&lt;br /&gt;de indenização deverá apresentar, no momento da vistoria, os comprovantes relativos à sua implantação, aquisição ou construção, bem&lt;br /&gt;como a respectiva autorização dos órgãos competentes, quando exigíveis por lei, além dos comprovantes de quitação dos encargos sociais respectivos, quando devidos na forma da legislação previdenciária em vigor.&lt;br /&gt;§ 2º. Os comprovantes a que se refere o parágrafo anterior&lt;br /&gt;não serão exigidos nos casos de propriedade familiar, ou seja, imóvel&lt;br /&gt;rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada&lt;br /&gt;para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalhado&lt;br /&gt;com a ajuda de terceiros.&lt;br /&gt;§ 3º. Constatada a ocorrência de dano ambiental, o servidor&lt;br /&gt;da FUNAI designado para realizar a vistoria da ocupação deverá&lt;br /&gt;submeter o assunto à Diretoria de Proteção Territorial, que solicitará&lt;br /&gt;do órgão competente a sua valoração, para fins de compensação.&lt;br /&gt;§ 4º. No caso previsto no parágrafo anterior, o pagamento da&lt;br /&gt;indenização ficará suspenso, até que se quantifiquem os danos causados, para a devida compensação, sem prejuízo da desocupação da&lt;br /&gt;área na forma do art. 22, § 1º, Desta Instrução Normativa.&lt;br /&gt;Seção II&lt;br /&gt;Da avaliação&lt;br /&gt;Art. 10. Para cada laudo de vistoria será elaborado um laudo&lt;br /&gt;de avaliação, a cargo da Coordenação Geral de Assuntos Fundiários,&lt;br /&gt;que arrolará as benfeitorias encontradas quando da vistoria e estipulará o seu respectivo valor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 11. As benfeitorias, inclusive as reprodutivas, tais como&lt;br /&gt;pastagens e culturas florestais e frutíferas, serão avaliadas pelo valor&lt;br /&gt;de mercado atual.&lt;br /&gt;§ 1º. Não sendo possível estabelecer o valor de mercado de&lt;br /&gt;determinada benfeitoria, a avaliação será calculada pelo método de&lt;br /&gt;reedição da benfeitoria.&lt;br /&gt;§ 2º. A avaliação não poderá considerar eventual lucro cessante ou expectativa de valorização de qualquer que seja a benfeitoria&lt;br /&gt;passível de indenização.&lt;br /&gt;Seção III&lt;br /&gt;Da análise técnica preliminar&lt;br /&gt;Art. 12. O procedimento de que trata esta Instrução Normativa será objeto de análise preliminar por técnico da Diretoria de&lt;br /&gt;Proteção Territorial, designado pela Comissão Permanente de Análise&lt;br /&gt;de Benfeitorias, que elaborará relatório instruído com a documentação&lt;br /&gt;e as informações fornecidas pelos setores fundiário e antropológico da&lt;br /&gt;FUNAI, inclusive com os laudos de vistoria e de avaliação.&lt;br /&gt;Art. 13. O relatório técnico deverá conter:&lt;br /&gt;I - resumo do processo de identificação e delimitação da&lt;br /&gt;Terra Indígena&lt;br /&gt;II - o histórico da ocupação não-indígena;&lt;br /&gt;II - o levantamento fundiário;&lt;br /&gt;IV - informações conclusivas sobre o marco temporal, para&lt;br /&gt;consideração da boa-fé, indicação de quais benfeitorias são passíveis&lt;br /&gt;de indenização e sugestão de eventuais providências complementares.&lt;br /&gt;Seção IV&lt;br /&gt;Da deliberação&lt;br /&gt;Art. 14. O processo devidamente instruído com o relatório de&lt;br /&gt;que trata a seção anterior será submetido à deliberação da Comissão&lt;br /&gt;Permanente de Análise de Benfeitorias que deverá definir o caráter da&lt;br /&gt;ocupação, determinar quais benfeitorias são passíveis de indenização,&lt;br /&gt;a partir dos critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa, e propor a adoção de eventuais medidas complementares.&lt;br /&gt;§ 1º. A Comissão poderá solicitar a reavaliação das benfeitorias, que será realizada com base em valores atualizados, na&lt;br /&gt;forma do art. 11, e independentemente de novo laudo de vistoria, sem&lt;br /&gt;prejuízo do disposto no art. 23 desta Instrução Normativa.&lt;br /&gt;§ 2º. As deliberações da Comissão serão tomadas pelo voto&lt;br /&gt;da maioria de seus membros.&lt;br /&gt;§ 3º. A Presidência da Comissão poderá determinar diligências ou análise técnica ou jurídica, caso haja divergência de entendimento pelos integrantes da Comissão, ou caso seja suscitada&lt;br /&gt;dúvida em relação ao relatório, à vistoria ou à avaliação das benfeitorias.&lt;br /&gt;Art. 15. Concluída a deliberação de que trata o artigo anterior, a Diretoria de Proteção Territorial baixará Resolução com o&lt;br /&gt;extrato da decisão, a lista de nome dos interessados e as demais&lt;br /&gt;deliberações ou recomendações eventualmente determinadas.&lt;br /&gt;Art.16. A Resolução será publicada no Diário Oficial da&lt;br /&gt;União e encaminhada às Prefeituras Municipais da situação do imó-&lt;br /&gt;vel, por via postal, com a recomendação de ampla divulgação.&lt;br /&gt;Art. 17. O servidor que tiver participado da fase de vistoria&lt;br /&gt;das ocupações e das benfeitorias de determinada terra indígena e/ou&lt;br /&gt;da fase de avaliação das benfeitorias não poderá participar da respectiva sessão de deliberação, seja na qualidade de titular pela Comissão Permanente de Análise de Benfeitorias, seja na de suplente.&lt;br /&gt;Parágrafo único. A Presidência da Comissão poderá convocar o servidor impedido para prestar esclarecimentos fáticos na&lt;br /&gt;sessão de deliberação.&lt;br /&gt;Seção V&lt;br /&gt;Do recurso&lt;br /&gt;Art. 18. Contra a deliberação da Comissão Permanente de&lt;br /&gt;Análise de Benfeitorias caberá recurso administrativo, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação da Resolução no Diário Oficial da União.&lt;br /&gt;Art. 19. Cada recurso apresentado será autuado em autos&lt;br /&gt;apartados e encaminhado à Comissão, acompanhado de manifestação&lt;br /&gt;da área técnica, para elaboração de parecer conclusivo que irá subsidiar o julgamento pela Presidência da FUNAI.&lt;br /&gt;Seção VI&lt;br /&gt;Do julgamento&lt;br /&gt;Art. 20. Antes de ser submetido à consideração da Presidência da FUNAI, o procedimento deverá ser encaminhado à Procuradoria Federal Especializada para manifestação jurídica conclusiva&lt;br /&gt;sobre a regularidade procedimental e os eventuais recursos interpostos.&lt;br /&gt;Art. 21. A Presidência da FUNAI decidirá sobre a indenização das benfeitorias, inclusive eventuais recursos interpostos, autorizando o seu pagamento ou devolvendo o procedimento à Comissão Permanente de Análise de Benfeitorias para reavaliação dos&lt;br /&gt;valores ou outras diligências que julgar necessárias.&lt;br /&gt;Seção VII&lt;br /&gt;Do pagamento&lt;br /&gt;Art. 22. Aprovado o pagamento da indenização de que trata&lt;br /&gt;esta Instrução Normativa pela Presidência da FUNAI, a Diretoria de&lt;br /&gt;Proteção Territorial providenciará a notificação pessoal de cada ocupante para receber a indenização e deixar a área no prazo de 30&lt;br /&gt;(trinta) dias.&lt;br /&gt;§ 1º. Havendo ocupantes sem direito à indenização, em razão&lt;br /&gt;de as benfeitorias serem decorrentes da ocupação de má-fé, ou enquadrados no art. 9º, §3º, desta Instrução Normativa, a Diretoria de&lt;br /&gt;Proteção Territorial fará a notificação pessoal para que desocupem a&lt;br /&gt;área no prazo máximo de 30 (trinta) dias.&lt;br /&gt;§ 2º. Esgotados os prazos indicados acima, sem que os ocupantes se retirem da área, a Diretoria de Proteção Territorial adotará&lt;br /&gt;as providências necessárias visando à desocupação da terra indígena&lt;br /&gt;pelos não índios, inclusive solicitando o auxilio da Polícia Federal,&lt;br /&gt;caso seja necessário.&lt;br /&gt;Art. 23. As benfeitorias serão indenizadas somente se ainda&lt;br /&gt;existirem no momento do pagamento e pelo estado de conservação&lt;br /&gt;em que se encontrarem.&lt;br /&gt;Parágrafo único. Caso haja divergência entre o laudo de&lt;br /&gt;vistoria ou de avaliação e a situação verificada por ocasião do pagamento, o servidor da FUNAI designado pela Diretoria de Proteção&lt;br /&gt;Territorial para efetuar a indenização deverá realizar nova avaliação&lt;br /&gt;das benfeitorias já consideradas indenizáveis pela Comissão Permanente de Análise de Benfeitorias e aprovadas pela Presidência da&lt;br /&gt;FUNAI, recalculando o seu valor pelo atual estado de conservação.&lt;br /&gt;Art. 24. O servidor que tiver participado da vistoria das&lt;br /&gt;ocupações e das benfeitorias e/ou da avaliação das benfeitorias, ou&lt;br /&gt;que tenha integrado a Comissão Permanente de Análise de Benfeitorias na sessão de deliberação, não poderá participar da fase de&lt;br /&gt;pagamento do procedimento da respectiva terra indígena.&lt;br /&gt;DAS DISPOSIÇÕES FINAIS&lt;br /&gt;Art. 25. Sem prejuízo da manifestação prevista no art. 20&lt;br /&gt;desta Instrução Normativa, as dúvidas jurídicas poderão ser submetidas à Procuradoria Federal Especializada, em qualquer fase do&lt;br /&gt;procedimento.&lt;br /&gt;Art. 26. No procedimento de indenização de benfeitorias&lt;br /&gt;deverá ser dada prioridade às de menor valor e que integrem os bens&lt;br /&gt;de subsistência do seu titular e às benfeitorias que estiverem situadas&lt;br /&gt;em áreas de permanente tensão social, bem como aos ocupantes&lt;br /&gt;maiores de 60 anos e aos portadores de deficiência, física ou mental,&lt;br /&gt;ou de doença grave.&lt;br /&gt;Art. 27. Os casos omissos e dúvidas serão decididos pela&lt;br /&gt;Comissão Permanente de Análise de Benfeitorias e submetidos à&lt;br /&gt;Procuradoria Federal Especializada da FUNAI, na forma do art. 20&lt;br /&gt;desta Instrução Normativa.&lt;br /&gt;Art. 28. Não será admitido o pagamento de qualquer indenização sem observância das formalidades previstas acima e a conseqüente autorização da Presidência da FUNAI, sob pena de responsabilidade funcional, incluindo-se os processos pendentes na data&lt;br /&gt;de publicação desta Instrução Normativa.&lt;br /&gt;Parágrafo único. Fica ressalvado que, aos laudos de vistoria&lt;br /&gt;das ocupações e das benfeitorias já elaborados na data de publicação&lt;br /&gt;desta Instrução Normativa, não se aplicam as regras especificas previstas no art. 9º desta Instrução Normativa.&lt;br /&gt;Art. 29. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da&lt;br /&gt;sua publicação, revogando as Portarias nº 069, de 24.01.1989, e nº&lt;br /&gt;165, de 20.02.1989, ambas da Presidência da FUNAI.&lt;br /&gt;MÁRCIO AUGUSTO FREITAS DE MEIRA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350962218109467796-3382645027799869333?l=pautasagendasoccivil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://pautasagendasoccivil.blogspot.com/feeds/3382645027799869333/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://pautasagendasoccivil.blogspot.com/2012/02/instrucao-funai-sobre-processo-de.html#comment-form' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350962218109467796/posts/default/3382645027799869333'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350962218109467796/posts/default/3382645027799869333'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://pautasagendasoccivil.blogspot.com/2012/02/instrucao-funai-sobre-processo-de.html' title='Instrução Funai sobre processo de  indenização por benfeitoria em terra indígena'/><author><name>Angela Kulaif</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='30' src='http://4.bp.blogspot.com/_wSTJO8Z5xqI/TLxGacHQ2ZI/AAAAAAAAAl0/YTUBzloGiX8/S220/1000190_160X152.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350962218109467796.post-8107673038065457814</id><published>2012-02-05T05:59:00.001-08:00</published><updated>2012-02-05T05:59:54.990-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='06FEV12'/><title type='text'>Ministro do Desenvolvimento Agrário lança Rede Brasil Rural Nordeste na Bahia na 3ª feira</title><content type='html'>&lt;br /&gt;&lt;h1 class="documentFirstHeading" id="parent-fieldname-title" style="color: #282828; font-family: Arial, Verdana, sans-serif !important; font-weight: normal; letter-spacing: -0.05em; line-height: 31px; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 10px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 11px; line-height: 19px;"&gt;3/2/2012 às 21h33&lt;/span&gt;&lt;/h1&gt;&lt;div id="content-core" style="color: #292929; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 19px; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;div class="plain first-child last-child" id="parent-fieldname-text" style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;div class="first-child last-child" style="font-size: 12px; margin-bottom: 1em; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;O ministro do Desenvolvimento Agrário, Afonso Florence, participa, na próxima terça-feira (7), em Salvador (BA), do lançamento da Rede Brasil Rural Nordeste. O evento marcará a adesão do governo da Bahia à rede e contará com a presença do do governador do estado, Jaques Wagner, além dos secretários estaduais de Agricultura, Eduardo Sales, e Desenvolvimento, Wilson Dias.&amp;nbsp;&lt;br class="first-child" style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" /&gt;&lt;br style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" /&gt;A Rede Brasil Rural auxilia os agricultores familiares na compra de insumos e na venda de seus produtos. O site, que pode ser acessado pelo&amp;nbsp;&lt;a class="external-link" href="http://www.mda.gov.br/portal/" style="border-bottom-color: rgb(204, 204, 204); border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 0.1em; color: #427597; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; text-decoration: none;" target="_blank"&gt;portal do MDA&lt;/a&gt;, exige o cadastramento de cooperativas de agricultores familiares. A partir do momento que fazem parte da rede, eles podem comprar, juntos, insumos como sementes, máquinas e equipamentos.&amp;nbsp;&lt;br style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" /&gt;&lt;br style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" /&gt;A Rede no Nordeste é lançada em um momento bastante significativo, já que a Organização das Nações Unidas (ONU) declarou 2012 como o Ano Internacional das Cooperativas. De acordo com a ONU, o cooperativismo deve ajudar o mundo a erradicar a pobreza e ajudar na transição para uma produção de alimentos sustentável.&amp;nbsp;&lt;br style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" /&gt;&lt;br style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" /&gt;O evento se dá na Bahia devido ao estado ter o maior número de agricultores familiares do Brasil, com mais de 665 mil empreendimentos. O estado foi pioneiro também na legislação para o setor.&amp;nbsp;&lt;br style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" /&gt;&lt;br style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" /&gt;O lançamento da RBR será precedido, na segunda-feira (6) à tarde e na terça pela manhã, por um curso de capacitação das cooperativas do estado. Técnicos do MDA ensinarão aos cooperativados como utilizar a rede, tanto para comprar insumos como para efetuar a venda de seus produtos. Participarão do curso 240 cooperados, representando 120 cooperativas.&amp;nbsp;&lt;br style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" /&gt;&lt;br style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" /&gt;De acordo com o coordenador geral da Rede Brasil Rural, Marco Antonio Viana Leite, a expectativa é de que ao menos cem cooperativas sejam cadastradas na Rede. Ele chama atenção ainda para a importância da chegada da ferramenta ao estado. “A Adesão da Bahia à RBR é fundamental. Essa parceria com o MDA possibilita que as nossas políticas públicas cheguem com mais facilidade aos agricultores”, afirma.&amp;nbsp;&lt;br style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" /&gt;&lt;br style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" /&gt;Marco Antonio informa que a cooperação entre o governo da Bahia e o MDA tem três objetivos principais. Trazer empreendimentos da agricultura familiar para dentro da Rede é um deles, assim como ajudar na melhoria da gestão destes empreendimentos.&amp;nbsp;&lt;br style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" /&gt;&lt;br style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" /&gt;O governo baiano se comprometerá ainda a ajudar na operacionalização do&amp;nbsp; Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) no estado. O programa prevê que as escolas públicas comprem dos agricultores familiares pelo menos 30% dos alimentos consumidos na merenda escolar.&amp;nbsp;&lt;br style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" /&gt;&lt;br style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" /&gt;Outra parceria fundamental neste ponto é a assinatura do termo de cooperação com a União dos Municípios da Bahia (UPB), diz o delegado federal do MDA na Bahia, Welliton Rezende Hassegawa. Como na parceria com o estado, um dos objetivos é o estímulo ao PNAE na Bahia. “O convênio prevê que a UPB incentive os municípios baianos a operarem no ambiente da Rede Brasil Rural, estimulando compras para o PNAE”, relata.&amp;nbsp;&lt;br style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" /&gt;&lt;br style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" /&gt;&lt;b style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;Cooperativismo&amp;nbsp;&lt;/b&gt;&lt;br style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" /&gt;&lt;br style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" /&gt;As cooperativas brasileiras exportaram um total de US$ 6.175 bilhões em 2011, um acréscimo de 39,8% em relação ao ano anterior. A força do setor levou a Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola a criar a Central de Atendimento às Cooperativas, que visa dar suporte às organizações.&amp;nbsp;&lt;br style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" /&gt;&lt;br style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" /&gt;O anúncio oficial da criação da central também será feito na terça-feira. Na mesma tarde o governo do estado, através da Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional (Sedir) assinará um convênio com o Sebrea-Bahia para que técnicos da instituição ajudem os agricultores familiares a melhorarem a gestão de suas cooperativas, no âmbito do Programa Vida Melhor.&amp;nbsp;&lt;br style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" /&gt;&lt;br style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" /&gt;&lt;i&gt;Fonte:&amp;nbsp;&lt;a class="external-link last-child" href="http://www.mda.gov.br/portal/" style="border-bottom-color: rgb(204, 204, 204); border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 0.1em; color: #427597; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; text-decoration: none;" target="_blank"&gt;Ministério do Desenvolvimento Agrário&lt;/a&gt;.&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350962218109467796-8107673038065457814?l=pautasagendasoccivil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://pautasagendasoccivil.blogspot.com/feeds/8107673038065457814/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://pautasagendasoccivil.blogspot.com/2012/02/ministro-do-desenvolvimento-agrario.html#comment-form' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350962218109467796/posts/default/8107673038065457814'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350962218109467796/posts/default/8107673038065457814'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://pautasagendasoccivil.blogspot.com/2012/02/ministro-do-desenvolvimento-agrario.html' title='Ministro do Desenvolvimento Agrário lança Rede Brasil Rural Nordeste na Bahia na 3ª feira'/><author><name>Angela Kulaif</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='30' src='http://4.bp.blogspot.com/_wSTJO8Z5xqI/TLxGacHQ2ZI/AAAAAAAAAl0/YTUBzloGiX8/S220/1000190_160X152.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350962218109467796.post-3955671862939461941</id><published>2012-02-03T12:42:00.000-08:00</published><updated>2012-02-03T12:51:38.660-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='09JUL12'/><title type='text'>9ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente será em julho</title><content type='html'>&lt;a href="http://www.direitosdacrianca.org.br/nona.jpg/image_mini" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img alt="Conferencia" border="0" src="http://www.direitosdacrianca.org.br/nona.jpg/image_mini" style="background-color: transparent; line-height: 1.5em;" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;h1 class="documentFirstHeading" style="border-bottom-color: rgb(140, 172, 187); border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1px; color: #565447; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 21px; font-weight: normal; margin-bottom: 0.25em; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;"&gt;&lt;span style="background-color: white; font-size: 13px; font-weight: bold; line-height: 1.5em;"&gt;Data&lt;/span&gt;&lt;span style="background-color: white; font-size: 13px; font-weight: bold; line-height: 1.5em;"&gt;:&lt;/span&gt;&lt;span style="background-color: white; font-size: 13px; font-weight: bold; line-height: 1.5em;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style="background-color: white; font-size: 13px; font-weight: bold; line-height: 1.5em;"&gt;1/2/2012&lt;/span&gt;&lt;/h1&gt;&lt;div class="plain" style="color: #565447; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 13px;"&gt;&lt;div style="line-height: 1.5em; margin-bottom: 0.75em;"&gt;&lt;span style="background-color: white;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="background-color: white;"&gt;A 9ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente marcada será no mês de julho em Brasília. O evento, que ocorrerá entre os dias 11 e 14 do referido mês, debaterá a Política Nacional e o Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente que passou por consulta pública ano passado e está em fase de finalização.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="line-height: 1.5em; margin-bottom: 0.75em;"&gt;&lt;span style="background-color: white;"&gt;A formulação deste tema foi o objetivo na 8ª edição do evento. Este ano o objetivo geral é continuar mobilizando grupos que constituem o sistema de garantia de direitos e a população em geral para implementação e monitoramento, portanto, da política e do plano. A Conferência está sendo construída sob 5 eixos estratégicos: 1) Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes; 2) Proteção e Defesa dos Direitos, 3) Protagonismo e Participação de Crianças e Adolescentes, 4) Controle Social da Efetivação dos Direitos, 5) Gestão da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="line-height: 1.5em; margin-bottom: 0.75em;"&gt;&lt;span style="background-color: white;"&gt;A inovação da metodologia deste ano está na participação das(os) adolescentes em todas as etapas da Conferência: organização da Nacional, estaduais e municipais. A expectativa da Comissão Organizadora é receber cerca de 800 adolescentes em julho de um total de 3 mil participantes. As etapas municipais, livres, territoriais e regionais aconteceram de agosto a novembro, enquanto que as estaduais serão de fevereiro a maio de 2012.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="line-height: 1.5em; margin-bottom: 0.75em;"&gt;&lt;span style="background-color: white;"&gt;O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNPDCA), após a 8ª Conferencia Nacional, criaram um grupo intersetorial formado por 13 Ministérios e quatro conselheiros da sociedade civil. A partir das 68 diretrizes aprovadas, elaborou os princípios, as diretrizes e os objetivos estratégicos do Plano Decenal. Todo o processo de conferências 2011-2012, que se iniciou com as municipais, está sendo pautado pela discussão dessa elaboração tendo em vista três focos principais: sua mobilização, implementação e monitoramento.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="line-height: 1.5em; margin-bottom: 0.75em;"&gt;&lt;span style="background-color: white;"&gt;“Uma boa parte da mobilização já vem sendo feita por meio das conferências, principalmente após 2009, data da 8ª, mas devemos intensificá-la. A implementação depende de compromissos por parte dos governos na cooperação essencial com sociedade civil, mídia e setor empresarial para construção de alianças estratégicas, gerando ações convergentes, inter-complementares e sinérgicas. E a participação de crianças e adolescentes durante todo o processo não pode ser esquecida. Em relação ao monitoramento, devemos conhecer as fontes de dados existentes para que a partir deles possamos definir os indicadores e definir metodologia, ter clareza e tornar públicas as metas a serem atingidas por cada programa/política, além de elaborar cronogramas das etapas de monitoramento e avaliação”, pontua Andrea Franzini, coordenador da Comissão Organizadora da Conferência.&lt;br /&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="line-height: 1.5em; margin-bottom: 0.75em;"&gt;&lt;span style="background-color: white;"&gt;&lt;strong&gt;Evento: 9ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente Mobilizando, implementando e monitorando a política e o plano decenal de direitos&lt;/strong&gt;das crianças e adolescentes nos Estados, Distrito Federal e nos Municípios.&lt;br /&gt;Data: 11 a 14 de julho de 2012&lt;br /&gt;Local: Centro de Convenções Ulisses Guimarães, em Brasília (DF)&lt;br /&gt;Mais informações: Thaís Chita: 11 8224 8202 - nonaconferenciadca@gmail.com / Conanda: 61 2025 3525 - www.direitosdacrianca.org.br / www.direitoshumanos.gov.br/conselho/conanda/conferencias-sdh&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="line-height: 1.5em; margin-bottom: 0.75em;"&gt;&lt;span style="background-color: white;"&gt;&lt;i&gt;Fonte: &lt;a href="http://www.direitoshumanos.gov.br/clientes/sedh/sedh/2012/02/01-jan-2012-9a-conferencia-nacional-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente-sera-em-julho"&gt;SDH/PR&lt;/a&gt;.&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350962218109467796-3955671862939461941?l=pautasagendasoccivil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://pautasagendasoccivil.blogspot.com/feeds/3955671862939461941/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://pautasagendasoccivil.blogspot.com/2012/02/9-conferencia-nacional-dos-direitos-da.html#comment-form' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350962218109467796/posts/default/3955671862939461941'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350962218109467796/posts/default/3955671862939461941'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://pautasagendasoccivil.blogspot.com/2012/02/9-conferencia-nacional-dos-direitos-da.html' title='9ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente será em julho'/><author><name>Angela Kulaif</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='30' src='http://4.bp.blogspot.com/_wSTJO8Z5xqI/TLxGacHQ2ZI/AAAAAAAAAl0/YTUBzloGiX8/S220/1000190_160X152.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350962218109467796.post-8721093637684366522</id><published>2012-02-03T12:39:00.000-08:00</published><updated>2012-02-03T12:39:17.636-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='06FEV12'/><title type='text'>Encontro reúne gestores dos Programas de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas em Brasília</title><content type='html'>&lt;br /&gt;&lt;h1 class="documentFirstHeading" style="border-bottom-color: rgb(140, 172, 187); border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1px; color: #565447; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 21px; font-weight: normal; margin-bottom: 0.25em; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;"&gt;&lt;span style="background-color: white; font-size: 13px; font-weight: bold; line-height: 1.5em;"&gt;Data&lt;/span&gt;&lt;span style="background-color: white; font-size: 13px; font-weight: bold; line-height: 1.5em;"&gt;:&lt;/span&gt;&lt;span style="background-color: white; font-size: 13px; font-weight: bold; line-height: 1.5em;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style="background-color: white; font-size: 13px; font-weight: bold; line-height: 1.5em;"&gt;2/2/2012&lt;/span&gt;&lt;/h1&gt;&lt;div class="plain" style="color: #565447; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 13px;"&gt;&lt;div style="line-height: 1.5em; margin-bottom: 0.75em; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="background-color: white;"&gt;A ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), abre na próxima terça-feira (7), em Brasília, o Encontro Brasileiro dos Programas de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas. Organizado pela Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, o evento tem como objetivo reunir gestores e parceiros do programa de todos os estados brasileiros para um balanço dos 15 anos de funcionamento da política de proteção a testemunhas ameaçadas no país.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="line-height: 1.5em; margin-bottom: 0.75em; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="background-color: white;"&gt;Durante o evento, que segue até a próxima sexta-feira (10), serão realizados painéis temáticos e grupos de trabalho simultâneos. “Além de fazer um balanço dos 15 anos de atuação do programa, também queremos discutir as metas futuras de aprimoramento do programa. Para isso, queremos contar com a participação de todos os agentes, governamentais e não governamentais, que atuam na rede de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas de morte no Brasil”, explicou a secretária Ivonete Tamboril.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="line-height: 1.5em; margin-bottom: 0.75em; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="background-color: white;"&gt;&amp;nbsp;Na terça-feira (7), primeiro dia do evento, será apresentado o relatório anual da Coordenação-Geral de Proteção a Testemunhas – 2011. O relatório traz um breve panorama dos programas estaduais e federal e informa as instituições parceiras na execução da política e a quantidade de pessoas protegidas no Brasil. O documento apresenta o trabalho desenvolvido pelo Programa Federal de Proteção a Testemunhas, executado pela Sociedade Maranhense de Direitos Humanos, discriminando os casos atendidos, as reuniões e encaminhamentos do Conselho Deliberativo Federal e o perfil dos crimes relacionados aos usuários atendidos pelo programa.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="line-height: 1.5em; margin-bottom: 0.75em; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="background-color: white;"&gt;&lt;strong&gt;Encontro –&lt;/strong&gt;&amp;nbsp;Estarão no encontro todas as equipes técnicas dos programas de proteção estaduais e federal, com representantes das entidades civis, integrantes do Fórum Nacional de Entidades Gestoras do programa, membros da equipe de monitoramento, de representantes das secretarias estaduais parceiras, membros dos Conselhos Deliberativos dos programas estaduais e federal, e de outros parceiros, como do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte e o Programa de Proteção a Defensores dos Direitos Humanos.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="line-height: 1.5em; margin-bottom: 0.75em; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="background-color: white;"&gt;Para acessar a programação completa do evento,&amp;nbsp;&lt;span class="link-external" style="background-attachment: initial !important; background-clip: initial !important; background-image: none !important; background-origin: initial !important; padding-bottom: 0px !important; padding-left: 0px !important; padding-right: 0px !important; padding-top: 0px !important;"&gt;&lt;a href="http://encontroprogramadeprotecao.wordpress.com/" style="border-bottom-color: rgb(204, 204, 204); border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1px; color: purple; text-decoration: none;" target="_blank"&gt;clique aqui.&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Encontro Brasileiro dos Programas de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Data: de 07 a 10 de fevereiro de 2012&lt;br /&gt;Horário: 14h (abertura)&lt;br /&gt;Local: Centro de Convenções Israel Pinheiro, Centro de Convenções Israel Pinheiro, SHDB QL 32 CJ A EPDB, Lago Sul, Brasília, Distrito Federal&lt;br /&gt;Abertura: 07 de fevereiro de 2012 às 14h.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="line-height: 1.5em; margin-bottom: 0.75em; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="background-color: white;"&gt;Assessoria de Comunicação Social&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="line-height: 1.5em; margin-bottom: 0.75em; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="background-color: white;"&gt;&lt;i&gt;Fonte: &lt;a href="http://www.direitoshumanos.gov.br/clientes/sedh/sedh/2012/02/02-jan-2012-encontro-reune-gestores-do-programas-de-protecao-a-vitimas-e-testemunhas-ameacadas-em-brasilia"&gt;SDH/PR&lt;/a&gt;.&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350962218109467796-8721093637684366522?l=pautasagendasoccivil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://pautasagendasoccivil.blogspot.com/feeds/8721093637684366522/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://pautasagendasoccivil.blogspot.com/2012/02/encontro-reune-gestores-dos-programas.html#comment-form' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350962218109467796/posts/default/8721093637684366522'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350962218109467796/posts/default/8721093637684366522'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://pautasagendasoccivil.blogspot.com/2012/02/encontro-reune-gestores-dos-programas.html' title='Encontro reúne gestores dos Programas de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas em Brasília'/><author><name>Angela Kulaif</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='30' src='http://4.bp.blogspot.com/_wSTJO8Z5xqI/TLxGacHQ2ZI/AAAAAAAAAl0/YTUBzloGiX8/S220/1000190_160X152.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350962218109467796.post-7104002125993422168</id><published>2012-02-03T12:36:00.000-08:00</published><updated>2012-02-03T12:36:50.380-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='06FEV12'/><title type='text'>Políticas públicas para usuários de programa de proteção serão debatidas em Brasília</title><content type='html'>&lt;br /&gt;&lt;h1 class="documentFirstHeading" style="border-bottom-color: rgb(140, 172, 187); border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1px; color: #565447; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 21px; font-weight: normal; margin-bottom: 0.25em; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;"&gt;&lt;span style="background-color: white; font-size: 13px; font-weight: bold; line-height: 1.5em;"&gt;Data&lt;/span&gt;&lt;span style="background-color: white; font-size: 13px; font-weight: bold; line-height: 1.5em;"&gt;:&lt;/span&gt;&lt;span style="background-color: white; font-size: 13px; font-weight: bold; line-height: 1.5em;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style="background-color: white; font-size: 13px; font-weight: bold; line-height: 1.5em;"&gt;3/2/2012&lt;/span&gt;&lt;/h1&gt;&lt;div class="plain" style="color: #565447; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 13px;"&gt;&lt;div style="line-height: 1.5em; margin-bottom: 0.75em; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="background-color: white;"&gt;O acesso seguro dos usuários do Programas de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas a políticas públicas será tema de uma mesa redonda que ocorrerá durante o Encontro Brasileiro dos Programas de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, que acontece na próxima semana em Brasília/DF. A mesa redonda será no dia 8, às 10h30.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="line-height: 1.5em; margin-bottom: 0.75em; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="background-color: white;"&gt;A atividade, com o tema “Acesso às políticas públicas com Segurança”, tem como objetivo promover uma aproximação com órgãos gestores do poder executivo federal, a fim de pensar estratégias para que as pessoas protegidas também tenham oportunidades de promoção sócio-econômica, mas mantendo o sigilo de suas informações pessoais e de localização.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="line-height: 1.5em; margin-bottom: 0.75em; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="background-color: white;"&gt;A mesa de debates será composta por representantes do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Ministério do Trabalho e Emprego, Caixa Econômica Federal, Ministério da Educação, Ministério da Previdência Social e Ministério da Saúde.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="line-height: 1.5em; margin-bottom: 0.75em; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="background-color: white;"&gt;O cadastro de dados é necessário para ter acesso a políticas sociais, como educação, saúde, trabalho, previdência social, assistência social e habitação. No entanto, os usuários do programa precisam ter seus dados mantidos em sigilo para proteção de suas vidas, uma vez que estão sob forte ameaça por terem denunciado organizações criminosas e/ou agentes do Poder Público.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="line-height: 1.5em; margin-bottom: 0.75em; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="background-color: white;"&gt;&lt;strong&gt;Encontro –&amp;nbsp;&lt;/strong&gt;Organizado pela Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, o evento tem como objetivo reunir gestores e parceiros do programa de todos os estados brasileiros para um balanço dos 15 anos de funcionamento da política de proteção a testemunhas ameaçadas no país.&amp;nbsp; A ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), abre o evento que começa na próxima terça-feira (7), e segue até sexta-feira (10).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Encontro Brasileiro dos Programas de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Data: de 07 a 10 de fevereiro de 2012&lt;br /&gt;Horário: 14h (abertura)&lt;br /&gt;Local: Centro de Convenções Israel Pinheiro, QI 9, Lago Sul, Brasília, Distrito Federal&lt;br /&gt;Abertura: 07 de fevereiro de 2012 às 14h.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assessoria de Comunicação Social&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="line-height: 1.5em; margin-bottom: 0.75em; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="background-color: white;"&gt;&lt;i&gt;Fonte: &lt;a href="http://www.direitoshumanos.gov.br/clientes/sedh/sedh/2012/02/03-jan-2012-politicas-publicas-para-usuarios-de-programa-de-protecao-serao-debatidas-em-brasilia"&gt;SDH/PR&lt;/a&gt;.&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350962218109467796-7104002125993422168?l=pautasagendasoccivil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://pautasagendasoccivil.blogspot.com/feeds/7104002125993422168/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://pautasagendasoccivil.blogspot.com/2012/02/politicas-publicas-para-usuarios-de.html#comment-form' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350962218109467796/posts/default/7104002125993422168'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350962218109467796/posts/default/7104002125993422168'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://pautasagendasoccivil.blogspot.com/2012/02/politicas-publicas-para-usuarios-de.html' title='Políticas públicas para usuários de programa de proteção serão debatidas em Brasília'/><author><name>Angela Kulaif</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='30' src='http://4.bp.blogspot.com/_wSTJO8Z5xqI/TLxGacHQ2ZI/AAAAAAAAAl0/YTUBzloGiX8/S220/1000190_160X152.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350962218109467796.post-1703241639663985971</id><published>2012-02-02T09:12:00.000-08:00</published><updated>2012-02-02T09:12:47.037-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='06FEV12'/><title type='text'>Portaria SNJ que altera prazos relativos à prestação de contas de entidades, oscips e organizações estrangeiras</title><content type='html'>&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA&lt;br /&gt;PORTARIA Nº 6, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2012&lt;br /&gt;Altera a Portaria SNJ nº 24, de 11 de outubro&lt;br /&gt;de 2007 e regulamenta a Prestação de&lt;br /&gt;Contas das Entidades de Utilidade Pública&lt;br /&gt;Federal, Organizações da Sociedade Civil&lt;br /&gt;de Interesse Público e Organizações Estrangeiras.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=02/02/2012&amp;amp;jornal=1&amp;amp;pagina=37&amp;amp;totalArquivos=112"&gt;DOU de 2/2/12, MJ, pág. 37&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA DO&lt;br /&gt;MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem os&lt;br /&gt;incisos V e VII do art. 8º do Anexo I do Decreto nº 6.061, de 15 de&lt;br /&gt;março de 2007, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.568, de&lt;br /&gt;16 de setembro de 2011, que alterou o Decreto nº 3.100, de 30 de&lt;br /&gt;junho de 1999, e&lt;br /&gt;CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o procedimento&lt;br /&gt;de expedição da Certidão de regularidade das entidades&lt;br /&gt;sociais cadastradas no Cadastro Nacional de Entidades - CNEs e que&lt;br /&gt;possuam qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse&lt;br /&gt;Público (OSCIP), titulação de Utilidade Pública Federal (UPF) e&lt;br /&gt;autorização de funcionamento no Brasil como Organização&lt;br /&gt;Estrangeira (OE), resolve:&lt;br /&gt;Art. 1º Alterar o artigo 8º da Portaria nº 24, de 11 de outubro&lt;br /&gt;de 2007, que passa a viger com a seguinte redação:&lt;br /&gt;Art. 8º A prestação de contas anual deverá ser enviada ao&lt;br /&gt;DEJUS/SNJ, por meio eletrônico, pela transmissão da prestação de&lt;br /&gt;contas via programa específico disponível no CNEs, e por meio&lt;br /&gt;físico, pelo formulário de prestação de contas gerado após o envio&lt;br /&gt;eletrônico acima citado, nas seguintes datas:&lt;br /&gt;I - de 1º de janeiro a 30 de abril para as entidades tituladas&lt;br /&gt;como UPF;&lt;br /&gt;II - de 1º de janeiro a 31 de maio para as entidades qualificadas&lt;br /&gt;como OSCIPs;&lt;br /&gt;III - de 1º abril a 30 de junho para as OEs autorizadas a&lt;br /&gt;funcionar no país;&lt;br /&gt;§ 1º. A Certidão de Regularidade é o documento que comprova&lt;br /&gt;que a entidade prestou contas anualmente e mantém os requisitos&lt;br /&gt;legais das respectivas titulações&lt;br /&gt;§ 2º. A Certidão de Regularidade das entidades terá validade&lt;br /&gt;até 30 de setembro do ano subseqüente.&lt;br /&gt;§ 3º. A Certidão de Regularidade somente será concedida à&lt;br /&gt;entidade que estiver com as prestações de contas em dia de todos os&lt;br /&gt;anos-base desde a sua titulação.&lt;br /&gt;§4º. As OEs destinadas exclusivamente a intermediar a ado-&lt;br /&gt;ção internacional de crianças e adolescentes devem prestar contas à&lt;br /&gt;Autoridade Central Administrativa Federal, nos termos do Decreto nº&lt;br /&gt;5.491, de 2005, Art. 5º;&lt;br /&gt;§ 5º. As prestações de contas encaminhadas fora do prazo&lt;br /&gt;não têm garantidas sua análise e a consequente liberação da nova&lt;br /&gt;Certidão antes do fim da validade da anterior, ressalvados problemas&lt;br /&gt;técnicos no envio em meio eletrônico comprovadamente identificados&lt;br /&gt;pelo DEJUS&lt;br /&gt;Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;PAULO ABRÃO&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350962218109467796-1703241639663985971?l=pautasagendasoccivil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://pautasagendasoccivil.blogspot.com/feeds/1703241639663985971/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://pautasagendasoccivil.blogspot.com/2012/02/portaria-snj-que-altera-prazos.html#comment-form' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350962218109467796/posts/default/1703241639663985971'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350962218109467796/posts/default/1703241639663985971'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://pautasagendasoccivil.blogspot.com/2012/02/portaria-snj-que-altera-prazos.html' title='Portaria SNJ que altera prazos relativos à prestação de contas de entidades, oscips e organizações estrangeiras'/><author><name>Angela Kulaif</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='30' src='http://4.bp.blogspot.com/_wSTJO8Z5xqI/TLxGacHQ2ZI/AAAAAAAAAl0/YTUBzloGiX8/S220/1000190_160X152.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350962218109467796.post-7065867613159634087</id><published>2012-02-02T08:16:00.000-08:00</published><updated>2012-02-02T08:17:40.027-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='06FEV12'/><title type='text'>Portaria MEC sobre cobrança de encargos educacionais do Prouni e do Fies</title><content type='html'>&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;GABINETE DO MINISTRO&lt;br /&gt;PORTARIA NORMATIVA Nº 2,&lt;br /&gt;DE 1º DE FEVEREIRO DE 2012&lt;br /&gt;Dispõe sobre a cobrança pelas instituições&lt;br /&gt;de ensino superior dos valores de encargos&lt;br /&gt;educacionais no âmbito do Programa&lt;br /&gt;Universidade para Todos - Prouni e do Fundo&lt;br /&gt;de Financiamento Estudantil - Fies e dá&lt;br /&gt;outras providências.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=02/02/2012&amp;amp;jornal=1&amp;amp;pagina=12&amp;amp;totalArquivos=112"&gt;DOU de 2/2/12, MEC, pág. 12&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de&lt;br /&gt;suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 11.096, de 13 de&lt;br /&gt;janeiro de 2005, no Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, na Lei&lt;br /&gt;nº 10.260, de 12 de julho de 2001 e na Portaria nº 1, de 22 de janeiro&lt;br /&gt;de 2010, resolve:&lt;br /&gt;Art. 1º A instituição de ensino superior (IES) cuja mantenedora tenha&lt;br /&gt;efetuado adesão ao Prouni, nos termos da Lei nº&lt;br /&gt;11.096/2005 e do Decreto nº 5.493/2005, ou ao Fies, nos termos da&lt;br /&gt;Lei nº 10.260/2001 e da Portaria Normativa MEC nº 1, de 22 de&lt;br /&gt;janeiro de 2010, deverá dar publicidade a todo o seu corpo discente,&lt;br /&gt;mediante afixação em locais de grande circulação de estudantes e em&lt;br /&gt;seus sítios na internet:&lt;br /&gt;I - do valor dos encargos educacionais mensais para cada&lt;br /&gt;curso e turno, fixados com base na Lei nº 9.870, de 23 de novembro&lt;br /&gt;de 1999;&lt;br /&gt;II - de todos os descontos regulares e de caráter coletivo&lt;br /&gt;oferecidos pela IES, inclusive aqueles concedidos a título de pontualidade&lt;br /&gt;ou antecipação do pagamento das mensalidades;&lt;br /&gt;III - do inteiro teor desta Portaria, da Lei nº 11.096/2005, do&lt;br /&gt;Decreto nº 5.493/2005, Lei nº 10.260/2001, da Portaria Normativa&lt;br /&gt;MEC nº 1/2010, da Portaria Normativa MEC nº 10/2010;&lt;br /&gt;IV - da Central de Atendimento do Ministério da Educação,&lt;br /&gt;pelo telefone 0800 616161 ou por meio de formulário eletrônico ao&lt;br /&gt;Prouni, disponível no Portal do Ministério da Educação&lt;br /&gt;(www.mec.gov.br) e ao Fies, disponível no Portal do Fundo Nacional&lt;br /&gt;de Desenvolvimento da Educação (www.fnde.gov.br).&lt;br /&gt;Parágrafo único. Considera-se pagamento pontual aquele realizado&lt;br /&gt;pelo estudante até o último dia do mês fixado pela IES,&lt;br /&gt;inclusive para pagamento com descontos regulares e de caráter coletivo.&lt;br /&gt;Art. 2º Todos os alunos estarão igualmente regidos pelas&lt;br /&gt;mesmas normas e regulamentos internos da IES, vedado o tratamento&lt;br /&gt;discriminatório entre alunos pagantes e beneficiários do Prouni ou do&lt;br /&gt;Fies, inclusive quanto à concessão de bolsas de mérito acadêmico,&lt;br /&gt;estágios e desconto pontualidade.&lt;br /&gt;Art. 3º A IES que não cumprir o disposto nos arts. 1º e 2º&lt;br /&gt;desta Portaria estará sujeita a instauração de processo administrativo&lt;br /&gt;para aplicação, se for o caso, das seguintes penalidades, sem prejuízo&lt;br /&gt;de outras sanções, nos termos na legislação vigente:&lt;br /&gt;I - desvinculação do Prouni, consoante o disposto no art. 9º&lt;br /&gt;da Lei nº 11.096/2005 e no art. 12 do Decreto nº 5.493/2005;&lt;br /&gt;II - impossibilidade de adesão ao Fies por até 3 (três) processos&lt;br /&gt;seletivos consecutivos, consoante o disposto no § 5º do art. 4º&lt;br /&gt;da Lei nº 10.260/2001 e § 3º do art. 30 da Portaria Normativa MEC&lt;br /&gt;nº 1/2010.&lt;br /&gt;Art. 4º O Secretário da Secretaria de Educação Superior&lt;br /&gt;editará ato para execução do disposto nesta Portaria.&lt;br /&gt;Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de&lt;br /&gt;2012.&lt;br /&gt;ALOIZIO MERCADANTE OLIVA&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350962218109467796-7065867613159634087?l=pautasagendasoccivil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://pautasagendasoccivil.blogspot.com/feeds/7065867613159634087/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://pautasagendasoccivil.blogspot.com/2012/02/gabinete-do-ministro-portaria-normativa.html#comment-form' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350962218109467796/posts/default/7065867613159634087'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350962218109467796/posts/default/7065867613159634087'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://pautasagendasoccivil.blogspot.com/2012/02/gabinete-do-ministro-portaria-normativa.html' title='Portaria MEC sobre cobrança de encargos educacionais do Prouni e do Fies'/><author><name>Angela Kulaif</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='30' src='http://4.bp.blogspot.com/_wSTJO8Z5xqI/TLxGacHQ2ZI/AAAAAAAAAl0/YTUBzloGiX8/S220/1000190_160X152.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350962218109467796.post-8107058086307702426</id><published>2012-02-01T19:34:00.000-08:00</published><updated>2012-02-01T19:34:03.734-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='06FEV12'/><title type='text'>10ª Semana Nacional de Museus: Ibram prorroga até o dia 29 de fevereiro as inscrições de instituições para o evento</title><content type='html'>&lt;br /&gt;&lt;div class="post-meta" style="background-color: #f2f4f6; color: #999999; font-family: 'Trebuchet MS', Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 11px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 5px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;01 de fevereiro de 2012&lt;/div&gt;&lt;div class="entry" style="background-color: #f2f4f6; color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 13px; margin-bottom: 30px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;div style="margin-bottom: 10px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;a class="thickbox no_icon" href="http://www.cultura.gov.br/site/wp-content/uploads/2012/02/10Semana-Nacional-de-Museus.png" rel="gallery-135650" style="color: #336699; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" title="10 Semana Nacional de Museus"&gt;&lt;img alt="" class="alignleft size-full wp-image-135676" height="133" src="http://www.cultura.gov.br/site/wp-content/uploads/2012/02/10Semana-Nacional-de-Museus.png" style="border-bottom-width: 0px; border-color: initial; border-image: initial; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-style: initial; border-top-width: 0px; float: left; margin-bottom: 10px; margin-left: 10px; margin-right: 10px; margin-top: 10px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" title="10 Semana Nacional de Museus" width="200" /&gt;&lt;/a&gt;O Instituto Brasileiro de Museus, vinculado ao Ministério da Cultura (Ibram/MinC), prorrogou, até 29 de fevereiro, as inscrições para a 10ª Semana Nacional de Museus. Neste ano, o evento será realizado entre os dias 14 e 20 de maio e dele poderão participar instituições museológicas e entidades culturais de todo o país, que deverão inscrever seus eventos&amp;nbsp;&lt;a href="http://eventos.museus.gov.br/" style="color: #336699; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" target="_blank"&gt;na página do Ibram&lt;/a&gt;. Não há limite para o número de eventos a serem inscritos.&lt;/div&gt;&lt;div style="margin-bottom: 10px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;Coordenada pelo Ibram, com o objetivo de sensibilizar os museus e as comunidades para o debate sobre temas da atualidade, a Semana de Museus é realizada a cada ano e sempre próxima a 18 de maio, quando é comemorado o Dia Internacional dos Museus. A 10ª edição da iniciativa terá como tema&amp;nbsp;&lt;em style="margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;Museus em um Mundo em Transformação – novos desafios, novas inspirações&lt;/em&gt;.&amp;nbsp;A definição de cada tema é feita pelo&amp;nbsp;&lt;a href="http://www.icom.org.br/" style="color: #336699; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" target="_blank"&gt;Conselho Internacional de Museologia&lt;/a&gt;(ICOM).&lt;/div&gt;&lt;div style="margin-bottom: 10px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;Primeiramente, deve-se fazer a inscrição do museu ou entidade cultural. Depois, a inscrição das ações a serem desenvolvidas durante o evento, como, por exemplo, seminários, exposições, oficinas, espetáculos musicais, de teatro e de dança, mesas-redondas, visitas guiadas e exibições de filmes.&lt;/div&gt;&lt;div style="margin-bottom: 10px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;Dúvidas e&amp;nbsp;informações: cpgii@museus.gov.br ou&amp;nbsp;(61) 3521-4122/4135.&lt;/div&gt;&lt;div style="margin-bottom: 10px; outline-color: initial; outline-style: none; outline-width: initial; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;i&gt;Fonte: &lt;a href="http://www.cultura.gov.br/site/2012/02/01/10%C2%AA-semana-nacional-de-museus-2/"&gt;Ascom/Ibram/MinC&lt;/a&gt;.&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350962218109467796-8107058086307702426?l=pautasagendasoccivil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://pautasagendasoccivil.blogspot.com/feeds/8107058086307702426/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://pautasagendasoccivil.blogspot.com/2012/02/10-semana-nacional-de-museus-ibram.html#comment-form' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350962218109467796/posts/default/8107058086307702426'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350962218109467796/posts/default/8107058086307702426'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://pautasagendasoccivil.blogspot.com/2012/02/10-semana-nacional-de-museus-ibram.html' title='10ª Semana Nacional de Museus: Ibram prorroga até o dia 29 de fevereiro as inscrições de instituições para o evento'/><author><name>Angela Kulaif</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='30' src='http://4.bp.blogspot.com/_wSTJO8Z5xqI/TLxGacHQ2ZI/AAAAAAAAAl0/YTUBzloGiX8/S220/1000190_160X152.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350962218109467796.post-5199901702203688830</id><published>2012-02-01T19:03:00.000-08:00</published><updated>2012-02-01T19:03:16.334-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='06FEV12'/><title type='text'>Portaria Embratur que institui o Programa de  Apoio à Promoção Internacional de Voos Fretados</title><content type='html'>&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=01/02/2012&amp;amp;jornal=1&amp;amp;pagina=64&amp;amp;totalArquivos=112"&gt;DOU de 1º/2/12, MTur, pág. 64&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO&lt;br /&gt;PORTARIA Nº 6, DE 30 DE JANEIRO DE 2012&lt;br /&gt;Institui no âmbito da EMBRATUR o Programa de&lt;br /&gt;Apoio à Promoção Internacional&amp;nbsp;de Voos Fretados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Presidente da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de&lt;br /&gt;Turismo, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 4º da Lei n.&lt;br /&gt;8.181, de 28 de março de 1991, art. 14 da Estrutura Regimental,&lt;br /&gt;aprovada pelo Decreto nº 6.916, de 29 de julho de 2009, e art. 5° do&lt;br /&gt;Regimento Interno aprovado pela Portaria MTur nº 108, de 30 de&lt;br /&gt;junho de 2011, e considerando:&lt;br /&gt;- a importância de ampliar o acesso, por meio da oferta de&lt;br /&gt;voos, a turistas dos mercados prioritários ou relevantes para os&lt;br /&gt;produtos turísticos brasileiros;&lt;br /&gt;- a necessidade de aumentar a diversificação de produtos&lt;br /&gt;turísticos brasileiros e de mercados internacionais como plataforma de&lt;br /&gt;desenvolvimento do turismo receptivo no Brasil;&lt;br /&gt;- o impacto positivo das ações de promoção de voos fretados, de&lt;br /&gt;forma a potencializar a ocupação e garantir um maior&lt;br /&gt;número de turistas oriundos dos mercados emissores;&lt;br /&gt;- a imprescindibilidade de assegurar um trabalho constante&lt;br /&gt;de projeção da imagem do Brasil como destino turístico,&lt;br /&gt;especialmente nos mercados prioritários;&lt;br /&gt;- as estratégias definidas no Plano Aquarela 2020 - Marketing&lt;br /&gt;Turístico Internacional do Brasil, no que tange ao posicionamento&lt;br /&gt;do País visando ao crescimento da entrada de turistas internacionais&lt;br /&gt;e seus gastos; resolve:&lt;br /&gt;Art. 1° - Fica instituído o Programa de Apoio à Promoção&lt;br /&gt;Internacional de Voos Fretados, denominado "Voo Direto", no âmbito&lt;br /&gt;da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, na forma do anexo&lt;br /&gt;desta Portaria.&lt;br /&gt;Art. 2° - O Programa destina-se ao apoio financeiro à promoção&lt;br /&gt;internacional de voos fretados realizados por meio de projetos&lt;br /&gt;apresentados pelos Estados e abrangerá:&lt;br /&gt;I - atividades promocionais em eventos, viagens de familiarização,&lt;br /&gt;viagens de imprensa, produção de material promocional e&lt;br /&gt;campanhas publicitárias; e&lt;br /&gt;II - a realização de pesquisas qualitativas destinadas a aumentar o&lt;br /&gt;nível de conhecimento sobre o perfil e os interesses dos&lt;br /&gt;turistas usuários desses voos, visando estabelecer parâmetros de&lt;br /&gt;planejamento para ações futuras de sustentabilidade dos voos&lt;br /&gt;fretados.&lt;br /&gt;Art. 3° - São objetivos do Programa:&lt;br /&gt;I - &lt;br /&gt;&lt;a name='more'&gt;&lt;/a&gt;a ampliação do acesso de turistas aos aeroportos brasileiros,&lt;br /&gt;gerando reflexos no aumento do número de estrangeiros que&lt;br /&gt;visitam o País;&lt;br /&gt;II - ampliar a oferta de destinos turísticos nacionais, com a&lt;br /&gt;inclusão daqueles não atendidos ou menos atendidos por ligações&lt;br /&gt;diretas com mercados potenciais;&lt;br /&gt;III - aumentar a oferta de acesso em mercados com capacidade de&lt;br /&gt;incremento no número de turistas que se destinam ao&lt;br /&gt;Brasil;&lt;br /&gt;IV - o desenvolvimento de novas conexões com novos mercados, não&lt;br /&gt;adequadamente alcançados pela malha comercial regular;&lt;br /&gt;V - otimizar a capacidade operacional dos aeroportos internacionais&lt;br /&gt;do Brasil;&lt;br /&gt;VI - produzir informações sobre perfil, comportamento e&lt;br /&gt;expectativas dos turistas, melhorando o conhecimento qualitativo&lt;br /&gt;necessário ao desenvolvimento do Programa e ao planejamento&lt;br /&gt;de novas ações; e&lt;br /&gt;VII - a realização de ações conjuntas com outros órgãos e&lt;br /&gt;entes públicos, visando à melhor consecução dos demais objetivos&lt;br /&gt;elencados.&lt;br /&gt;Art. 4° - Os Estados interessados em aderir ao Programa&lt;br /&gt;deverão elaborar Plano Promocional, contendo as seguintes&lt;br /&gt;informações técnicas:&lt;br /&gt;I - Justificativa;&lt;br /&gt;II - Objetivos;&lt;br /&gt;III - Estratégias;&lt;br /&gt;IV - Recursos físicos, materiais e humanos;&lt;br /&gt;V - Acompanhamento e Avaliação.&lt;br /&gt;Art. 5° - Cabe aos Estados estabelecer parcerias para atração&lt;br /&gt;de novos voos fretados, elaborar os planos promocionais, executar o&lt;br /&gt;plano aprovado, monitorar e avaliar os resultados.&lt;br /&gt;Art. 6º - Compete à EMBRATUR aprovar o plano promocional,&lt;br /&gt;transferir os recursos aprovados, monitorar e avaliar os&lt;br /&gt;resultados.&lt;br /&gt;§ 1º - No âmbito da EMBRATUR, o Programa será executado sob&lt;br /&gt;a coordenação da Diretoria de Mercados Internacionais.&lt;br /&gt;§ 2º - O edital relativo à execução do Programa no ano de&lt;br /&gt;2012 será divulgado no próximo dia 10 de fevereiro.&lt;br /&gt;§ 3º - Em 2012, a EMBRATUR destinará ao Programa R$&lt;br /&gt;8.000.000,00 (oito milhões de reais), que serão alocados de acordo&lt;br /&gt;com a análise técnica dos Planos Promocionais apresentados pelos&lt;br /&gt;Estados, nos termos do edital a que se refere o § 2º.&lt;br /&gt;Art. 7° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua&lt;br /&gt;publicação.&lt;br /&gt;FLÁVIO DINO&lt;br /&gt;ANEXO&lt;br /&gt;PROGRAMA DE APOIO À PROMOÇÃO INTERNACIONAL&lt;br /&gt;DE VOOS FRETADOS&lt;br /&gt;Programa "Voo Direto"&lt;br /&gt;I - INTRODUÇÃO&lt;br /&gt;O Brasil recebe atualmente cerca de 5,5 milhões de turistas&lt;br /&gt;estrangeiros, que chegam ao país majoritariamente pelas fronteiras&lt;br /&gt;terrestres e pelos aeroportos internacionais. De acordo com a OMT -&lt;br /&gt;Organização Mundial de Turismo, que lança projeções estimulantes e&lt;br /&gt;desafiadoras para o crescimento dos fluxos turísticos internacionais, o&lt;br /&gt;turista internacional movimenta-se numa base de 2/3 em âmbito&lt;br /&gt;intraregional e 1/3 em viagens de longa distância. Desta forma, há a&lt;br /&gt;necessidade de que a estratégia de promoção do país considere um&lt;br /&gt;composto de origens, motivações e destinos no Brasil, que nos permita&lt;br /&gt;ampliar de forma consistente os números do turismo nacional e trilhar&lt;br /&gt;um caminho vigoroso de crescimento que alcance a projeção de dobra&lt;br /&gt;até 2020 - no que se refere às chegadas de turistas internacionais.&lt;br /&gt;Em face de limitações conjunturais nas estruturas de chegada&lt;br /&gt;ao país, é necessário incorporar, em nosso portfólio de ferramentas de&lt;br /&gt;promoção, um programa especificamente focado no apoio a novos&lt;br /&gt;voos fretados com destino ao Brasil, que atendam por um lado a&lt;br /&gt;diversificação de origens de turistas, ainda que em mercados já atendidos&lt;br /&gt;(por exemplo, ampliando o numero de portões de saída desse&lt;br /&gt;mercado) e, por outro lado, diversificando os portões de entrada em&lt;br /&gt;nosso país que, por ser continental precisa ampliar de forma significativa&lt;br /&gt;o acesso direto aos seus destinos turísticos.&lt;br /&gt;II - CONTEXTO&lt;br /&gt;O turismo internacional tem se mostrado uma atividade em&lt;br /&gt;franca expansão no mundo, impulsionada pelos grandes fluxos internacionais&lt;br /&gt;de pessoas, que geram importantes benefícios sociais e&lt;br /&gt;econômicos para países como o Brasil, dotados de ampla oferta de&lt;br /&gt;atrativos naturais e culturais.&lt;br /&gt;Embora fatores conjunturais, como a crise econômica mundial, tenham&lt;br /&gt;afetado a partir do segundo semestre de 2008 a velocidade de crescimento&lt;br /&gt;dos movimentos turísticos internacionais, a&lt;br /&gt;Organização Mundial do Turismo mantém as previsões de que em&lt;br /&gt;2020 o volume de viagens ao exterior superará 1,5 bilhões. Demonstração&lt;br /&gt;clara de que, ainda que haja fatores externos capazes de&lt;br /&gt;influenciar no desenvolvimento da atividade, o turismo tem alta capacidade&lt;br /&gt;de recuperação e retomada de fluxos de turistas, principalmente no âmbito&lt;br /&gt;intra-regional.&lt;br /&gt;É fato que cada vez mais um número maior de pessoas,&lt;br /&gt;inclusive em países que até recentemente estavam fora dos movimentos&lt;br /&gt;turísticos mundiais, estão sendo estimuladas e motivadas para&lt;br /&gt;se deslocarem a destinos turísticos domésticos ou estrangeiros, incorporando&lt;br /&gt;o item viagem em suas cestas de consumo.&lt;br /&gt;Paralelamente, a cada ano mais e mais países investem no&lt;br /&gt;turismo e emergem como destinos turísticos no cenário global, atraí-&lt;br /&gt;dos pela significativa capacidade de contribuição da atividade para o&lt;br /&gt;desenvolvimento das nações e favorecidos pela constante procura,&lt;br /&gt;empreendida por turistas internacionais, por destinos que proporcionem uma&lt;br /&gt;experiência única e inovadora.&lt;br /&gt;Nesse passo, verificam-se padrões de qualidade mais elevados para satisfazer&lt;br /&gt;o turista cada vez mais experiente e exigente,&lt;br /&gt;bem como aumentos contínuos de investimentos em marketing por&lt;br /&gt;parte dos países que buscam, nesse ambiente cada vez mais profissionalizado&lt;br /&gt;e competitivo, um posicionamento mais eficaz nos&lt;br /&gt;mercados internacionais e no imaginário do consumidor estrangeiro.&lt;br /&gt;As análises sobre a posição competitiva do Brasil no contexto do turismo&lt;br /&gt;internacional indicam que, após cinco anos de investimentos em marketing&lt;br /&gt;orientados pelo Plano Aquarela, o país&lt;br /&gt;conseguiu atingir em 2009 o posicionamento que havia sido proposto,&lt;br /&gt;ocupando a liderança como destino turístico na América do Sul e&lt;br /&gt;estando entre as 10 maiores economias do turismo no mundo.&lt;br /&gt;O posicionamento competitivo atual do Brasil combina fatores como o&lt;br /&gt;patrimônio natural, a cultura e o estilo de vida, elementos que caracterizam&lt;br /&gt;sua oferta turística. No entanto, ainda existem alguns hiatos entre o que o país&lt;br /&gt;tem hoje preparado para atender&lt;br /&gt;aos turistas internacionais e o que está colocado ao alcance dos&lt;br /&gt;consumidores no mercado internacional pelos canais de distribuição&lt;br /&gt;do trade (empresas/instituições e profissionais autônomos do setor de&lt;br /&gt;turismo que são o público-alvo dos trabalhos desenvolvidos pela&lt;br /&gt;EMBRATUR no exterior).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Isso sinaliza que há um vasto potencial ainda a ser explorado&lt;br /&gt;por meio da diversificação efetiva da oferta trabalhada pelo trade e da&lt;br /&gt;ampliação do nível de conhecimento dos consumidores, de forma a&lt;br /&gt;proporcionar ao visitante uma experiência completa, incentivando-o a&lt;br /&gt;gastar mais e permanecer mais tempo nos destinos turísticos brasileiros.&lt;br /&gt;Baseando-se nesta análise, é possível afirmar que há possibilidades concretas de aumento acelerado no número de turistas que&lt;br /&gt;se dirigem ao Brasil, em conseqüência há a necessidade de fortalecer&lt;br /&gt;os canais de acesso ao país com um incremento significativo de voos&lt;br /&gt;que complementem a oferta de voos regulares.&lt;br /&gt;III - OBJETIVOS&lt;br /&gt;O objetivo geral do "PROGRAMA DE APOIO À PROMOÇÃO INTERNACIONAL DE VOOS FRETADOS" é o de oferecer apoio financeiro às Unidades da Federação em promoção dos&lt;br /&gt;destinos turísticos, contribuindo para a captação e suporte à manutenção de voos fretados, oriundos dos mercados emissores de turistas e dirigidos à maior diversidade possível de destinos turísticos&lt;br /&gt;no Brasil.&lt;br /&gt;Como objetivos específicos figuram:&lt;br /&gt;1.A diversificação dos destinos turísticos nacionais;&lt;br /&gt;2.A diversificação dos mercados de origem dos turistas ou de&lt;br /&gt;pontos diferenciados de origem; e&lt;br /&gt;3.O aproveitamento da capacidade operacional não utilizada&lt;br /&gt;de aeroportos internacionais.&lt;br /&gt;IV - DEFINIÇÃO DE AÇÕES PROMOCIONAIS&lt;br /&gt;As propostas deverão ser apresentadas pelos órgãos estaduais&lt;br /&gt;de turismo visando à promoção de voos fretados com destino a&lt;br /&gt;aeroporto internacional localizado no Estado pleiteante.&lt;br /&gt;As ações promocionais devem ter foco na divulgação dos&lt;br /&gt;voos junto ao público profissional ou ao público final, de forma a&lt;br /&gt;ampliar o número de turistas oriundos daquele mercado, por meio da&lt;br /&gt;apresentação de projeto técnico, contendo as seguintes informações:&lt;br /&gt;•razões que justificam a celebração do instrumento, apresentando dados que demonstrem histórico do número de turistas&lt;br /&gt;oriundos do mercado proposto para o Estado, potencial de captação&lt;br /&gt;de novos turistas nesse mercado, ocupação operacional do aeroporto&lt;br /&gt;internacional nos últimos 12 (doze) meses, origem e concentração de&lt;br /&gt;voos no mercado doméstico, oferta de assentos semanais em voos&lt;br /&gt;internacionais, entre outros;&lt;br /&gt;•medida do impacto da proposta sobre a região, incluindo os&lt;br /&gt;aspectos sociais e econômicos locais;&lt;br /&gt;•capacidade empresarial dos proponentes e histórico de operações de fretamento anteriores;&lt;br /&gt;•descrição completa do objeto a ser executado, detalhando as&lt;br /&gt;ações promocionais propostas;&lt;br /&gt;•descrição das metas a serem atingidas, qualitativa e quantitativamente, por meio da definição de percentual de ocupação que se&lt;br /&gt;espera alcançar, mecanismos de aferição deste resultado e meta de&lt;br /&gt;realização de pesquisas quanto ao perfil dos turistas;&lt;br /&gt;•etapas ou fases da execução;&lt;br /&gt;•previsão do início e do fim da execução do objeto, bem&lt;br /&gt;assim da conclusão das etapas ou fases programadas;&lt;br /&gt;•plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados&lt;br /&gt;pelo concedente e a contrapartida financeira do proponente;&lt;br /&gt;•cronograma de desembolso; e&lt;br /&gt;•principais parceiros no estado ou no mercado internacional,&lt;br /&gt;relativos ao projeto proposto.&lt;br /&gt;As ações promocionais poderão ter as seguintes naturezas:&lt;br /&gt;1. Eventos - Realizados nos mercados de origem, as ações&lt;br /&gt;podem ser voltadas para treinamento, qualificação de agentes de viagens, rodada de negócios, eventos de público final.&lt;br /&gt;2. Viagens de Familiarização - Viagens ao Estado destino&lt;br /&gt;para agentes de viagens, onde será possível conhecer os produtos,&lt;br /&gt;destinos e roteiros que podem ser oferecidos ao público final nos&lt;br /&gt;países de origem do voo.&lt;br /&gt;3. Viagens de Imprensa - Viagens ao Estado destino para&lt;br /&gt;profissionais de mídia, onde será possível conhecer os produtos, destinos e roteiros com o objetivo de produzir matérias jornalísticas&lt;br /&gt;veiculadas nos países de origem dos voos.&lt;br /&gt;4. Produção de material promocional - Produção de material&lt;br /&gt;promocional de suporte à divulgação dos voos tais como folders,&lt;br /&gt;guias, cartazes e brindes. Para a criação destes materiais é necessário&lt;br /&gt;seguir as informações técnicas de padronização de material promocional emitidas pela Diretoria de Marketing da EMBRATUR, bem&lt;br /&gt;como submeter à aprovação final daquela Diretoria todo o material&lt;br /&gt;antes de sua impressão ou produção.&lt;br /&gt;5. Campanha Publicitária - Campanhas publicitárias veiculadas nos países de origem dos voos. As campanhas devem seguir as&lt;br /&gt;informações técnicas de padronização de campanhas promocionais&lt;br /&gt;emitidas pela Diretoria de Marketing da EMBRATUR, bem como&lt;br /&gt;devem submeter à aprovação final daquela Diretoria toda a mídia a&lt;br /&gt;ser veiculada.&lt;br /&gt;6. Pesquisa Qualitativa - realização de pesquisas com os&lt;br /&gt;turistas usuários dos voos, para a identificação de comportamento de&lt;br /&gt;organização de viagem, seleção de produtos turísticos e perfil socioeconômico dos turistas, visando à produção de conhecimentos que&lt;br /&gt;levem à conquista de novas fatias no mercado alcançado pela ação.&lt;br /&gt;O "PROGRAMA DE APOIO À PROMOÇÃO INTERNACIONAL DE VOOS FRETADOS" privilegiará os projetos que implicarem a manutenção das freqüências por maior tempo e que sustentem freqüência fora dos períodos de alta temporada.&lt;br /&gt;V- AGENDA&lt;br /&gt;A implementação do Programa atenderá ao seguinte cronograma:&lt;br /&gt;E V E N TO Data/Período&lt;br /&gt;Edição de Portaria aprovando o Programa&lt;br /&gt;Janeiro de 2012&lt;br /&gt;Retirada do Edital A partir de 13.02.2012&lt;br /&gt;Apresentação de propostas Até 12.03.2012&lt;br /&gt;Avaliação e aprovação final dos planos&lt;br /&gt;de negócios pelo Comitê Técnico&lt;br /&gt;Até 02.04.2012&lt;br /&gt;Inicio das atividades de promoção Maio de 2012&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350962218109467796-5199901702203688830?l=pautasagendasoccivil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://pautasagendasoccivil.blogspot.com/feeds/5199901702203688830/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://pautasagendasoccivil.blogspot.com/2012/02/portaria-embratur-que-institui-o.html#comment-form' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350962218109467796/posts/default/5199901702203688830'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350962218109467796/posts/default/5199901702203688830'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://pautasagendasoccivil.blogspot.com/2012/02/portaria-embratur-que-institui-o.html' title='Portaria Embratur que institui o Programa de  Apoio à Promoção Internacional de Voos Fretados'/><author><name>Angela Kulaif</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='30' src='http://4.bp.blogspot.com/_wSTJO8Z5xqI/TLxGacHQ2ZI/AAAAAAAAAl0/YTUBzloGiX8/S220/1000190_160X152.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350962218109467796.post-1942600215926973022</id><published>2012-02-01T18:53:00.001-08:00</published><updated>2012-02-01T18:53:50.680-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='06FEV12'/><title type='text'>Portaria sobre abertura de créditos autorizados na Lei Orçamentária de 201</title><content type='html'>&lt;a href="http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=01/02/2012&amp;amp;jornal=1&amp;amp;pagina=54&amp;amp;totalArquivos=112"&gt;DOU de 1º/2/12, MPOG, pág. 54&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;SECRETARIA DEORÇAMENTO FEDERAL&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;PORTARIA Nº - 4, DE 30 DE JANEIRO DE 2012&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;Estabeleceprocedimentos a serem observados pelos órgãos dos Poderes Legislativo eJudiciário e pelo Ministério Público da União na abertura de créditosautorizados na Lei Orçamentária de 2012, e dá outras providências.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;A SECRETÁRIA DE ORÇAMENTO FEDERAL, no uso das atribuiçõesestabelecidas no art. 17, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 7.675, de 20 dejaneiro de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 54, §§ 1º , 2º , 3º e 8º, 57, 59, 60 e 64 da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011, e no art. 4º ,incisos I, alínea "a", II, IV, alíneas "b" e "c",V, alínea "b", itens "1" e "2", VI, alínea"a", VIII, XVI, XIX, alínea "b", itens "1" e"2", XXIII e XXVIII, alínea "a", e §§ 1º , 2º , 3º e 4º ,da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, resolve:&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;Art. 1º Os créditos suplementares autorizados no art. 4º ,incisos I, alínea "a", II, IV, alíneas "b" e "c",V, alínea "b", itens "1" e "2", VI, alínea"a", VIII, XVI, XIX, alínea "b", itens "1" e"2", XXIII e XXVIII, alínea "a", e §§ 1º , 2º , 3º e 4º ,da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, Lei Orçamentária de 2012 -LOA-2012, abertos conforme estabelece o art. 54, §§ 1º , 2º , 3º e 8º , da Leinº 12.465, de 12 de agosto de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2012 -LDO- 2012, no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Públicoda União - MPU, deverão observar a mesma formatação dos Quadros dos CréditosOrçamentários constantes da LOA-2012.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;§ 1º Os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do MPUdeverão utilizar o Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP naelaboração dos créditos suplementares de que trata o caput, com vistas àemissão dos anexos necessários à publicação do ato de abertura do crédito e aoatendimento do disposto no art. 2º desta Portaria.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;§ 2º Nas referências ao MPU, constantes desta Portaria, considera-seincluído o Conselho Nacional do Ministério Público - C N M P.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;Art. 2º Para fins de transmissão ao Sistema Integrado de AdministraçãoFinanceira do Governo Federal - SIAFI dos dados dos créditos suplementaresabertos, em atendimento ao disposto no § 3º do art. 54 da LDO-2012, os órgãosreferidos no § 1º do art. 1º desta Portaria deverão comunicar à Secretaria deOrçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SOF/MP, preferencialmentepor meio do endereço eletrônico depes.sof@planejamento.gov.br, a abertura docrédito, indicando o número e a data do ato que procedeu à abertura, bem como adata de sua publicação, retificação ou revogação, no Diário Oficial da União,além do(s) respectivo(s) número(s) de formalização criado(s) pelo SIOP.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;§ 1º No prazo máximode dois dias úteis após o recebimento da comunicação a que se refere esteartigo, a SOF/MP providenciará a transmissão ao SIAFI dos dados dos créditosabertos, ressalvados os impedimentos de ordem técnico-operacional.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;§ 2º Não será efetivada a transmissão da alteraçãoorçamentária que:&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;I - não atenda ao disposto no § 1º do art. 1º deste artigo;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;II - apresente divergência entre os anexos publicados e osgerados pelo SIOP; ou III - a publicação do ato tenha ocorrido após os prazosde que trata o art. 7º desta Portaria.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;Art. 3º Em face do disposto nos arts. 54, § 2º , incisos I eII, e 60 da LDO-2012, não será possível a anulação de dotações orçamentárias:&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;I - que tenham sido objeto de limitação de empenho emovimentação financeira, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4de maio de 2000, exceto para suplementação de despesas com identificador deresultado primário "2 - primária discricionária", desde que sejamantido o montante da limitação de empenho e movimentação financeira do órgão,quando houver;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;II - relativas a despesas com identificador de resultadoprimário "0 - financeira" para suplementação de despesas comidentificadores de resultado primário "1 - primária obrigatória","2 - primária discricionária" ou "3 - primária discricionáriaabrangidas pelo PAC";&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;III - relacionadas a despesas obrigatórias, de que trata aSeção I do Anexo IV da LDO-2012, para o atendimento de despesas que&amp;nbsp; não sejam dessa espécie;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;IV - referentes a quaisquer valores incluídos ou acrescidosem decorrência da aprovação de emendas individuais apresentadas porparlamentares e de emendas de iniciativa popular identificadas na LOA-2012 como Identificador de Uso (IU) 7; e V - concernentes aos benefíciosauxílio-alimentação ou refeição, assistência pré-escolar, assistência médica eodontológica, inclusive exames periódicos, e auxílio-transporte, para o atendimentode outras despesas, inclusive da própria unidade orçamentária, exceto se,comprovadamente, não houver necessidade de suplementação das referidas dotaçõesde outras unidades orçamentárias dos respectivos Poderes e órgãos de que tratao art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;§ 1º Para fins de observância do disposto no inciso IV docaput deste artigo, relativamente às emendas individuais, a Secretaria deOrçamento Federal divulgará no Portal SOF (www.portalsof.planejamento.gov.br)as informações encaminhadas pelo Presidente da Comissão Mista de Planos,Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional à Ministra de Estadodo Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos do § 3º do art. 4º da LOA-2012.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;§ 2º Não se aplica a vedação do cancelamento de emendasindividuais, a que se refere o inciso IV do caput, quando houver concordânciaexpressa do parlamentar autor da emenda.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;§ 3º No caso de haver a concordância a que se refere o § 2º desteartigo, o preâmbulo do ato de abertura do crédito deverá conter referência ao §4º do art. 4º da LOA-2012.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;§ 4º Adicionalmente ao disposto no inciso IV do caput desteartigo, fica vedada a anulação de dotações orçamentárias, oriundas de EmendasColetivas, na abertura de crédito de que trata o tipo de alteração orçamentária419, constante do Anexo desta Portaria, conforme estabelece o inciso XXVIII,alínea "a", do art. 4º da LOA-2012.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;Art. 4º As dotações orçamentárias oferecidas para anulaçãonão poderão ser objeto de execução ou de outras alterações orçamentáriasdurante a tramitação dessas alterações, sendo necessário que os órgãos ouunidades orçamentárias procedam ao bloqueio, no SIAFI, das referidas dotações,permanecendo nessa situação até a efetivação&amp;nbsp;da alteração nesse Sistema.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;Parágrafo único. O não atendimento ao disposto neste artigoinviabilizará a efetivação da transmissão dos dados do crédito aberto ao SIAFI.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;Art. 5º Na abertura dos créditos suplementares de que trataesta Portaria deverão ser observados os tipos de crédito e respectivasrestrições, quando houver, de acordo com a "Tabela de Tipos de Alterações Orçamentáriasde Uso Exclusivo dos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e doMPU", constante do Anexo desta Portaria.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;Parágrafo único. O remanejamento de dotações entresubtítulos de ações do mesmo programa, aprovadas na LOA-2012, no âmbito de cadaórgão orçamentário, classificadas com o mesmo identificador de resultadoprimário (RP), mediante a utilização do tipo de alteração orçamentária"407", constante da Tabela a que se refere o caput deste artigo, nãopoderá ser superior a 20% (vinte por cento) do valor do respectivo subtítuloaprovado na LOA-2012, consideradas as alterações efetuadas por meio do tipo dealteração orçamentária "400", já publicadas.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;Art. 6º A recomposição de dotações orçamentárias anuladaspara a abertura de créditos suplementares, de que trata esta Portaria, ficacondicionada ao remanejamento de dotações no âmbito do próprio órgão, salvo sedecorrer de legislação superveniente, conforme dispõe o art. 57 da LDO-2012.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput desteartigo as dotações das unidades orçamentárias do Poder Judiciário que exerçam afunção de setorial de orçamento, quando canceladas para suplementação dasunidades do próprio órgão.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;Art. 7º Os créditos a que se refere esta Portaria terão comoprazo máximo para publicação 15 de dezembro de 2012, conforme estabelece o § 2ºdo art. 4º da LOA-2012, exceto aqueles relativos às seguintes despesas, quepoderão ser publicados até 31 de dezembro de 2012:&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;I - sentenças judiciais (tipo 412 - art. 4º , inciso IV,alíneas "b" e "c", da LOA-2012);&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;II - pessoal e encargos sociais (tipo 401 - art. 4º , incisoVI, alínea "a", da LOA-2012); e III - benefícios auxílio-alimentaçãoou refeição, assistência médica e odontológica, inclusive exames periódicos,assistência pré-escolar e auxílio-transporte, ou similares, aos servidores,empregados e seus dependentes (tipo 457 - art. 4º , inciso XVI, da LOA-2012).&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;Art. 8º O SIOP estará disponível para o atendimento dodisposto nesta Portaria a partir de 6 de fevereiro de 2012.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;Parágrafo único. A partir de 16 de dezembro de 2012, adisponibilidade do SIOP ficará restrita à transmissão, prevista no art. 2º destaPortaria, dos créditos publicados até o dia 15 do referido mês, ou à elaboraçãodos créditos cuja publicação poderá ocorrer até 31 de dezembro de 2012, nostermos do § 2º do art. 4º da LOA-2012 e do art. 7º desta Portaria.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;Art. 9º Os créditos suplementares e especiais, cuja aberturadependa de autorização legislativa ou de ato do Poder Executivo, serãoencaminhados à SOF/MP pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do
